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ATA DA 59ª SESSÃO, EM 26 DE SETEMBRO DE 1960.
PRESIDÊNCIA DO EXLMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE DR. WASHINGTON VAZ DE MELLO.
PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO.SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.
Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro-Presidente, General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe, com causa justificada.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 21:
Nº 31.800 - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: José Januário dos Santos, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M., unânimemente.
Nº 31.805 - Rio G.do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Anildo Grunewald, soldado, do 2º Grupo de Artilharia 75a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. -Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 31.830 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelados: Ciutoco Kojima, Nelson Luiz Rodrigues Nucci, Osvaldo da Rocha, Sérgio Maria, Israel Kolber e Luiz Carlos Pinto da Silva, soldados, do 2º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, que o Conselho de Justiça do referido Grupo julgou nulos de pleno direito os têrmos de insubmissão, referentes aos mesmos, em face do Decreto Legislativo nº 27, de 20 de junho de 1956. - Preliminarmente, não conheceram do recurso do Ministério Público, por sua intempestividade, unânimemente.
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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:
H A B E A S - C O R P U S
Nº 26.289 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Waldemar Passareli, civil, prêso no 2º G.Can. Automáticos 90 - Antiaéreos, Osasco, São Paulo, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. - Julgaram prejudicado o pedido, por se achar o paciente em liberdade, unânimemente.
Nº 26.282 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Paciente: Geraldo da Costa Correia Lima, marinheiro de 2ª classe, recolhido no Presídio Naval, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo que se acha neste Tribunal para desaforamento. -Concederam a ordem para ser o paciente pôsto em liberdade, por excesso de prazo na formação da culpa, sem prejuízo do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Alm.Esq. José Espíndola, Dr. Adalberto Barretto e Alm.Esq. Borges Fortes, que a denegavam face ao § 2º, art. 159, do C.P.M.
A P E LA Ç Õ E S
Nº 24.422 - (EMBARGOS) - Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco. Embargante: Olavo Araújo Santos, soldado da 2ª Companhia de Guardas, condenado no art. 157, § 1o do C.P.M. a 6 meses de prisão. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de maio de 1954. - Deferiram a representação da Procuradoria Geral, para julgar extinta a punibilidade pela prescrição da ação penal, julgando, conseqüentemente, prejudicados os embargos, unânimemente.
Nº 31.824 - Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Laurindo Santana Vieira, soldado, do 3o Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Reconhecimento Mecanizado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença condenatória, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Vasco Alves Secco, que provia o recurso da defesa para reformar a sentença e absolver o apelante por julgar que o mesmo justificou sua ausência.
Nº 31.836 - Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: José do Patrocínio Filho, cabo telegrafista da Marinha, servindo na Capitania dos Portos do Estado do Maranhão, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 179 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 8a. R.M. - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.
Nº 31.842 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Franklin Dantas Pedrosa, soldado, do 1o Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.
Nº 31.851 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joel Vicente da Costa, soldado, do Regimento Escola de Artilharia, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, por ser só do réu a apelação, unânimemente.
Nº 31.820 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha e Waldelino Brum da Silveira, funcionário civil, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenado a 8 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4o, item V, combinado com os arts. 19, item II, 20 e 57, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha e Dulcídio Maximiniando de Oliveira, funcionário civil, do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, absolvido dos crimes previstos nos arts. 240, 243 e 198, § 4º, incisos II, IV e V, combinado êste último com os arts. 20 e 33, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.845 - Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. - Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Flávio Costa Nunes, soldado, da 1º/4o Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Pirajá (19º Batalhão de Caçadores). - Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende).
Nº 31.828 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Oswaldo Gadioli, soldado, do 5o Grupo de Canhões 90mm. Antiaéreos, condenado a 7 meses de detenção, incurso no art.163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 5º Grupo de Canhões 90mm. Antiaéreos. - Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende).
Nº 31.832 - São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Edgard Raphael, soldado, do 2º Regimento de Obuses-105, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuses-105. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).-
R E V I S Ã O C R I M I N A L
Nº 897 - Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Gen.Ex. Lima Câmara. Requerente: Flaviano Crispim da Silva, cabo nº 34.4482.4, condenado a 1 ano de prisão, como incurso no art. 203 do C.P.M. por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30 de maio de 1960. - Indeferiram o pedido, unânimemente.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão.
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Acham-se em mesa os seguintes processos:
Apelações: 31.80l (AS/MR) – 31.834 (FC/AB) – 31.843 (FC/AD) – 31.850 (BF/AD)
Emenda ao Regimento Interno s/nº (AD)
Julgamento marcado para o dia 5/10/60
a requerimento da defesa: Apelação 31.678 (AB/LC)