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ATA DA 36ª SESSÃO, EM 29 DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmo. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 27:

N° 31.546 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig Álvaro Hecksher. Apelante:- A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Lucas de Santa Rosa, soldado, do Hospital Central da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 141 do C.P.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, - por sua conclusão, unânimemente.

N° 31.553 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: David Dallora, 1° Sargento, do Quadro de Artífice Subespecialidade de Sistema Hidráulico da Aeronáutica, do 1° Grupo de Aviação Embarcada, da Base Aérea de Santa Cruz, absolvido do crime previsto no art. 164, n° I, do C.P.M. Provida para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 164 do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.600 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Marinha. Apelado: Décio Félix de Brito, CB-EP-n° 51.0683.3, da Escola Naval, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Gen. Lima Câmara e Alm. José Espíndola, que o proviam para reformar a sentença e condenar o acusado a 3 meses de prisão, como incurso no art. 163, combinado com o art. 166, tudo do C.P.M.

Nº 31.636 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: - A Promotoria da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Apelado: Jorge Martins dos Reis, 3º Sargento, da Base Aérea de Sta. Cruz, absolvido dos crimes previstos nos arts. 136 e 136, § 3º, combinados com o art. 66, tudo do C.P.M. – Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 136, preâmbulo, do C.P.M., unânimemente.

Nº 31.498 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelados: Cipriano Oliveira Aragão e Alba Olímpia de Oliveira Silva, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 227 e 226, do C.P.M. – Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, por sua conclusão, - unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.251 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Paciente: Antônio Silveira da Costa, 1º Tenente Q.O.A., do Exército, servindo na 11ª C.R., pedindo ser excluído da denúncia recebida pelo Dr. Auditor da Auditoria da 4ª R.M.– Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.651 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Francisco Holanda Albuquerque, cabo, da 7a. Cia. de Fronteira, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 154 do C.P.M. Apelados:- O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a R.M. e Francisco Holanda Albuquerque, cabo, da 7a Cia. de Fronteira, absolvido do crime previsto no art. 136, § 2°, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.607 - R.G. do Sul Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Olegar Antunes Soares, soldado, do 2° Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.642 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Miguel Ferreira, soldado, do Regimento Ipiranga (6° R.I.), condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: - O Conselho de Justiça do Regimento Ipiranga (6° R.I.). Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.561 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: A Promotoria da 1a Auditoria da 2a R.M. e Sebastião dos Santos, soldado, do Quartel General da 4a. Zona Aérea, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Quartel General da 4a. Zona Aérea e Sebastião dos Santos, soldado, do referido Quartel General, condenado. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.629 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: José Tomaz Leguiça Maurente, soldado, do 1° Regimento de Cavalaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1° Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.331 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Arialdo Barros de Carvalho, 3° Sargento, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.539 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Francisco Xavier Moreira, 2º Sargento, então servindo no Batalhão Suez, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181, combinado com o art. 19, item II, 139, § único, 154, e, em aditamento no art. 178, tudo do C.P.M., determinando que, passado em julgado esta, se envie cópia da mesma e do Relatório ao Comando de sua Unidade para os fins que achar convenientes. (Julgamento em sessão secreta).

P E T I Ç Ã O

Nº 145 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. O Dr. Advogado de Ofício da 3ª Auditoria da 1ª R.M. solicita que o Superior Tribunal Militar se digne de determinar normas que regulem o processamento e julgamento de oficiais e praças nas Auditorias Militares. Preliminarmente, não tomaram conhecimento do pedido, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto e Autran Dourado, que conheciam do pedido.

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.250 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Paciente: Humberto Nicanor Rios, 1º Sargento, servindo no Q.G. do II Exército, alega coação por parte do Presidente do Inquérito Policial Militar, major Hilton da Silva Laranjeiras, pedindo "Hábeas-Corpus" preventivo a fim de lhe ser garantido o livre direito de locomoção. Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.622(AM/MR) -31.626(AH/AD) -31.646(FC/MR) -31652(LC/MR) 31.473(AH/AB) - 31.516(AH/AD) -31.623(BF/VM) -31.660(LC/VM)  31.665(AM/VM) -31.467(VM/JE) - 31.644(VM/BF) -31.659(BF/VM) 31.480(AB/AH) -31.515(AB/FC) -31.576(AB/AH).

Desaforamento: 136 (AH).