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ATA DA 5a. SESSÃO, EM 18 DE JANEIRO DE 1 960.

PRESIDÊNCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GENERAL DE EXERCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.

PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.

SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERÊ GARCINDO FERNANDES DE SÁ.

Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Lima Camara, Gen. Falconieri a Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almte. José Espíndola e Brig. Vasco Alves Secco.

Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.

Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.

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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 13 de janeiro :

Nº 31.273 - R.G. do Sul.– Rel.- O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara. Rev.– O Sr . Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: A Promotoria da 3a. Auditoria da 3a. R.M..– Apelado: Onofre Serres Gonçalves, 3º sargento do 2º Grupo de Artilharia 75 a Cavalo, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– Provida a apelação do Ministério Público, reformaram a sentença para condenar o acusado a 6 meses de prisão, gráu mínimo do art. 163, do C.P.Militar, unânimemente.-

Nº 31.274 - Pará.– Rel– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: A Promotoria da Auditoria da 8a. R.M..– Apelados: Jovino Astrês de Palma Santos, civil, absolvido do crime previsto no art. 261 do C.P.M. e Nina Helena de Carvalho, doméstica, absolvida do crime previsto no art. 261, c/c o art. 33, tudo do C.P.M..- Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.-

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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :

H A B E A S = C O R P U S

Nº 26.149 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro. Gen. Lima Câmara.– Paciente: Amâncio Pereira da Silva, tabalhador civil do Parque de Aeronáutica de Recife, prêso, por ordem do Sr. Cel Cmt. daquele Parque, pedindo ser pôsto em liberdade.– Denegada a ordem, unânimemente.-

Nº 26.181 - Alagoas.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Paciente: Paulo Mendes, prêso no xadrez do 20º B.C. – Maceió, por ordem do Comandante daquele Batalhão, pedindo ser pôsto em liberdade.– Julgaram prejudicado o pedido, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.119 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: Waldir Lima, soldado da Diretoria de Material, condenado a oito meses de detenção, incurso no art. 182 c/c o 66, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica.– Negaram provimento para confirmar a sentença, unânimemente.-

Nº 31.047 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Segunda Auditoria da Marinha. Apelado: José Mariano da Silva, 1º Tenente R.Rem., absolvido do crime previsto no art. 152 § único c/c o art. 182, preâmbulo, tudo do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.227 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: João Damião de Paiva, soldado do 3º Grupo de Canhões 88mm Antiaéreos, condenado a dois meses e vinte dias de prisão, incurso no art. 182 § 5º c/c o § 6º do mesmo art. do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.-

Nº 31.145 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Terceira Região Militar.– Apelado: Luiz Rosa de Andrade, cabo do 19º Regimento de Infantaria, absolvido do crime previsto no art.182 § 5º do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.282 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da 7a. R.M. e Anacleto Barreto Feijó, 2º Ten. Q.O.E., condenado por desclassificação a 3 anos de reclusão, incurso no art. 229 do C.P.M. e aplicada, ainda, a pena acessória de incapacidade para investidura em função pública, por 4 anos, nos têrmos do art. 54, nº I e art. 54, § único, nº I, alínea “b” e art. 55, nº II, tudo do C.P.M..- Apelado: O Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7a. Região Militar e Anacleto Barretto Feijó, 2º Ten., condenado.– Provida a apelação da defesa, cassaram a sentença para absolver o apelante, prejudicada a apelação do Ministério Público, unânimemente.– Por maioria determinaram a apuração do fato sob o aspecto disciplinar e administrativo, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Gen. Falconieri da Cunha e Dr. Murgel de Rezende.-

Nº 31.276 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Durado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Apelante: João Batista de Paiva Kersting, soldado do Parque Regional de Motomecanização, condenado a 15 meses de prisão, incurso no art. 225 c/c os arts. 62, inciso I e 59 inciso II, letra “c”, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da 3a. Auditoria da Região Militar.– Negaram provimento, confirmando a sentença apelada, unânimemente.-

Nº 31.090 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.– Apelado: Sebastião Alexandre de Oliveira, 3º SG-ES-nº 48.0040.3, absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta)

Nº 31.225 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Álvaro Hecksher.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Juarez Godoy Barcellos, soldado da Cia. de Polícia do Quartel General da 3a. Zona Aérea, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Segunda Auditoria da Aeronáutica.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.– (Adiado o julgamento, por ter pedido vista, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende ).-

Nº 31.256 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Jorge dos Reis Meirelles, soldado da Cia. de Comunicações, condenado a 6 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M.. – Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Comunicações.– Negaram provimento, para confirmar a sentença, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.265 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Lima Câmara.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: Orlando José Batista, soldado do Regimento Escola de Infantaria, condenado a 9 meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do Regimento Escola de Infantaria.– Provida, em parte, reduziram a pena a 7 meses de prisão, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.014 - (Embargos) Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Embargante: Milton da Cunha Bezerra, Capitão Intendente do Exército, condenado a seis meses de suspensão do pôsto, incurso no art. 237 do C.P.M..– Embargado: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14 de outubro de 1959.– Receberam os embargos para cassar o acórdão e absolver o embargante, dando-se conhecimento ao Exm. Sr. Ministro da Guerra do que consta nos autos, contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, que os desprezava.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

