SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 61ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 3 DE SETEMBRO DE 2014 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Lúcio Mário de Barros Góes e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Olympio Pereira da Silva Junior, Luis Carlos Gomes Mattos e José Barroso Filho.
Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 13-21.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. IMPETRANTE: CARLOS HENRIQUE SILVA REINIGER FERREIRA, Juiz- Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM. LITISCONSORTE PASSIVO: A União. Advs. Advocacia-Geral da União e Dr. Washington Luís da Conceição Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido referente ao recebimento e processamento de recurso e/ou reconsideração contra decisão colegiada proferida em sede de questão administrativa, entretanto, denegou a Segurança, por falta de amparo legal. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3-02.2013.7.10.0010 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: ADRIANO LOHAN SILVA DE LIMA, Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 3-02.2013.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos em favor do ex-Sd Aer ADRIANO LOHAN SILVA DE LIMA. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 1-03.2007.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: FELIPE ARAUJO LINHARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/08/2014, lavrado nos autos dos Embargos nº 1-03.2007.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Defesa e, com fundamento nos arts. 467, alínea "h", 468, alínea "b", e 470, caput, 2ª parte, todos CPPM, concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar a extinção da punibilidade do Sd Ex FELIPE ARAUJO LINHARES, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 87-22.2014.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 28/05/2014, que deferiu, monocraticamente, pleito defensivo e determinou a instauração de Incidente de Insanidade Mental do ex-Sd Aer GUILHERME HENRIQUE DE SOUZA, nos autos da Ação Penal Militar nº 114-39.2013.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da Correição Parcial e indeferiu o pedido, para manter a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, nos autos do Processo nº 114-39.2013.7.05.0005. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 91-43.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 26/06/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 49-04.2008.7.12.0012, referente ao 2º Sgt Aer ADILSON DIAS DE SOUSA e ao Cb Aer RODRIGO RAFAEL DOS SANTOS, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de qualificação e interrogatório realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator) acolhia a preliminar para, com fundamento no art. 500, inciso I, do CPPM, declarar a nulidade da Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 49-04.2008.7.12.0012, e que se encontra acostada, por cópia, às fls. 17/18 dos autos apartados, e, por fim, determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para que o Conselho Permanente de Justiça decida, como entender de direito, o pleito ministerial relativo à degravação e transcrição do interrogatório em apreço. No mérito, por unanimidade, indeferiu o pedido de Correição Parcial, para manter irretocável a Decisão hostilizada. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 96-68.2014.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDO: O Despacho do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/03/2014, proferido nos autos da Ação Penal Militar nº 102-80.2011.7.01.0401, referente ao SO Aer AUGUSTO CESAR MACHADO RUA, que indeferiu o pleito ministerial de oitiva de testemunhas. Adva. Dra. Maria Cristina Almeida de Siqueira.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou, com fundamento no art. 500, inciso I, do CPPM, a nulidade da Decisão proferida pelo Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, nos autos da Ação Penal Militar nº 102-80.2011.7.01.0401, em trânsito naquele Juízo, determinando o seu retorno à origem para que o Conselho Permanente de Justiça decida, como entender de direito. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS não conheciam da preliminar. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 271-96.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 10/03/2014, proferida no APF nº 271-96.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex MARCOS ANDRÉ DA SILVA MARTINS, como incurso no art. 203 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, desconstituindo a Decisão questionada, receber a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Ex MARCOS ANDRÉ DA SILVA MARTINS, como incurso no art. 203 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 145-21.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 109-47.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao 3º Sgt FN JACK RODRIGO TRINDADE DE SOUSA. Adva. Dra. Cristhiane Diniz de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão de fls. 26/29, proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 7/3/2014. O Ministro ALVARO LUIZ PINTO não participou do julgamento.
