SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 70ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 24 DE SETEMBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 47-93.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 27/05/2014, lavrado nos autos do Habeas Corpus nº 47- 93.2014.7.00.0000, referente ao Cel Ex DOUGLAS MARCELO MERQUIOR. Advs. Drs. André Perecmanis e Felipe Drumond Coutinho de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão guerreado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 65-28.2013.7.04.0004 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: JOSÉ ROBERTO DA ROCHA SIMEÃO, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 25/06/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 65-28.2013.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do Sd Ex JOSÉ ROBERTO DA ROCHA SIMEÃO. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 7-72.2007.7.06.0006 - BA - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ROBSON DA SILVA SACRAMENTO, Civil, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 09 dias de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 53, do citado Códex, e com o art. 71 do CP; GILMAR RODRIGUES BATISTA PONCIANO e JUCICLEIDE SOARES DA SILVA, Civis, condenados à pena de 02 anos, 08 meses e 19 dias de reclusão, como incursos no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 53, do citado Códex, e com o art. 71 do CP, todos com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 29/05/2013. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Bruno Santos Nogueira e Marcos Santos Silva.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, em face da incompetência da Justiça Militar da União, suscitada pela Defesa. No mérito, por unanimidade, deu provimento parcial aos recursos defensivos para, mantendo a condenação dos Civis ROBSON DA SILVA SACRAMENTO, GILMAR RODRIGUES BATISTA PONCIANO e JUCICLEIDE SOARES DA SILVA, como incursos no art. 251, caput, do CPM, reduzir a pena imposta ao primeiro Apelante para 02 anos e 08 meses de reclusão, negando o benefício do sursis por expressa vedação legal, nos termos do art. 84 do CPM, e, para os dois últimos Apelantes, reduzir-lhes a pena imposta para 02 anos de reclusão, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições do art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", e o comparecimento trimestral ao juízo da execução para informar suas atividades, delegando ao Juízo da Auditoria da 6ª CJM a presidência da audiência admonitória, na forma do art. 611 do CPPM, estabelecendo para o primeiro Apelante, e para GILMAR RODRIGUES BATISTA PONCIANO e JUCICLEIDE SOARES DA SILVA, caso renunciem ou seja revogado o benefício do sursis, o regime prisional inicialmente aberto, na forma do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 128-07.2013.7.12.0012 - AM - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DARLAN CLAUDIO VIEIRA DE ARAÚJO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 20/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade do feito, pela não observância da Lei nº 11.719/2008. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para manter na íntegra a Sentença condenatória, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 34-38.2008.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTES: VITOR FERREIRA COUTINHO, ALVANIR AMPHILOPHIO DA SILVA JUNIOR e CARLOS ALEXANDRE XAVIER DO NASCIMENTO, ex-Sds Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 34-38.2008.7.01.0401 (2). Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhia os Embargos defensivos, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, proferido na Apelação nº 34-38.2008.7.01.0401 (2). Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.
APELAÇÃO Nº 42-65.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de MÁRCIO ALEXANDRE DA ROSA ESCOBAR, 2º Sgt Ex, denunciado, por três vezes, como incurso no art. 251, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/09/2012. Adv. Dr. José Roberto Gallarreta Zubiaurre.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade do feito, por existência de vícios no IPM. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o 2º Sgt Ex MÁRCIO ALEXANDRE DA ROSA ESCOBAR à pena de 03 anos e 06 meses de reclusão, como incurso no art. 251, caput, do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, estabelecendo o regime prisional aberto para o início do cumprimento da pena, nos termos do art. 33, § 2º, alínea "c", do CP comum, c/c o art. 110 da Lei nº 7.210/84, aplicando-lhe ainda a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, ex vi do art. 102 do CPM. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO (Revisor) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o Apelado à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 109-22.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: RUBENS DANIEL CARVALHO DOS ANJOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 28/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO não participaram do julgamento.
EMBARGOS Nº 228-96.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. EMBARGANTE: RAFAEL AUGUSTO MAIA PINTO BARROS, T1 Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 228-96.2012.7.01.0401. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, acolheu parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado, para reduzir a pena imposta ao Embargante para 01 mês e 05 dias de detenção, mantidos os demais termos do Acórdão hostilizado. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhia os Embargos, para fazer prevalecer seu voto vencido, prolatado nos autos da Apelação nº 228-96.2012.7.01.0401 e fará declaração de voto. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ALVARO LUIZ PINTO não participaram do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 17h.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
2 - Recurso em Sentido Estrito - 169-49.2014.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR
3 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
4 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
5 - Embargos - 44-26.2012.7.06.0006 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
6 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC Adv. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA
7 - Correição Parcial - 141-72.2014.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM Adv. MÁRIO DE ANDRADE CORRÊA
8 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU
9 - Apelação - 49-21.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
10 - Embargos - 107-65.2012.7.02.0102 (WOB/JCF) AP Adv. DPU
11 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
12 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
13 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
15 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
16 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
17 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO NUNES FILHO
18 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
20 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
21 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
23 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA MOTTA SOUTO
24 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
28 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
29 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
31 - Recurso em Sentido Estrito - 72-23.2014.7.06.0006 (JAS) AP(FO) Adv. DPU
32 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO
37 - Apelação - 48-03.2012.7.08.0008 (OPS/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
41 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
42 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
46 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU
47 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
49 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU
51 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
52 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
54 - Embargos de Declaração - 9-91.2008.7.00.0000 (OPS) AGREG Adv. DPU
55 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 107-43.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
58 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
60 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
63 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
64 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
65 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU
66 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
67 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
68 - Embargos de Declaração - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG) AP Adv. DPU
69 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
70 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
71 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
74 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
75 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO
76 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
77 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
78 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
79 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
80 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
81 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
82 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU
84 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
85 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
86 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
87 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
88 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
89 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
90 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
91 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
92 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO A. R. DA COSTA
93 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
94 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS
95 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
96 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
97 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
99 - Apelação - 88-25.2013.7.02.0102 (JAS/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 25/09/2014)
Secretária do Tribunal Pleno