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ATA DA 27ª SESSÃO, EM 30 DE MAIO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO VICE-PRESIDENTE WASHINGTON VAZ DE MELLO.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Dr. Autran Dourado, Ten. Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Alm. José Espíndola, Alm. Diogo Borges Fortes e Ten. Brig. Ajalmar Vieira Mascarenhas, Ministro convocado.

Deixaram de comparecer os Exmos. Srs. Ministro-Presidente General-de-Exército Tristão de Alencar Araripe e Ministro Gen. Falconieri da Cunha, com causa justificada.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Ten. Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior, tendo o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, Vice-Presidente, no exercício da Presidência, requerido fôsse riscada da ata do dia 25 do corrente, a palavra unânimemente, do resultado do julgamento da Apelação nº 31.500, por equívoco datilográfico, o que foi aprovado, unânimemente.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 25 de maio:

Nº 31.453 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R.M. Apelado: Moacyr Dutra, cabo do Regimento Escola de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4º, incisos II e V do C.P.M., sem prejuízo da ação disciplinar que no caso couber. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente. Presidência do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.

Nº 31.346 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Apelante: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha. Apelado: Ricardo José das Mercês, CB-CA-nº 52.0136.3, absolvido do Crime previsto no art. 163, do C.P.M., ficando, contudo, facultado à autoridade administrativa aplicar a pena disciplinar à espécie. Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, como incurso no art. 163, do C.P.M., unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.445 - São Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Apelante: - A Promotoria da 2ª Auditoria da 2ª R.M. Apelados: Júlio José da Silva, Capitão do Exército, absolvido do crime previsto no art. 229 do C.P.M.; Oscar Rodrigues Alves de Carvalho, civil, absolvido do crime previsto no art. 229 combinado com o art. 33 do C.P.M.; Elias Tomé, Leônidas Araújo Sobrinho e Rubens Barra de Godoy, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (Adiado o julgamento, por falta de “quorum” – 1º adiamento).

Nº 31.024 - (Embargos) Minas Gerais.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Rev.– O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Embargante: Joaquim Rosa, cabo da Escola de Sargentos das Armas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 197 do C.P.M. Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26 de outubro de 1959. Desprezaram os embargos, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Ten. Brig. Álvaro Hecksher, que os recebiam para absolver o embargante.

Nº 31.219 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. Apelados: Roberto Osório de Oliveira, 1º Ten. I.M. e Flaviano Crispim a Silva, cabo, nº 34.4482.4, ambos absolvidos; o primeiro do crime previsto no art. 237 e o segundo do crime previsto no art. 203, do C.P.M., enviando-se os autos à D.P., para eventual apuração do ilícito contravencional, oportunamente. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.229 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Paciente: Francisco Lino Ribeiro Júnior, alega coação contra a Junta de Alistamento do Forte de Copacabana, da 1ª R.M. – 1ª C.R., pedindo não ser incorporado nas fileiras do Exército. Não tomaram conhecimento do pedido, unânimemente. Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, por não ter assistido o relatório. Usou da palavra o solicitador Manoel da Silveira Maia.

Nº 26.226 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Paciente: Antônio do Amaral Bragança, Tenente-Coronel, servindo no Q.G. da Infantaria Divisionária 5ª, em Ponta Grossa, Paraná, adido ao Q.G. da 2ª R.M., para se ver processar na 2ª Auditoria da 2ª R.M., em face de denúncia oferecida pelo Dr. Promotor da Auditoria da 5ª R.M., pedindo ser excluído da denúncia. Concederam a ordem, unânimemente.

Nº 26.237 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: José Duarte de Souza, MN 1ª classe, denunciado pela 2ª Auditoria da Marinha, pedindo anulação do feito constante do Recurso Criminal nº 3.844, convertendo o fato descrito na denúncia como infração disciplinar. Concederam a ordem, sem prejuízo da ação disciplinar, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Alm. José Espíndola, que a denegavam, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.310 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Pedro Alves do Nascimento, soldado, do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelados: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria; e Pedro Alves do Nascimento, soldado, do referido Regimento, condenado. Negaram provimento à apelação do Ministério Público e deram provimento, em parte, ao recuso da defesa, para reformar a sentença e reduzir a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.547 - São Paulo. Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Antunes Rodrigues, soldado, do 2º Regimento de Obuzes-105. – condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 2° Regimento de Obuzes-105. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.314 - Pernambuco. Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Batista Lopes, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no artigo 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Construção. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.306 - Minas Gerais.– Rel. O Sr. Ministro Ten. Brig. Álvaro Hecksher. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: Leovergildo da Silva Borges, soldado, da Escola de Sargento das Armas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Sargentos das Armas. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.567 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Apelante: Artur da Silva Rangel, soldado, do 3º Batalhão de Engenharia de Combate, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Batalhão de Engenharia de Combate. Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.575 - São Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: José Alves, soldado, do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.358 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. – Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: - João Rosa de Oliveira, 3º Sargento, da Cia. do Quartel General da 1a. R.M., condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.441 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev. O Sr. Ministro Ten. Brig. Ajalmar Mascarenhas. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Antônio Paulo Loreto do Nascimento, soldado, da Base Aérea de Pôrto Alegre, absolvido do crime previsto no art°. 171 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.519 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Alm. José Espíndola. Rev. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: - Jacinto Francisco Ramos, soldado, do Parque Regional de Motomecanização/3, condenado a 9 meses de prisão, incurso no artigo 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Parque Regional de Motomecanização/3. Provida, em parte, para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Ã O

Nº 447 - Rio de Janeiro. Rel. O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Severino Alves da Cunha, Sub-oficial da Armada, com fundamento no art. 105, inciso nº VI, do C.P.M., combinado com o artigo 340 do C.J.M., requer a decretação de prescrição da pena que lhe foi imposta pela Justiça Militar, em virtude de já haver decorrido mais de 4 anos da dita pena. Indeferiram o pedido, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.542 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Apelante: Manoel Tertuliano de Souza, soldado, 2a. classe, da Base Aérea de Natal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel da Base Aérea de Natal. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.534 - São Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. Apelante: João Goialo Filho, soldado, de 2a. classe, do Quadro de Infantaria de Guarda, da Cia. de Comando da Escola de Especialistas da Aeronáutica, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça da Escola de Especialistas da Aeronáutica. Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 31.359 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev. O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 3a. R.M. e Sidney Rodrigues, 3º Sargento, do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado a 23 meses e 10 dias de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, itens II e V, combinado com os arts. 35, parágrafo único e 66 § 2º, do C.P.M., devendo ainda, ficar sujeito à medida de segurança no mínimo pelo tempo de 1 ano, em estabelecimento de custódia e tratamento. Apelados: - O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 3ª Região Militar; e Sidney Rodrigues, 3º Sargento, do 4º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, condenado. Providas, em parte, ambas as apelações, para, fixando a pena base em 24 meses, aumentá-la de um sexto (art. 66, § 2º), e reduzi-la de dois têrços (§ único do art. 35), para, afinal, condenar o acusado a 9 meses e 10 dias de prisão, por julgá-lo incurso no art. 198, § 4º, itens II e V, mantida a medida de segurança estabelecida na sentença apelada.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Apelações: 31.543 (FC/VM) - 31.549 (LC/VM) - 31.578 (LC/VM) - 31.398 (AD/FC)

31.506 (FC/VM) - 31.514 (FC/AB) - 31.550 (FC/AB) - 31.558 (FC/AD)

31.527 (VM/LC) - 29.757 (AD/FC) - 31.323 (VM/FC) - 31.371 (AD/AH)

31.377 (LC/AD) - 31.393 (JE/VM) - 31.428 (AB/AH) - 31.425(VM/AM)

31.463 (AD/FC) - 31.507 (AD/FC) - 31.533 (MR/LC) - 31.537 (VM/FC)

31.548 (JE/MR) - 31.552 (JE/MR) - 31.574 (VM/AM) - 31.488 (MR/JE)

31.544 (MR/FC) - 31.333 (FC/VM) - 31.349 (JE/AD) - 31.495 (MR/LC)

31.499 (AD/LC) - 31.523 (FC/AD) - 31.531 (JE/VM) - 31.535 (FC/MR)

31.560 (JE/VM) - 31.582 (MR/LC) - 31.079 (MR/AM) - 31.284 (AB/FC)

Revisão Criminal: 886 (VM/LC) – 887 (AB/LC)

Questão Administrativa: 9 (AD)

Julgamento adiado por falta de “quorum” (1º adiamento):

Apelação nº 31.445 (AB/JE).