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ATA DA 20ª SESSÃO, EM 4 DE MAIO DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. Diogo Borges Fortes e Almte. José Espíndola.

Acha-se licenciado o Exmo. Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 2 de maio:

N° 31.307 - M. Gerais.- Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev.- O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4a R.M. Apelado: Luiz Gonzaga de Miranda, Serventuário da Justiça e Secretário da Junta de Alistamento Militar de Serrania, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M., por isto, ressalvam-se as medidas administrativas que couberem no caso e da competência das mesmas autoridades administrativas. – Negaram provimento para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

Nº 31.320 - S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. – Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelantes: A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Paulo Ribeiro Ramos, soldado, do 1º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 198 § 4º, item V combinado com o art. 62, item I, tudo do CPM. Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Américo Ribeiro Ramos, civil, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M. Unânimemente, negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória do civil Américo Ribeiro Ramos e, por maioria, deram provimento à apelação da defesa para reformar a sentença e absorver o soldado Paulo Ribeiro Ramos, do crime previsto no art. 198, § 4º nº V, combinado com o art. 62, item I, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Almte. José Espíndola e Dr. Autran Dourado, que lhe negavam provimento, confirmando a sentença condenatória de 2 anos de prisão. (Não tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Ministros Gen. Lima Câmara e Almte. Borges Fortes, por não terem assistido o relatório).

Nº 31.340 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria da Aeronáutica. Apelados: José Roberto Rezende Pacheco, Cap. I Aér. absolvido do crime previsto no art. 237 do C.P.M., Célio Ferreira Guimarães, ex-funcionário da Diretoria de Saúde da Aeronáutica, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M. e Flávio Salvador, civil, absolvido dos crimes previstos nos arts. 208 e 207, combinado êste último com o art. 19, nº II, tudo do C.P.M. Unânimemente, negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença que absolveu o Cap. I. Aér. José Roberto Rezende Pacheco, sobrestaram o julgamento da apelação com relação a Célio Ferreira Guimarães, ex-funcionário civil, por ser réu revel e decidiram remeter o novo inquérito, junto aos autos, à Auditoria competente. Por maioria, deram provimento, em parte, à apelação do Ministério Público para reformar a sentença e condenar o civil Flávio Salvador a 1 ano de prisão, como incurso no art. 208, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende e Gen. Falconieri da Cunha, que a proviam, em parte, para desclassificar o crime para o art. 209, e julgar incompetente o fôro militar.

Nº 31.394 -      Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Apelante:- A Promotoria da 2a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: Noroswaldo Mário dos Santos, Major, José Octávio da Silva Nônô, Capitão, Francisco Ribeiro dos Passos Neto, 1º Tenente Veterinário e Edílio Tureck, 2º Tenente, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 235 e 237, tudo do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuízo da ação disciplinar e com a remessa de cópia do acórdão ao Exmo. Sr. Ministro da Guerra, para conhecimento, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

Nº 31.466 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Heckhser. Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 3a. R.M. Apelado: Moacyr Robinson, cabo, da Companhia do Quartel General da 6ª Divisão de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 198, § 4, incisos II e V, tudo do C.P.M. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.219 - Rio de Janeiro. Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Paciente: Herdy de Assis Moreira, 3º Sargento, prêso no Presídio Naval da Ilha das Cobras, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade. – Concederam a ordem, sem prejuízo do processo, unânimemente. O Exmo Sr. Ministro Dr. Autran Dourado declarou que concedia a ordem, por excesso de prazo.

Nº 26.223 - Rio de Janeiro. Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Paciente: Rubens Guilherme dos Santos, fuzileiro naval, detido no Corpo de Fuzileiros Navais, à disposição da 2ª Auditoria da Marinha, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo. Denegada a ordem, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que a concedia, por excesso de prazo.

