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ATA DA 75ª SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exrnos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exercito Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adlaberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28:

Nº 31.802 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José Edgar de Sales Nunes, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 31.995 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Grilberto Antunes, 1º Sargento do Exército, do Hospital da Guarnição de Santa Maria, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, combinado com o art. 59-II, letra “k”, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.933 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: José Albertino da Rocha, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.934 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndoía. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Severino Lins da Silva, soldado, do I/9o Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia-75 a Cavalo. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

PETIÇÃO

Nº 151 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art. 208, por desclassificação do art. 229, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de junho de 1960, pedindo, com fundamento no art. 340 do C.J.M. e arts. 105 e 107, § único, do C.P.M., seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição e conseqüentemente insubsistente a condenação proferida pelo acórdão acima citado. Indeferiram o pedido, unânimemente.

REVISÕES CRIMINAIS

Nº 908 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Linduarte Gomes de Oliveira, cabo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, combinado com os arts. 42 e 57, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de junho de 1960. Indeferiram o pedido, unânimemente.

Nº 902 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, Requerente: Ivalino Jacques Bicca, 1o Ten. do Exército, condena do a 5 meses de prisão, incurso no art. 235 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de maio de 1960.  Indeferiram o pedido, unânimemente.

RECURSO CRIMINAL

3.875 - Estado da Guanabara. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sargento reformado da Aér. Rômulo José da Rocha Branco, incurso no art. 157, § 1o e os soldados do Exército Anael Ramos, José Gumercindo dos Santos e Altair Cindido, incursos no art. 156, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia, unânimemente.

HABEAS CORPUS

Nº 26.322 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Juvenal Ferreira de Menezes, civil, alega achar-se na iminência de sofrer violência e coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por parte do Sr. Brigadeiro Comandante de Transportes Aéreos, pedindo cessar di­ta coação. Não tomaram conhecimento do pedido por se tratar de assunto da esfera administrativa, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

APELAÇÕES

Nº 31.968 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Soares, soldado, do Núcleo da 9a. Cia. de Depósito de Subsistência, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Guia Lopes. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.977 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Laelcio Ferreira Campos, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.963 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Emílio Soares Santiago, soldado, do 27o Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 27o Batalhão de Caçadores. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.973 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Adahilton de Oliveira Silva, soldado, do Regimento Floriano (1º R.O. 105), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os §§ I e III do art. 62 e com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O. 105). Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.958 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João do Canto Rodrigues, soldado, do 3o Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Carros de Combate. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.987 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Milton Pereira da Silva, soldado, do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.996 - São Paulo. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Nilton Vassalo, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b” do item II do art. 64 e § 2o do artigo 31, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Nilton Vassalo, soldado, da referida Base, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, grau mínimo do art. 159 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no relatório o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 52.028 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldemar de Souza, soldado, da 5a. Cia. do 19o Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 35, § único, § I do art. 62 e § I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 19o Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.984 - Rio G. do .Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Osmar Quintana, soldado do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.994 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria do 3o Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Cavalaria Motorizado e Floravanto Figueiredo da Silva, soldado, do referido Regimento, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformarem a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.988 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Domingues, soldado, da 5a. Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

Nº 31.980 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Raimundo Nonato dos Santos, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente, para exaltar a figura do Senador Octavio Mangabeira, ontem falecido, dizendo que a Nação perdeu um dos seus mais ilustres filhos. Fêz referência à atuação do extinto como professor, homem de letras, político e estadista, afirmando que foi êle um exemplo de virtude e de saber. Propôs que fôsse consignado em ata um voto de pesar pelo passamento do venerando brasileiro e que se enviassem telegramas de pêsames à família do ilustre morto, ao Presidente do Senado, ao Governador da Bahia e Academia Brasileira de Letras. A proposta foi unânimemente aprovada. Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, para dizer que se associava à homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.969(AS/MR) - 31.978(AS/VM) - 31.957(AD/FC) - 31.966(AD/AH) - 31.98l(AD/JE) - 31.991(JE/AB) - 32.000(BF/VM) - 32.001(LC/VM) - 32.018(LC/AD) - 31.914(MR/BF) - 31.989(MR/AS) - 32.009(MR/BF) - 30.762(AB/AS) - EMBARGOS.

Conflito de Jurisdição: 142 (VM)

Revisão Criminal: 907 (AD/AH)

Recursos Criminais: 3.874 (AD) – 3.880 (MR) – 3.876 (MR) e 3.877 (VM)

Questão Administrativa: 15 (MR)