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ATA DA 74ª SESSÃO, EM 28 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23:

Nº 31.941 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: José Francisco Alves, soldado do 2o Batalhão de Engenharia de Combate, que o Conselho de Justiça, do referido Batalhão decidiu julgar nulo o têrmo de insubmissão, isentando-o do processo crime capitulado no art. 159 do C.P.M. e determinando o arquivamento dos autos. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença do Conselho, unânimemente.

Nº 31.944 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M., Raimundo Nonato Mariano, RN-SC-nº 59.0839.7 e Lourival da Silva, RN-SM-nº 59.0989.7, condenados, o primeiro a 3 meses de prisão, incurso no art. 182 e o segundo a 2 meses e 12 dias de prisão, incurso no art. 182, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a R.M. e Janssen Magalhães Carneiro, RN-SM-nº 59.0999.7, absolvido do crime previsto no art. 182, nos têrmos do art. 29, nº II, combinado com o art. 32, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória de Raimundo Nonato Mariano e Lourival da Silva, unânimemente, e deram provimento ao recurso do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar Janssen Magalhães Carneiro a 2 meses de prisão, como incurso no artigo 182 do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Murgel de Rezende, que lhe negavam provimento, para confirmar a sentença absolutória, por julgarem que o fato se enquadra no Regulamento Disciplinar.

Nº 31.945 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelados: José Bento Ângelo Abatayguara Júnior, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 152, § único, com referência ao art. 182, nos termos do art. 26; e José Coelho Pessoa, 1º Tenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 136, §§ 2o e 3º, com remissão ao art. 182, incisos I e II, de acôrdo com a regra do art. 29, nº II, combinado com o art. 32, tudo do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, para reformar a sentença o condenar o Capitão José Bento Ângelo Abatayguara Júnior a 6 meses de prisão, sendo 3 meses pelo art. 152 e 3 meses pelo art. 182 do C.P.M. e negaram provimento ao recurso do Ministério Público com referencia ao Tenente José Coelho Pessoa, para confirmar a sentença que o absolveu, unânimemente.

No 31.947 - Minas Gerais. Rei. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: João Batista de Castro, ex-soldado, do 10º Regimento de Infantaria, que o Conselho de Justiça do referido Regimento julgou nulo o têrmo de deserção, isentando-o do processo e da reinclusão e determinando o arquivamento dos autos. Provido o recurso do Ministério Público, julgaram nulo o processo, com renovação, a partir da formação da culpa, unânimemente.

Nº 31.956 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Caetano Aprobato, soldado, da Base Aérea de S. Paulo, absolvido do crime previsto no art. 163, do acordo com o art. 26, tudo do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Pú­blico, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemento.

Nº 31.985 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promtoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Manoel José Pereira, soldado, do 26º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M., em conformidade com os arts. 24 e 26, do mesmo dispositivo legal. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.986 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Edson Nascimento, soldado, da Cia. Mista de Transportes, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 7 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

APELAÇÕES

Nº 31.055 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: Elizardo Melo da Silva, MN-2º clas., SC-no 55.3876.3, tendo sido, por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de novembro de 1959, declarado irresponsável nos têrmos do art. 35, preâmbulo, do C.P.M., com internação em Manicômio Judiciário pelo prazo de 2 anos, face ao estabelecido no art. 97, § 1o, item III, do mesmo Código, requer seja determinada nova perícia médica para ser verificado seu estado mental atual, para poder gozar dos favores legais. Indeferiram o pedido, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.974 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Renato Costa, soldado, do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuseiros de Costa, condenado a 16 meses de detenção, incurso no art. 181, §§ 3º e 4o, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. e Renato Costa, soldado, do Forte Barão do Rio Branco e 1a. Bateria de Obuseiros de Costa, condenado. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao da defesa, em parte, para reformar a sentença e reduzir a pena a 1 ano de prisão, unânimemente.

Nº 31.949 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ubirajara da Silva Cardoso, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 32.029 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Luiz Pereira de Carvalho, 2º. soldado do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado da Guanabara, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Estado da Guanabara. Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso, por incompetência da Justiça Militar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. Esq, José Espíndola, que a julgavam competente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

Nº 31.802 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José Edgar de Sales Nunes, S2.Q.IG.FI, da Base Aérea de Fortaleza, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

HABEAS CORPUS

Nº 26.319 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Edilson de Oliveira dos Santos, MN-1a. classe, alega achar-se prêso no Presídio Naval, por tempo superior ao que manda a lei, sem processo formado, pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem para ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, sem prejuízo do processo, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório).

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.871 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida no Inquérito Policial Militar, na parte referente ao CMG – Maurício Dantas Torres e ao CC – Egberto Geraldo Fernandes Alves Cyrino, ambos do Cruzador "BARROSO", como incursos no art. 212, primeira parte, do § 2º, combinado com o art. 33, do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Publico, para manter o despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o CMG Maurício Dantas Torres e o CC Egberto Geraldo Fernandes Alves Cyrino, ambos do Cruzador "Barroso", como incursos no art. 212, 1ª parte, do § 2º, combinado com o art. 33, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm. Esq. Diogo Borges Fortes o Dr. Autran Dourado, que o proviam para reformar o despacho do Dr. Auditor e ser recebida a denúncia contra os dois indiciados, por entenderem que bastam ligeiros indícios para o recebimento da denúncia, mormente quando ao Dr. Auditor não é dado julgar o mérito da denúncia, desde que se trate de crime em tese, cabendo ao Conselho decidir a matéria, com recurso a êste Tribunal pelas partes.

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado pediu a palavra, pela ordem, para dar conhecimento ao Tribunal de haver, como seu representante, comparecido a diplomação dos Deputados Constituintes do Estado da Guanabara, no dia 26 do corrente, no Tribunal Regional Eleitoral. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente agradeceu ao Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado sua presença àquela solenidade, onde o Tribunal foi muito bom representado.

Ainda pela ordem, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco, para dar conhecimento ao Tribunal do que o Senhor Auditor Corregedor, Dr. Orlando Moutinho Ribeiro da Costa, foi operado de grave enfermidade, pedindo, assim, que o Tribunal se manifestasse a respeito. O Exmo. Sr. Ministro-Presidente, pedindo a palavra, declarou que o Tribunal já estava a par daquele acontecimento, fazendo votos para o pronto restabelecimento daquele Auditor.

Ao encerrar-se a sessão, usou da palavra o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, propondo fôsse consignado em ata um voto de felicitações pela passagem do aniversario do Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola, transcorrido ontem. Submetida a proposta a votação, foi a mesma aprova da unânimemente. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado e ao Tribunal, pela gentileza da homenagem que lhe era prestada.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.933(AH/AB) - 31.934(JE/AD) - 31.958(JE/AB) - 31.963(LC/MR) - 31.968(JE/AD) - 31.973(FC/AB) - 31.977(JE/MR) - 31.987(LC/AD) - 31.988(FC/MR) - 31.969(AS/MR) - 31.978(AS/VM) - 31.980(LC/AB) - 31.984(JE/VM) - 31.995(VM/BF) - 31.996(PC/VM) - 31.994(LC/MR) - 32.028(LC/AH)

Revisões Criminais: 902 (VM/BF) e 908 (MR/JE)

Recurso Criminal: 3.875 (AB)

Petição: 151 (LC)

Questão Administrativa: 15 (MR)