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ATA DA 44ª SESSÃO, EM 27 DE JULHO DE 1960.

PRSIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIA, A SRA. DRA. ILKA DUQUE ESTRADA BASTOS.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Washington Vaz de Mello, Dr. - Octavio Murgel de Rezende, General-de-Exército Antônio José Lima Câmara, General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, Dr. Telêmaco Autran Dourado, Tenente-Brigadeiro Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almirante-de-Esquadra José Espíndola e Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Tem. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 25:

Nº 31.689 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. - Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Gilberto Freire de Lima, soldado, do Parque de Aeronáutica de São Paulo, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M. - Deram provimento, para reformar a sentença e condenar o acusado a 4 meses de prisão, como incurso no artigo 159 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.731 -   São Paulo. Rel. o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Oswaldo Luiz Gouvêa, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artº. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo. - Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.715 -   São Paulo. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Nicolau Lotfe, soldado, do 2º Regimento de Obuzes-105, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Obuzes-105 e Nicolau Lotfe, soldado do referido Regimento, condenado. -Deram provimento à apelação do réu, para reformar a sentença e absolvê-lo, unânimemente.

Nº 31.722 -   Pernambuco. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Luiz Rufino da Silva, soldado, da 7a. Cia. de Polícia do Exército, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.635 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Valdisar Pedro da Silva, 1a.Cl.OR-nº 53.3766.3, condenado a 6 meses de detenção, incurso no artigo 136, combinado com o art. 57, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Negaram provimento, para confirmar a sentença, por seus fundamentos, unânimemente.

Nº 31.697 -   Estado da Guanabara. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Alm. Esq. José Espíndola. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Carlos Gastalho, FN-SD-nº 56.7238.6, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. - Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

Nº 31.694 -   Minas Gerais. Rel. O Exmo. Sr. Ministro Gen.  Ex. Falconieri da Cunha. Rev. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. - Apelante: Pedro Pereira dos Santos, soldado, da 6a. Cia. de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º  Batalhão de Caçadores. - Confirmaram a sentença condenatória, unânimemente.

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Nº 31.672 -   Paraná.  Rel. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. - O Exmo. Sr. Ministro Gen. Ex. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelados: José Duarte, cabo, Manoel de Jesus Padilha, Nelson Fernandes da Silva, Mário Pedroso, Zenaide de Barros de Oliveira, Francisco Paes de Oliveira e Pedro Evangelista de Camargo, soldados, todos do 13º Regimento de Infantaria, absolvidos do crime previsto no art. 137, combinado com o art. 182 do C.P.M., determinando, ainda, o envio dos autos à autoridade administrativa competente para apurar a conduta dos acusados, ainda pertencentes ao Exército, frente ao regulamentos disciplinares. (Julgamento em sessão secreta).

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Ao encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ao Tribunal que com a apresentação do Exmo. Sr. Ministro Tenente-Brigadeiro Vasco Alves Secco, que reassumia seu cargo de Ministro, por término da licença em cujo gôzo se achava, era desconvocado o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, que até hoje o substituíra. Disse S. Exª. que acompanhou de perto a atuação do Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, e que agradece a cooperação e se congratula por ter S. Exª. confirmado o que de fato se esperava, conquistando a admiração de seus pares. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello propôs um voto de louvor, que, por aclamação, foi mandado registrar. O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, pela ordem, despediu-se do Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas, falando sôbre sua personalidade e reafirmando a amizade que lhe é tributada. Pedindo a palavra o Exmo. Sr. Tenente-Brigadeiro Ajalmar Vieira Mascarenhas agradeceu as manifestações de estima e simpatia do Tribunal.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações:       31.687 (AB/FC)-31.695 (AH/AB)-31.703 (LC/VM)-31.710 (LC/AB)

31.718 (LC/AD)-31.724 (VM/LC)-31.719 (FC/MR).

Recursos Criminais: 3.860 (MR)-3.861 (VM).