SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 77ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 15 DE OUTUBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. JOSÉ COÊLHO FERREIRA


Presentes os Ministros William de Oliveira Barros, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Olympio Pereira da Silva Junior, José Américo dos Santos e Alvaro Luiz Pinto.


O Ministro Fernando Sérgio Galvão encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, em referência à data comemorativa do “Dia do Professor”, manifestou-se nos seguintes termos:


“Os limites do nosso mundo são os limites de nosso conhecimento.


Homenagem ao Professor:


que explica o porquê daquilo que existe e instiga a pensar o ‘porquê não’ daquilo que ainda não existe


que ensina aprendendo e aprendendo, ensina


que não tem todas as respostas certas, mas, sobretudo, certas perguntas.


Afinal, no dizer de Paulo Freire ‘Educar é impregnar de sentido o que fazemos a cada instante’.


Homenagem ao Professor que nos ajuda a nos posicionar nesta unidade de sentido e sentimento chamada Vida.


Bem assim, Darcy Ribeiro:


‘Quando lembrarem de mim, não falem de passado, falem de futuro’ Tomando o mundo por ‘sala de aula’


A cada palavra, a cada linha,


por oração


pela ação.


É de futuro que estamos a tratar.


Obrigado, Professor.”


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS Nº 96-40.2011.7.03.0103 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: CEZAR MARQUES DA ROCHA FILHO, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 21/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 96-40.2011.7.03.0103. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, no que tange à alegação preliminar de inconstitucionalidade do art. 90-A da Lei nº 9.099/95. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. No mérito, por unanimidade, rejeitou os Embargos defensivos, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) fará voto vencido quanto à matéria preliminar. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 157-15.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTES: GUTTYERRY GOES DE OLIVEIRA e JONAS HONORATO DOS SANTOS, Cbs Mar, condenados à pena de 03 meses de detenção, como incursos no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 23/01/2014. Adv. Dr. Fernando Luiz da Motta Souto.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 99-24.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MARCUS VINÍCIUS LUIZ DUARTE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 15/04/2014. Adv. Dr. Márcio dos Santos Dubois.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, concedeu habeas corpus, para anular o processo, determinando seu arquivamento, ex vi do art. 467, alínea “i”, c/c o art. 470 e art. 500, inciso IV, tudo do CPPM, sem renovação.


 


APELAÇÃO Nº 18-54.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS DIAS, Civil, revel, condenado à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 172, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 03/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o réu Civil; por maioria, rejeitou a segunda preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e pela Defensoria Pública da União, de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, pela Justiça Militar da União, contra os votos dos Ministros JOSÉ BARROSO FILHO (Relator) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que a acolhiam. Em seguida, por maioria, o Tribunal, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar levantada pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, em razão da citação editalícia do Civil LUIZ ANTONIO DOS SANTOS DIAS, contra o voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que a acolhia. No mérito, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO (Relator), que negava provimento ao Apelo da defesa e mantinha, na íntegra, a Sentença que condenou o Civil LUIZ ANTONIO DOS SANTOS DIAS, como incurso nas sanções do art. 172, caput, do CPM, à pena de 30 dias de detenção, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor), LUIS CARLOS GOMES MATTOS e ODILSON SAMPAIO BENZI acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS  aguardam o retorno de vista.


 


APELAÇÃO Nº 158-54.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: ADRIANO PEREIRA DE MELO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo do Sd Ex ADRIANO PEREIRA DE MELO, para manter incólume a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 145-55.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: HEDERSON WENDEL DE ANDRADE DANTAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 08/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Apelo da defesa, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex HEDERSON WENDEL DE ANDRADE DANTAS, do crime capitulado no art. 290, caput do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor) fará declaração de voto. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 52-51.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: MAYKON FABIANO FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator), julgou prejudicado o Apelo da defesa e, de ofício, concedeu habeas corpus, para trancar a Ação Penal Militar nº 52-51.2011.7.02.0102, intentada em desfavor do Sd Ex MAYKON FABIANO FERREIRA DOS SANTOS, determinando o seu arquivamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


EMBARGOS Nº 112-11.2012.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MARLON BARBOSA RAFAEL, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 112-11.2012.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de não conhecimento dos Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, por intempestividade. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos, para manter inalterado o Acórdão recorrido, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 112-11.2012.7.01.0201. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA.


