..CONT:

ATA DA 68ª SESSÃO, EM 7 DE NOVEMBRO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO. O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército António José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Almirante-de-Esquadra José Espíndola, com causa justificada.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

**********

Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

HABEAS-CORPUS

Nº 26.313 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Paciente: José Cândido de Araújo, marinheiro, 2ª classe, recolhido ao Presídio Naval, por crime de deserção, (art. 163 do C.P.M.), não obstante ter sido considerado inapto em inspeção de saúde, acha-se à disposição da Justiça Militar, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. -Concederam a ordem para determinar o arquivamento do processo e ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.

Nº 26.307 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Paciente: José Fernando del Peloso da Silva, soldado da Base Aérea do Galeão, prêso incomunicável, por ordem do Comandante daquela Base, em face de Inquérito Policial Militar, o qual já foi remetido à Auditoria da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

Nº 26.308 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Paciente: Dulphe Jerônimo A. de Cunto, soldado reservista do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado – Recife, alega achar-se prêso no 2º B.C. – São Vicente, S. Paulo, por determinação do Comandante daquele Esquadrão, cumprindo a pena de 6 meses, impôsta, por êste Tribunal, pede concluir o resto de sua condenação, que é de 7 dias, no 2º B.C., onde presentemente se acha prêso. - Denegaram a ordem, unânimemente

APELAÇÕES

Nº 31.853 - Paraná. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Nilton Corrêa de Mendonça, soldado, do 13o Batalhão de Caçadores, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 13o B.C. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.865 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara, Apelante: Jorge dos Santos Rocha, cabo, da 1a. Cia. de Comunicações Blindada, adido ao Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, item V, combinado com os arts. 62-I, 57 e 198, § 2º, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. - Negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença condenatória de 8 meses de reclusão, como incurso no art. 198, §§ 2º e 4o, combinado com os arts. 62-I e 57, tudo do C.P.M. salvo na parte que se refere à instauração de novo processo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco, que o provia para reformar a sentença e absolvê-lo, por ser de pequeno valor a coisa furtada, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº 31.902 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Diogo Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Amarino Guedes, cabo do Exército, da 6a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 182, § 1º, inciso I, do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.882 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: José Carlos Pinton, soldado, 1ª classe, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel em Campo de Marte. - Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.867 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Arcelino Leite, soldado, do 9o Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.859 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ody Leguissano Medeiros, soldado, do 6º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Batalhão de Engenharia de Combate. - Negaram provimento, para confirmar a sentença e corrigir do art. 164 para o art. 163, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.869 - Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M. Apelado: Cassemiro Gonçalves de Moraes, soldado, do 9o Grupo de Canhões 75 Auto Rebocado, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.539 - (EMBARGOS) - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: Francisco Xavier Moreira, 2º Sargento, servindo no Batalhão Suez, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 178, tendo em vista na aplicação da pena, os arts. 57 e 59, alínea II, letra "n", tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29 de junho de 1960. - Receberam os embargos para reformar o acórdão e absolver o embargante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Gen. Ex. Lima Câmara, que os desprezavam com fundamento no acórdão embargado, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher absolvia o embargante, sem prejuízo da ação disciplinar.

Nº 31.881 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Enio do Amaral Naves, soldado, do 2º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 combinado com os arts. 62, item IV, letra “b”, e item I, letra “b”, do item II, do art. 64 e letra “a”, do item II, do art. 59, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Engenharia de Combate e Enio do Amaral Naves, soldado, do referido Batalhão, condenado. - Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e deram provimento ao da defesa, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). -Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório.

Nº 31.870 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Joel Francisco Carneiro, soldado, da 7a. Cia. de Polícia do Exército, condenado a 4 meses de prisão, incurso no artigo 159, combinado com a letra “b”, do nº II, do art. 64, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Hospital Geral de Recife. -Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha). Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido ao relatório.

