SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 64ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 10 DE SETEMBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 119-80.2014.7.00.0000 - MG - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. PACIENTE: GLADSTON SOARES DA SILVA, 1º Sgt Aer. IMPETRANTE: Dr. Pedro Evangelista Neto.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do writ e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 75-13.2014.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/03/2014, proferida nos autos da IPD nº 76-37.2010.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do ex-Sd Ex WILBERSON RICARDO VERNECH DA SILVA. Adva. Dra. Valeria Cristina Pratts da Silva.


Prosseguindo no julgamento sobrestado na 51ª Sessão, em 1º/8/2014, após a rejeição, por unanimidade, da preliminar arguida pela Defesa do ex-Sd Ex WILBERSON RICARDO VERNECH DA SILVA, de intempestividade do Recurso ministerial, o Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso do Ministério Público Militar e concedeu habeas corpus, de ofício, com base no art. 467, alínea "c", do CPPM, para arquivar a IPD nº 76-37.2010.7.01.0201, em que consta como Desertor o ex-Sd Ex WILBERSON RICARDO VERNECH DA SILVA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 36-05.2008.7.12.0012 - PE - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. EMBARGANTES: EDINALDO BARBOSA LIMA, ex-Cb Ex, e JECIVALDO PEREIRA MONTEIRO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/06/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 36-05.2008.7.12.0012 (2). Adv. Dr. Carlos Alberto Cantanhêde Lima.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por não vislumbrar qualquer omissão no Acórdão recorrido.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 70-87.2012.7.03.0303 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ADRIANO JUNIOR ESCOBAR RAUBER, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/06/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 70-87.2012.7.03.0303. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, opostos pela Defensoria Pública da União, em favor do ex-Sd Ex ADRIANO JUNIOR ESCOBAR RAUBER.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 98-35.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 30/06/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 42-07.2011.7.12.0012, referente ao 2º Ten Ex LUCIEN EDWARD DE ARAUJO CARMO, aos Cbs Ex ALTEMIRES SILVA DOS SANTOS e RUBSON RODRIGUES DE LIMA, e aos Sds Ex EDER PAULINO MATOS, AURICELIO FERREIRA DAS NEVES, ANTONIO MARCOS PEREIRA DE SOUZA e VILSON RODRIGUES DE LIMA, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunha realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão guerreada.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 68-97.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 14/04/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 20-80.2010.7.12.0012, referente ao 3º Sgt Aer CARLOS HENRIQUE RANGEL PIRES, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunhas realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pleito do Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 48-69.2014.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 20/06/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 29-63.2014.7.10.0010, referente ao Civil IVONILDO FERREIRA DA SILVA, que determinou a aplicação do rito previsto no art. 400 do CPP, e deixou de convocar o CPJ/Aer para que o referido Civil seja processado e julgado pelo Juiz-Auditor, singularmente. Adv. Dr. Thiago Barreto Rosa Gadelha.


O Tribunal, por maioria, deferiu a Correição Parcial, para desconstituir a Decisão proferida em 20 de junho de 2014, pelo MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar n° 29-63.2014.7.10.0010, referente ao Civil IVONILDO FERREIRA DA SILVA, exceto o item 2 da Decisão de fl. 23 (fl. 6 da Ação Penal), que recebeu a Denúncia e os procedimentos administrativos adotados, com baixa dos autos à instância de origem para o prosseguimento do feito, nos termos do art. 302 do CPPM, perante o Conselho Permanente de Justiça, conforme o disposto no art. 16 e seguintes da Lei nº 8.457/92. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO deferiam parcialmente o pleito correicional, para determinar a aplicação do rito estabelecido no art. 400 do CPP. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA indeferia o pedido ministerial de Correição Parcial. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO deferiam parcialmente o pleito correicional, para determinar a aplicação do rito estabelecido no art. 302 do CPPM, e, dando interpretação conforme a Constituição Federal, declaravam a competência do Juiz-Auditor para processar e julgar o Civil IVONILDO FERREIRA DA SILVA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-16.2014.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: A MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora Substituta da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/04/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 35/05-0, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex MARCO AURÉLIO COSTA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso de ofício, para desconstituir a Decisão a quo, que concedeu reabilitação ao 2º Sgt Ex MARCO AURÉLIO COSTA DOS SANTOS, por impossibilidade jurídica do pedido.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 29-52.2014.7.03.0303 - RS - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 02-84.2005.7.03.0303, referente ao Ten Cel Aer JOÃO BATISTA DOS SANTOS, no tocante à extinção da sua punibilidade pela prescrição intercorrente, em relação ao crime previsto no art. 343 do CPM, e quanto à fixação do regime para o cumprimento da pena. Adv. Dr. Roberto Fazolino Barroso.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Recurso interposto pelo Ministério Público Militar.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 267-68.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 16/05/2014, proferida nos autos do IPM nº 267-68.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de LEONARDO DE SOUZA NUNES, Al Refm EPCAR, como incurso no art. 251 do CPM. Advs. Drs. Geovani dos Santos da Silva, Thays Pereira Julio de Souza e Nei Guedes Pestana.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a Decisão e receber a Denúncia formulada em desfavor de LEONARDO DE SOUZA NUNES, Al Refm EPCAR, como incurso no art. 251 do CPM, determinado o prosseguimento do feito ao Juízo a quo. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 103-69.2014.7.11.0211 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 25/06/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 58-54.2012.7.11.0011, que declarou a extinção da punibilidade do 2º Sgt Aer DÉLIO DE OLIVEIRA MACHADO, pela prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso, mantendo o decisum atacado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 39-84.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: HEITOR DE OLIVEIRA JACOB, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2013. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor), acolheu a preliminar arguida pela Defesa do Sd Ex HEITOR DE OLIVEIRA JACOB, de não conhecimento do Apelo, por falta de condição de prosseguibilidade da Ação Penal Militar nº 39-84.2013.7.01.0401, e, de ofício, concedeu habeas corpus, para tornar sem efeito a Sentença condenatória imposta ao Apelante, com fundamento no art. 467, alínea "c", do CPPM, com o arquivamento do feito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), ALVARO LUIZ PINTO, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. Relator para Acórdão Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Revisor). O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator) fará voto vencido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 63-76.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ANDRÉ MATOS LOIOLA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 12/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 138-41.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: FRANCISCO JUBERLÂNDIO DO NASCIMENTO BANDEIRA, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 17/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto em favor do 1º Sgt Ex FRANCISCO JUBERLÂNDIO DO NASCIMENTO BANDEIRA, para confirmar a Sentença que o condenou à pena de 03 meses de prisão, como incurso, por desclassificação, no art. 301 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 18-62.2011.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WILSON DE CASTRO MENEZES FILHO, Civil, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 248 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 03/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defensoria Pública da União, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 18-08.2013.7.02.0102 - SP - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RRDS, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 01 mês de prisão, como incurso no art. 223, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 19/02/2014. Adv. Dr. Luiz Carlos Aguiar.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória hostilizada. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 17h45.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


2 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA


4 - Correição Parcial - 180-78.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. ALEX PEREIRA SOUZA, ALINE BOECHAT SARAIVA, ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO, GUILHERME PEREIRA DIAS, JANAINA PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO FIGUEIRAS DA SILVA MONTEIRO e THAMI DE PAIVA COELHO RODRIGUES


5 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


6 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


8 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


9 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


10 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA


11 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


12 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


13 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


14 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


18 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


19 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU


21 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


22 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


23 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


24 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM


25 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA MOTTA SOUTO


28 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU


29 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


30 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


31 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


32 - Recurso em Sentido Estrito - 37-74.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE


37 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


38 - Habeas Corpus - 124-05.2014.7.00.0000 (LMG) AUD12aCJM Adv. DPU


39 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


42 - Correição Parcial - 71-52.2014.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM Adv. DPU


43 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


44 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


47 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


48 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


51 - Recurso em Sentido Estrito - 249-38.2013.7.01.0401 (JBF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


52 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


55 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


56 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


57 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


58 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


60 - Recurso em Sentido Estrito - 268-44.2013.7.01.0401 (LMG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


61 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


63 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL


64 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


66 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


67 - Mandado de Segurança - 102-44.2014.7.00.0000 (CNS) AUD10aCJM


68 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


69 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


70 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


71 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


74 - Apelação - 79-24.2013.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS


76 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


78 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


79 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


80 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


81 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


82 - Recurso em Sentido Estrito - 35-63.2014.7.07.0007 (JBF) AUD7aCJM Adv. DENIVALDO BATISTA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DO AMARAL e NOELIA LIMA BRITO


83 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


85 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


86 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


87 - Embargos de Declaração - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


88 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


91 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


92 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


93 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


94 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


95 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


96 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


97 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


98 - Correição Parcial - 93-13.2014.7.12.0012 (MVS) AUD12aCJM Adv. DPU


99 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


100 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


101 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


102 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


103 - Embargos de Declaração - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) RSE Adv. DPU


104 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


(Ata aprovada em 11/09/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno