SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 67ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 17 DE SETEMBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausente, justificadamente, o Ministro Luis Carlos Gomes Mattos.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 259-91.2013.7.01.0301 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTES: VALDECIR ALVARO VEBBER, 2º Sgt FN, SHARLES AFONSO OLIVEIRA MORAES e PAULO ROBERTO COSTA PESTANA, 3ºs Sgts FN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 15/05/2014, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 259-91.2013.7.01.0301. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defensoria Pública da União, por ausência de contradição, dúvida, obscuridade ou erro no Acórdão embargado. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ALVARO LUIZ PINTO não participaram do julgamento.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 108-51.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 08/08/2014, que não conheceu do Mandado de Segurança nº 108-51.2014.7.00.0000, com fundamento no art. 12, inciso V, do RISTM, por ser incabível.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, mantendo inalterada a Decisão atacada, que não conheceu do Mandado de Segurança nº 108-51.2014.7.00.0000/RJ. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e ALVARO LUIZ PINTO não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 162-40.2010.7.07.0007 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/11/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 162-40.2010.7.07.0007. Adv. Dr. Renato Luidi de Souza Soares, em causa própria.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu dos Embargos de Declaração opostos em causa própria pelo Dr. Renato Luidi de Souza Soares. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 37-74.2013.7.10.0010 - CE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 10ª CJM, de 04/04/2014, proferida nos autos do IPM nº 37-74.2013.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de JOSÉ ADRIANO DANTAS DOS SANTOS, SO Mar, ROBERTO DE PAULA OLIVEIRA, 3º Sgt FN, MATHEUS RIQUEZA MALTA DE OLIVEIRA, 3º Sgt Mar, e JOSÉ NATHANAEL FERREIRA DO NASCIMENTO, Grumete, como incursos no art. 240, § 5º, do CPM; e de CLÁUDIO DE OLIVEIRA SOUZA, 1º Sgt Mar, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo a Decisão atacada, receber a Denúncia oferecida em desfavor do SO Mar JOSÉ ADRIANO DANTAS DOS SANTOS, do 3° Sgt FN ROBERTO DE PAULA OLIVEIRA, do 3º Sgt Mar MATHEUS RIQUEZA MALTA DE OLIVEIRA e do Grumete JOSÉ NATHANAEL FERREIRA DO NASCIMENTO, como incursos no art. 240, § 5°, do CPM, e do 1° Sgt Mar CLÁUDIO DE OLIVEIRA SOUZA, como incurso no art. 303, § 2°, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da Ação Penal. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 93-13.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 02/07/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 187-29.2012.7.12.0012, referente aos Sds Ex ALISSON AGUIAR DA SILVA e ALEXANDRE DE SOUSA SILVA, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunha realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, interposta pelo Ministério Público Militar, para manter, na íntegra, a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, que indeferiu o pleito de degravação da mídia da audiência de inquirição de testemunha, realizada por meio de Carta Precatória. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 71-52.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 12ª CJM, de 14/04/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 80-48.2013.7.12.0012, referente ao Sd Aer JONILSON SOARES DE ABREU, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de qualificação e interrogatório realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão recorrida. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 70-67.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 13/05/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 187-29.2012.7.12.0012, referente aos Sds Ex ALISSON AGUIAR DA SILVA e ALEXANDRE DE SOUSA SILVA, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunhas realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial e indeferiu o pleito do Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 99-20.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 08/07/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 171-75.2012.7.12.0012, referente ao ex-Cb Ex MAYKE DOS ANJOS CASIANO, e aos ex-Sds Ex MIZAQUE DE SOUZA OLIVEIRA, LUCIVAN DA SILVA REIS, JOEL GOMES DE SOUZA e CRISPIANO TOMÁS DE OLIVEIRA BISNETO, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de qualificação e interrogatório realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial e indeferiu o requerimento do Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 249-38.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24/04/2014, proferida no APF nº 249-38.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil RAFAEL SILVA PEREIRA, como incurso no art. 302 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão do Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 24 de abril de 2014, e receber a Denúncia oferecida em desfavor do Civil RAFAEL SILVA PEREIRA, como incurso no art. 302 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo, para o regular prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 35-63.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 25/04/2014, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados no APF nº 35-63.2014.7.07.0007, referente ao Civil ELVIS MAGALHÃES DA SILVA. Advs. Drs. Denivaldo Batista dos Santos, Noelia Lima Brito e Maria José do Amaral.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso Inominado interposto pelo Órgão Ministerial, mantendo na íntegra a Decisão da Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, proferida nos autos do APF nº 35-63.2014.7.07.0007, por seus próprios e jurídicos fundamentos, determinando a baixa dos autos ao Juízo a quo para o regular prosseguimento do feito, ex vi do art. 116, § 2°, do Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 268-44.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 15/04/2014, proferida nos autos do IPM nº 268-44.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de CARLOS GOMES CASEMIRO, Cb Mar, e de JEFFERSON SCHEQUENE ASSIS DA SILVA, MN, como incursos no art. 315 do CPM. Advs. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a Decisão de fls. 203/205 e receber a Denúncia oferecida contra o Cb Mar CARLOS GOMES CASEMIRO e o MN JEFFERSON SCHEQUENE ASSIS DA SILVA, como incursos no art. 315 do CPM, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 110-32.2013.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 4ª CJM, de 28/05/2014, proferida no APF nº 110-32.2013.7.04.0004, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de LUCAS GIOVANNY SILVA NASCIMENTO, ex-Sd Ex, como incurso nos arts. 290 e 298, c/c o art. 79, tudo do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o ex-Sd Ex LUCAS GIOVANNY SILVA NASCIMENTO, como incurso nos arts. 290 e 298, c/c o art. 79, tudo do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 90-49.2014.7.02.0202 - SP - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 07/08/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 25/07-0, que concedeu reabilitação ao Cb Mar ALTAIR FRANÇA SOUZA. Adva. Dra. Jane Louise Rodrigues Souza.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 2ª CJM, mantendo a decisão proferida em 7 de agosto de 2014, que concedeu reabilitação ao Cb Mar ALTAIR FRANÇA SOUZA, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 25/07-0.


 


APELAÇÃO Nº 54-70.2011.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALLISSON CIRILO DE VASCONCELOS MIRANDA, ex-2º Ten Temp Ex, do crime previsto no art. 315, c/c o art. 311, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 02/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao recurso do Ministério Público Militar para, reformando a Sentença questionada, condenar o ex-2° Ten Temp Ex ALLISSON CIRILO DE VASCONCELOS MIRANDA à pena de 01 ano, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 315, c/c o art. 311, ambos do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 84 do CPM e do art. 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a alínea "a", e observada a obrigatoriedade de comparecimento perante o Juízo de Execução na periodicidade por ele definida, designando-se o Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 da Lei Adjetiva Penal Castrense, fixando o regime prisional aberto para o caso de eventual cumprimento da pena, com espeque no art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, c/c  o art. 110 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210, de 1984). Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e JOSÉ BARROSO FILHO negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença absolutória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 49-48.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 1º/10/2013, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Penal Militar nº 49-48.2012.7.06.0006, referente ao Sd Ex ALISSON BISPO DOS REIS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), não conheceu da Apelação interposta pelo Órgão Ministerial, por falta de condição de prosseguibilidade para a Ação Penal Militar nº 49-48.2012.7.06.0006, a que responde o ex-Sd Ex ALISSON BISPO DOS REIS. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), CLEONILSON NICÁCIO SILVA, JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito do Recurso ministerial. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS Nº 64-86.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: ITAMAR GERALDO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 64-86.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferida na Apelação nº 64-86.2011.7.01.0201. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acolhia parcialmente os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto proferido pelo Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, que, com fundamento no princípio da isonomia, acolhia a preliminar de aplicabilidade da Lei nº 9.099/95, dando ao seu art. 90-A interpretação conforme a Constituição Federal. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto.


 


EMBARGOS Nº 143-65.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: WALLACE DE OLIVEIRA ALVES, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 143-65.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex WALLACE DE OLIVEIRA ALVES, para manter na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União em favor do Embargante, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida na Apelação nº 143-65.2011.7.01.0201. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 3-74.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTES: ISRAEL JOSÉ DA SILVA, ALAN SILVIO DOS SANTOS, Cbs Mar, e GILIARD SOARES FERREIRA, Sd FN, requerem Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/08/2011, lavrado nos autos da Apelação nº 49-16.2008.7.01.0301, que reformou a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/09/2010, proferida nos autos da Ação Penal Militar de mesmo número, condenando o primeiro Requerente à pena de 03 anos de reclusão, como incurso, por desclassificação, no art. 251, § 3º, c/c o art. 73, tudo do CPM, e condenando o segundo e o terceiro Requerentes à pena de 02 anos, 04 meses e 24 dias de reclusão, como incursos, por desclassificação, no art. 251, § 3º, c/c o art. 73, tudo do CPM, todos com o direito de recorrer em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.


O Tribunal, por unanimidade, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), acolheu a preliminar suscitada pela douta Procuradoria-Geral da Justiça Militar e não conheceu do pedido de Revisão Criminal, por impossibilidade jurídica do pedido, determinando o arquivamento do Processo nº 3-74.2014.7.00.0000. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 18h30.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


3 - Recurso em Sentido Estrito - 59-69.2012.7.10.0010 (ALP) AUD10aCJM Adv. DPU


4 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Embargos de Declaração - 151-66.2013.7.05.0005 (FSG) RSE Adv. DPU


6 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


7 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA


8 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


11 - Embargos - 44-26.2012.7.06.0006 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


12 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU


13 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC Adv. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


14 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 49-21.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


16 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


17 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


18 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU


19 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


20 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


21 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO NUNES FILHO


22 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


23 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM


24 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA MOTTA SOUTO


26 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU


31 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


32 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


33 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


34 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE


39 - Apelação - 48-03.2012.7.08.0008 (OPS/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


43 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


44 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


49 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


50 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


52 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


53 - Correição Parcial - 92-28.2014.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU


55 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


56 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


60 - Correição Parcial - 181-56.2011.7.12.0012 (JAS) AUD12aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 107-43.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL


64 - Habeas Corpus - 128-42.2014.7.00.0000 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


68 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO NUNES FILHO


69 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


71 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


72 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU


73 - Habeas Corpus - 136-19.2014.7.00.0000 (JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


75 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


77 - Embargos de Declaração - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG) AP Adv. DPU


78 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS


79 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


80 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


83 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


84 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO


85 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


86 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


88 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


89 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


90 - Recurso em Sentido Estrito - 288-53.2013.7.01.0201 (LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


92 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU


95 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


96 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


97 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


98 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


99 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


100 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


101 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


102 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


103 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


104 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


105 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


106 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


107 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS


108 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA


109 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


110 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


111 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


112 - Correição Parcial - 180-78.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. ALEX PEREIRA SOUZA, ALINE BOECHAT SARAIVA, ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO, GUILHERME PEREIRA DIAS, JANAINA PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO FIGUEIRAS DA SILVA MONTEIRO e THAMI DE PAIVA COELHO RODRIGUES


113 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 18/09/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno