SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 65ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 11 DE SETEMBRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, saudou os acadêmicos do curso de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC), que, acompanhados da Coordenadora Paula Ribeiro de Souza Pereira, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 124-05.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: ERICSON CRUZ VIEIRA, Sd Ex. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União e Taís Naiara Souza Bezerra, Estagiária.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e denegou a ordem, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e ALVARO LUIZ PINTO não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 37-67.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ALLISSON HENRIQUE DA SILVA CINTRA, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (2) Nº 4-98.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. REQUERENTE: O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA. Adv. Defensoria Pública da União.


Iniciado o Julgamento, em questão de ordem, o representante da Defensoria Pública da União, na tribuna, requereu que lhe fosse autorizado o uso da palavra para realizar sucinta exposição da sustentação oral realizada na 38ª Sessão, tendo em vista a complexidade do processo, bem como a nova composição da Corte, com a posse do Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. O Presidente indeferiu o pedido, fazendo consignar na presente Ata, com o fornecimento pela Secretaria do Tribunal Pleno, de Certidão, atendendo a solicitação do Defensor. Em prosseguimento ao julgamento interrompido na 38ª Sessão, em 15/5/2014, o Tribunal, naquela ocasião rejeitou, por unanimidade, as questões suscitadas pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de revogação da Lei nº 5.836/72; por unanimidade, não conheceu dos pedidos realizados pela Defensoria Pública da União, de suspensão do feito, e de nova oitiva do Justificante Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA; por maioria, o Tribunal, em preliminar, deixou de considerar como causa para deflagração do Conselho de Justificação, o item nº 2.5, constante do Libelo Acusatório, eis que declarada a prescrição da pretensão punitiva por Sentença judicial. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS rejeitavam, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do ato de instauração do Conselho de Justificação, baseado em decisão judicial em que foi declarada a extinção da punibilidade. Prosseguindo no julgamento na presente Sessão, o Tribunal, após o retorno de vista do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, por maioria, pelos votos dos Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ALVARO LUIZ PINTO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e ODILSON SAMPAIO BENZI, rejeitou a preliminar de prescrição aventada pela Defesa. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam a preliminar defensiva e declaravam a prescrição das condutas descritas no Libelo Acusatório, constante dos itens 2.1 a 2.4, com a consequente extinção da punibilidade do Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA, ex vi do art. 18 da Lei nº 5.836/72, c/c o art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Na sequência, o Tribunal rejeitou, por unanimidade, as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa, de nulidade do Conselho de Justificação, em razão da ilegalidade de seus fundamentos; de nulidade do Conselho de Justificação, em virtude da ausência de defesa técnica; e de nulidade do Conselho de Justificação, por inobservância de seus dispositivos. Em seguida, o Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de nulidade dos atos do Conselho de Justificação realizados em sessão secreta. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA analisavam a preliminar como prejudicial de mérito e declaravam a revogação dos artigos 9º, § 1º, e 12, da Lei nº 5.836/72 pela Constituição Federal, manifestando-se pela declaração de nulidade do procedimento a partir do julgamento secreto. No mérito, por maioria, nos termos do voto do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), declarou o Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA não justificado e incompatível de permanecer no serviço ativo, pelo que determinou sua reforma, nos termos do disposto no art. 16, § 1°, inciso II, da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) declarava o Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA justificado das condutas descritas no Libelo Acusatório. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO votava com a Ministra Revisora e considerava o Réu justificado quanto aos itens 2.1, 2.2 e 2.4, constantes do Libelo Acusatório, e votava com o Ministro Relator, considerando o Réu não justificado quanto ao item 2.3 do libelo e declarava-o incompatível de permanecer no serviço ativo, pelo que determinou sua reforma, nos termos do disposto no art. 16, § 1°, inciso II, da Lei n° 5.836, de 5 de dezembro de 1972. O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS declarou-se impedido na forma do art. 144 do RISTM. A Ministra Revisora fará voto vencido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto. Ao final, a Defesa solicitou, na tribuna, a título de publicidade dos atos, a transcrição em ata dos votos dos Senhores Ministros, constituídos das respectivas elucidações e explicações. O Presidente indeferiu o pedido, fazendo consignar na presente Ata, com o fornecimento pela Secretaria do Tribunal Pleno, de Certidão, para atender a solicitação do Defensor. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


