SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 69ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 23 DE SETEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Giovanni Rattacaso.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR informou que, dia 25 de setembro, quinta-feira, a partir das 15 horas, irá recepcionar a comissão das autoridades judiciárias do Supremo Tribunal de Angola, que estará no STM, visitando o Tribunal.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 269-90.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 03/06/2014, proferida nos autos do IPM nº 269-90.2012.7.11.0011, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de CELINA BEATRIZ DE VILLANOVA MACHADO CASEMIRO DA COSTA, Civil, como incursa no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a decisão hostilizada, receber a Denúncia oferecida contra a Civil CELINA BEATRIZ DE VILLANOVA MACHADO CASEMIRO DA COSTA, como incursa no art. 251 do CPM, determinando a baixa dos autos à instância de origem, para prosseguimento do feito. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
APELAÇÃO Nº 61-91.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e SILAS ANDRIEL NASCIMENTO DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 240, caput, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial aos Recursos do Ministério Público Militar e da Defesa para, mantendo a condenação imposta ao ex-Sd Ex SILAS ANDRIEL NASCIMENTO DOS SANTOS, alterar a fundamentação do § 1° para o § 2° do art. 240 do CPM, mantidos os demais termos da Sentença. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.
APELAÇÃO Nº 138-63.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: WANDERSON OLIVEIRA LIMA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 25/03/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso, para confirmar a Sentença que condenou o Sd Ex WANDERSON OLIVEIRA LIMA à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de apelar em liberdade. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.
APELAÇÃO Nº 15-20.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: EDUARDO DELANO ALMEIDA PEREIRA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 mês e 20 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 27/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para, mantendo a condenação estipulada na Sentença de primeiro grau, reduzir a pena aplicada ao ex-Sd Aer EDUARDO DELANO ALMEIDA PEREIRA para 01 mês de detenção, como incurso no art. 249, caput, do CPM, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Giovanni Rattacaso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 151-66.2013.7.05.0005 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/06/2014, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 151-66.2013.7.05.0005, referente ao ex-Sd Ex CHARLISTON VOICEKOSKI. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo, integralmente, o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 92-28.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 11/06/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 81-67.2012.7.12.0012, referente ao Sd Ex ROSIMAR DA SILVA FELIPE, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunha realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e indeferiu o pedido de Correição Parcial do Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão hostilizada. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 40-92.2014.7.10.0010 - CE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 30/05/2014, proferido nos autos da Ação Penal Militar nº 49-88.2013.7.10.0010, referente ao SO Aer RAIMUNDO MOREIRA FILHO e ao 1º Sgt Aer DAVID DE SOUZA BRAGA, que determinou a aplicação do rito previsto no art. 400 do CPP. Advs. Dr. Francisco Alexsandro Batista Santana e Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deferiu o pedido de Correição Parcial, determinando a anulação do Despacho monocrático do Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, prolatado em 30 de maio de 2014, a fim de restabelecer a prevalência do rito procedimental estabelecido pelo Código de Processo Penal Militar para a Ação Penal Militar n° 49-88.2013.7.10.0010, referente ao SO Aer RAIMUNDO MOREIRA FILHO e ao 1° Sgt Aer DAVID DE SOUZA BRAGA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA deferia o pleito correicional intentado pelo Ministério Público Militar, tendo em vista a violação do art. 28, inciso V, da Lei nº 8.457/92 e fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 181-56.2011.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 29/01/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 160-17.2010.7.12.0012, referente ao Civil DENIS NOBRE SANTOS, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de inquirição de testemunha realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial requerida pelo Ministério Público Militar, em atuação perante a Auditoria da 12ª CJM, e confirmou a Decisão proferida nos autos da Ação Penal Militar n° 160-17.2010.7.12.0012, que mandou aplicar, subsidiariamente, a regra contida no art. 405, § 2°, do CPP (comum).
AGRAVO REGIMENTAL Nº 64-80.2013.7.06.0006 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 28/08/2014, lavrado nos autos dos Embargos de Declaração nº 64- 80.2013.7.06.0006, referente ao MN FILIPE MOREIRA DIAS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, nos termos do voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), não conheceu do Agravo Regimental interposto pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, por ser manifestamente incabível, a teor do que diz o art. 118, caput, do RISTM.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 180-78.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. REQUERENTES: JULIO AUGUSTO DE CARVALHO GAMA, Cap Ex, e LILIANE VIZOTTO, ex-2º Ten Temp Ex. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/06/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 104-88.2013.7.01.0301, que determinou o desentranhamento de laudo pericial para que nova perícia seja feita por outros peritos. Advs. Drs. Antonio Ferreira Couto Filho, Alex Pereira Souza, Janaina Pereira dos Santos, Thami de Paiva Coelho Rodrigues, Aline Boechat Saraiva, Luciano Figueiras da Silva Monteiro e Guilherme Pereira Dias.
