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ATA DA 1a. SESSÃO, EM 4 DE JANEIRO DE 1960.
PRESIDENCIA DO EXMO. SR. MINISTRO GERAL DE EXÉRCITO TRISTÃO DE ALENCAR ARARIPE.
PROCURADOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR, O EXMO. SR. DR. IVO D’AQUINO FONSECA.
SECRETÁRIO, O SR. DR. IBERE GARCINDO FERNANDES DE SÁ.
Compareceram os Exmos. Srs. Ministros Dr. Vaz de Mello, Dr. Murgel de Rezende, Gen. Falconieri da Cunha, Dr. Autran Dourado, Brig. Álvaro Hecksher, Dr. Adalberto Barreto, Almte. José Espíndola, Brig. Vasco Alves Secco e Gen. Daudt Fabrício, ministro convocado.
Às treze horas, havendo número legal, foi aberta a sessão.
Lida e sem debate, foi aprovada a ata da sessão anterior.
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Apelações julgadas na sessão secreta do dia 23 de dezembro de 1959:
Nº 31.100 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto. – Rev.– O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar.– Apelado: Edson Apolinário da Silva, cabo do I/3º Grupo de Artilharia de Costa Motorizado, absolvido do crime previsto no art. 181, § 3º do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, para confirmar a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 31.111 - Pernambuco- Rel. – O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado. – Rev. – O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha. – Apelante: A Promotoria da Auditoria da Sétima Região Militar. – Apelado: José Ferreira Soares, subtenente do Exército, absolvido do crime previsto no art. 203 do C.P.M. – Negaram provimento à apelação do Ministério Público, confirmando a sentença absolutória, unânimemente.
Nº 31.183 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Apelantes: A Promotoria da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar e Geraldo Adão, soldado do Regimento Sampaio, condenado a dois anos de reclusão, incurso no art. 198 § 4ºnº V e Custódio Alves, ex-soldado, condenado a um ano e seis meses de reclusão, incurso no art. 208 do C.P.M., sendo que a pena aplicada foi de acôrdo com a modificação estabelecida na Lei nº ... 2.505, de 11-6-1955, com referência ao 2º acusado.– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar; Carlos Magno Ornellas Cypriano e Ivo Evangelista do Rego, civis, absolvidos do crime previsto no art. 208 do C.P.M..- Negaram provimento às apelações, confirmando a sentença, unânimemente.-
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Fôram, a seguir, relatados e julgados os seguintes processos :
REVISÃO CRIMINAL
Nº 877 - RG. do Sul. – Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Rev. – O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.– Requerente: Severino Alves, civil, condenado a 2 anos de reclusão, incurso no art. 198 § 4º, itens II, IV e V, do C.P.M., por acórdão do Superior Tribunal Militar,de 4 de agôsto de 1958.– Deferiram o pedido para cassar o acórdão e anular o processo, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 26.174 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Paciente: Arnaldo Soares de Araujo, ex-marinheiro, prêso na Penitenciária “Professor Lemos Brito”, condenado pela 2ª. Auditoria de Marinha, pedindo redução de sua atual pena de 21 anos de reclusão para 16 anos.– Denegada a ordem, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 26.168 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Paciente: Waldirio Antônio dos Santos, sargento, adido no 1ºR.O.-105, prêso, pedindo anulação dos embargos na apelação nº 30.291, em processo oriundo da 2a. Auditoria a 1a. R.M..– Não tomaram conhecimento, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 26.165 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Paciente: Paulo Edvino Schleder, conscrito convocado da classe de 1940, designado para inc orporar no 7º R.C., com sede em Livramento, pelo qual acha-se considerado insubmisso.– Concedida a ordem para isentar o paciente do processo de insubmissão, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 31.220 - São Paulo.– Rel.– O Sr.Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.– Apelante: David Pogeria Pereira, soldado do 5º Regimento de Infantaria, condenado a seis anos de reclusão, incurso no art. 193 c/c os arts. 57 e 59, nº I, tudo do C.P.M.. Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Primeira Auditoria da Segunda Região Militar.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.– Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 31.215 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende – Rev.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Apelante: Francisco Rodrigues de Souza, 1a. CL-MA- nº 54.3158.3, condenado a três meses de reclusão, incurso no art. 182 do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça, da Primeira Auditoria da Marinha.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.