 


EMBARGOS Nº 43-52.2011.7.10.0010 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: FRANCISCO RENÊ BESERRA DE LIMA, ex-3º Sgt Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 08/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 43-52.2011.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de intempestividade dos Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, rejeitou os Embargos opostos pela Defesa, para confirmar integralmente o Acórdão embargado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa do ex-3º Sgt Ex FRANCISCO RENÊ BESERRA DE LIMA, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, proferido na Apelação nº 43-52.2011.7.10.0010. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


3 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


4 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU


5 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


6 - Recurso em Sentido Estrito - 110-32.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


7 - Apelação - 156-75.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


8 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


9 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


10 - Correição Parcial - 70-67.2014.7.12.0012 (JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


11 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM


12 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 90-49.2014.7.02.0202 (OSB) 2aAUD2aCJM Adv. JANE LOUISE RODRIGUES SOUZA


14 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 158-54.2013.7.11.0211 (JCF/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 157-15.2012.7.01.0201 (JBF/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. FERNANDO L. M. SOUTO


17 - Embargos - 99-25.2011.7.12.0012 (JAS/OPS) AP Adv. DPU


18 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU


19 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


20 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


21 - Recurso em Sentido Estrito - 37-74.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM Adv. DPU


22 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO G. ZUBIAURRE


26 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 87-10.2013.7.03.0103 (JAS/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


29 - Correição Parcial - 71-52.2014.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


32 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


33 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


34 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


36 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM Adv. DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 249-38.2013.7.01.0401 (JBF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


38 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


39 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU


42 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


43 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


44 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 20-45.2013.7.03.0103 (ALP/OPS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


47 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 268-44.2013.7.01.0401 (LMG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


49 - Apelação - 105-31.2013.7.03.0103 (ALP/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 32-04.2013.7.11.0211 (MVS/JBF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


52 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL


53 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


54 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 181-59.2011.7.01.0401 (LMG/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO NUNES FILHO


56 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


57 - Mandado de Segurança - 102-44.2014.7.00.0000 (CNS) AUD10aCJM


58 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


59 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 129-92.2013.7.01.0401 (JAS/OPS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


62 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


63 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA


65 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS


66 - Apelação - 79-24.2013.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 11-37.2013.7.11.0111 (CNS/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


68 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


69 - Revisão Criminal - 51-33.2014.7.00.0000 (ALP/OPS) AP(FO) Adv. JOSÉ OTÁVIO NUNES MONTEIRO


70 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


73 - Correição Parcial - 99-20.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


74 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


75 - Recurso em Sentido Estrito - 288-53.2013.7.01.0201 (LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


77 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


78 - Apelação - 118-16.2013.7.07.0007 (OSB/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


79 - Recurso em Sentido Estrito - 35-63.2014.7.07.0007 (JBF) AUD7aCJM Adv. DENIVALDO BATISTA DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DO AMARAL e NOELIA LIMA BRITO


80 - Embargos de Declaração - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


81 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


83 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


84 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


85 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


86 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


87 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 49-63.2014.7.00.0000 (MVS/JBF) Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


88 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 52-51.2011.7.02.0102 (LCM/JCF) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


93 - Correição Parcial - 93-13.2014.7.12.0012 (MVS) AUD12aCJM Adv. DPU


94 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


95 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


96 - Embargos de Declaração - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) RSE Adv. DPU


97 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


98 - Apelação - 99-24.2013.7.03.0103 (JBF/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. MÁRCIO DOS SANTOS DUBOIS


99 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA


100 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


101 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


102 - Correição Parcial - 180-78.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. ALEX PEREIRA SOUZA, ALINE BOECHAT SARAIVA, ANTONIO FERREIRA COUTO FILHO, GUILHERME PEREIRA DIAS, JANAINA PEREIRA DOS SANTOS, LUCIANO FIGUEIRAS DA SILVA MONTEIRO e THAMI DE PAIVA COELHO RODRIGUES


103 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


104 - Apelação - 46-78.2010.7.12.0012 (FSG/JBF) AUD12aCJM Adv. DPU


105 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


106 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


107 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


108 - Embargos de Declaração - 151-66.2013.7.05.0005 (FSG) RSE Adv. DPU


109 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


110 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA


111 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


112 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


113 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 16/09/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno