SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 86ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE NOVEMBRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Lúcio Mário de Barros Góes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30h, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 48-36.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ROBERTO DOUGLAS DE SOUZA MARQUES, Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 311 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 25/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, em favor do Sd Aer ROBERTO DOUGLAS DE SOUZA MARQUES na tribuna, de nulidade do processo, por afronta aos princípios constitucionais da presunção de inocência, de não produzir provas contra o próprio Réu, por estar desacompanhado de Advogado durante o IPM; por maioria, rejeitou a segunda preliminar de nulidade suscitada pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo da Defesa para, tão-só, retirar do elenco das condições estabelecidas para o sursis a que impõe ao Sd Aer ROBERTO DOUGLAS DE SOUZA MARQUES "comprovar ocupação lícita, formal ou informal, caso licenciado", restando mantidos, assim, todos os demais termos da Sentença a quo. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à segunda preliminar. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 167-25.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 16/07/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para afastar, exclusivamente, a exigência contida no item 3, alíneas a e f, das condições do sursis, mantendo os demais termos da Sentença que condenou o ex-Sd Ex EDUARDO GOMES DE OLIVEIRA à pena de 01 ano de reclusão, em regime aberto, como incurso no art. 290, caput, do Código Penal Militar, com o benefício do sursis. A Defensoria Pública da União, intimada que foi da realização do julgamento, na tribuna, declinou do direito de realizar sustentação oral, na pessoa da Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
APELAÇÃO Nº 133-34.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de PLATINY FERREIRA PINTO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 06/05/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de aplicabilidade da Lei nº 11.719/2008 ao processo penal militar. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Sentença vergastada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor) dava provimento ao apelo Ministerial, para reformar a Sentença questionada e condenar o Réu, o ex-Sd Aer PLATINY FERREIRA PINTO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 251, caput, c/c o art. 30, inciso II, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, conforme o art. 84 do CPM e as condições do art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando a realização da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 12ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena, caso venha a ser executada, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 130-30.2013.7.07.0007 - DF - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. AGRAVANTE: SANDRO BEZERRA DA SILVA, Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 18/09/2014, que não admitiu os Embargos nº 130-30.2013.7.07.0007, por absoluta impossibilidade jurídica do pedido. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu o Agravo Regimental para, reformando o Despacho proferido, admitir os Embargos nº 130-30.2013.7.07.0007/DF.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 9-91.2008.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: MICHAEL FERREIRA DRUMOND, 1º Ten Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2014, lavrado nos autos do Agravo Regimental nº 9-91.2008.7.00.0000. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, por não vislumbrar incorreção no Acórdão hostilizado.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 150-03.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: MARCOS RUAN LEMOS DOS SANTOS, ex-Sd Ex. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 25/09/2014, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 150-03.2014.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, mantendo na íntegra a Decisão que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 150-03.2014.7.00.0000, nos termos do art. 12, inciso V, do RISTM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 58-06.2013.7.05.0005 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: KAIO CÉSAR DE SOUSA OLIVEIRA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/11/2013, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 58-06.2013.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios opostos pela Defensoria Pública da União, por inexistir incorreção no Acórdão hostilizado.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 83-18.2014.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/09/2014, proferida no APT nº 83-18.2014.7.03.0303, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex MAURICIO CESAR PILAN. Advs. Drs. Flávio Braga Pires e Nara Suzana Satinr Pires.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, interposto pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, mantendo inalterada a Decisão proferida em 12 de setembro de 2014, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex MAURICIO CESAR PILAN, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 12/01-9.
