SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 73ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 1º DE OUTUBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausente, justificadamente, o Ministro William de Oliveira Barros.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA apresentou cumprimentos ao Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS pela passagem de sua data natalícia no dia de hoje.
O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR registrou seu apoio e solidariedade ao movimento Outubro Rosa, que simboliza a luta contra o câncer de mama.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 147-48.2014.7.00.0000 - SC - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. PACIENTE: IALO MILAN, Sd Ex. IMPETRANTE: Dr. Rubens Emilio Stenger.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
HABEAS CORPUS Nº 145-78.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ALBERTO MARINO VALENTE, Civil. IMPETRANTE: Dr. Ruy Alves Bastos.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e concedeu a ordem, confirmando a Decisão liminar, para que o Civil ALBERTO MARINO VALENTE, condenado por esta Corte à pena de 2 (dois) anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, em regime prisional inicialmente aberto, seja recolhido à Casa do Albergado ou, à falta desta, seja-lhe assegurado o direito à prisão domiciliar, remetendo-se à Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro toda a documentação necessária para a formação dos autos de execução de sentença. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 169-49.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 104-30.2009.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Civil EDER TAVARES DE SOUZA. Adv. Dr. Vlademir de Arruda Moreira Júnior.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão do Juízo de primeiro grau, que concedeu o indulto ao Civil EDER TAVARES DE SOUZA, com o consequente prosseguimento da suspensão condicional da pena, até o término do período de prova ou sua revogação. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 72-23.2014.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 6ª CJM, de 27/06/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 11/03-1, que concedeu reabilitação ao Cb FN RENATO DE ALMEIDA CASTRO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso, para confirmar integralmente a decisão proferida nos autos do Procedimento de Execução de Sentença n° 11/03-1, oriundo da Auditoria da 6ª CJM, que concedeu reabilitação ao Cb FN RENATO DE ALMEIDA CASTRO. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 232-54.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de GABRIEL GRAÇA DE SOUZA, Sd Aer, do crime previsto no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo Ministerial para, reformando a Sentença a quo, condenar o Sd Aer GABRIEL GRAÇA DE SOUZA à pena de 04 meses de detenção, como incurso no art. 187, convertida em prisão, nos termos do art. 59, com a atenuante especial prevista no art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 84-80.2012.7.03.0203 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: MÁRCIO ALEXANDRE DA ROSA ESCOBAR, 2º Sgt Ex, condenado à pena de 02 anos de prisão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 10/02/2014. Adv. Dr. Marco Aurélio Rodrigues da Costa.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar arguida pela Defesa, de instauração de processo criminal contra o encarregado do IPM que deu origem ao presente processo, por falta de amparo legal. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Relator) conhecia e rejeitava a preliminar defensiva. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Apelo defensivo para, reformando a Sentença recorrida, absolver o 2° Sgt Ex MÁRCIO ALEXANDRE DA ROSA ESCOBAR, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 236-08.2013.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O Exmo. Sr. Comandante da Marinha encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, declarou o CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA incapaz de permanecer na ativa e determinou a sua reforma, com fundamento no disposto no art. 16, inciso II, da Lei n° 5.836/72. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR considerava o CT Mar MARCELO GADELHA DE LIMA justificado das acusações que lhe foram feitas, constantes do libelo acusatório, e fará declaração de voto. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 214-04.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: NOELI BARROSO PIRES, Civil, condenada à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, como incursa no art. 251, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/02/2014. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa, de extinção da punibilidade da Civil NOELI BARROSO PIRES, pela ocorrência de prescrição. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
EMBARGOS Nº 11-02.2012.7.03.0303 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: LENNON DE JESUS SILVEIRA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/04/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 11-02.2012.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra o Acórdão recorrido, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex LENNON DE JESUS SILVEIRA, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 11-02.2012.7.03.0303. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 124-07.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: DOUGLAS CEZAR DA SILVA JUNIOR, revel, FILIPE DE SOUZA MARQUES, PEDRO HENRIQUE BARBOSA DA SILVA, ROBSON FERNANDES DA SILVA e RODRIGO GOMES DE AZEVEDO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 04 anos de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 4º, 5º e 6º, inciso IV, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/09/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar arguida pelo Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que declarava a nulidade do processo desde a citação editalícia do ex-Sd Ex DOUGLAS CEZAR DA SILVA JUNIOR, revel, em razão do contido nos Pactos de São José da Costa Rica e Internacional de Direitos Civis e Políticos, na conformidade do que dispõe o art. 1º, § 1º, do CPPM, por aplicação subsidiária do art. 366 do CPP comum. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 108-28.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ORESTES NOGUEIRA NETO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 06/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso da Defesa, para manter, em seus jurídicos fundamentos, a Sentença hostilizada, que condenou o ex-Sd Ex ORESTES NOGUEIRA NETO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM e fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS Nº 23-76.2013.7.04.0004 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: FRANKLIN EUDES ELEUTÉRIO PONTES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 30/04/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 23-76.2013.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferido na Apelação nº 23-76.2013.7.04.0004. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
A Sessão foi encerrada às 17h55.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS
2 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
7 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
9 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU
10 - Agravo Regimental - 78-90.2013.7.11.0211 (AVO) AP Adv. DPU
11 - Embargos - 107-65.2012.7.02.0102 (WOB/JCF) AP Adv. DPU
12 - Apelação - 49-21.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
13 - Habeas Corpus - 133-64.2014.7.00.0000 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU
14 - Recurso em Sentido Estrito - 104-12.2014.7.03.0103 (AVO) EMBDEC Adv. DPU
15 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
16 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
17 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
18 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
20 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
21 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
22 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
23 - Embargos - 304-75.2011.7.01.0201 (MVS/JBF) AP Adv. DPU
24 - Recurso em Sentido Estrito - 95-33.2013.7.05.0005 (MEG) RSE Adv. DPU
25 - Recurso em Sentido Estrito - 21-79.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
28 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA M. SOUTO
29 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
32 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
33 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
36 - Recurso em Sentido Estrito - 242-21.2014.7.01.0301 (JCF) AP Adv. DPU
37 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 109-51.2012.7.05.0005 (CNS/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO
41 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 36-95.2014.7.01.0401 (LMG/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
43 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
46 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
47 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 88-50.2012.7.02.0202 (JAS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
50 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
51 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
52 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA
54 - Embargos de Declaração - 154-21.2013.7.05.0005 (ALP) RSE Adv. DPU
55 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
56 - Embargos - 191-66.2012.7.12.0012 (WOB/JBF) AP Adv. DPU
57 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
58 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU
59 - Apelação - 106-49.2013.7.01.0401 (FSG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
60 - Apelação - 26-15.2013.7.01.0101 (JBF/CNS) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
61 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 107-43.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
66 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
67 - Apelação - 195-72.2013.7.01.0401 (AVO/ALP) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO DE O. MANTUANO
68 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
69 - Apelação - 10-77.2013.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
70 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU
71 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
72 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
73 - Embargos de Declaração - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG) AP Adv. DPU
74 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
75 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
76 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
78 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
79 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO
80 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
81 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
82 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
84 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA
85 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
86 - Embargos de Declaração - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB) AP Adv. DPU
87 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU
88 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
89 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
90 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
91 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
92 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
93 - Apelação - 169-11.2012.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
94 - Apelação - 67-18.2014.7.01.0401 (LCM/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
95 - Recurso em Sentido Estrito - 245-10.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
96 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 02/10/2014)
Secretária do Tribunal Pleno