SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 78ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 16 DE OUTUBRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Américo dos Santos e Alvaro Luiz Pinto.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 53-77.2014.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: RODRIGO MONTEIRO, Civil. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, de 30/06/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 20-58.2012.7.04.0004, que indeferiu os pleitos de diligências formulados pelo Requerente. Adv. Dr. Maurício Luis Pereira Pinto.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, por não vislumbrar qualquer abuso, ato tumultuário, erro ou omissão inescusáveis no processo. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 62-31.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum das penas aplicadas ao ex-Sd Ex VINÍCIUS NASCIMENTO DA CRUZ, condenado à pena de 08 meses de reclusão, como incurso no art. 240, § 5º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, e aos Civis CLÁUDIO MARTINS DA SILVA, JONATHAN DOS SANTOS ESCOUTO e SANDRO FERREIRA BERNARDES, condenados à pena de 04 meses de reclusão, como incursos no art. 254 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 07/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para majorar as penas aplicadas aos condenados: ex-Sd Ex VINÍCIUS NASCIMENTO DA CRUZ, incurso no delito do art. 240, § 5°, do CPM, para 01 ano e 04 meses de reclusão; Civis CLÁUDIO MARTINS DA SILVA e JONATHAN DOS SANTOS ESCOUTO, incursos no delito do art. 254 do CPM, para 08 meses de detenção; e SANDRO FERREIRA BERNARDES, igualmente incurso no delito do art. 254 do CPM, para 09 meses e 10 dias de detenção.
APELAÇÃO Nº 46-78.2010.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: ROBERTO WHASLLYNGSON DOS SANTOS VIEGAS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 21/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. Em seguida, de ofício, preliminarmente, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Ex ROBERTO WHASLLYNGSON DOS SANTOS VIEGAS, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com base nos arts. 123, inciso IV, e 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM, c/c o art. 110, § 2°, do CP, em sua antiga redação, haja vista que o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei nº 12.234/2010. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
EMBARGOS Nº 223-29.2011.7.01.0201 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTES: VLADMIR AFFONSO PENNA e FLAVIO LUIZ MOREIRA DA SILVA, Civis. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 223-29.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes e de Nulidade opostos pela defesa dos Civis VLADMIR AFFONSO PENNA e FLAVIO LUIZ MOREIRA DA SILVA, mantendo íntegro o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos, declarando a constitucionalidade da Lei nº 9.099/95, a qual é plenamente inaplicável no âmbito desta Justiça Especializada. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, e votavam pelo reconhecimento da preliminar para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 9.839/99.
APELAÇÃO Nº 20-42.2012.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 2º Sgt Ex SANDRO FERNANDES DE ASSIS, do crime previsto no art. 187 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/07/2013. Adv. Dr. Hermes Emilton Porfirio.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença recorrida e condenar o Acusado 2° Sgt Ex SANDRO FERNANDES DE ASSIS, por maioria, à pena de 09 meses de prisão, como incurso no crime previsto no art. 187 do CPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA condenavam o Recorrido à pena de 6 meses de prisão. A Ministra Revisora fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 100-98.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: ALEX SILVA DE JESUS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver o ex-Sd Ex ALEX SILVA DE JESUS do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea e, do CPPM. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) negava provimento ao Apelo da defesa, para manter na íntegra a Sentença hostilizada e fará voto vencido. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora).
APELAÇÃO Nº 18-61.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de WALTER REVOREDO DE FREITAS, 2º Sgt Refm Aer, do crime previsto no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 12/12/2013.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, após o voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), que dava provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença atacada e condenar o 2º Sgt Refm Aer WALTER REVOREDO DE FREITAS à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o direito ao benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, estabelecendo o regime prisional inicialmente aberto para o cumprimento da pena, se for o caso, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha inalterada a Sentença absolutória hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e ODILSON SAMPAIO BENZI aguardam o retorno de vista.
APELAÇÃO Nº 36-95.2014.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: LEONARDO CORRÊA DE LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 26/06/2014. Advs. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
A Sessão foi encerrada às 18h05.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 66-42.2014.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 100-55.2013.7.05.0005 (OSB/JBF) AUD5aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 250-32.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 134-11.2008.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 110-36.2012.7.05.0005 (LCM/OPS) AUD5aCJM Adv. DPU
9 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
10 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
11 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
12 - Apelação - 84-41.2013.7.07.0007 (MVS/JBF) AUD7aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
14 - Apelação - 2-79.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 48-36.2013.7.09.0009 (LCM/OPS) AUD9aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 8-39.2014.7.11.0211 (AVO/ALP) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
17 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU
18 - Apelação - 41-77.2014.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM
19 - Apelação - 150-86.2013.7.01.0201 (OSB/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
22 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
25 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
26 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 76-46.2014.7.00.0000 (LMG/JBF) Adv. CARLOS ALBERTO GOMES
27 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
28 - Embargos de Declaração - 74-02.2013.7.03.0203 (LMG) AP Adv. DPU
29 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO
32 - Agravo Regimental - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS) AP Adv. DPU
33 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
34 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
35 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
37 - Apelação - 89-90.2012.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
39 - Apelação - 16-94.2014.7.09.0009 (ALP/JBF) AUD9aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 88-92.2013.7.03.0103 (CNS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
41 - Recurso em Sentido Estrito - 158-29.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 179-21.2013.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
43 - Apelação - 106-07.2013.7.03.0203 (AVO/CNS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
45 - Apelação - 167-25.2013.7.11.0111 (JAS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
46 - Apelação - 11-72.2007.7.04.0004 (CNS/JBF) AP Adv. DPU
47 - Recurso em Sentido Estrito - 58-84.2012.7.10.0010 (WOB) AUD10aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 1-89.2012.7.06.0006 (CNS/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 26-84.2005.7.01.0201 (AVO/OSB) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
51 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU
52 - Embargos de Declaração - 23-30.2013.7.02.0102 (LMG) AP Adv. DPU
53 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
55 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
56 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU
57 - Apelação - 29-30.2013.7.09.0009 (ALP/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
58 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
59 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
60 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
62 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
63 - Apelação - 116-90.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
65 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO
66 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
67 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
68 - Apelação - 13-50.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
70 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA
71 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 53-51.2012.7.03.0303 (CNS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. LÁZARO CARDOSO PEREIRA
73 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 169-92.2013.7.11.0111 (ALP/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 122-21.2013.7.11.0111 (AVO/MVS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 139-39.2013.7.01.0401 (AVO/MVS) 4aAUD1aCJM Adv. CARLOS H. VARGAS MARÇAL
78 - Apelação - 111-59.2013.7.02.0202 (JBF/MVS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
79 - Apelação - 4-87.2014.7.02.0102 (OPS/WOB) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
80 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
81 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
82 - Apelação - 17-15.2011.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 218-18.2013.7.01.0401 (ALP/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
84 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
85 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
86 - Apelação - 62-24.2012.7.10.0010 (MVS/AVO) AUD10aCJM Adv. DPU
87 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 21/10/2014)
Secretária do Tribunal Pleno