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, para manter na íntegra a Decisão do Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, exarada em 27 de junho de 2014, nos autos da Ação Penal Militar nº 104-88.2013.7.01.0301, que deferiu o pleito ministerial de desentranhamento de Laudo Pericial acostado aos autos, para que outro fosse realizado por peritos diferentes, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 288-53.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/11/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 127-14.2011.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do MN, desertor, LUIZ RENATO OLIVEIRA FERREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Decisão do Juízo da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/11/2013, nos autos da Ação Penal Militar nº 127-14.2011.7.01.0201, e decretar a prisão preventiva do MN LUIZ RENATO OLIVEIRA FERREIRA, com fundamento nos arts. 254, alíneas "a" e "b", e 255, alíneas "b" e d", todos do CPPM.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 59-69.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 10ª CJM, de 05/06/2014, proferida nos autos do IPM nº 59-69.2012.7.10.0010, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de VALTER FERREIRA SALES JÚNIOR, Civil, como incurso no art. 240, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para desconstituir a Decisão recorrida, manter a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar a causa e determinar o prosseguimento do feito no Juízo a quo, nos termos da Denúncia.
A Sessão foi encerrada às 18h20.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 49-21.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
3 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
4 - Apelação - 8-17.2013.7.07.0007 (JAS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
5 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
6 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
7 - Apelação - 93-08.2013.7.03.0203 (CNS/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 58-95.2010.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
9 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
10 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
11 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
12 - Apelação - 8-75.2006.7.03.0103 (LCM/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. JOSÉ JAIR CAMARGO DOS SANTOS e JOÃO ALDORI DE OLIVEIRA JUNIOR
13 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO LUIZ DA M. SOUTO
16 - Apelação - 177-98.2012.7.05.0005 (FSG/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 19-83.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
19 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU
20 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 11-79.2014.7.12.0012 (ALP/OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
22 - Recurso em Sentido Estrito - 72-23.2014.7.06.0006 (JAS) AP(FO) Adv. DPU
23 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 145-55.2013.7.11.0211 (JCF/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO G ZUBIAURRE
28 - Apelação - 117-13.2010.7.11.0011 (JBF/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DANIEL HENRIQUE DE CARVALHO e GLAUCIA DE OLIVEIRA BARBOSA DE VICO
29 - Apelação - 48-03.2012.7.08.0008 (OPS/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 150-77.2013.7.11.0211 (WOB/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
35 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
36 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
37 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
38 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU e MARCO A DE SOUZA MAIA
41 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
44 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
45 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
46 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
47 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 107-43.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
51 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
52 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO N. FILHO
54 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
55 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
56 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
57 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
58 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
59 - Embargos - 46-66.2013.7.09.0009 (LMG/JBF) AP Adv. DPU
60 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
62 - Embargos de Declaração - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG) AP Adv. DPU
63 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
64 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
66 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
68 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ O. NUNES MONTEIRO
69 - Apelação - 133-41.2013.7.01.0301 (CNS/JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
70 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
71 - Apelação - 103-83.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
76 - Apelação - 14-91.2013.7.08.0008 (LMG/AVO) AUD8aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
78 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
79 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
80 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
81 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
82 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
84 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
85 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU, GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
86 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
87 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO R. DA COSTA
88 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
89 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS
90 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
91 - Apelação - 18-54.2013.7.04.0004 (JBF/LMG) AUD4aCJM Adv. DPU
92 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU
93 - Apelação - 41-07.2013.7.07.0007 (LMG/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
94 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
95 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
96 - Recurso em Sentido Estrito - 169-49.2014.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. VLADEMIR DE ARRUDA MOREIRA JÚNIOR
97 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
99 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC Adv. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA
100 - Embargos - 112-11.2012.7.01.0201 (JCF/WOB) AP Adv. DPU
101 - Correição Parcial - 141-72.2014.7.01.0401 (JCF) 4aAUD1aCJM Adv. MÁRIO DE A. CORRÊA
102 - Embargos - 44-26.2012.7.06.0006 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
(Ata aprovada em 24/09/2014)
Secretária do Tribunal Pleno