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ATA DA 78ª SESSÃO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 12:

Nº 31.950 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Elias Valderedo de Souza, 1º Tenente Q.O.A., do Campo de Provas da Marambaia, absolvido do crime previsto no artigo 181, § 3o, do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.957 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Aeronáutica. Apelado: Rubem Adriano, civil, da Base Aérea dos Afonsos, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5o, do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.966 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: João Pedro Mesquita Gonçalves, soldado, do 3o Regimento de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 182, preâmbulo, do C.P.M. Negaram provimento ao re­curso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto por estar impedido e Alm. Esq. José Espíndola, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.981 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Raimundo Gomes - Rosa, 2º Sargento da Marinha, servindo na Corveta "Iguatemi"; absolvido do crime previsto no art. 212, § 2º, do C.PM. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 32.010 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Anercides Siqueira André, soldado, do Regi mento Sampaio, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Sampaio. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório)

Nº 31.919 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Aparecido Menechelli, soldado, do 9o Grupo do Canhões-75 Auto Rebocado, condenado a 2 meses e 20 dias de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9o Grupo de Canhões-75 Auto Rebocado. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, por ser só do réu a apelação, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.020 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex, Lima Câmara. Apelante Aldo Augusto da Rocha, cabo, e Ramiro Januário da Silva, soldado, ambos do 3o Grupo de Canhões 88mm, Antiaéreos, condenados a 3 meses de prisão, incursos no art. 156 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça do Exército da Auditoria da 7a. R.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 30.762 - (EMBARGOS) - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: A Procuradoria Geral da Justiça Militar. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de janeiro de 1960, que condenou o Capitão I.M. Hélio Luiz Silva, a 15 meses de prisão, como incurso no art. 235 do C.P.M., por desclassificação. Desprezaram os embargos para manter o acórdão embargado, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Dr. Vaz de Mello e Dr. Murgel de Rezende, que os recebiam para restabelecer a sentença de 1ª instância e condenar o acusado a 3 anos de reclusão, como incurso no artigo 229 do C.P.M., declarando-o indigno para o oficialato. (Usaram da palavra o Exmo. Sr. Dr. Procurador-Geral e o Dr. Romeiro Neto, advogado do embargado).

Nº 31.978 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Severino de Oliveira, soldado, do l6º Regimento de Infantaria, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 16º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

Nº 31.969 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Romeu Caetano do Amaral, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS-CORPUS

Nº 26.323 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Paciente: Walter Rodrigues, 1º Tenente-Veterinário, servindo no 4o R.C. Santiago - Rio G. do Sul, pedindo seja revogada sua prisão preventiva decretada pelo Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Concederam a ordem para ser revogada a prisão preventiva, sem prejuízo do processo, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 14 - Relator: O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Requerimento de Sebastião de Aquino e outros, advogados de ofício da Justiça Militar, solicitando enquadramento e admissão no Quadro de Serviços Auxiliares do Superior Tribunal Militar. Indeferiram o pedido, por não ter competência o Tribunal para equiparar os vencimentos dos peticionários aos dos promotores, devendo o caso ser afeto à Comissão de Reestruturação da Justiça Militar, sem embargo das providências do Exmo. Sr. Ministro-Presidente junto ao poder competente sobre o assunto, unânimemente.

DESAFORAMENTOS

Nº 158 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Evaristo Edson da Silva Bezerra, Capitão-Intendente do Exército, denunciado na 3a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita o desaforamento do referido processo para uma das Auditorias de Guerra sediadas no Estado da Guanabara. Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 140 - Rio Grande do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Dr. Promotor da 2a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 17 do C.J.M., solicita desaforamento do processo a que responde Aldir Madeira de Mattos, Capitão do Exército, da 2a. Auditoria da 3a. R.M. para a Auditoria da 7a. R.M. Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não to­mou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.874 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que opinou pela inexistência de crime no fato ocorrido no processo referente ao civil Sebastião Benedito. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, por não ter assistido ao relatório).

Nº 3.878 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que negou o pedido do arquivamento no Inquérito Policial Militar, no qual são indiciados os fuzileiros navais Geraldo Teotônio da Silva, nº 58.1062.6, Antônio Gomes Corrêa, nº 57.1604 e Vantuil Mendonça de Amorim, nº 58.1544.6, todos do Corpo de Fuzileiros Navais, por enteder estarem incursos no art.211 do C.P.M. Provido, em parte, o recurso do Ministério Público para, em outro I.P.M. ser apurado o crime de abandono de pôsto de Vantuil Mendonça de Amorim, mantendo o arquivamento do presente quanto aos outros indiciados, unânimemente.

