SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 71ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 25 DE SETEMBRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Alvaro Luiz Pinto e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Presidente saudou a comissão das autoridades judiciárias do Supremo Tribunal de Angola, composta pelo Tenente-General Gabriel Soki, Juiz Venerando Conselheiro do Supremo Tribunal Militar de Angola (Chefe da Comitiva); pelo Brigadeiro Carlos Vicente, Juiz Venerando Conselheiro do Supremo Tribunal Militar de Angola; pelo Coronel Eurico Pereira, Juiz de Província; e pelo Sargento Eliseu Domingos, que, recepcionados pelo Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fez referência à comemoração da data de nascimento do Marechal do Ar Eduardo Gomes, Patrono da Aeronáutica, que ocorreu na semana passada (dia 20/09), saudando os Ministros representantes da Força Aérea Brasileira.


O Presidente, em nome da Corte, partilhou da saudação.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu as palavras, em nome da Força Aérea Brasileira.


Na sequência, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO mencionou a reunião do CNJ, que aconteceu nos dias 23 e 24, sobre a preparação para o “VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário”, em que foi divulgado o relatório “Justiça em números 2014”, com a estatística dos ramos do Poder Judiciário. Destacou que o Poder Judiciário nacional prolatou 25 milhões de sentenças e que mais de 27 milhões de processos foram baixados, destacando que “fica o reconhecimento e o agradecimento aos Magistrados e Servidores por tão relevante resultado”.


Mencionou, também, que encaminhou memorando à Presidência do STM sobre os quintos devidos aos servidores, solicitando avanços em 2014 com relação aos pagamentos, tendo em vista o direito reconhecido em questão administrativa no ano de 2005, pelo STM, com o intuito de valorizar o bem mais precioso do Tribunal, que são as pessoas.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 239-03.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALLIF DE JESUS BARBOSA, Sd Ex, do crime previsto no art. 298, caput, do CPM; e ALLIF DE JESUS BARBOSA, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 17/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, após consultar a Defesa, decidiu pelo sobrestamento do feito, tendo em vista que, na manifestação oral, o representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante dos autos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 218-61.2012.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTES: LUIS SÉRGIO DA SILVA e RAFAEL GOMES DA SILVA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) conhecia e dava provimento ao apelo da Defesa, para reformar a Sentença e absolver os ex-Sds Ex LUIS SÉRGIO DA SILVA e RAFAEL GOMES DA SILVA, do crime capitulado no art. 290, caput, do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


APELAÇÃO Nº 28-45.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: KELVEN BATISTA MARTINS, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26/05/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter incólume a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 52-69.2002.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. AGRAVANTES: ALESSANDRO FERNANDES PIMENTEL e GIOVANE PEREIRA PAULINO, ex-3ºs Sgts Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 15/08/2014, que indeferiu pleitos dos agravantes referentes à Apelação nº 52-69.2002.7.01.0401 (2). Adva. Dra. Adriana da Silva Gomes.


O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente o Agravo interposto pela Defesa dos ex-3ºs Sgts Ex ALESSANDRO FERNANDES PIMENTEL e GIOVANE PEREIRA PAULINO para, tão somente, conceder vista dos autos em cartório pelo prazo de 10 dias, conforme o art. 7º, inciso XV, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (EOAB). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 141-72.2014.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: ARTHUR LUIZ DE AMORIM MOURA, CMG RRm Mar. REQUERIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/05/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 12-04.2013.7.01.0401, que indeferiu pleito defensivo de retificação da Ata de Audiência realizada em 15/08/2013. Adv. Dr. Mário de Andrade Corrêa.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu da Correição Parcial, por falta de preenchimento dos requisitos de admissibilidade previstos no art. 498, alínea "b", do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 126-07.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: GIOVANE GONCHOROSKI, Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/04/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao presente recurso, para confirmar a Sentença apelada, que condenou o ex-Sd Ex GIOVANE GONCHOROSKI à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do Código Penal Militar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 124-92.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: LEONARDO DO NASCIMENTO MACHADO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, caput, §§ 1º e 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 129-17.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FELIPE ELIAS SALUM FONSECA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 25/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter inalterada a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