 


APELAÇÃO Nº 14-91.2013.7.08.0008 - PA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ANDERSON GONÇALVES DA COSTA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 35 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 20/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para, mantendo a condenação de primeiro grau, reduzir a pena imposta ao ex-Sd Aer ANDERSON GONÇALVES DA COSTA para 30 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, com o benefício do sursis, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 19-83.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RICHARD MONTEIRO ROCHA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 15/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, mantendo na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 169-11.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: ANTHONY CARDOSO DA SILVA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/05/2014. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo da Defesa, para, tão somente, converter a pena de detenção em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


EMBARGOS Nº 46-66.2013.7.09.0009 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. EMBARGANTE: MAYKON LAFFAIET LARANJEIRA ASSUNÇÃO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 46-66.2013.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa, para, reformando o Acórdão hostilizado, absolver o ex-Sd Ex MAYKON LAFFAIET LARANJEIRA ASSUNÇÃO, do crime previsto no art. 290, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, todos do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS rejeitava os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável o Acórdão recorrido.


 


APELAÇÃO Nº 58-95.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: IURI VEIGA ROSA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/05/2014. Advs. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade absoluta do julgado, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.


 


APELAÇÃO Nº 11-37.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: CLEBER OLIVEIRA AREDA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 02 meses e 10 dias de detenção, como incurso no art. 210, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 24/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 93-08.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ALISSON DOS SANTOS BARROS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade pela inobservância da Lei nº 11.719/2008, suscitada pela Defesa, declarando que não foram violados os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no inciso LV do art. 5° da Constituição Federal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia a preliminar defensiva. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para condenar o ex-Sd Ex ALISSON DOS SANTOS BARROS à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, mantidos o benefício do sursis, exceto a condição da alínea "a" do art. 626 do CPPM, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


EMBARGOS Nº 107-65.2012.7.02.0102 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FÁBIO LUIS VAZ, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/04/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 107-65.2012.7.02.0102. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex FÁBIO LUIS VAZ, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI acolhiam os Embargos defensivos, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 107-65.2012.7.02.0102. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h15.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 250-32.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


5 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


6 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


7 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


8 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


9 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


11 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU


12 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


13 - Apelação - 48-36.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 41-77.2014.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM


16 - Apelação - 150-86.2013.7.01.0201 (OSB/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR


18 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


19 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


22 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


23 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


24 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU


25 - Correição Parcial - 53-77.2014.7.04.0004 (MVS) MS Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO


26 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO


29 - Apelação - 36-95.2014.7.01.0401 (LMG/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


30 - Agravo Regimental - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS) AP Adv. DPU


31 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


32 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


35 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


39 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 158-29.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


42 - Apelação - 167-25.2013.7.11.0111 (JAS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


45 - Recurso em Sentido Estrito - 58-84.2012.7.10.0010 (WOB) AUD10aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


47 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU


48 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


49 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


50 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU


51 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


52 - Embargos de Declaração - 23-30.2013.7.02.0102 (LMG) AP Adv. DPU


53 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


54 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


56 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO O. MANTUANO


57 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


59 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


60 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


62 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 62-31.2012.7.03.0103 (JCF/LCM) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


64 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO


65 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


69 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA


70 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA


72 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL


77 - Apelação - 111-59.2013.7.02.0202 (JBF/MVS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


78 - Apelação - 4-87.2014.7.02.0102 (OPS/WOB) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


79 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


80 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


81 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


83 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


84 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


85 - Apelação - 62-24.2012.7.10.0010 (MVS/AVO) AUD10aCJM Adv. DPU


86 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


87 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


88 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 16/10/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno