SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 75ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE OUTUBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausente, justificadamente, o Ministro José Coêlho Ferreira.
O Ministro Fernando Sérgio Galvão encontra-se em gozo de férias.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE
No uso da palavra, a Ministra Presidente apresentou à Corte proposta de confecção de Placa de Ferro, com o Brasão da República e a logomarca da JMU, com os seguintes dizeres:
Neste edifício, situado na Praça da República nº 123, funcionou o SUPREMO TRIBUNAL MILITAR, durante 57 anos, no período de 1915 a 1972.
Ao Exército o agradecimento desta Corte de Justiça pela cessão, manutenção e conservação do edifício, patrimônio histórico e cultural brasileiro
Justiça Militar da União
A ser incrustada na parede externa do antigo Supremo Tribunal Militar, localizado na Praça da República nº 123, no Rio de Janeiro/RJ, tendo por escopo resgatar a memória do Edifício histórico do STM. O descerramento da Placa será realizado por todos os Ministros desta Casa. A proposta foi aprovada por unanimidade.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro ALVARO LUIZ PINTO saudou o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA pelo transcurso de sua data natalícia, no dia de ontem.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, na condição de Presidente da Sessão, em nome da Corte, endossou as palavras de cumprimentos.
O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA agradeceu as palavras de saudação.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 325-26.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: UADYSON FILIPE DOS SANTOS, ex-MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/06/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 325-26.2012.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos Declaratórios, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro a serem supridos. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 49-21.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: ALAIR RIBEIRO MENDONÇA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo, para tão somente, excluir das condições do sursis a alínea "a", mantendo-se as demais condições estipuladas na Sentença condenatória. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 154-21.2013.7.05.0005 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: LEONARDO BRANDÃO FERREIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/08/2014, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 154-21.2013.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, por inexistência de vício de omissão a ser sanado. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 107-43.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RHUAN PEREIRA ALEXANDRIA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 29/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença a quo. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
HABEAS CORPUS Nº 117-13.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: FELIPE RICARDO BRAGA DOS SANTOS, Sd Aer. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
APELAÇÃO Nº 87-10.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: HYAGO BLANK MATTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 08/05/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para manter a Sentença recorrida, que condenou o ex-Sd Ex HYAGO BLANK MATTOS à pena de 01 ano de reclusão, em regime prisional aberto, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
APELAÇÃO Nº 20-45.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ÉVERTON DOS SANTOS e DIEGO ARTIELIS DAL ROSS BATISTA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 02 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 6º, inciso IV, e 7º, c/c o art. 72, inciso III, alínea "d", tudo do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 05/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 148-87.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 09/06/2014, lavrado nos autos dos Embargos nº 148- 87.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do Civil DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 104-12.2014.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/06/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 100-43.2012.7.03.0103, que declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão recorrida e declarar a nulidade da decretação da extinção da punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, procedendo-se à imediata execução da condenação imposta ao ex-Sd Ex DAVI ALFONSO DA ROSA ROMERO. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 245-10.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2014, proferida nos autos do IPM nº 245-10.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de EDVAU SILVA DE OLIVEIRA, 2º Sgt Refm Aer, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva; por unanimidade, o Tribunal não conheceu da alegação defensiva, de inconstitucionalidade incidenter tatum, da Lei nº 12.234/2010, por ser extemporânea. Na forma do art. 67, inc. I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. No mérito, por maioria, conheceu do recurso e deu-lhe provimento para, reformando a Decisão vergastada, receber a Denúncia ofertada em desfavor do 2° Sgt Refm Aer EDVAU SILVA DE OLIVEIRA, por fato capitulado, no art. 251, caput, do CPM, e determinar a remessa dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha inalterada a Decisão recorrida e fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 234-33.2012.7.11.0011 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: WERLEY ALVES SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 14/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 234-33.2012.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 50-66.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ANTÔNIO MENDES DA SILVA JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. Nos termos do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que declarava a nulidade da Ação Penal Militar n° 50-66.2013.7.07.0007, a partir da Sentença condenatória proferida pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 7ª CJM, determinando o retorno dos autos ao Juízo a quo, para o regular prosseguimento do feito, observando-se as formalidades dos arts. 427 e 428, ambos do CPPM. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ODILSON SAMPAIO BENZI acolhiam a preliminar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 67-12.2009.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: REGINALDO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS, Cb FN, condenado à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, última parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 29/04/2013. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar de não conhecimento do apelo, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, e julgou prejudicado o Recurso defensivo, por intempestivo, e, com fundamento no art. 467, alínea "h", c/c o art. 470, ambos do CPM, concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar extinta a punibilidade do Cb FN REGINALDO JOSÉ RODRIGUES DOS SANTOS do crime descrito no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, ambos do CPM, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, ambos do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 9-04.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JOSSINEY VALÉRIO AMARAL NUNES, Civil, condenado à pena de 07 meses e 06 dias de detenção, como incurso no art. 299, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, por falta de amparo legal; por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva de nulidade do processo pela inconstitucionalidade parcial do art. 90-A da Lei nº 9.099/95. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA rejeitava a preliminar defensiva e, dando interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95, deixava de declarar a nulidade, por falta de preenchimento dos requisitos previstos na mencionada Lei. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acolhia a preliminar defensiva, porém deixava de declarar a nulidade, em razão da falta de preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 9.099/95. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto.
APELAÇÃO Nº 75-93.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: JONAS DOS SANTOS NUNES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 14/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso de Apelação, interposto pela Defensoria Pública da União, para manter integralmente a Sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto.
A Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 107-65.2012.7.02.0102 (WOB/JCF) AP Adv. DPU
2 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
3 - Habeas Corpus - 133-64.2014.7.00.0000 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
5 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
6 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
8 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU
9 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
10 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
11 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
12 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
13 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU
14 - Apelação - 150-86.2013.7.01.0201 (OSB/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
16 - Recurso em Sentido Estrito - 95-33.2013.7.05.0005 (MEG) RSE Adv. DPU
17 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA M. SOUTO
21 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
23 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
24 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
26 - Recurso em Sentido Estrito - 242-21.2014.7.01.0301 (JCF) AP Adv. DPU
27 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO
31 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 36-95.2014.7.01.0401 (LMG/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
33 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
36 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
37 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
40 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
42 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
44 - Recurso em Sentido Estrito - 58-84.2012.7.10.0010 (WOB) AUD10aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
46 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU
47 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU
48 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
49 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
51 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
52 - Recurso em Sentido Estrito - 49-91.2014.7.02.0102 (JBF) 1aAUD2aCJM Adv. LEILA BARBOSA DE SOUZA CARVALHO OLIVEIRA. e OSMAR CARVALHO DE OLIVEIRA
53 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
54 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO O. MANTUANO
55 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
56 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU
57 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
58 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
60 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
61 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 62-31.2012.7.03.0103 (JCF/LCM) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
63 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ OTÁVIO N. MONTEIRO
64 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
65 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
66 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
70 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA
71 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 111-59.2013.7.02.0202 (JBF/MVS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 4-87.2014.7.02.0102 (OPS/WOB) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
77 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
78 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL
79 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
80 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
81 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
82 - Apelação - 169-11.2012.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
83 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
84 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
85 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS
86 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
87 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
88 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
89 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
90 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
91 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU
92 - Agravo Regimental - 78-90.2013.7.11.0211 (AVO) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 14/10/2014)
Secretária do Tribunal Pleno