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ATA DA 1ª SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1961.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. SR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos Srs. Ministros Dr.Washington Vaz de Mello, Dr. Octávio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.040 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Clóvis Soares Rolim, cabo da 21ª Circunscrição de Recrutamento, condenado a 6 meses de reclusão, como incurso no art. 203, combinado com o art. 206, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara, Alm. Esq. José Espíndola e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam para reformar a sentença e absolvê-lo, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº 32.024 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: Raimundo Luiz da Silva, civil, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art.154, preâmbulo, do C.P.M., por desclassificação. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que negava provimento para confirmar a sentença por sua conclusão.

Nº 32.023 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Al. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Rubens Gonçalves de Oliveira, soldado, do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 59-I-II e art.. 60-II, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria. – Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 32.042 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr .Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Roberto Rodrigues, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o § 2º do art. 31, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Roberto Rodrigues, soldado, da referida Base, condenado. – Provida a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 16 meses de prisão, como incurso n art. 163 do C.P.M. e julgaram prejudicada a apelação da defesa, unânimemente.

Nº 31.701 - (EMBARGOS) – Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Embargante: Samil Caprine, soldado do 20º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de agosto de 1960. – Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Ten. Brig. Alves Secco, que os recebiam para reformar o acórdão e absolver o embargante, de conformidade com seus votos na apelação.

Nº 32.045 - Mato Grosso. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. – Rev. O Exmo Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Apelante: Adelino Pires, soldado do I/9º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 9 meses e 10 dias de prisão, incurso no art. 198, § 4º, nº V, combinado com o § 2º do artº 66 e § 2º do art. 199, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. R.M. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.056 - Guanabara. Rel .O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Edgar dos Santos, MN-1ª clas.MO nº 53.5142.3, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado:- O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha. – Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória.

Nº 32.065 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Jacó da Conceição Benevenuto, soldado, da 1a. Bateria de Obuseiros de Costa e Forte Barão do Rio Branco, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o nº I do art. 64 e § único do art. 35, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da 1a. Bateria de Obuseiros de Costa e Forte do Rio Branco. – Negaram provimento, para confirmar a sentença, por ser só do réu a apelação, unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 909 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Requerente: Heitor Barbosa dos Santos, ex-soldado do 4º R.I., condenado 20 anos de reclusão, incurso no art. 181, combinado com o § 1º do art. 62, tudo do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar (embargos), de 24 de setembro de 1956. (Adiado o Julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

HABEAS CORPUS

Nº 26.327 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. – Paciente: João Aquilar Felipe, civil, prêso na Casa de Detenção de São Paulo, à disposição da 1a. Auditoria da 2a. Região Militar, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. – Denegada a ordem, unânimemente.

Nº 26.329 - Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Paciente: Jonas Teixeira de Jesus, 2º Sargento F.E., prêso no Presídio Naval, como desertor, à disposição da 2ª. Auditoria de Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. – Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, se pro al não estiver prêso, e para a remessa dos autos à Procuradoria-Geral para as devidas providências, unânimemente. (Usou da palavra o Dr Nilo Lazari Teixeira, advogado do paciente).

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Antes do encerramento da Sessão, pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, a fim de dar uma satisfação ao Tribunal e, em particular, ao Exmo. Sr. Presidente, sôbre o fato de não ter concluído, ainda, os trabalhos referentes à Reestruturação de Justiça Militar. Prosseguiu dizendo que dada à complexidade do trabalho não foi possível entregá-lo em dezembro, estando o mesmo em fase de conclusão, sendo dactilografado, após o que pretende fazer a entrega do mesmo. Concluiu pedindo ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto que se pronunciasse, na qualidade de Relator, sôbre o andamento dos trabalhos. Usando da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto declarou que o trabalho está sendo dactilografado mas sujeito, ainda, a uma revisão. Em suma, os trabalhos já estão bem adiantados. Concluiu informando que pretende terminá-los em janeiro e que mesmo entrando em férias pretende dedicar uns quinze dias para fazer uma exposição pormenorizada para justificar o ponto de vista da Comissão e, então, possa o Tribunal deliberar a respeito. Finalmente, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, Gen. Ex. Tristão de Alencar Araripe, que assim se expressou: A Presidência louva essa prova de boa vontade da Comissão e reconhece que o trabalho depende da cooperação de vários elementos. Por isso a Presidência agradece a informação da Comissão e faz votos para que até abril possa o Tribunal apreciá-lo.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.004 (AB/JE) – 32.012(AB/AS) – 32.022(AH/VM) – 32.049(LC/AB)

32.054(AH/MR) – 32.072(AH/AB) – 32.078(LC/VM) – 32.079(FC/AB)

32.067(BR/MF) – 32.050(MR/JE) – 32.044(MR/AH) – 32.053(FC/AD)

32.014(AH/MR) – 31.682-EMBARGOS-(MR/AH)

Representação: 469(MR)

Recurso Criminal: 3.872(MR)

Correição Parcial: 653(AH)

Julgamento adiado: Revisão Criminal nº 909(AB/AS)

(Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-