EMBARGOS Nº 72-54.2012.7.04.0004 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: TIAGO SILVEIRA DE AVELAR, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 72-54.2012.7.04.0004. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer o voto vencido da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferido na Apelação nº 72-54.2012.7.04.0004. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
APELAÇÃO Nº 36-37.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FELIPE RAMALHO DE HOLANDA, 3º Sgt Ex, do crime previsto no art. 229 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/09/2013. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar a Sentença que absolveu o 3º Sgt Ex FELIPE RAMALHO DE HOLANDA, do crime previsto no art. 229 do CPM. O Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 14-05.2012.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e PAULO RODRIGUES LOPES, ex-Cb Ex, condenado à pena de 03 anos de detenção, como incurso no art. 206, caput, e, por desclassificação, no art. 206, § 2º, c/c o art. 72, incisos I e II, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADO: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 22/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial aos Apelos ministerial e defensivo, para condenar o ex-Cb Ex PAULO RODRIGUES LOPES à pena final de 02 anos, 07 meses e 15 dias de detenção, mantidos o regime prisional aberto para o cumprimento da pena e o direito de recorrer em liberdade. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e ALVARO LUIZ PINTO conheciam e negavam provimento ao Apelo ministerial e davam provimento parcial ao Apelo defensivo, para aplicar a pena base de 02 anos de detenção, reduzida de 1/3 (um terço), de acordo com os incisos I e II do art. 72, acrescida de 1/2 (metade), segundo o § 2° do art. 206, ambos do CPM, sendo a pena final fixada em 02 anos de detenção, concediam o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, mantido o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI não participou do julgamento.
APELAÇÃO Nº 23-30.2013.7.02.0102 - SP - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: WESLLEY DOS SANTOS ALVES DO NASCIMENTO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Aer WESLLEY DOS SANTOS ALVES DO NASCIMENTO do crime previsto no art. 203 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Relator para Acórdão Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor). O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI não participou do julgamento.
A Sessão foi encerrada às 18h15.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 98-35.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU
2 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
3 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
4 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
5 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
6 - Recurso em Sentido Estrito - 44-32.2014.7.10.0010 (JCF) AUD10aCJM Adv. DPU
7 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
8 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA
9 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
10 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
11 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
12 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
15 - Recurso em Sentido Estrito - 267-68.2013.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA, NEI GUEDES PESTANA e THAYS PEREIRA JULIO DE SOUZA
16 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
17 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
18 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU
19 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
20 - Apelação - 32-72.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
22 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
23 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
24 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
25 - Recurso em Sentido Estrito - 56-16.2014.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
27 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 45-48.2012.7.08.0008 (ALP/MEG) AUD8aCJM Adv. DPU
29 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
30 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 74-02.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
32 - Recurso em Sentido Estrito - 103-69.2014.7.11.0211 (FSG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
37 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
38 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO G. ZUBIAURRE
39 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
41 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 218-61.2012.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
44 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
45 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
46 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
47 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
49 - Correição Parcial - 60-83.2014.7.10.0010 (OSB) AUD10aCJM
50 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. MARCO A. DE SOUZA MAIA
51 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 28-45.2013.7.09.0009 (JCF/JAS) AUD9aCJM Adv. DPU
53 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
54 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
55 - Apelação - 18-68.2013.7.10.0010 (MEG/JAS) AUD10aCJM Adv. DPU
56 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
57 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
58 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
62 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
63 - Correição Parcial - 68-97.2014.7.12.0012 (OSB) AUD12aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
66 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
67 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
68 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
69 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
70 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
71 - Mandado de Segurança - 103-29.2014.7.00.0000 (JBF) AUD4aCJM Adv. MAURÍCIO LUIS P. PINTO
72 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
74 - Apelação - 79-24.2013.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 120-02.2009.7.11.0011 (ALP/JCF) RSE Adv. IVAN BOMFIM DA SILVA
76 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
77 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
78 - Recurso em Sentido Estrito - 29-52.2014.7.03.0303 (LCM) 3aAUD3aCJM Adv. ROBERTO F. BARROSO
79 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
80 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
81 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
82 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU
83 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
84 - Apelação - 76-69.2013.7.03.0203 (LCM/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
85 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
86 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
87 - Embargos de Declaração - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU
88 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
89 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
90 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
91 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
92 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
93 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
94 - Agravo Regimental - 103-29.2014.7.00.0000 (JBF) MS Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO
95 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
96 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
97 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
98 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
99 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
100 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
101 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
102 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
103 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO A. R. DA COSTA
104 - Agravo Regimental - 91-15.2014.7.00.0000 (LCM) MS
105 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
106 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 04/09/2014)
Secretária do Tribunal Pleno