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ATA DA 75ª SESSÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1960.
PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exrnos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exercito Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adlaberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelação julgada na sessão secreta do dia 28:
Nº 31.802 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José Edgar de Sales Nunes, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
APELAÇÕES
Nº 31.995 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Grilberto Antunes, 1º Sargento do Exército, do Hospital da Guarnição de Santa Maria, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3º e 4º, combinado com o art. 59-II, letra “k”, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.933 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Apelante: José Albertino da Rocha, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Construção. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.934 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndoía. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Severino Lins da Silva, soldado, do I/9o Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Artilharia-75 a Cavalo. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
PETIÇÃO
Nº 151 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, condenado a 1 ano e 6 meses de reclusão, incurso no art. 208, por desclassificação do art. 229, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 6 de junho de 1960, pedindo, com fundamento no art. 340 do C.J.M. e arts. 105 e 107, § único, do C.P.M., seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição e conseqüentemente insubsistente a condenação proferida pelo acórdão acima citado. Indeferiram o pedido, unânimemente.
REVISÕES CRIMINAIS
Nº 908 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Requerente: Linduarte Gomes de Oliveira, cabo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 171, combinado com os arts. 42 e 57, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 8 de junho de 1960. Indeferiram o pedido, unânimemente.
Nº 902 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, Requerente: Ivalino Jacques Bicca, 1o Ten. do Exército, condena do a 5 meses de prisão, incurso no art. 235 do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 4 de maio de 1960. Indeferiram o pedido, unânimemente.
RECURSO CRIMINAL
Nº 3.875 - Estado da Guanabara. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto, Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 3o Sargento reformado da Aér. Rômulo José da Rocha Branco, incurso no art. 157, § 1o e os soldados do Exército Anael Ramos, José Gumercindo dos Santos e Altair Cindido, incursos no art. 156, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso, para confirmar o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia, unânimemente.
HABEAS CORPUS
Nº 26.322 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Paciente: Juvenal Ferreira de Menezes, civil, alega achar-se na iminência de sofrer violência e coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, por parte do Sr. Brigadeiro Comandante de Transportes Aéreos, pedindo cessar dita coação. Não tomaram conhecimento do pedido por se tratar de assunto da esfera administrativa, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.
APELAÇÕES
Nº 31.968 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Soares, soldado, do Núcleo da 9a. Cia. de Depósito de Subsistência, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Guia Lopes. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.
Nº 31.977 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Laelcio Ferreira Campos, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Serviços de Engenharia. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.963 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Emílio Soares Santiago, soldado, do 27o Batalhão de Caçadores, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 27o Batalhão de Caçadores. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.973 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Adahilton de Oliveira Silva, soldado, do Regimento Floriano (1º R.O. 105), condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com os §§ I e III do art. 62 e com o art. 166, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Floriano (1º R.O. 105). Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166 do C.P.M., unânimemente.
Nº 31.958 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: João do Canto Rodrigues, soldado, do 3o Batalhão de Carros de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Batalhão de Carros de Combate. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.987 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Milton Pereira da Silva, soldado, do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva do Rio de Janeiro. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente.
Nº 31.996 - São Paulo. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Nilton Vassalo, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 1 mês e 10 dias de prisão, incurso no art. 159, combinado com as letras “a” e “b” do item II do art. 64 e § 2o do artigo 31, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Nilton Vassalo, soldado, da referida Base, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, grau mínimo do art. 159 do C.P.M., unânimemente. (Não tomou parte no relatório o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).
Nº 52.028 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Waldemar de Souza, soldado, da 5a. Cia. do 19o Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o art. 35, § único, § I do art. 62 e § I do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 19o Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes, por não ter assistido ao relatório).
Nº 31.984 - Rio G. do .Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Osmar Quintana, soldado do 3o Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.994 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria do 3o Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Cavalaria Motorizado e Floravanto Figueiredo da Silva, soldado, do referido Regimento, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformarem a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.
Nº 31.988 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Antônio Domingues, soldado, da 5a. Cia. Depósito de Subsistência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Estabelecimento Regional de Subsistência. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.
Nº 31.980 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Raimundo Nonato dos Santos, soldado do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
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No início da sessão, pediu a palavra pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Washington Vaz de Mello, Vice-Presidente, para exaltar a figura do Senador Octavio Mangabeira, ontem falecido, dizendo que a Nação perdeu um dos seus mais ilustres filhos. Fêz referência à atuação do extinto como professor, homem de letras, político e estadista, afirmando que foi êle um exemplo de virtude e de saber. Propôs que fôsse consignado em ata um voto de pesar pelo passamento do venerando brasileiro e que se enviassem telegramas de pêsames à família do ilustre morto, ao Presidente do Senado, ao Governador da Bahia e Academia Brasileira de Letras. A proposta foi unânimemente aprovada. Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, para dizer que se associava à homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 31.969(AS/MR) - 31.978(AS/VM) - 31.957(AD/FC) - 31.966(AD/AH) - 31.98l(AD/JE) - 31.991(JE/AB) - 32.000(BF/VM) - 32.001(LC/VM) - 32.018(LC/AD) - 31.914(MR/BF) - 31.989(MR/AS) - 32.009(MR/BF) - 30.762(AB/AS) - EMBARGOS.
Conflito de Jurisdição: 142 (VM)
Revisão Criminal: 907 (AD/AH)
Recursos Criminais: 3.874 (AD) – 3.880 (MR) – 3.876 (MR) e 3.877 (VM)
Questão Administrativa: 15 (MR)