REVISÃO CRIMINAL Nº 51-33.2014.7.00.0000 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: VANDERLEI CARDOSO SIQUEIRA, ex-Cb Ex, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/10/2009, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 1-68.2008.7.08.0008, que reformou a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 24/09/2009, proferida nos autos da Ação Penal Militar de mesmo número, condenando-o à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, aplicando-lhe a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do mesmo Código, com o regime prisional inicialmente aberto.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, não conheceu do pedido revisional, por falta de preenchimento dos pressupostos de admissibilidade. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA rejeitava a preliminar e conhecia do pedido de Revisão Criminal e fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 117-13.2010.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de SEMIRAMYS SILVA NUNES DE SOUZA SOARES, ex-1º Ten Temp Ex, e de JOÃO DA SILVA SOARES, ST Ex, como incursos, por duas vezes, no art. 251, § 3º, c/c os arts. 53 e 80, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 30/04/2014. Advs. Drs. Glaucia de Oliveira Barbosa De Vico e Daniel Henrique de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade arguida pela Defesa do ST Ex JOÃO DA SILVA SOARES, de supressão de instância; por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar suscitada pela Defesa do ex-1º Ten Temp Ex SEMIRAMYS SILVA NUNES DE SOUZA SOARES, de ausência de sucumbência recursal pelo Órgão ministerial. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Sentença, condenar o ST Ex JOÃO DA SILVA SOARES à pena de 02 anos, 09 meses e 18 dias de reclusão, como incurso no art. 251, § 3°, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, com a aplicação da pena acessória de exclusão das Forças Armadas, nos termos do art. 102 da Lei Penal Militar, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, para o cumprimento da pena, à luz do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum.
APELAÇÃO Nº 11-47.2007.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: GILBERTO CASTRO DA SILVA, Sd FN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/01/2014. Adv. Dr. Jesimiel Rodrigues da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 17-28.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ISRAEL OLIVEIRA DE MEDEIROS, ex-3º Sgt Ex, ALEXSANDRO ANDRADE DE SOUZA, NILSON QUEIROZ DOS SANTOS e ROGÉRIO DA FONSECA DUARTE, ex-Cbs Ex, LENILSON GOMES DOS SANTOS, VALDINEI ARAUJO DOS SANTOS e WILLAME FERREIRA CUNHA, ex-SdS Ex, do crime previsto no art. 240, § 6º, inciso IV, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 28/01/2014. Adv. Dr. Paulo Luis de Moura Holanda.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
EMBARGOS Nº 304-75.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. EMBARGANTE: WELLINGTON DOS SANTOS, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 304-75.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo inalterado o Acórdão embargado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO (Revisor) acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para reconhecer a preliminar de aplicação ao processo dos institutos da Lei nº 9.099/95, arguida pela defesa. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para reconhecer a preliminar arguida pela Defesa, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95 e, no mérito, acolhia os Embargos, para reformar o Acórdão, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 304-75.2011.7.01.0201. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO (Revisor) fará voto vencido quanto à matéria preliminar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
3 - Agravo Regimental - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS) AP Adv. DPU
4 - Embargos de Declaração - 71-31.2009.7.01.0401 (OPS) AGREG Adv. DPU
5 - Recurso em Sentido Estrito - 51-17.2014.7.07.0007 (JBF) AUD7aCJM Adv. MARCUS VINICIUS COELHO LEAL DE OLIVEIRA e ROMULO JOSÉ CARNEVAL LINS JUNIOR
6 - Agravo Regimental - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS) AP Adv. DPU
7 - Embargos - 44-93.2012.7.07.0007 (CNS/JCF) AP Adv. DPU
8 - Apelação - 52-32.2013.7.03.0303 (CNS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. HERON PAULO ROSA GOTUZZO
9 - Apelação - 148-19.2013.7.11.0111 (FSG/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
10 - Embargos de Declaração - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS) AP Adv. DPU
11 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU
12 - Apelação - 96-55.2013.7.07.0007 (JCF/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 97-67.2011.7.01.0301 (CNS/JBF) AP Adv. HELIO RICARDO OLIVEIRA DOS SANTOS
15 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 106-07.2013.7.03.0203 (AVO/CNS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
19 - Apelação - 57-25.2012.7.06.0006 (JCF/ALP) AUD6aCJM Adv. FLÁVIO ANDRÉ DE ALMEIDA MARQUES, LICIA MARIA NOVAES BOAVENTURA e VALÉRIA DE SOUZA ROSA
