ATA DA 33ª SESSÃO, EM 20 DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixou de comparecer o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 15:

Nº 31.530 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelados: Jerônimo de Oliveira Isaac e Aleixo Alves de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 241, do C.P.M. Provida, em parte, a apelação do Ministério Público, para cassar a decisão que absolveu os acusados na parte referente ao art. 241, do C.P.M., por incompetência da Justiça Militar, e negar provimento quanto à absolvição de Jerônimo de Oliveira Isaac, pelo uso de documento perante a Autoridade Militar por não ser de seu punho a assinatura ali existente, deixando de ordenar a remessa de peças à autoridade civil porque o único responsável, Manoel Olegário de Almeida, já faleceu. Unânimemente.

Nº 31.613 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante:- A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Milton de Aragão Pedreira, SO-SI, absolvido do crime previsto no art. 230, do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N° 31.143 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Carlos Eugênio de Mello, soldado, do Grupo de Obuzes Aéroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.504 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Carlos Henriques Decottiguies, civil, ex-integrante do Batalhão Suez, condenado a 1 mês de detenção, como incurso no art. 149, parágrafo único e absolvido do crime previsto no art. 240, tudo do C.P.M. Negaram provimento, para confirmar a sentença de 1ª instância, unânimemente.

Nº 31.465 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. Apelado: Gregório Pires de Farias, soldado, do Regimento Itororó (5ºR.I.), absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provida a apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o acusado a 6 meses de prisão, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 31.490 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev.– O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelados: Moyses Serruya, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 243 e 245, do C.P.M., João Júlio da Fonseca, Germano Oliveira da Silva e Edvar da Silva Lelis, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 243 e 245, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M.– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença sòmente por sua conclusão, sem tomar conhecimento da apelação do Ministério Público na parte referente ao art°. 245, do C.P.M., sendo vencido, em parte, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que a provia na parte referente ao art. 245, por julgar incompetente a Justiça Militar para conhecer do crime a êle cominado. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.249 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Paciente: Júlio César Américo dos Reis, Capitão do Exército, pedindo ser excluído da denúncia recebida pela 2ª Auditoria da 3ª R.M. – Bagé – Rio G.do Sul. Denegaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.029 - (EMBARGOS) – Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Embargante: João Evangelista Filho, sub-oficial da Marinha, servindo na 2ª Cia. Reg. de Fuzileiros Navais, condenado a 15 meses de prisão, incurso nos arts. 152 e 182, § 1º, tudo do C.P.M., sendo que no 182, § 1º, por desclassificação. – Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 16 de dezembro de 1959. Desprezaram os embargos, unânimemente.

Nº 31.423 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Pedro Barbosa da Silva, soldado, do 14º Regimento de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º R.I. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.455 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Sadi de Souza Pinto, soldado, do 1º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 164, item II, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Batalhão Ferroviário. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.609 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Rev.-O Sr. Ministro Dr. Auran Dourado. Apelante: Adenício Gonçalves Pfeil, soldado, do 14º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 14º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.627 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Mugel de Rezende. Apelante: Aládio Arnoldo de Oliveira, soldado, da 13ª Cia. de Comunicações, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Regimento de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.494 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: Waldir Mendes Rabelo, soldado, do 2º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 171 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. Preliminarmente, julgaram o Tribunal incompetente para apreciar os processos oriundos da Auditoria da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que o julgavam competente.

Nº 31.606 -      Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelantes: Otávio Alves de Araújo, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construções, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art°. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.572 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Armando Tibúrcio Guedes, 3º Sargento, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 24 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida em parte, reduziram a pena a 16 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.442 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: - Eduardo Souza, soldado de 1a. classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, Sub-especialidade da Polícia Militar, servindo no Esquadrão do Pessoal, na Seção de Comando de Transporte Aéreo da Base Aérea do Galeão, condenado a 6 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.430 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Ivan Pereira Dias, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 21 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente.

N° 31.528 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Genésio Rocha, FN-SD-n° 58.1242.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Marinha. Negaram Provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.486 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Getúlio Marinho de Oliveira, FN-SD-n° 56.1673.6, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com aplicação do art. 166, do C.P.M., unânimemente.

N° 31.475 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Luiz Antônio de Oliveira, TA-CO-2ª classe, número..55.1023.4, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.435 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelantes: - A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Carlos Alberto de Oliveira Rocha, soldado, da Base Aérea de São Paulo, condenado a 15 meses e 1 dia de prisão, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da Base Aérea de São Paulo e Carlos Alberto de Oliveira Rocha, soldado da referida Base, condenado. Negaram provimento às apelações, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.512 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Oswaldo Costa das Neves, cabo, da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.312 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Ednaldo Batista de Oliveira, 1a.CL-SC.-n° 53.2676.3, - condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da Marinha. Provida a apelação, para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.411 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Mário Patuzzo, soldado, do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no artº. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria. Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

N° 31.509 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Jorge Batista de Oliveira, soldado, do Batalhão de Comando e Serviços da Academia Militar da Agulhas Negras, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Academia Militar das Agulhas Negras. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.585 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Amaury Ferreira Maia, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 13 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.517 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: Waldemiro Antônio Ribeiro, 2º Sargento, da Base Aérea do Galeão, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 193 e aplicada, ainda, a medida de segurança de internamento em casa de custódia e tratamento, durante 1 ano, conforme estabelece o art. 98-III, observada a regra do at. 90, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica. Provida, em parte, reduziram a pena a 16 meses de prisão, como incurso no art. 193, combinado com o § único do art. 35, mantida a medida de segurança, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.577 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 5a. R.M. Apelado: Wolf Muller, soldado, do 13º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 203, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.555 - Paraná. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: Antônio Xavier dos Reis, ex-Sargento, do 20º R.I., condenado a 2 anos e 4 meses de prisão, incurso no art. 198, § 4º, n° V, combinado com o § 2º do art. 66, tudo do C.P.M. Apelado: - O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5a. R.M. – Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.616 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Alm. Borges Fortes. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 9a R.M. Apelado: Joaquim Alves da Silva, soldado, do 17º Batalhão de Caçadores, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.559 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Ronaldo Gomes Freire, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 10 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, por não ter assistido o relatório).

N° 31.496 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: Sebastião Serradilha, cabo, do I/14º Regimento de Reconhecimento Mecanizado, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art°. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do 10º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. Acolhida a preliminar de anulação do processo por falta do têrmo de deserção, que deve ser junto ao mesmo, sendo o acusado pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente.

R E L A T Ó R I O

N° 14 - Estado da Guanabara. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Relatório apresentado pelo Exmo. Sr. Dr. Auditor Corregedor da Justiça Militar, referente ao exercício de 1959, de acôrdo com o disposto no art. 363, do C.J.M. Aprovaram, unânimemente, o Relatório e determinaram instruções quanto à citação inicial, intimação de sentença, obrigatòriedade de recurso e vista às partes após o interrogatório, como propôs o Exmo. Sr. Ministro Relator, sendo que o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello votou com restrições na parte referente à citação inicial.

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No início da sessão o Exmo. Sr. Ministro-Presidente propôs constasse na ata um voto de congratulações ao Exmo. Sr. Ministro General-de-Exército Olympio Falconieri da Cunha, pelo transcurso, na data de ontem, de seu aniversário natalício, o que foi aprovado unânimemente. O Exmo. Sr. Dr. Ivo d'Aquino Fonseca, Procurador-Geral, em seu nome e no do Ministério Público Militar, associou-se à homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre magistrado. Pediu a palavra, pela ordem, o Exmo. Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, agradecendo a manifestação do Tribunal.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.536 (AH/VM) - 31.551 (AH/AD) - 31.592 (JE/AB) - 31.593 (LC/MR)

31.599 (LC/VM) - 31.608 (AD/FC) - 31.614 (JE/AB) - 31.630 (AD/AH)

31.524 (AB/AH) - 31.554 (AB/LC) - 31.545 (AH/AB) - 29.671 (FC/AB)

31.557 (MR/AH) - 31.566 (AH/VM) - 31.573 (AH/AB) - 31.591 (AH/VM)

31.594(FC/VM) - 31.601 (AH/AD) - 31.604 (FC/AD) - 31.605 (AH/MR)

31.611 (FC/MR) - 31.612 (AH/VM) - 31.619 (FC/VM) - 31.621 (JE/AD)

31.631 (MR/JE) - 31.634 (LC/AB) - 31.633 (VM/AM) - 31.450 (AM/AD)

31.482 (AM/VM)

Representações: 451 (LC) – 453 (AD) - 452 (FC) – 454 (AH) e 455 (AB)

Revisão Criminal: 888 (AD/FC)

Recurso Criminal: 3.851 (AD)