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ATA DA 10a. SESSÃO, EM 29 DE JANEIRO DE 1 960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debates, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelação julgada na sessão secreta do dia 27 de janeiro:

Nº 31.311 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.– Apelado: José Augusto da Cunha, soldado do Parque e Depósito de Material de Engenharia, absolvido do crime previsto no art. 181 § 3º do C.P.M..– Negaram provimento a apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.190 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Paciente: Mario Corrêa da Silva, declarado insubmisso, pede anulação do têrmo de insubmissão, em face de não ter sido notificado com referência à sua designação para o 3º B.C.C.L..– Concedida a ordem, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.–

Nº 26.177 -      R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Paciente: Cid Pinheiro Barroso, Oficial Comandante do 4º R.C., alega estar sofrendo coação do Sr. Juiz da Comarca de Santiago – R.G. Sul, pedindo cessar dita coação.– Não tomaram conhecimento por ser civil a autoridade declarada pelo paciente como coatora, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.

Nº 26.189 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Paciente: Pedro Reis de Souza, soldado do 7º Pelotão de Fronteira, prêso em flagrante, desde 21-6-1959, sem que até a presente data tenha sido qualificado, pedindo ser pôsto em liberdade.– Concederam a ordem, unanimemente.- Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.

Nº 26.194 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Paciente: Joaquim Velarmino da Silva, prêso no Setor Agro Industrial da Penitenciária Professor Lemos de Brito, por sentença imposta pela 1a. Auditoria da 1a. R.M. pedindo anulação da sentença ou a ordem de liberdade vigiada.– Denegada a ordem, unâniememente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.

Nº 26.191 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Paciente: Olir Santos da Rosa, condenado pela 1a. Auditoria da 3a. R.M., em 19-12-1956, a pena de 9 meses e 10 dias, pedindo ser decretada a prescrição de sua condenação a fim de ser pôsto em liberdade.– Denegada a ordem, por não estar instruído o pedido, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.833 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Recorrente: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.Militar.– Recorrido: A decisão do Dr. Auditor que rejeitou a denúncia oferecida contra o cabo do Baralhão de Guardas, Ruy Loureiro Santos.– Provido o recurso do Ministério Público, determinaram o recebimento da denúncia, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.250 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: Ernesto Rodrigues de Lara, soldado do 3º Batalhão de Carros de Combate Leves, condenado a 12 meses de prisão, incurso no art. 245, por desclassificação, combinado com o art. 59 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. Região Militar.– Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, como incurso no art. 245, unânimemente.

Nº 31.297 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: Lair Reis Lopes, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a 3 meses de prisão, incurso no art. 139 c/c o art. 62, item I, do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. R.Militar.- Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.293 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Roberto Saraiva, soldado da 5a. Cia. de Guardas, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M.. Apelado: O Conselho de Justiçado 26º Batalhão de Caçadores.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.271 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..– Apelado: Manoel Alves Louzeiro, civil, absolvido dos crimes prescritos nos arts. 240 e 243 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.291 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelante: A Promotoria da 2a. Auditoria de Marinha.– Apelados: Osmar Pinto de Mendonça, 1º Tenente e Gunther Dose, 2º Tenente, ambos do Contratorpedeiro “Acre”, absolvidos do crime previsto no art. 171 do C.P.M., ressalvadas as providências de caráter administrativo que forem julgadas compatíveis na espécie.– (Julgamento em sessão secreta).

Nº 31.252 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M. e Dornevil de Oliveira, 3º sargento da Aeronáutica, da Base Aérea de Belém, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 171 do C.P.M..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8a. Região Militar e Dornevil de Oliveira e Raimundo Nonato Moreno da Silva, 3ºs sargentos da Aeronáutica, da Base Aérea de Belém, absolvidos do crime previsto no art. 155 do C.P.M., ressalvada à autoridade militar competente a apreciação do fato sob o aspecto de transgressão disciplina.– Negaram provimento à apelação do Ministério Público para confirmar a sentença que absolveu Dornevil de Oliveira e Raimundo Nonato Moreno da Silva, sargentos, do crime previsto no art. 155 e deram provimento a apelação de Dornevil de Oliveira, para cassar a sentença e absolvê-lo do crime previsto no art. 171, tudo do C.P.Militar, unânimemente.

Nº 30.581 - (Embargos) Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministo Gen. Falconieri da Cunha.– Embargante: Lourival Inácio Ferreira, ex-soldado da Aeronáutica, condenado a dois anos e seis meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, incisos I, IV e V do C.P.M. e Guilherme José da Silva, motorista da Base Aérea do Recife, condenado a dois anos de prisão, incurso nos dispositivos acima, combinados com o art. 33, tendo em vista, na aplicação da pena, num e noutro caso, o art. 57, todos do citado Código.– Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27 de abril de 1959.– Receberam, em parte, os embargos com referência a Lourival Inácio Ferreira, para reduzir sua pena a 2 anos de prisão, como incurso no art. 198 § 4º n°s I, IV e V, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr Adalberto Barretto, Dr. Vaz de Mello e Gen. Lima Câmara, que reduziam sua pena a 2 anos e 2 meses de reclusão e quanto a Guilherme José da Silva, receberam os embargos, para cassar o acórdão e absolvê-lo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barreto e Dr. Vaz de Mello, que os recebiam, em parte, para reduzir sua pena a 8 meses de prisão, como incurso no art.198 § 4°, n°s I, IV e V tudo do C.P.Militar.

Nº 31.284 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev. – O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelantes: Manoel Archimedes Vieira, 1º Ten. Ref. (CP), condenado a 28 meses de reclusão, incurso nos arts. 232 e 66 § 2º; Pedro da Costa Batista, faroleiro, classe “G”, condenado a 28 meses de reclusão, incurso nos arts. 232 e 66 § 2º, c/c o art. 33; Domingos Bernardo Henrique Filho, Silvio Bernardo Henrique, José da Silva Barbosa e Luiz Garcia, civis, condenados a 24 meses de reclusão, incursos no art. 233, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver os apelantes, unânimemente. Usou da palavra, o Sr. Dr. José Slinger, advogado.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, por não ter assistido o relatório.

Nº 31.327 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Darcy Quintão Moreira, soldado do Hospital Central da Aeronáutica, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Aeronáutica.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.

N° 27.926 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelante: Waldemar Tivelli, civil, condenado a 1 ano de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., c/c o art. 2º da Lei n° 2.505, de 11/6/55, por desclassificação.– Apelado: O Conselho Especial de Justiça da 2a. Auditoria da 2a. Região Militar.– Deram provimento à apelação para julgar incompetente o fôro militar, devendo o apelante ser pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, vencido o Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que dava provimento para anular a sentença para que o Conselho de Justiça dê outra, ressalvado o recurso às partes.

QUESTÃO ADMINISTRATIVA

N° 9 -              Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Requerimento de Domingos Sermoud, Auxiliar de Portaria, padrão “L”, solicitando elevação de seus vencimentos para o padrão “M”, por equiparação ao Senado Federal.– Resolveram baixar o processo à Secretaria para juntada da Resolução do Senado, de 1959, devendo pronunciar-se, novamente, a Comissão nomeada pela Portaria n° 327, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que deferia o pedido.

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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente prestou ao Exmo. Sr. Embaixador Dr. Oswaldo Aranha, ante-ontem falecido, a seguinte homenagem : “Oswaldo Aranha.– Como sabem V. Excias. faleceu ante-ôntem e foi sepultado ôntem o Dr. Oswaldo Aranha. Neste Tribunal, sempre repercutem os acontecimentos que interessam à vida nacional. Por isso é justo que aqui assinalemos essa grande perda que sofre a Nação. Oswaldo Aranha foi cidadão de invulgar relêvo no cenário nacional. Político militante, estadista, governador, parlamentar, ministro da Justiça, da Fazenda e das Relações Exteriores, Embaixador, Presidente da Assembléia Geral das Nações Unidas e um grande cultor do Direito vivo e evoluído com grande projeção internacional. Fui seu contemporâneo e amigo de infância no Colégio Militar e acompanhei com simpatia sua atividade de homem público. Desde que os bancos escolares manifestou-se um combatente de vanguarda pelas grandes e salutares causas. Sua oração na conclusão do curso de Direito foi a primeira confirmação das qualidades do orador, reveladas já na Sociedade Acadêmica do Colégio e do cunho renovador e pioneiro de idéias na orientação da causa pública. Sabendo viver perigosamente, em atitudes defendidas foi, contudo, homem de equilíbrios, quase conservador, fiel à cultura de sua gente e amigo de seus amigos. Casava-se nele a tolerância para com o próximo e o ardor pelas causas que defendia. Homem de espírito e de ação, essa grande alma servida por um grande coração e invulgar clarividência. Mesmo quando na penumbra, seus conselhos repercutiam e brilhavam como essas lâmpadas de fé e de sabedoria que simbolizam a ciência da vida. Aqui cultuamos, com estas palavras, um grande brasileiro e um fiel cultor do Direito e da Justiça. Que o Tribunal manifeste o seu pesar à Família do Morto, ao Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul e à Câmara da cidade de Alegrete, de onde era filho”.

O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino, Procurador Geral, em seu nome e no do Ministério Público, associou-se à homenagem que o Tribunal prestava ao ilustre extinto.

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Em seguida, o Exmo. Sr. Ministro Presidente congratulou-se com os Exmos. Srs. Ministros pelo bom andamento dos trabalhos no decorrer do Ano Judiciário que hoje se encerra, augurando a todos um proveitoso descansado em companhia das digníssimas famílias.

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Revisão Criminal: 881 (AD/AH)

Apelações: 31.190 (AD/AH) 31.238 (AHAB)