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ATA DA 79ª SESSÃO, EM 19 DE DEZEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Octavio Murgel de Rezende, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 14:

Nº 31.960 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelados: Raimundo Mário Pimentel Sobral, civil, absolvido do crime previsto no art. 243, do C.P.M.; Odilto Nunes Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M,; José Ribeiro d'Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.; José Brito Gomes de Souza, civil, e Pedro Lourenço da Costa, civil, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 242 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.969 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Romeu Caetano do Amaral, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.030 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo.Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: Vilson Soares Cardoso dos Santos, soldado, da Base Aérea do Galeão, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 182, combinado com os arts. 57 a 62-nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.015 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ernandes Ferreira, soldado, do 1º Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art.159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1o Batalhão de Caçadores. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.061 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da Auditoria da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara. Apelado: Geraldo Rodrigues Guimarães, soldado, do 7o Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado da Guanabara, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.013 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Irineu Pereira da Silya, soldado, da 2a. Companhia de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da 7a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.998 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Edgard dos Santos, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o § 2º do art. 31, tudo do CP.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Edgard dos Santos, soldado da referida Base, condenado. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão,' como incurso no art. 163, prejudicado o recurso da defesa, unânimemente.

Nº 31.997 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig, Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Ricardo Maia de Andrade Moraes Salles, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 166 e § 2º, do art. 31, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Ricardo Maia de Andrade Moraes Salles, soldado, da referida Base, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Publico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. l66, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 32.035 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: Valdomiro Ferraz dos Santos, soldado, do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 8 meses de prisão, incurso no artº. 159, combinado com a letra “b”, item II, do art. 64, tudo do C,P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Fronteira. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 32.026 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig, Vasco Alves Secco, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Miramar Santos Souza, soldado, do 7o Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7o Grupo de Artilharia de Costa Motorizado. Provida a apelação, para reformar a sentença e absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.990 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Enir Pradié, soldado, do 3º Regimento de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Artilharia 75 a Cavalo. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 32.002 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: Degahiz Mariano da Silva, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

32.008 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Virgílio Palhares Alves Ferreira, ex-soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 1 ano, 10 meses e 25 dias de prisão, incurso no art. 203, combinado com o art. 66 e § 2o, do art. 198 e 62-I e 57, tudo do C.P.M., por desclassificação. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Virgílio Palhares Alves Ferreira, ex-soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado. Prejudicada a apela­ção do Ministério Público e provido o recurso da defesa para decretar extinta a punibilidade, unânimemente.

Nº 32.017 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Ferreira Maciel, soldado, do 4o Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 7 meses de prisão, in­curso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4o Batalhão de Engenharia de Construção. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.967 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. e Orlando Perussulo, soldado, do 13o Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 13o Regimento de Infantaria e Orlando Perussulo, soldado, do referido Regimento, condenado. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163. Negado provimento ao recurso da defesa, unânimemente.

Nº 32.033 - Paráná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Veríssimo Ribeiro dos Santos, soldado, do 1º Batalhão de Fronteira, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, combinado com os arts. 62 item I e letra "b", item II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1o Batalhão de Fronteira. Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

32.037 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159, tendo em vista os arts. 24 e 31, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 32.003 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.º Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Braz Francisco Barbosa, soldado, da Cia. Escola de Intendência, condenado a 6 meses de prisão, in­curso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.975 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig.º Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, Apelante: Élcio Lopes, soldado, do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o item I do art. 62, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 7 meses de prisão , unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 903 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Requerente: Dorival Brunelli, 2o Sargento, do Q.G. do II Exército, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art.182 § 1º – I do C.P.M., por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R,M., de 4 de dezembro de 1953. Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 910 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Requerentes: Darwin Cabral Guterres, ex-Sargento, condenado a 4 anos e 8 meses de reclusão; Jaime de Araújo e Antônio Claudino da Silva, ex-Sargentos, condenados a 3 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, tudo de acôrdo com o art. 233, § único, do C.P.M.; Harly Pereira de Carvalho e Reinaldo de Oliveira Barbosa, civis; Odilon Colman, cabo; Pedro de Andrade, soldado, todos condenados a 2 anos e 8 meses de reclusão, incursos no art. 232, combinado com o § 1º do C.P.M.; Militão Viriato Batista Neto, cabo, e Agostinho Torres de Moura, soldado, condenados a 6 meses de prisão, incursos no § 2º do art. 232, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/8/60. Indeferiram o pedido, unânimemente.

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Reproduzida por ter sido omitida na publicação da Ata da 78ª sessão, Diário Oficial do Estado da Guanabara - Parte III, do dia 15/12/60:

APELAÇÃO

Nº 32.007 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Virgílio Gabane, soldado, do 2o Batalhão de Saúde, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde. Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Apelação julgada na 78ª Sessão, em 14/12/60.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.027(BF/MR) - 32.021(FC/MR) - 32.031(MR/FC) - 32.041(AD/FC) - 32.068(LC/MR) - 31.002– EMBARGOS – (AB/FC).

Julgamento adiado: Revisão Criminal nº 906 (AB/JE)

(Adiado o julgamento, por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, na sessão do dia 14/12/60).