Nº 31.226 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.– Apelante : Luiz Gonzaga de Araujo, soldado do Forte Duque de Caxias e Segunda Bateria de Obuzes de Costa, condenado a um ano de prisão, incurso no art. 141, do C.P.M..– Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado, Gen. Daudt Fabrício e Almte. José Espíndola, que a proviam, em parte, para reformar a sentença e desclassificando o crime pára o art. 227, condenar o apelante a 1 mês de prisão.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 31.167 - Minas Gerais.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Gen. Daudt Fabrício.– Apelantes: A Promotoria da Auditoria da Quarta Região Militar e Aridio Vicente Raposo, cabo do 10º Regimento de Infantaria, condenado a dois anos e três meses de reclusão, incurso no artigo 241, por desclassificação, do C.PM..– Apelados: O Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da Quarta Região Militar; Arídio Vicente Raposo e Cláudio Pereira de Oliveira, cabos do 10º R.I., o primeiro condenado e o 2º absolvido do crime previsto no art. 240 do C.P.M., ressalvando-se as penas administrativas que couberem.– (Julgamento em sessão secreta).
Nº 31.128 - Cap.Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Rev.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Apelante: Expedito Geraldo, 3º sargento do 1º Grupo de Canhões Automáticos Anti-aéreos, condenado a três meses de prisão, incurso no art. 156 do C.P.M..- Apelado: O Conselho Permanente de Justiça da Terceira Auditoria da Primeira Região Militar.– Provida a apelação, reformaram a sentença para absolver o apelante, unânimemente, sendo que os Ministros Almte. José Espíndola e Gen. Daudt Fabrício, votavam para que o fato fosse apreciado sob o aspecto disciplinar.– O Exmo Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.
Nº 31.171 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Oswaldo Fagundes Rodolpho, soldado do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-aéreos, condenado doze meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Grupo de Canhões Automáticos Anti-aéreos. – Provida, em parte, reduziram a pena a 3 meses de prisão, com a aplicação do art. 166 do C.P.M., unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.
Nº 31.209 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barreto.– Apelante: Pedro José de Oliveira, soldado do 15º Regimento de Infantaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..- Apelado:O Conselho de Justiça do 15° Regimento de Infantaria.- Provida, em parte, reduziram a pena a 4 meses de prisão, gráu mínimo do art.159 do C.P. Militar, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 31.194 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Waldemar Rodrigues de Oliveira, soldado do 4° Regimento de Cavalaria, condenado a seis meses de prisão, incurso no art. 163 do C.P.M., tendo fixado a pena base em um ano e diminuida a me sma de quatro meses de acôrdo com as atenuantes dos incisos I e letra “a” do inciso I do art. 62 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 4º Regimento de Cavalaria.– Provida, em parte, corrigindo a sentença, reduziram a pena a 6 meses de prisão, gráu mínimo do art. 163 do C.P.Militar, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.
H A B E A S = C O R P U S
Nº 26.179 - São Paulo.– Rel.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Paciente: Raymundo Nonato Gomes, sargento, prêso em São Paulo, face condenação imposta pelo Conselho Especial de Justiça da 1a. Auditoria da 2a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade, de vez que já cumpriu dita condenação. Concedida a ordem, unânimemente, - O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 26.164 - Cap. Fed.– Rel.– O Sr. Ministro Brig. Alves Secco.– Paciente: Antônio Decaro, civil, prêso incomunicável no 1º Distrito Naval, pedindo ser pôsto em liberdade.– Concedida a ordem, para ser o paciente pôsto em liberdade, se por al não estiver prêso, unânimemente. – O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
A P E L A Ç Õ E S
Nº 31.207 - Pernambuco.– Rel.– O Sr. Ministro Gen. Falconieri da Cunha.– Rev.– O Sr. Ministro Dr.Murgel de Rezende.– Apelante: Raimundo Saturnino da Silva, soldado do 20º Batalhão de Caçadores, condenado a seis meses de prisão, incurso no art.163 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 20º Batalhão de Caçadores.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 31.196 - R.G. do Sul.– Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende.– Apelante: Orvalino de Oliveira Borges, soldado do 17º Regimento de Infantaria, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 17º Regimento de Infantaria.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
Nº 31.189 - Cap. Fed.– Rel – O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Autran Dourado.– Apelante: A Promotoria da Primeira Auditoria da Primeira Região Militar.– Apelado: Nacibe Gouvêa Santana, soldado do Batalhão de Guardas, absolvido do crime previsto no art. 163 do C.P.M..– (Julgamento em sessão secreta).-
Nº 31.202 - São Paulo.- Rel.– O Sr. Ministro Almte. José Espíndola.– Rev.– O Sr. Ministro Dr. Adalberto Barretto.– Apelante: Abrahão Lincoln Paulo de Miranda, soldado do 2º Batalhão de Saúde, condenado a quatro meses de prisão, incurso no art. 159 do C.P.M..– Apelado: O Conselho de Justiça do 2º Batalhão de Saúde.– Negaram provimento, confirmando a sentença, unânimemente.- O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
H A B E A S = C O R P U S
Nº 26.169 - R.G. do Sul.– Paciente: Quirino Cardoso Perez,cabo do 3º R.A.-75-Cav., prêso face condenação imposta pela 2a. Auditoria da 3a. R.M., pedindo ser pôsto em liberdade.– Concederam a ordem, devendo ser apurado o motivo pelo qual ainda se encontra prêso o paciente, contra os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Autran Dourado e Almte. José Espíndola, que julgavam prejudicado o pedido.– O Exmo. Sr. Ministro Gen. Lima Câmara, não tomou parte no julgamento.-
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Apresentou-se, hoje, para reassumir suas funções, da quais estava afastado por motivo de licença especial, o Exmo. Sr. Ministro General Lima Câmara.
