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ATA DA 6a. SESSÃO, EM 20 DE JANEIRO DE 1 960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Camara, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barretto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 18 de janeiro :

Nº 31.047 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha.– Apelado: José Mariano da Silva, 1º tenente R.Rem, absolvido do crime previsto no art. 152, § único c/c o art. 182, preâmbulo, tudo do C.P.Militar.– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, sem prejuizo da ação disciplinar que no caso couber, unânimemente.-

N° 31.090 - Cap.Fed.-Rel.- O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.- Rev.- O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.- Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.- Apelado: Sebastião Alexandre de Oliveira, 3° SG-ES-n° 48.0040.3, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, por outros fundamentos, unânimemente.-

Nº 31.145 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr Ministro Dr. Adalberto Barreto.- Rev.– o Sr. Ministro Brig.- Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.– Apelado: Luiz Rosa de Andrade, cabo do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art. 182 § 5º do C.P.M..– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

Nº 31.203 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Miistro Almte. José Espíndola.– Apelantes: A Promotoria da Primeira Auditoria da Aeronáutica e José Moura, 2º sargento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 207, c/c o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e José Moura, 2º sargento, absolvido do crime previsto no art. 250 do C.P.M.; Claudiney Fullmann, ex-aluno, absolvido dos crimes previstos nos arts. 207 e 250 c/c o art. 66, do C.P.M.; José Amelio Lourenço dos Santos, ex-aluno, José Saccenti, Temisval Leite e Antônio Carlos Marchioni, cabos, Quinzo Kodama, Sérgio Silbel Soares Reis, ex-soldados, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (todos os acusados da Escola Preparatória de Cadetes do Ar.), e o civil Arnaldo Corrêa Lima, absolvido do crime pevisto no art. 208 do C.P.M..– Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de todos os apelados e deram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória de todos os apelados e deram provimento à apelação da defesa para cassar a sentença e absolver José Moura, do crime previsto no art. 207 c/c o §2º do art. 198, do C.P.Militar, e para determinar seja apurada a responsabilidade de Fernando Gomes e Aparício e Claudiney Fullmann, pelo delito previsto no art. 228, do C.P.Militar, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos:

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.184 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Paciente: Luiz Calado da Silva, soldado, servindo na Cia. de Carros de Combate Médio, prêso no Regimento Escola de Infantaria, em Deodoro, pedindo ser pôsto em liberdade.– Julgaram prejudicando o pedido, unânimemente.-

Nº 26.185 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Pacientes: José Omar Rodrigues, Milton José da Costa, Jamir Stefanni e Orlando Santi, todos guardas-civis da Estrada de Ferro Central do Brasil, pedindo para que seja negada a existência de crime militar no I.P.M. a que respondem no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.– Denegada ordem por não haver constrangimento ilegal, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, que a concedia para que os impetrantes não sejam ouvidos como indiciados.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 28.092 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. – Apelante: Gilson José Xavier, soldado do 1º Batalhão de Saúde, condenado a 2 anos e 2 meses de reclusão, incurso no art. 198, § 4º, nºs II, IV e V, c/c os arts. 57 e 62, alínea I, tudo do C.P.M. e aplicada, ainda, a pena accessória de interdição de direitos – incapacidade temporária para investidura em função pública, pelo espaço de 2 anos, na forma do art. 54, § único, inciso I, letra “b” do citado Código.– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da 1a. Região Militar.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.– Não tomaram parte no julgamento, os Exmos. Srs. Ministros Dr. Adalberto Barretto, que se deu por impedido e Dr. Vaz de Mello, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.225 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Juarez Godoy Barcellos, soldado da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha e Gen. Lima Câmara, que negavam provimento, para confirmar a sentença.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Nº 30.776 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Apelantes: Walter Cirillo dos Santos, 2º Tenente R/2 e Ary de Azevedo Nepomuceno, civil, do Estabelecimento Central de Fundos, condenados a 3 anos de reclusão, incursos no art. 229 § 1º do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar.– Negaram provimento à apelação do 2º tenente Walter Cirillo dos Santos, para confirmar a sentença condenatória de 3 anos de reclusão, como incurso no art. 229 c/c o art. 33 do C.P.M., por desclassificação, declarando-o indigno para o oficialato de acôrdo com o decreto-lei n° 3.038, de 10-2-41, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolvê-lo por falta de provas e quanto a Ary de Azevedo Nepomuceno, deram provimento, em parte, para reformar a sentença e desclassificando seu crime para o art. 208, condená-lo a 1 anos de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Alencar Araripe e Dr. Murgel de Rezende, que a proviam para reformar a sentença e absolvê-lo por falta de provas o Dr. Autran Dourado e Brig. Alves Secco, que a proviam, e desclassificando o crime para o art. 263, reformavam a sentença condenando-o a 6 meses de prisão.– (Reproduzido por ter saído com incorreções na Ata da 82a. Sessão, em 16/12/1959).-

Nº 31.165 -      R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Carlos Alberto Duarte, soldado do 3º Regimento de Cavalaria Motorizado, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Terceiro Regimento de Cavalaria Motorizado.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

RECURSO CRIMINAL

Nº 3.830 -        Mato Grosso.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Recorrente: A Promotoria da Auditoria da 9a. R.M..– Recorrido: O despacho do Dr. Auditor que não recebeu a denúncia oferecida contra os civis Ernani Maciel Câmara, Airton Fonseca Mantecchi, José Vilar Dantas, Jorge Scaff Gattass, Francisco Santana, José Miguel Scaff, Libio Ribeiro de Guimarães, José Rodrigues Fontes e Raimundo Cândido dos Reis, sargento reformado.– Conheceram do recurso e negaram-lhe provimento, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 30.773 - (Embargos) São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher. Embargantes: Nilo Maciel Leite, 2º tenente R/1, condenado a 14 meses de reclusão, como incursos no art. 203 do C.P.M., por desclassificação; José da Silva Aragão, sargento, condenado a 37 meses de reclusão, como incurso no art. 203 c/c o art. 57 do C.P.M.; Cássio Barrach, sargento, condenado a 2 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, nºs IV e V, tudo do C.P.M.; Eduardo Garcia Junior, sargento, condenado a 30 meses de reclusão, incurso no art. 198 § 4º nºs IV e V c/c os arts. 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Francisco José Pereira de Mello, sargento, condenado a 30 meses de reclusão, como incurso no art. 198, § 4º nºs IV e V, c/c o arts. 66 § 2º e 59, letra “k”, tudo do C.P.M.; Raimundo Nonato Gomes, sargento Condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o art. 33 e 66 § 2º e 59, letra”k”, tudo do C.P.M.; Raimundo Nonato Gomes, sargento condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203 c/c o art. 33 e 66 § 2° do C.P.M.; Antônio Carlos Denardi, sargento, condenado a 14 meses de reclusão, como incurso no art. 203 do C.P.M.; Ondino Leonardi, 2º sargento, condenado a 14 meses de reclusão, incurso no art. 203 do C.P.M. e Ricardo Mancini, sargento, condenado a 42 meses de reclusão, incurso no art. 208 c/c o art. 59 do C.P.M..– Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 3 de agôsto de 1959.– Unânimemente, julgaram prejudicados os embargos opostos pelo 2º tenente Nilo Maciel Leite; por maioria, receberam, em parte, os embargos do sargento José da Silva Aragão, para reduzir sua pena a 17 meses e 15 dias de prisão, como incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Brig. Álvaro Hecksher e Dr. Autran Dourado, vencidos, em parte, pois reduziam sua pena a 28 meses de prisão; com referência a Cassio Barrach e Eduardo Garcia Júnior, sargentos, receberam, em parte, os embargos, para desclassificar seus crimes para o art. 203, c/c o § 2º do art. 66, julgando extinta, contra os mesmos, a ação penal, pela prescrição, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello, que desprezavam os embargos; com referência a Francisco José Pereira de Mello, sargento, receberam, em parte os embargos, para desclassificar seu crime para o art. 203 c/c o § 2º do art. 66, condenando-o a 17 meses e 15 dias de prisão, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello, que os desprezavam; com referência a Antônio Carlos Denardi, receberam os embargos para cassar o acórdão e absolvê-lo, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Autran Dourado, que os desprezava; com referência a Ondino Leonardi, sargento, receberam, em parte, os embargos, para condená-lo a 7 meses de prisão, como incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Dr. Vaz de Mello, que os desprezavam; com referência a Ricardo Mancini, sargento desprezaram os embargos para confirmar seu acórdão condenatório de 42 meses de reclusão, como incurso no art. 208 c/c o art. 59, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Murgel de Rezende, Dr. Adalberto Barretto, Brig. Alves Secco e Gen. Falconieri da Cunha, que os recebiam, em parte, para reformar a sentença e condená-lo a 17 meses e 15 dias de prisão e finalmente, unânimemente, desprezaram os embargos opostos por Raimundo Nonato Gomes, sargento, condenado a 14 meses de reclusão, como incurso no art. 203 c/c o § 2º do art. 66, do C.P.Militar.– Usaram da palavra os Srs. Dr. Mário Gameiro e o sargento Antônio Carlos Denardi.

Nº 31.241 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelantes: A Promotoria da 3a. Auditoria da 1a. R.M. e Anisio Garcia da Silva, 1º Tenente do Exército, do Quadro de Oficiais de Administração, condenado a 1 ano de prisão, incurso no art. 241 do C.P.M..– Apelados: O Conselho Especial de Justiça da 3a. Auditoria da 1a. Região Militar e Anisio Garcia a Silva, 1º Ten. do Exército, do Q.O.A., condenado; Carlos Lopes de Barros, 2º Ten. do Exército, absolvido do crime previsto no art. 241 do C.P.M.; José Bittencourt Calazans, Cap. do Exército, do Q.A.O.; Dorwen Paulino dos Santos e Manoel Bernardo Dias, motoristas civis, contratados, em serviço no Asilo de Inválidos da Pátria, absolvidos dos crimes previstos nos arts. 203, 241 e 261, c/c o art. 33, tudo do C.P.M., sem prejuizo da ação disciplinar que couber aos três últimos acusados.– (Julgamento em sessão secreta).-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos :

Apelações : 30.773 (MR/AH) 31.172 (AS/MR) 31.251 (LC/MR)

31.268 (AH/AB) 31.277 (FC/MR) 31.285 (JE/MR)

31.191 (AS/AD) 31.257 (AD/JE) 31.288 (AH/AB)

31.289 (FC/AD) 31/197 (AS/MR) 31.300 (FC/MR)

31.211 (AS/AD) 31/301 (AH/AB) 31.222 (AS/MR)

31.081 (AD/AS) 31.129 (AD/AS) 31.204 (AS/AB)

31.240 (AS/AD) 31.249 (AS/MR) 31.267 (FC/MR)

31.296 (LC/AD) 31.303 (JE/AD) 31.210 (AB/AH)

31.217 (AB/JE) 31.286 (AS/MR) 31.127 (MR/AS)

31.261 (MR/AS 31.264 (MR/LC)

Embargos : 30.954 (MR/LC) 30.683 (AB/AH)

Questão Administrativa : 4 (JE)

Reclamação : 35 (LC)

Julgamento marcado para o dia 27 de janeiro :

Apelação: 30.762 (AB/AS)