APELAÇÃO Nº 69-46.2012.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOÃO ROBERTO ANDRADE DE JESUS FERREIRA, Cel Ex, e ELINALDO CORREIA DA SILVA, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 206, § 2º, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 02/12/2013. Advs. Drs. Flávio Nantes de Castro, José Luiz da Silva Neto, Paulo Afonso Ouriveis, Tatiana Romero Pimentel, Ricardo Corrêa e Odivan César Arossi.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter a Sentença do Juízo a quo inalterada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 117-46.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MAYKON FABIANO FERREIRA DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 72, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu do Apelo, por falta de condição de procedibilidade para o prosseguimento da Ação Penal Militar n° 117-46.2011.7.02.0102, referente ao ex-Sd Ex MAYKON FABIANO FERREIRA DOS SANTOS, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, determinando, em definitivo, o arquivamento dos autos, sem renovação, com fulcro no art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 101-49.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à concessão do sursis ao ex-Sd Ex EMERSON ELIZEU CHAVES, bem como no tocante à absolvição do ex-Sd Ex RENAN AMBRÓSIO ROCHA, do crime previsto no art. 195 do CPM; EMERSON ELIZEU CHAVES e RENAN AMBRÓSIO ROCHA, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 03/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, reconheceu a prescrição, declarando a extinção da punibilidade do crime previsto no art. 195 do CPM, imputado ao ex-Sd Ex RENAN AMBRÓSIO ROCHA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, § 5º, inciso I, e 129, todos do CPM. No mérito, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso de Apelação defensivo, para manter a condenação dos ex-Sds Ex EMERSON ELIZEU CHAVES e RENAN AMBRÓSIO ROCHA como incursos no delito previsto no art. 290, caput, do CPM; e, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e cassar o benefício do sursis concedido ao Réu EMERSON ELIZEU CHAVES, com fulcro no art. 84, inciso II, do CPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 16-40.2005.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: THIAGO LOPES PEREIRA, Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/01/2014. Advs. Dr. Marco Antonio de Souza Maia, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


2 - Recurso em Sentido Estrito - 169-49.2014.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR


3 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC Adv. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


5 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU


6 - Embargos - 44-26.2012.7.06.0006 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


7 - Apelação - 49-21.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


8 - Embargos - 107-65.2012.7.02.0102 (WOB/JCF) AP Adv. DPU


9 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


10 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


11 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 104-12.2014.7.03.0103 (AVO) EMBDEC Adv. DPU


13 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


15 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO


17 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


18 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


19 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM


20 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR


21 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA M. SOUTO


24 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


27 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


28 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


31 - Recurso em Sentido Estrito - 72-23.2014.7.06.0006 (JAS) AP(FO) Adv. DPU


32 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO


34 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 48-03.2012.7.08.0008 (OPS/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


39 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


40 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


43 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


44 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 11-47.2007.7.01.0201 (OPS/JAS) 2aAUD1aCJM Adv. JESIMIEL RODRIGUES DA SILVA


47 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


48 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


51 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU


52 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


53 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 107-43.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N.  FILHO


57 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


58 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


59 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


60 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU


61 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


62 - Embargos de Declaração - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG) AP Adv. DPU


63 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


64 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS


65 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


66 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


69 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO


70 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


73 - Apelação - 17-28.2010.7.12.0012 (OPS/ALP) AUD12aCJM Adv. PAULO LUIS DE M. HOLANDA


74 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU


77 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


78 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


79 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


80 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 169-11.2012.7.01.0401 (OSB/JBF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


83 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


84 - Recurso em Sentido Estrito - 245-10.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


85 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


86 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO R.  DA COSTA


87 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


88 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS


89 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


 


(Ata aprovada em 30/09/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno