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ATA DA 32ª SESSÃO, EM 15 DE JUNHO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D'AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13:

N° 31.351 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Geraldo Muniz de Almeida, fuzileiro naval, n° 57.3035.6-SD, da Guarnição do 3º Batalhão Regional de Fuzileiros Navais, absolvido do crime previsto no art. 137, § 2º, combinado com o art. 182 e mais o art. 154, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo de ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Gen. Falconieri da Cunha, Alm. José Espíndola e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que o proviam para reformar a sentença e condená-lo a 3 anos de reclusão, como incurso no art. 137, preâmbulo, do C.P.M.

N° 31.525 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Amadeu Pereira de Lima, GR-SG-n° 58.3127.4, absolvido do crime previsto no art. 205, do C.P.M., remetendo-se, oportunamente, os autos à autoridade competente, para apreciação da hipótese sob seu aspecto disciplinar. Negaram provimento, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

N° 31.526 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Jurandyr Rodrigues, FN-SD-n° 56.6005.6, absolvido do crime previsto no art. 139 do C.P.M., remetendo-se, oportunamente, os autos às autoridades militares, a fim de que apreciem sob o seu aspecto disciplinar. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.447 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Dulphe Jerônimo Adalberto de Cunto, soldado, do 7º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. Provido o recurso do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

N° 26.211 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Hélio Martins Filgueiras, civil, que alega estar sendo novamente processado por fatos já apreciados em grau de recurso por esta Colenda Côrte, requer "Hábeas-Corpus", a fim de ser anulado processo a que responde na 2a. Auditoria da 2a. R.M. Denegaram a ordem, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

N° 26.245 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Paciente: Paulo de Andrade Neto, civil, prêso incomunicável no Quartel do 3º Batalhão de Fuzileiros Navais, do 3º Distrito Naval, pedindo ser pôsto em liberdade. Denegaram a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

N° 31.530 - Minas Gerais. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: - A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelados: Jerônimo de Oliveira Isaac e Aleixo Alves de Oliveira, civis, absolvidos do crime previsto no art. 241, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.364 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Durado. Apelante: - Jaure Segóbia Pires, soldado, do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo, 75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiçado 1º Grupo de Artilharia a Cavalo, 75. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.565 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Domingos Pimentel, soldado, da Cia. de Petrechos Pesados do Batalhão de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão de Guardas. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.390 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksehr. Rev. O Sr..Ministro Dr. Autran Durado. Apelante: - Antônio Lourenço da Silva, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.348 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Paulo Pedro Fagundes da Fontoura, soldado, do 18º Regimento de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 18º Regimento de Infantaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.589 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: - A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Alôncio José Dias, soldado, do 1º/7º Regimento de Obuzes-105, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça da 1º/7º Regimento de Obuzes-105, e Alôncio José Dias, soldado do referido Regimento, condenado. Negaram provimento ao recurso da defesa e provido o do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, grau mínimo do art. 163 do C.P.M., unânimemente.

N° 31.618 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e José Avenir dos Santos, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses e 7 das de detenção, incurso no art. 163, combinado com os arts. 166, 62-IV "a" e 62-I, tudo do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria; e José Avenir dos Santos, soldado do referido Regimento, condenado. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público e provido o da defesa, reformaram a sentença para absolver o acusado, unânimemente.

N° 16.515 - (EMBARGOS)– Santa Catarina. Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Embargante: Antônio Ribeiro, ex-soldado da Companhia de Equipagem de Pontes do 2º Batalhão Ferroviário, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 198 do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de setembro de 1948. Desprezaram os embargos, unânimemente.

N° 31.485 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: Benedito Joaquim Rodrigues, Ephilelle Bandeira e José Siqueira da Motta, operários do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, condenados a 2 anos de reclusão, incursos no art.198, § 4º, n°s. IV e V, tudo do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.613 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Apelado: Milton de Aragão Pedreira, SO-SI, absolvido do crime previsto no art. 230, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.143 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Carlos Eugênio de Mello, soldado, do Grupo de Obuzes Aéroterrestre, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.504 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Apelado: Carlos Henriques Decottiguies, civil, ex-integrante do Batalhão Suez, condenado a 1 mês de detenção, como incurso no art.149, § único, e absolvido do crime previsto no art. 240, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.610 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Joaquim Vaz, soldado, do 12º Regimento de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: - O Conselho de Justiça do 12º Regimento de Cavalaria. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 30.809 - (EMBARGOS)– São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas Embargante: Waldemar Sebastião Leite da Cunha, soldado, da 2a. Cia. do Depósito de Subsistência, internado no Manicômio Judiciário, pelo espaço de 1 ano, nos têrmos dos arts. 83, n° III, 86, n° I e 97, tudo do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17 de agôsto de 1959. Receberam os embargos para revogar a medida de segurança, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello e Gen. Falconieri da Cunha, que os desprezavam.

N° 31.465 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a.R.M. Apelado: Gregório Pires de Farias, soldado, do Regimento Itororó (5º R.I.), absolvido do crime previsto no art. 163, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.597 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola.– Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Francisco Valdecyr Cardoso, MN-1a.cl.n° 52.5235.3, do Centro de Contrôle de Estoque de Sobressalentes para Navios, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 164-II, do CPM. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da Marinha. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

N° 31.579 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Adão da Silva Barros, soldado, do 6º Regimento de Artilharia-75 Auto Rebocado, condenado a 5 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 6º Regimento de Artilharia 75 Auto Rebocado. Julgaram insubsistente o processo, por se tratar de anistiado, unânimemente.

N° 31.343 - Pernambuco. Rel. Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Jayme Castro da Motta, 3º Sargento, da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 20 meses de prisão, incurso no art. 60, § 1º, item II, do C.P.M. (Deserção-163). Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza. Provida,em parte, reduziram a pena a 15 meses e 1 dia de prisão, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).

N° 31.397 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Jorge José Paulo, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art° 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria. Provida; em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

N° 31.490 - Pará. Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev.O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. Apelados: Moysés Serruya, civil, absolvido do crime previsto nos arts. 243 e 245 do C.P.M., João Júlio da Fonseca, Germano Oliveira da Silva, e Edvar da Silva Lelis, civis, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 243 e 245, combinados com o art. 33, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

N° 31.356 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Carlos Roberto de Souza, soldado, do 2º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.– Negaram provimento, para confirma a sentença, unânimemente. (Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello).– Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, por não ter assistido o relatório.

N° 31.417 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Antônio Dirceu Piccon, soldado de 2a. classe, servindo no Parque de Aeronáutica de São Paulo, condenado a 7 meses de prisão, como incurso no art.163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel do Campo de Marte. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.457 - Mato Grosso. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Cláudio Canhete, soldado, do 9º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 9º Grupo de Canhões 75 Auto-Rebocado. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

N° 31.584 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante:- Silvério Vitor dos Santos, soldado, do 3º Regimento de Infantaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art° 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.400 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Manoel Fernandes da Silva, soldado, do Batalhão Santos Dumont, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Santos Dumont. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.571 - Rio de Janeiro. Rel. o Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelantes: -Joel Bráulio, soldado, da Cia. Escola de Intendência, condenado pelo art.171 a 6 meses e a 2 meses de prisão, incurso no art.182, § 5º, por desclassificação, combinados com os arts. 57 e 62-I, tudo do C.P.M. e Jorge Augusto Vargas, soldado, da Cia. de Intendência, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art.171 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Provida, em parte, a apelação de Joel Bráulio, para reformar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 182, § 5º, confirmando-a na parte que o condenou a 6 meses de prisão como incurso no art. 171; e quanto a Jorge Augusto Vargas, negaram provimento ao recurso da defesa, para confirmar a sentença que o condenou a 6 meses de prisão, como incurso no art. 171, do C.P.M., unânimemente.

N° 31.384 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Norival José dos Santos, soldado, do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 31.479 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Raimundo Alves Teixeira, soldado, da Base Aérea de São Paulo,- condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do CPM. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de São Paulo. Negaram provimento, para confirmar sentença, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

DESAFORAMENTO

N° 134 - R.G. do Sul. Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha, O Comandante do 3° Regimento de Artilharia a Cavalo, pede o desaforamento do processo a que responde o 2º Sargento Palmiro Machado Aimai, do Conselho de Justiça daquela Unidade para outro Conselho da Guarnição de Pôrto Alegre, onde o referido sargento se encontra, baixado ao H.G.de Pôrto Alegre. Indeferiram o pedido, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

N° 3.850 - Rio de Janeiro. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da Marinha. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que indeferiu o pedido de arquivamento do I.P.M., no qual figura como indiciado o fuzileiro naval Damião Gonzaga de Souza, SD-n° 56.1746.6. Provido o recurso do Ministério Público, determinaram o arquivamento do processo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, Alm. Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas, que negavam provimento, mantendo o despacho recorrido. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Lima Câmara, por não terem assistido o relatório).

N° 3.852 - Rio de Janeiro. Rel .O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Recorrente: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. R.M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que determinou o arquivamento do I.P.M., sem prejuízo do ressarcimento à Fazenda Nacional, e no qual figura como indiciado o Capitão-Engenheiro José Ferreira de Souza, do Parque de Material de Engenharia. Preliminarmente, não tomaram conhecimento do recurso, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

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Ata da 30ª sessão, de 8/6/60.

No início da sessão o Exmo. Sr. General-de-Exércto Tristão de Alencar Araripe, Ministro-Presidente, designou para integrar a Comissão do Regimento Interno, o Exmo. Sr. Ministro Almirante de Esquadra Diogo Borges Fortes, durante o impedimento do Exmo. Sr. Ministro Tenente Brigadeiro Vasco Alves Secco. (Reproduzido por ter saído com incorreções na ata da 30ª sessão, em 8/6/60, publicada no "Diário Oficial" (Parte III), de 11 do corrente, pág. 2.419).

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A P E L A Ç Ã O

N° 31.398 - R.G.do Sul. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e João Manoel Vieira, 2º Tenente do Q.O.A., do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, incurso nos crimes previstos nos arts. 241 e 243, combinados com o art. 66, preâmbulo e § 2º, tudo do C.P.M. Apelados: - O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditora da 3a. R.M., João Manoel Vieira, 2º Tenente do Q.O.A., do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado; Ary Geraldo Rocha, 2º Sargento, Hermes Edgar Machado, 3º Sargento, Otacílio Brisolara Rodrigues, 2º Sargento, todos do 9º Regimento de Cavalaria, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 240 e 241, combinados com o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. e Edi Menezes Jardim, doméstica, absolvida do crime previsto nos arts. 240 e 241, combinados com o § 1º do art. 66, tudo do C.P.M. Unânimemente, negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença na parte que absolveu os Sargentos Ary Geraldo Rocha, Hermes Edgar Machado e Otacílio Brisolara Rodrigues; e Edi Menezes Jardim. Quanto ao 2º Tenente João Manoel Vieira, por maioria, deram provimento, em parte, ao recurso da defesa para reformar a sentença e condená-lo apenas a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 243, do C.P.M., contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Murgel de Rezende e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que a proviam, "in totum", para reformar a sentença e absolvê-lo; e Dr. Vaz de Mello, que a provia, em parte, para condená-lo apenas a 2 anos de reclusão, como incurso no art. 241, declarando-o indigno para o oficialato, nos têrmos do Decreto n° 3.038, de 10 de fevereiro de 1941. (Reproduzida por ter saído com incorreções na Ata da 30ª Sessão, em 8/6/60).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.423 (AH/MR) - 31.430 (AH/VM) - 31.442 (AH/AD) - 31.455 (AH/MR)

31.486 (AH/MR) - 31.496 (AH/VM) - 31.528 (AH/MR) - 31.572 (FC/VM)

31.606 (JE/VM) - 31.627 (JE/MR) - 31.475 (AM/MR) - 31.312 (FC/AB)

31.411 (AH/AB) - 31.435 (AH/AB) - 31.494 (AD/AM) - 31.509 (AH/AB)

31.512 (AH/MR) - 31.517 (AD/AH) - 31.536 (AH/VM) - 31.551 (AH/AD)

31.555 (AD/FC) - 31.559 (AH/MR) - 31.577 (AD/JE) - 31.585 (AH/MR)

31.592 (JE/AB) - 31.593 (LC/MR) - 31.599 (LC/VM) - 31.608 (AD/FC)

31.609 (BF/AD) - 31.614 (JE/AB) - 31.616 (BF/MR) - 31.630 (AD/AH)

31.524 (AB/AH) - 31.554 (AB/LC) - 31.029-EMBARGOS-(AD/AM).

Relatório: 14(AB)

Representações: 451 (LC) e 453 (AD)

Revisão Criminal: 888(AD/FC)

Recurso Criminal: 3.851 (AB).