Nº 5.879 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria de Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou o pedido de arquivamento do Inquérito Policial Militar, no qual é indiciado o Capitão-de-Fragata Marcelo Borges. Provido o recurso do Ministério Público, para ser mantido o arquivamento, sem prejuízo da ação disciplinar que couber, unânimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 906 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Oswaldo Pinto Botelho, civil, condenado a 18 meses de reclusão, incurso no art. 208, combinado com o art, 66, § 2º, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de maio de 1960. (Adiado o julgamento por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 911 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Requerente: Francisco Gomes da Silva, ex-Sargento da Aeronáutica, condenado a 16 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4o, nº V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de abril de 1955. Indeferiram o pedido, unânimemente.

CORREIÇÃO PARCIAL

Nº 652 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro. Dr. Autran Dourado. O Dr. Promotor da 1a. Auditoria da 3a. R.M., com fundamento no art. 367, do C.J.M., pede correição parcial nos autos do processo a que responde Mário da Costa Trindade, militar, a fim de que seja determinado o prosseguimento do referido processo. Conheceram do processo como recurso, para lhe negar provimento, unânimemente.

APELAÇÕES

Nº 31.993 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rodem André Lucente, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria, Negaram provimento para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.992 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brigº. Vasco Alves Secco, Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Paulo Rita Pereira, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.983 - São Paulo. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Orlando Zanardo, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2o Batalhão de Saúde. Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.007 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Virgílio Gabane, soldado, do 2a Batalhão de Saúde, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de saúde Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.999 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: João Gomes, soldado, do 2º Batalhão de Saúde, condenado a 4 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2o Batalhão de Saúde. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.005 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Rosalvo Fernandes Cardoso, Taifeiro, da Escola de Especialistas de Aeronáutica. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 52.006 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Renaldo Aparecido Vieira, soldado, do 17o Regimento de Cavalaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artº. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do l7o Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.960 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelados: Raimundo Mário Pimentel Sobral, civil, absolvido do crime previsto no art. 243, do C.P.M.; Odilto Nunes Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M,; José Ribeiro d'Almeida, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 do C.P.M.; José Brito Gomes de Souza, civil, e Pedro Lourenço da Costa, civil, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 242 e 243, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta);

PETIÇÃO

Nº 152 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Anna Nascimento Ferreira, genitora do cabo José Carlos Ferreira, do 18º Regimento de Infantaria, internado no Manicômio Judiciário, pelo espaço de 3 anos, em virtude de decisão do Conselho de Justiça da 1a. Auditoria da 3a. R.M., pede seja o referido cabo submetido a novo exame naquele Manicômio. Indeferiram o pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Dr. Vaz de Mello, que o deferiam porque de acordo com o C.J.M., em qualquer época tal pedido é cabível, por determinação do S.T.M. (Não tomou parte no relatório o Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara., por não ter assistido ao relatório).

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REPRODUÇÃO:

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 141 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha suscitando conflito de jurisdição negativo entre a mesma Auditoria e a 1a. Auditoria da 2a. R.M., no Inquéri­to Policial Militar, no qual é indiciado o GR-SM-nº 59.5142.3, Antônio Alves Borges, desertor, do CTE “AMAZONAS” Suscitado: A 1a. Auditoria da 2a. R.M. Pelo voto de desempate do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, foi acolhida a preli­minar de se conhecer do processo como Correição Parcial, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, que a rejeitavam. No mérito, julgaram procedente a Correição e determinaram a remessa dos autos à 1a. Auditoria da 2a. R.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que determinavam o encaminhamento dos autos à 2a. Auditoria de Marinha, por julgá-la competente para o feito. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Srs. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, por não ter assistido ao relatório) Reproduzida por ter saído com incorreções na ata da 69a. Sessão, em 9/11/60).

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No início da sessão, pela ordem, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Diogo Borges Fortes, para comunicar ao Egrégio Tribunal que se desincumbiu da missão de representar esta Côrte de Justiça nas comemorações do encerramento da "Semana da Marinha.

Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou que a Escola Supe­rior de Guerra enviou convite a êste Tribunal para assistir às solenida­des de encerramento do Curso, que serão realizadas no próximo dia 20, às 9 horas, solicitando o comparecimento dos Exmos. Srs. Ministros, a fim de prestigiarem com a sua presença o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que concluiu o curso naquela Escola Superior.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 32.013(FC/AD) - 32.015 (JE/VM) - 32.026(AS/AD) - 32.027(BF/MR) - 31.990(AH/VM) - 31.997(AH/AB) - 32.002(FC/AB) -32.021(FC/MR) - 32.035(BF/VM) - 32.031(MR/FC) - 31.967(AH/AB) - 31.975(AH/AD) - 31.998(JE/AD) - 32.003(AH/AD) - 32.008(AD/AS) - 32.017(BF/AD) - 32.070(AD/LC) - 32.033(JE/AD) - 32.037(FC/AB) - 32.061(VM/BF)

Revisões Criminais: 903 (AB/JE) e 910 (AD/BP)

Julgamento adiado: Revisão Criminal nº 906 (AB/JE) – (Adiado por ter pedido vista o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).