..CONT: ATA DA 52ª SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1960

ATA DA 52ª SESSÃO, EM 29 DE AGOSTO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRª. DRª. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José de Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola, Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco e Almirante-de-Esquadra Diogo Borges Fortes.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 24:

Nº 31.740-    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Darcy Glória Machado, 2º Sargento, da Aeronáutica, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 1 ano de detenção, incurso no art. 171, combinado com o art. 57; e a 2 anos e 3 meses de reclusão, incurso no artigo 181, combinado com os arts. 19, II, 57, 20 e 59, II, letra "c", determinando, ainda, a imposição, pelo prazo de 2 anos, de incapacidade para investidura em função pública, nos têrmos do art. 55, inciso II, combinado com o art. 54, I, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Aeronáutica da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Rubens Manoel Borges, soldado, da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, absolvido dos crimes previstos no art. 136, combinado com o art. 182, bem como a letra "c", do inciso II do art. 59, tudo do C.P.M.-Negaram provimento a ambas as apelações, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.700-    Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: Gustavo França Neto, civil, oficial do Registro Civil de Cataguazes, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M.-Confirmaram a sentença, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.752-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Apelantes: Hélio da Silva, FN-nº 57.1025.6 e Ottoni Costa Mattos, FN-nº 57.1720.6, condenados a 12 meses de reclusão, incursos no art. 198, § 4o, nºs. I, IV e V, combinado com o art. 198, §§ 1º e 2º; art. 57 e § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 9 meses e 10 dias, unânimemente.

Nº 31.733-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M.-Apelado: Reginaldo Perin, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 181, §§ 3o e 4o, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.772-    Pará. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelado: Mário Gomes de Almeida, cabo, do 27o Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 155, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.698-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Francisco Germano Ribeiro, 2a.Cl.-TA-ST-nº 55.0102.4, do Cruzador "Barroso", condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 165 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha.-Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.759-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Sebastião Pantaleão, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.-Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.769-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Heloízio Cândido da Silva, soldado, do 1º Batalhão de Engenharia de Combate (Batalhão Vilagran Cabrita), condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão de Engenharia de Combate (Batalhão Vilagran Cabrita). - Negaram provimento para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.748-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Luciano Souza, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 11 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.784-    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Waldomiro Nunes, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, - condenado a 1 mês e 10 dias de detenção, incurso no artº. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. - Deram provimento, para reformar a sentença e absolver o réu, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen.Ex. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.741-    Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Gonçalves Vargas, soldado, do 3o Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3o Regimento de Artilharia 75 Auto-Rebocado. - Negaram provimento, para confirmar a sentença apelada, unânimemente.

Nº 31.770-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Manoel Mário de Morais, 3º S.Q.AT.SH, do I/4º Grupo de Aviação, absolvido do crime previsto no art. 163, na forma do art. 35, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.757-    Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Natalício da Rosa, soldado, do 8º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M., na forma do art. 29, item I, do referido Código. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.594-    Mato Grosso. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Edson José de Almeida, soldado, do I/4o Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. - Deram provimento à apelação, para reformar a sentença e absolver o réu, unânimemente.

Nº 31.797-    São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Lima Câmara. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: José Mariano Costa, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.793-    Bahia. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Flodoaldo Ferreira, cabo, do I/4o Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Pirajá (19o Batalhão de Caçadores). - Deram provimento à apelação, para absolver o réu, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Ex. Lima Câmara e Dr. Autran Dourado, por não terem assistido ao relatório).

Nº 31.726-    Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Reginaldo Moreira da Silva, ex-funcionário civil, da Base Naval de Recife, que, por desclassificação para o art. 237 do C.P.M., o Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M., resolveu julgar procedente a denúncia, deixando, porém, de aplicar ao réu a sanção prevista no citado dispositivo legal, que é a da suspensão do exercício do pôsto ou cargo, em face da evidente impossibilidade material de aplicação dessa pena a quem não é mais funcionário. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Armada da Auditoria da 7a. R.M. e Reginaldo Moreira da Silva, ex-funcionário da Base Naval de Recife, que o referido Conselho desclassificou o seu crime para o art. 237, do C.P.M., deixando de aplicar a sanção, por não ser mais funcionário o referido acusado. - Negaram provimento à apelação da Promotoria e deram provimento à do réu para absolvê-lo por falta de provas, mandando seja apurada a responsabilidade dos oficiais envolvidos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm. Esq. José Espíndola, Dr. Vaz do Mello e Gen. Ex. Lima Câmara, que condenavam o acusado a 1 ano de prisão, ex-vi dos arts. 203 e 57 do C.P.M.,mandando que fôsse apurada a responsabilidade dos oficiais.

Nº 31.716-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Alves Secco. Apelante: Luiz Domingues Filho, 3o Sargento, servindo no Contingente do Asilo de Inválidos da Pátria, condenado a 1 ano e 6 meses de prisão, incurso no art. 136, preâmbulo, combinado com o seu § 3o e com o art. 182, § 1o, nº I, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. R.M. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 9 meses de prisão, incurso no art. 136 e preâmbulo do art. 182, tudo do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.763-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten.Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Alcélio Rocha de Souza, soldado do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar das Agulhas Negras, condenado a 17 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. - Deram provimento, em parte, para reduzir a pena a 15 meses e 1 dia, como incurso no art. 61 do C.P.M., unânimemente.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.274-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm.Esq. Borges Fortes. Paciente: Joarino Batista de Souza, soldado da Polícia Militar, prêso no xadrez do Regimento Marechal Caetano de Faria, pedindo ser pôsto em liberdade. - O Tribunal julgou-se incompetente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm.Esq. José Espíndola, que eram pela competência do Tribunal.

Nº 26.275-    Rio G. do Sul. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz do Mello.- Paciente: Mauricir Benazzi, considerado insubmisso pelo Comandante do 6º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, sediado em Pôrto Alegre, alega estar na iminência de ser prêso, pedindo cessar dita coação. - Negaram a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Ten.Brig. Alves Secco e Dr. Autran Dourado, que a concediam.

Nº 26.269-    Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: João de Souza Campos, 3o Sargento Reformado, pedindo anulação do processo que transita pela 1ª Auditoria da 1ª Região Militar.-Negaram a ordem, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.787 (BF/AD)-31.742 (AD/LC)-31.746 (AH/MR)-31.755 (AD/FC)

31.775 (AH/AD)-31.778 (JE/MR)-31.781 (LC/AB)-31.783 (AH/MR)

31.792 (FC/MR)-31.794 (JE/AB)-31.795 (AS/AD)-31.796 (BF/MR)

31.765 (AB/FC)-Embargos 31.489 (VM/LC).

Desaforamento: 139 (BF)

Revisão Criminal: 895 (VM/BF)