20 - Apelação - 139-48.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (CNS/JBF) AP Adv. DPU
22 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
23 - Mandado de Segurança - 104-14.2014.7.00.0000 (LCM) 3aAUD1aCJM
24 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 97-24.2012.7.01.0401 (AVO/CNS) 4aAUD1aCJM Adv. ANDERSON PEIXOTO DE FREITAS e DÉBORA DE CÁSSIA VALENTE
26 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 303-65.2012.7.11.0011 (OSB/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
28 - Embargos - 2-73.2003.7.03.0103 (WOB/OPS) AP Adv. CARLOS AURÉLIO MILITÃO DUBAL, FABRÍCIO T. DE CASTRO, RENE DE OLIVEIRA GOMES e VANESSA DARIANO MACHEMER
29 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU
30 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
31 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
33 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO O. MANTUANO
34 - Apelação - 10-33.2005.7.01.0201 (MVS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. ANDRÉIA DO NASCIMENTO HUAIS, CLEBER DO NASCIMENTO HUAIS, MARGARETE DO NASCIMENTO HUAIS, RICARDO ALEXANDRE DA SILVA e VICTOR AUGUSTO LOPES SOARES
35 - Apelação - 227-32.2012.7.01.0201 (JBF/LMG) 2aAUD1aCJM Adv. LEANDRO RODRIGO MENEZES PINHEIRO TAVARES
36 - Apelação - 73-56.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
37 - Embargos - 36-22.2013.7.09.0009 (LCM/JCF) AP Adv. DPU
38 - Embargos - 51-27.2011.7.03.0203 (OSB/AVO) AP Adv. NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA
39 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 28-22.2013.7.03.0103 (LCM/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
42 - Revisão Criminal - 46-11.2014.7.00.0000 (LMG/AVO) AGREG Adv. DIMAS DUARTE DE ALMEIDA BOTELHO e MAAROUF FAHD MAAROUF
43 - Apelação - 10-18.2014.7.01.0201 (MVS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. AURÉLIO DA SILVA SARMENTO e HARRISON CORDEIRO FERNANDES
44 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
46 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
47 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA
48 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 186-15.2010.7.12.0012 (JBF/LMG) AUD12aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
51 - Correição Parcial - 36-92.2014.7.12.0012 (MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL
53 - Apelação - 44-06.2013.7.02.0102 (OPS/LCM) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 5-77.2011.7.12.0012 (FSG/OPS) AP Adv. DPU
55 - Apelação - 104-69.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
58 - Apelação - 234-40.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. ELI FLORENCIO DA LUZ
59 - Embargos de Declaração - 59-34.2011.7.02.0202 (OPS) AP Adv. DPU
60 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
61 - Habeas Corpus - 169-09.2014.7.00.0000 (LMG) AUD10aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 269-09.2011.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. ANTÔNIO DE PÁDUA WON-HELD GONÇALVES DE FREITAS
63 - Apelação - 22-70.2012.7.02.0202 (OPS/ALP) 2aAUD2aCJM Adv. DPU, LUCIANA AGRELA RODRIGUES e ROGÉRIO QUEIROZ DOS SANTOS
64 - Apelação - 86-22.2012.7.01.0101 (CNS/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO K. MARQUES
65 - Apelação - 66-42.2014.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
67 - Embargos de Declaração - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS) EMB Adv. DPU
68 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 104-79.2013.7.01.0401 (JBF/LMG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
70 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU
71 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 58-63.2008.7.12.0012 (LCM/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU
75 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
76 - Embargos de Declaração - 77-76.2011.7.01.0301 (OPS) AP Adv. DPU
77 - Apelação - 3-05.2014.7.12.0012 (LMG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
78 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU
79 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
80 - Apelação - 46-22.2013.7.04.0004 (JCF/FSG) AUD4aCJM Adv. RODRIGO DE OLIVEIRA MACEDO
81 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
82 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
83 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
84 - Apelação - 41-77.2014.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM
85 - Apelação - 21-93.2014.7.03.0103 (WOB/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
86 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU
87 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
88 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
89 - Recurso em Sentido Estrito - 6-20.2014.7.10.0010 (AVO) AUD10aCJM Adv. ALEXANDRE MARGOTT F. NEIVA TEIXEIRA DE SOUSA, DPU e ROBSON FERNANDO DE SOUSA RODRIGUES
90 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES
91 - Recurso em Sentido Estrito - 76-30.2014.7.07.0007 (OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
92 - Apelação - 41-11.2012.7.08.0008 (FSG/JCF) AUD8aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 11/11/2014)
Secretária do Tribunal Pleno