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No início da Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, pedindo a palavra, pela ordem, comunicou o falecimento do Exmo. Sr. Ministro Carlos Maximiliano. Disse S. Excia. do rude golpe que vem de sofrer a magistratura do país pelo desaparecimento de tão ilustre jurista e mestre, propondo constasse na ata um voto de profundo pezar pelo doloroso acontecimento e que se oficiasse à Exma. família do renomado extinto, comunicando a homenagem justíssima que o Tribunal prestava à sua memória.
O Exmo. Sr. Dr. Ivo d’Aquino Fonseca, Procurador Geral, em seu nome o no do Ministério Público, associou-se à homenagem do Tribunal.
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Ao encerrar a Sessão, o Exmo. Sr. Ministro Presidente, comunicou ao Tribunal que com a apresentação do Exmo. Sr. Ministro General de Exército Antônio José de Lima Câmara que reassumia seu cargo de Ministro, por término da licença em cujo gozo se achava, era desconvocado o Exmo. Sr. General de Exército José Daudt Fabrício, que até hoje o substituira. Disse S.Excia. que acompanhou de perto, a atuação do General Daudt Fabrício, que graças à sua vivacidade e sobretudo à sua capacidade de trabalho, venceu tôdas as dificuldades que se lhe apresentaram. Declarou estar de parabens o Tribunal pela estada do Gen. Fabrício como seu Ministro e que comunicará às autoridades militares a apreciável atuação de S.Excia. – contribuição considerável de serviços prestados à Justiça Militar.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Murgel de Rezende, pedindo a palavra, pela ordem, despediu-se do Exmo. Sr. Gen. Daudt Fabrício e discorrendo sôbre sua personalidade declarou que o Tribunal sentiria saudades de S.Excia., que já se habituára a seu convívio.
O Exmo. Sr. Ministro Dr. Vaz de Mello, vice-presidente, dirigindo-se ao Exmo. Sr. Gen. Daudt Fabrício disse que não podia delegar a ninguém o direito de se despedir de S.Excia., a quem está ligado por laços de parentesco, propondo constasse em sua fôlha de serviços um voto de louvor do Tribunal, pelos relevantes serviços prestados à Justiça Militar, o que foi aprovado, unânimemente.
Pedindo a palavra, o Exmo. Sr. Gen. Daudt Fabrício, agradecendo as palavras dos oradores, disse da grande tristeza pelo seu afastamento do Tribunal, compensada com a satisfação por ver retornar, por término a licença, em cujo gozo se achava, completamente restabelecido, o Exmo. Sr. Ministro General de Exército Antônio José de Lima Câmara.
Agradeceu S.Excia. as provas inequívocas de amizade que recebeu, não só de seus pares, como também de todos os funcionários do Tribunal, desde o mais modesto ao mais categorizado.
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Foi, a seguir, encerrada a sessão:
Apelações: 31.188 (AH/AB) 31.208 (AH/AB) 31.153 (AS/MR)
31.216 (FC/AB) 31.218 (AH/AD) 31.079 (MR/AS)
31.144 (AS/AD) 31.124 (AD/JE) 31.187 (FC/MR)
31.159 (AS/AB) 31.231 (FC/AD) 31.180 (AS/AB)
31.123 (AB/AH) 31.253 (MR/JE) 31.073 (AB/AH)
31.230 (MR/FC) 31.213 (AD/JE) 31.019 (AB/AH)
31.233 (JE/AB) 31.239 (JE/AD) 31.221 (JE/MR)
31.248 (JE/MR) 31.270 (JE/AD) 31.120 (AD/AH)
31.232 (AH/MR) 31.242 (AD/FC) 31/243 (MR/AH)
31.245 (FC/MR) 31.246 (FC/AB) 31/290- (AH/MR)
Embargos: 30.889 (MR/AH) 30.855 (MR/JE)
Representações: 429 (AD) 430 (AH) 431 (AB)
Questões Administrativas: 8 (VM) 7 (AB)
Revisão Criminal: 864 (AB)
Inquérito: 86 (AD)
Recursos Criminais: 3.827 (AD) 3.828 (AB) 3.831 (AB)