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ATA DA 8a. SESSÃO, EM 26 DE JANEIRO DE 1 960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO, SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Câmara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Processos julgados na sessão secreta do dia 25 de janeiro :

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.081 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.– Apelado: Tikasse Kwazuti, soldado do Núcleo da Divisão Aeroterrestre, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 §§ 3º e 4º 3 182 §§ 5º e 6º c/c o art. 66 §§ 1º e 2º, tudo do C.P.M..– Negaram provimento, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.– Usou da palavra o Sr. Dr. Santos Levy, advogado do apelado.-

Nº 31.127 - Bahia.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sexta Região Militar.– Apelado: Bernardino José Monteiro Filho, Secretário da Junta de Alistamento Militar de Ituberá, absolvido do crime previsto no art. 231 do C.P.M..– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 31.257 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: A Promotoria da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.– Apelado: Icaro da Silva Nunes, soldado da Companhia de Comando e Serviços d o Grupamento de Unidades Escola, absolvido dos crimes previstos nos arts. 181 §§ 3º e 4º e 182 § 5º, tudo do C.P.M..– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 31.264 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr.Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelantes: A Promotoria da 1a. Auditoria da 2a. R.M. e Rubens Manoel Borges, soldado da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda, condenado a 6 meses de detenção, incurso no art. 157 c/c o art. 57, do C.P.M..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça a 1ª. Auditoria da 2a. Região Militar e Terezinha Fagundes, doméstica, absolvida do crime previsto no art. 157, c/c o art. 33, do C.P.M..- Negaram provimento às apelações para confirmar a sentença que condenou o soldado Rubens Manoel Borges a 6 meses de detenção, como incurso no art. 157, c/c o art. 57 do C.P.M., e absolveu Terezinha Fagundes, do crime previsto no art. 157 c/c o art. 33, do C.P.Militar, unânimemente.-

R E C L A M A Ç Ã O

Nº 35 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– O Exmo. Sr. Ministro da Guerra encaminha, para as medidas julgadas oportunas, o ofício nº 104-Gab.S/2-Che., de 27 de novembro último, do Sr. Gen. Chefe do Departamento Geral do Pessoal do Exército, pelo qual o referido General estranha os têrmos do ofício que lhe foi dirigido pelo Dr. Auditor da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.– O Tribunal, por maioria, decidiu que o Exmo. Sr. Ministro Presidente oficiasse ao Exmo. Sr. Marechal Ministro da Guerra, a respeito.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

N° 26.183 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Paciente: Durval de Azevedo, fuzileiro naval, prêso no Presídio do Corpo dos Fuzileiros Navais, pedindo ser pôsto em liberdade, sem prejuizo do processo.- Concederam a ordem, sem a prejuizo do processo, unânimemente.

Nº 26.187 - Pará.–Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Paciente: João Marques de Araujo, civil, prêso preventivamente no Presídio “São José”– Belém– Pará, à disposição da Auditoria da 8a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.– Denegada a ordem, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.251 - Paraná– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– Sr.Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 5a R.M. e Ellimar Ruediger, soldado do 23º Regimento de Infantaria, condenado a 2 meses de detenção, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelados: O Conselho de Justiça do 23º Regimento de Infantaria e Ellimar Ruediger, soldado do referido Regimento, condenado.– Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 4 meses de prisão, prejudicada, assim, a apelação da defesa, unânimemente.-

Nº 31.272 - Pará.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr.Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..– Apelado: Domingos Euzébio Gonzaga da Igreja, soldado da Base Aérea de Belém, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.259 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Rafael da Silva Monteiro, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.

Nº 31.287 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Antônio Alves de Pinho, 2a.–C1-TA-ST-nº 58.1119.4, do Quartel de Marinheiros, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.316 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Apelante: Nilton Pereira de Macedo, soldado do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, que confirmava a sentença.-

Nº 31.255 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante:Jorge José Gregório, soldado do 2º Grupo de Artilharia de Costa, condenado a 8 meses de detenção, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça da Fortaleza de São João e 2º Grupo de Artilharia de Costa.– Provida, em parte, reformaram a sentença para reduzir a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.260 - Cap.Fed.- Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Jorge Moreira de Oliveira, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.191 - Mato Grosso.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Feliciano Sanches, soldado do Contingente do Quartel General da Nona Região Militar, condenado às penas do gráu mínimo do art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Quartel General da Nona Região Militar.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.279 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Wanderley Valeriano da Silva, soldado do 2º Batalhão de Infantaria Blindado, condenado a 18 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Infantaria Blindado. Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que reduzia a pena a 6 meses de prisão.-