Nº 26.207 - Mato Grosso.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Paciente: Marcides Tomás de Siqueira, guarda civil, da Polícia do Estado de Mato Grosso, o qual, declara estar sofrendo coação em sua liberdade de locomoção, por parte do Dr. Auditor da 9a. R.M., pedindo ser excluído da denúncia. Denegada a ordem, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Vaz de Mello, Murgel de Rezende, Generais Lima Câmara e Falconieri da Cunha, que a concediam, por incompetência do fôro militar.

Nº 26.225 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Pacientes:- José Francisco Silva, Severino Machado e Durval Barbosa Carnaúba, funcionários civis da Base Naval de Recife, presos na Secretaria de Segurança de Recife, por determinação do Capitão de Fragata Thales de Barros Freire, pedindo serem postos em liberdade. Denegada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.109 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. Apelados: Josias Olímpio Vargas, soldado, e Lourenço Alves Martins, sargento, ambos servindo no Batalhão Suez, absolvidos do crime previsto no art. 181, sendo que o segundo combinado com o art. 33 – tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.350 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. Apelado: Libertino Avelino das Neves, Secretário da Junta de Alistamento Militar de Poção, Pernambuco, absolvido do crime previsto no art. 231, § 2º, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.347 - M. Gerais. – Rel. O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante:- A Promotoria da Auditoria da 4a. R.M. Apelado: José Maria Ribeiro, soldado, do 10º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.484 - Rio de Janeiro. Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Vilázio Joaquim Ribeiro, soldado, do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde Taunay), condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 163, combinado com o 166, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Batalhão Escola de Engenharia (Batalhão Visconde de Taunay). Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.

Nº 31.134 - R.G. do Sul.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Stefano Kosciuk, soldado, da 4ª Cia. Especial de Manutenção, condenado a 5 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 7º Regimento de Infantaria. Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, unânimemente.

Nº 31.472 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. – Apelado: Floriano Machado, 3º Sargento, do Regimento Escola de Cavalaria, absolvido do crime previsto no art. 207, combinado com os arts. 66 § 1º e 59, item II, letras “a” e “g”, tudo do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta.).

Nº 31.416 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Geraldo Gomes da Silva, TA-2a. classe, nº....... 54.1156.6, condenado a 2 meses de detenção, como incurso no art. 163 do C.P.M. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha. Provida a apelação, reformaram a sentença para isentar o acusado do processo, nos têrmos do Decreto-lei nº 7.611, de 5/6/45, com remessa dos autos à 1a. Auditoria da Marinha, unânimemente.

Nº 31.305 - Rio de Janeiro.– Rel. O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto. Apelante: Nilton José da Costa, soldado, do 3º Esquadrão do Regimento Marechal Caetano de Faria, da Polícia Militar do Distrito Federal, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Marechal Caetano de Faria da Polícia Militar do Distrito Federal. Acolhida a preliminar da incompetência da Justiça Militar, de acôrdo com a decisão tomada por êste Tribunal no julgamento da apelação número 31.299, em 27/4/60, com remessa dos autos ao Tribunal de Justiça, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que a rejeitavam por julgarem a Justiça Militar competente.

Nº 31.254 - S. Paulo.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelantes: - A Promotoria da 2a. Auditoria da 2a. R.M. e Genésio Eulálio do Prado, 1º Tenente R/1, condenado a 2 anos de prisão, incurso no art. 248, do C.P.M. Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.M., -João Vieira Cordeiro, ou João Cordeiro, civil, absolvido do crime previsto no art. 248, combinado com o art. 33, do C.P.M. e Ivalino Jacques Bicca, 1º Ten. Q.A.A., absolvido do crime previsto no art. 241, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

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No início da sessão, o Exmo. Sr. Ministro-Presidente comunicou ser hoje a data do aniversário do Exmo. Sr. Ministro Brigadeiro Vasco Alves Secco, que se encontra licenciado, razão pela qual propunha um voto de congratulações do Tribunal com S. Exª., pela auspiciosa data, o que foi aprovado por aclamação.

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