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ATA DA 14ª SESSÃO, EM 11 DE ABRIL DE 1960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL-DE-EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Durado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 6 de abril:

Nº 31.280 - Minas Gerais. – Rel. O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M. Apelado: José Lopes Pires, cabo, da 4ª Cia. Leve de Manutenção, absolvido do crime previsto no art. 182, § 5º, combinado com os arts. 66, § 1º, e 59, letra “k”, nº II, tudo do C.P.M. Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Foram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S - C O R P U S

Nº 26.198 - S. Paulo.– Rel. – O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Paciente: Raimundo de Menezes Lima, ex-cabo, prêso na Cadeia Pública de Araraquara, em cumprimento de pena imposta pela 1ª Auditoria da 2ª R. M., e confirmada por êste Tribunal, pedindo ser pôsto em liberdade, alegando já haver cumprido em excesso a pena imposta. Não conheceram do pedido com habeas-corpus, mas conhecendo do fato decretaram a liberdade do paciente, por cumprimento da pena que lhe foi imposta, se por al não estiver prêso, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende).

Nº 26.205 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Paciente: Paulo Fernandes de Camargo, fuzileiro naval, da 1ª Cia. Reg. de Fuzileiros Navais de Ladário, que responde a processo na 2ªAuditoria da Marinha, pede para ser pôsto em liberdade, para sôlto, responder a processo.- Concedida a ordem para ser pôsto em liberdade, sem prejuízo do processo, unânimemente.

Nº 26.215 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Paciente: Benjamim Afonso, civil, prêso pela Delegacia de Vigilância e Capturas da Polícia do Distrito Federal, em face de condenação imposta pela 1ª Auditoria da Aeronáutica, cujo processo, em grau de apelação sob nº 16.529, se encontra no S.T.M., pedindo ser pôsto em liberdade. Concederam a ordem por prescrição da ação penal, unânimemente. (Não tomou parte no julgamento o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório).

Nº 26.199 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Paciente: Arnaldo Soares de Araújo, ex-marinheiro nacional, prêso e recolhido à Penitenciária Professor Lemos Brito, à disposição da Justiça Militar, pedindo “Livramento Condicional”, que lhe fôra negado pela 2ª Auditoria da Marinha. Negada a ordem, unânimemente.

Nº 26.213 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Paciene: Arnaldo Soares de Araújo, ex-marinheiro nacional, prêso na Penitenciária Lemos Brito, por condenação da 2ªAuditoria da Marinha, pedindo reforma da condenação que lhe foi imposta. Negada a ordem, unânimemente.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.168 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco. Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante:- Daniel de Oliveira, soldado do Contingente do Quartel General da 3ª Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no artº 163 do C.P.M.– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da Aeronáutica. Provida a apelação da defesa, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Drs. Murgel de Rezende e Vaz de Mello, que lhe negaram provimento para confirmar a sentença condenatória.

Nº 31.223 - Minas Gerais.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.- Apelante: A Promotoria da Auditoria da 4ª R.M.– Apelado: Alveronio Mariano, civil, absolvido do crime previsto no art. 242 combinado com o 243; Adventino Mariano, soldado reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 33 combinado com o 242; e José Godinho dos Santos, capitão reformado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, absolvido do crime previsto no art. 242, tudo do C.P.M. – (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.263 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 7ª R.M.- Apelado: Mário Augusto de Souza Franco, soldado, da 7ª Cia. Depósito de Material de Intendência, da 7ª R.M., absolvido do crime previsto no art. 182 § 2º, do C.P.M.– (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.269 - R. G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M.– Apelado: Carlos Augusto Carvalho Moreira, 3º sargento, do 2º Regimento de Cavalaria, e Dervil Peron, cabo, do 1º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, absolvidos do crime previsto no art. 181, do C.P.M.– (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.281 - R. G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da 3ª Auditoria da 3ª R.M. Apelado: Almiro Antônio Kulmann do Amaral, 3º sargento, do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, absolvido do crime previsto no art. 182, inciso I, combinado com o art. 59, II, letra “k”, tudo do C.P.M.– (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.295 -      Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: José Roberto da Silva, soldado, do 4º Batalhão de Engenharia de Construção, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163, do C.P.M. Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Batalhão de Engenharia de Construção. Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.302 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Apelante: A Promotoria a 2ª Auditoria da 2ª R.M.– Apelados: João Teixeira, Abrão Vendramin, cabos, Ruy Rolando Trota, Caetano Lau Filho e Luiz Batista Evangelista, soldados, todos do 2º Esquadrão de Reconhecimento Mecanizado, absolvidos do crime previsto no art. 156, do C.P.M. (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.329 - Mato Grosso.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Otacílio Mariano dos Santos, soldado, da Cia. do Quartel General da 9ª R. M., condenado às penas do grau mínimo (6 meses) do art. 163, do C.P.M.– Apelado: - O Conselho de Justiça do Quartel General da 9ª R.M.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.841 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 7ª R. M. Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o 2º Ten. Q.A.O. Edson Fernandes Maia e os civis Edmundo Soares Sampaio, Israel de França Pessoa, Gerardo Albino Nogueira e Francisco Lemos Bastos.– Provido o recurso do Ministério Público, determinaram o recebimento “in totum” da denúncia, unânimemente.