Nº 31.197 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Osvaldo Francisco de Lima, soldado da Base Aérea do Recife, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea do Recife.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.234 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Carlos Alberto de Souza, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.186 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Jayme Toledo, cabo da 2a. Companhia do 2º Batalhão de Carros de Combate, condenado a um ano e três meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Carros de Combate.– Provida, em parte, reduziram a pena a 8 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.303 - Bahia.- Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 6a. R.M. e Domingos Santos Barreto, soldado do 28º Batalhão de Caçadores, condenado a 2 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelados: O Conselho de Justiça do 28º Batalhão de Caçadores e Domingos Santos Barreto, soldado do 28º Batalhão de Caçadores.– Negaram provimento à apelação do Ministério Público e deram provimento ao recurso da defesa para reformar a sentença e absolver o acusado, unânimemente.-

Nº 31.300 - R.G.do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.– Apelante: Carlos Alberto Passarello, soldado do 8º Regimento de Cavalaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 8º Regimento de Cavalaria.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 31.301 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Gerson Viana dos Santos, FN-SD-nº 56.7259.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2a. Auditoria de Marinha.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.249 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Evilázio Simões, soldado do Regimento Escola de Cavalaria, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Cavalaria.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.285 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: José Andrade de Lima, FN-SD-nº 49.0024.6, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça a 2a. Auditoria de Marinha.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.222 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: A Promotoria da Terceira Auditoria da Terceira Região Militar.– Apelado: Vitalino Andreola, soldado do 17º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 159 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.296 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. – Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelado: Raimundo Magalhães de Oliveira, soldado da Base Aérea de Fortaleza, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça da Base Aérea de Fortaleza.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.240 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Adair Pinheiro da Silva Nunes, soldado do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 3º Grupo de Artilharia a Cavalo-75.– Negaram provimento para confirmar a sentença unânimemente.-

Nº 31.286 -      São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Oswaldo Argodins, soldado do 4º Regimento de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Infantaria.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.211 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Pedro Alves Martins, soldado do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Regimento de Cavalaria Motorizado.– Negaram provimento para confirmar a sentença unânimemente.-

Nº 31.278 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Jorge da Costa Mattos, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 8 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.– Baixaram o processo para que o Conselho de Justiça proceda de acôrdo com a Lei nº 7.611, de 5/6/45, por ser o acusado incapaz definitivamente para o serviço militar, unânimemente.-

Nº 31.288 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Adalberto Costa, FN-SD-nº 12.536, do Navio Auxiliar “Duque de Caxias”, condenado a 6 meses de prisão, capitulada no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria de Marinha.- Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.289 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Jurandy Lemos, soldado do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreo, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 1º Grupo de Canhões 90 Antiaéreos.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.268 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Vandeir Francisco Paranhos, cabo da Base Aérea de Santa Cruz, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 2ª. Auditoria de Aeronáutica.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.204 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Devanir Gomes dos Santos, soldado do Regimento Escola de Artilharia, condenado a dez meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Artilharia.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.267 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Edgard José de Freitas, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.– Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

Nº 31.277 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: José Suslov, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 4 meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 31.172 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr.Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Almir Gomes dos Santos, soldado do Batalhão Santos Dumont, condenado a dezoito meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Baralhão Santos Dumont.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente.-

Nº 31.304 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante : Benedito Horário Ribeiro Carrilio, soldado do 17º Regimento de Cavalaria, condenado a 7 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Cavalaria.–Provida, em parte, reduziram a pena a 6 meses de prisão, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações: 31.228 (AB/LC) 31.311 (AD/AH) 29.932 (AB/FC)

31.291 (AD/AH) 31.252 (AD/AH) 31.266 (JE/AD)

31.284 (AB/FC) 31.315 (JE/MR) 31.319 (JE/VM)

31.326 (FC/VM) 31.328 (JE/AD) 31.271 (AD/LC)

31.297 (AD/JE)

Mandado de Segurança : 47 (AH)

Questão Administrativa : 9 (AD)

Inquérito : 87 (AH)

Revisão Criminal : 885 (AD/JE)

Julgamento marcado para o dia 27 :

Apelação 30.762 (AB/AS)