Nº 31.799 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: - Severino Barbosa de Brito, soldado do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.888 - Pernambuco. Rel. O Exmo, Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: - Paulo Alves Bezerra, soldado, do Batalhão de Serviços de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.926 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Apelante: João Corrêa da Silva, cabo, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 3 anos de reclusão, incurso no art. 203, combinado com o art. 57 e art. 66, § 2o, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 203, combinado com o art. 66, § 2º e § 2º do art. 198, tudo do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.910 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Antônio Riolfi, cabo, do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Destacamento da Base Aérea de Campo Grande. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

Nº 31.904 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ernesto de Oliveira, soldado, do 19o Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 19o Regimento de Infantaria. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). -Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório.

Nº 31.892 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Adelino Rosa, 1a.CL-MR-nº 53.5194.3, condenado a 15 meses e 15 dias de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 57, 61 nº I e 64, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha. - Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 163, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha). Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO

Nº 141 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Suscitante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha suscitando conflito de jurisdição negativo entre a mesma Auditoria e a 1a. Auditoria da 2a. R.M., no Inquérito Policial Militar, no qual é indiciado o GR-SM-nº 59.5142.3, Antônio Alves Borges, desertor, do CTE “AMAZONAS” Suscitado: A 1a. Auditoria da 2a. R.M. - Acolhida a preliminar de se conhecer do processo como Correição Parcial, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. Borges Fortes, Ten. Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, que a rejeitavam. No mérito, julgaram procedente a Correição e determinaram a remessa dos autos à 1a. Auditoria da 2a. R.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que determinavam o encaminhamento dos autos à 2a. Auditoria de Marinha, por julgá-la competente para o feito. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello). Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Ex. Lima Câmara, por não terem assistido ao relatório.

HABEAS-CORPUS

Nº 26.309 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Júlio José da Silva, Capitão do Exército, cumprindo, em dependência do Depósito de Mecanização da 2ª R.M, a pena de 2 anos, imposta por êste Tribunal, na Apelação nº 31.445, incurso no art. 203 do C.P.M., pedindo alvará de soltura, por prescrição da ação penal, de vez que entre a denúncia e a data da decisão final já decorreram 5 anos. - Denegaram a ordem, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

*********

No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, assim se expressou: Senhores Ministros. Como sabem V. Exªs., o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Vice-Presidente, esteve em Brasília para cuidar dos assuntos administrativos dêste Tribunal, missão que desempenhou com boa vontade e brilho. Por êsse motivo, em nome do Tribunal, agradeço a S. Exª. sua eficiente cooperação, assessorado peles Srs. Dr. Aloysio de Lima Furtado, Secretário da Presidência, e Major R/1 Manoel dos Passos e Figueiroa Filho, Diretor do Serviço de Contabilidade. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, agradeceu as palavras do Exmo. Sr. Ministro-Presidente, declarando que apenas cumprira as determinações que lhe foram confiadas.

***********

No intervalo da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, estando presente o Sr. Professor Dr. Benjamim de Morais, acompanhando uma turma do Curso de Doutorado da Faculdade Nacional de Direito, agradeceu àquele ilustre professor o descortínio de trazer à Sala das Sessões do Tribunal seus discípulos, já bacharéis em Direito, para uma aula simples e prática, aos quais também agradecia a honrosa e significativa presença, demonstração inequívoca do interêsse pela Justiça Castrense.

********

Foi, a seguir, encerrada a sessão.

*********

Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.862(FC/VM) - 31.899(FC/VM) - 31.897(BF/MR) - 31.905(LC/VM) - 31.908(JE/MR) - 31.923(LC/AD) - 31.931(LC/MR) - 31.912(LC/AB)- 31.398(AD/FC) - 31.903(AS/MR) - 31.909(AS/VM) - 31.918(AD/BF) - 31.920(JE/VM) - 31.924(FC/MR) - 31.927(JE/AB) - 31.932(FC/VM)- 31.940(JE/MR) – 31.941(AS/VM) – 31.858(AB/BF).

Revisões Criminais: 896(AB/AS) – 900(MR/AH) – 901(AD/AS)

Correição Parcial: 651 (FC)

Representação: 464 (AH)