Nº 3.819 - Bahia.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 6ª R.M. Recorrido: A decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª R.M., que declarou irresponsável, nos têrmos do art. 94, § único do C.P.M., o 1º sargento do 19º Batalhão de Caçadores, internado no Hospital Juliano Moreira – Benedito Marcos Galvão de Queiroz. Deram em parte provimento ao recurso do Ministério Público, para que seja aplicada a medida de segurança na forma do art. 86, nº I, do C.P.M., unânimemente.

REVISÃO CRIMINAL

Nº 880 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Requerente: José Ubirajara Jorge de Melo, civil, condenado a 3 anos e 8 meses de reclusão, incurso no art. 229, caput, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar, de 10 de dezembro de 1958. Indeferido o pedido, unânimemente.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

Nº 6 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Maj. Brig. Vasco Alves Secco.– Requerimento do Dr. Waldemar Torres da Costa, versando sôbre cálculo do abono de 30% e pagamento de diferença de vencimentos a que se julga com direito.– Indeferido o pedido, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que declarou que tratando-se de acréscimo de vencimento, tal acréscimo é vencimento e, portanto, sôbre êle deve incidir o abono.

RECURSOS CRIMINAIS

Nº 3.839 - Rio G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Recorrente: A Promotoria da 1ª Auditoria da 3a. R.M.– Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o soldado do 6º Batalhão de Saúde, Darcy Bizarro de Vargas. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho recorrido, unânimemente.

Nº 3.835 -        Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. Recorrente: A Promotoria da 3ª Auditoria da 1ª R. M. – Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que deferiu o arquivamento do I.P.M. no qual figuram como indicados os oficiais: capitão de Cavalaria, Cezar Marques da Rocha; 1º tenente IE, Geraldo Gomes Pinheiro; 1º tenente de Cavalaria, Evandro Souto Mayor; 2º tenente de Cavalaria-R/2, Lourival Noronha da Silveira e o 1º tenente IE, Akbar Cardoso da Silva. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para manter o despacho recorrido, unânimemente.

Nº 3.844 - Cap. Fed.– Re.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Recorrente: A promotoria da 2ª Auditoria da Marinha. – Recorrido: O despacho do Doutor Auditor que deixou de receber a denúncia oferecida contra o marinheiro nacional José Duarte de Souza, nos têrmos do art. 81, do CJM. Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, para confirmar o despacho unânimemente.

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.206 - S. Catarina.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Paciente: Antônio João Silveira, civil, recolhido prêso na Delegacia Regional, por determinação do Capitão dos Portos de Florianópolis, pedindo para ser pôsto em liberdade. Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.

R E P R E S E N T A Ç Õ E S

Nº 444 - R. G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– O Dr. Promotor da 3ª Auditoria da 3ª R.M., com fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, pela prescrição de Waldemar de Freitas Lírio, ex-soldado, condenado no grau mínimo do art. 150, do antigo C.P.M. (1891), por sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª R.M., de 29 de janeiro de 1940. Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.

Nº 440 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– O Dr. Promotor da Auditoria da 7ª R.M. em fundamento no art. 340, do C.J.M., pede seja decretada a extinção da ação penal, pela prescrição, no I.P.M. mandado instaurar para apurar desvio de um revólver, entregue pelo Depósito Regional de Material Bélico ao respectivo Parque, e do qual foram encarregados o 1º Ten. Eurico de Oliveira Dias e o Cel. João Tavares de Melo. Deferida a representação para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição da ação penal, unânimemente.

A P E L A Ç Ã O

Nº 31.298 –     Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende. Rev.– O Sr. Ministro Brig. Vasco Alves Secco.– Apelantes: A Promotoria da 1ª Auditoria da Marinha Jadisylvio de Almeida, 1a. CL-Nº 53.5167.3, José Paulino dos Santos Júnior, 1a.CL-N° 54.5117.3, e José Carlos de Lima, 2a.CL-TA:Nº 58.1192.4, condenados a 4 meses de reclusão, incursos no art. 198, com redução de 2/3 já feita como preceitua o § 2º, do citado artigo, tudo do C.P.M. - Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Marinha; Jadisylvio de Almeida, 1a.CL=Nº .....53.5167.3, José Paulino dos Santos Júnior, 1a.CL-Nº ...54.5117.3, e José em Carlos de Lima, 2a.CL-TA, nº 58.1192.4, condenados e Antônio Luiz Mer, civil, absolvido do crime previsto no art. 208, do C.P.M., nos têrmos do art. 24 do referido Código. (Julgamento em sessão secreta).

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.200 - Pernambuco.– Rel. O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello– Paciente: Francisco Matias Ferreira, civil, prêso na Casa de Detenção de Recife, cumprindo sentença da Auditoria da 7a. R. M., pedindo nulidade do processo que respondeu perante aquela Auditoria. Denegada a ordem unânimemente. Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 12ª sessão, em 4/4/1960).

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa os seguintes processos:

Representações: 438 (AD) 441 (JE)

Revisão Criminal: 882 (AB/LC)

Recursos Criminais: 3.834 (AD) 3.838 (AD) 3.840 (AB) 3.842 (AD)

3.843 (AB) e 3.845 (VM)

Apelações: 31.181 (AB/JE) 31.344 (LC/AD) 31.353 (LC/MR) 31.361 (LC/VM)

31.373 (LC/AD) 31.382 (LC/MR) 31.388 (LC/VM) 31.415 (LC/VM)

31.317 (FC/AD) 31.337 (FC/AD) 31.360 (VM/LC) 31.451 (VM/FC)

31.379 (VM/FC) 31.454 (MR/FC) 31.409 (LC/MR) 31.433 (LC/MR)