Nº 31.292 - Mato Grosso.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: Izael Alves de Aquino, soldado do 11º Regimento de Cavalaria, condenado a 3 meses e 18 dias de prisão, incurso no art. 211, c/c os arts. 59, nº I e letra “a” do nº II, 62, n º III, letra “b” do nº IV e 35 § único, tudo do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9a. Região Militar.– Negaram provimento à apelação para confirmar a sentença apelada, unânimemente.– Não tomou parte no julgamento, o Exmo. Sr. Ministro Brig. Alves Secco, por não ter assistido o relatório.-

H A B E A S = C O R P U S

N 26.186 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Paciente: Mário Sevedra Durão, civil, réu revel no processo ora em gráu de Apelação nº 30773, pedindo anulação do mesmo a partir da citação.– Concederam a ordem, para anular o processo a partir da citação, Contra o voto do Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello. O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, propôs fosse o Dr. Auditor que funcionou no processo chamado a atenção pela anulação ora concedida.– Usou da palavra o Sr. Dr. Carlos de Araujo Lima, advogado do paciente.-

Nº 26.182 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello.– Paciente: Luiz Carlos da Silva, 1º ten. aviador, prêso no Depósito Central de Intendência, por ordem do Sr. Ministro da Aeronáutica, pedindo ser pôsto em liberdade.– Não tomaram conhecimento por ser a autoridade declarada como coatora Ministro de Estado, unânimemente.-

REPRESENTAÇÃO

Nº 432 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– O Dr. Promotor da 3a. Aud. Da 3a. R.Militar, com fundamento no art. 340 do C.J.M., pede seja decretada a extinção da punibilidade, por prescrição de Braulino Ramires, soldado do 3º B.C.C.L., condenado a 2 anos e 7 meses de reclusão, incurso no art.198, preâmbulo, do C.P.M., por sentença do C.P. de Justiça da 3a. Auditoria da 3a. R. Militar, de 26 de novembro de 1951.- Deferida a representação, para decretar extinta a punibilidade, pela prescrição, unânimemente.-

A P E L A Ç Õ E S

Nº 31.203 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelantes: A Promotoria da Primeira Auditoria da Aeronáutica e José Moura, 2º sargento da Escola Preparatória de Cadetes do Ar, condenado a quatro meses de reclusão, incurso no art. 207 c/c o § 2º do art. 198, tudo do C.P.M..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da 1a. Auditoria da Aeronáutica e José Moura, 2º sargento, absolvido do crime previsto no art. 250 do C.P.M.; Claudiney Fullmann, ex-aluno, absolvido dos crimes previstos nos arts. 207 e 250, c/c o art. 66, do C.P.M.; José Amélio Lourenço dos Santos, ex-aluno, José Saccenti, Temisval Leite e Antônio Carlos Marchione, cabos, Quinzo Kodama, Sergio Silbel Soares Reis, ex-soldados, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M. (todos os acusados da Escola Preparatória de Cadetes do Ar) e o civil Arnaldo Corrêa Lima, absolvido do crime previsto no art. 208 do C.P.M.. (Julgamento em sessão secreta).-

Nº 31.066 -      Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Marinha.– Apelado: José Valdis Gonçalves, MN- 2a. CL-SC-nº 57.0741,3, que o Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Marinha, declarou irresponsável na forma do art. 35, preâmbulo do C.P.M., determinando o seu internamento, pelo prazo de dois anos, face o § 1º nº III, do artigo 97 do referido Código.- Preliminarmente, converteram o julgamento em diligência, para que o Conselho de Justiça, nos têrmos do art. 295 do C.J.Militar, sustente ou não o despacho, devendo o processo ser autuado na Secretaria, como recursos, unânimemente.-

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Foi, a seguir, encerrada a sessão.

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Acham-se em mesa, os seguintes processos:

Apelações : 30.773 (MR/AH) 38.092 (MR/AS) 31.165 (AS/AD)

31.172 (AS/MR) 31.175 (AS/MR) 31.191 (AS/AD)

31.197 (AS/MR) 31.211 (AS/AD) 31.222 (AS/MR)

31.251 (LC/MR) 31.257 (AD/JE) 31.268 (AS/AB)

31.277 (FC/MR) 31.285 (JE/MR) 31.288 (AH/AB)

31.289 (FC/AD) 31.300 (FC/MR) 31.301 (AH/AB)

31.241 (AB/JE)

Embargos : 30.683 (AB/AH)

Adiado o julgamento, por pedido de vista:

Apelação: 31.255 (AH/AB)

Julgamento marcado para o dia 20:

Apelação (Embargos): 30.773 (MR/AH)