SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 60ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 2 DE SETEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 118-95.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ANDERSON BIBIANO DE OLIVEIRA, Civil. IMPETRANTE: Dr. Geraldo Kautzner Marques.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 98-73.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada; e DIEGO ANTONIO DA CRUZ NEVES, Sd Aer, condenado à pena de 08 meses de prisão, como incurso no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 09/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo e, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar para, mantendo a condenação do Sd Aer DIEGO ANTONIO DA CRUZ NEVES, majorar tão somente a pena imposta para 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 251, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negavam provimento ao Apelo ministerial e mantinham inalterada a Sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra, a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 144-92.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JOEL MARCOS ALVES MORAIS, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 195 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 10/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu das preliminares de nulidade, arguidas pela Defensoria Pública da União. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e JOSÉ BARROSO FILHO conheciam e rejeitavam as preliminares de nulidade, suscitadas pela Defesa. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença, condenar o ex-Sd Aer JOEL MARCOS ALVES MORAIS, como incurso no art. 195, caput, do CPM, à pena de 03 meses detenção, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nas condições do Acórdão, delegando-se a Presidência da audiência admonitória ao Juiz-Auditor da 12ª CJM, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) negava provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar e mantinha inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


HABEAS CORPUS Nº 120-65.2014.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. PACIENTE: THALLYSON MICKAEL DE OLIVEIRA FIRMINO, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do pedido e, retificando a liminar indeferida, concedeu a Ordem, para que o Paciente Sd Ex THALLYSON MICKAEL DE OLIVEIRA FIRMINO aguarde em liberdade o julgamento da Apelação interposta, se por outro motivo não estiver preso. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


APELAÇÃO Nº 74-53.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARCOS VINÍCIUS DA COSTA LOPES, Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 21/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de intempestividade da apresentação das razões recursais defensivas, suscitada pelo Ministério Público Militar. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter íntegra a Sentença a quo, que condenou o Sd Aer MARCOS VINÍCIUS DA COSTA LOPES à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 195 do CPM, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


 


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 106-81.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. IMPETRANTE: ROGER QUINTELLA TAMANQUEIRA, Cap Ex. Advas. Dras. Alesandra Machado da Silva e Luciana Egito de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Mandado do Segurança impetrado, em virtude de ausência de condição de procedibilidade, por existência de coisa julgada material. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 186-34.2011.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do 1º Ten Aer MICHEL FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS e 2º Sgt Aer ALEX ROCHA DA LUZ, como incursos, por desclassificação, no art. 324 do CPM, do 3º Sgt Aer JAIME ALBANO NEUBARTH, como incurso no art. 175, parágrafo único, e, por desclassificação, no art. 324, tudo do CPM, dos Sds Aer ARTHUR EMMANUEL COSTA BASTOS, FRANCISCO ESTEFESON FELIPE DE MOURA, MILTON ALVES DOS SANTOS JÚNIOR e ZÁBARO FRANCISCO DE LIMA, e dos ex-Sds Aer MICHEL JERÔNIMO DA SILVA, EMANUEL TIAGO FERNANDES DA SILVA, EBERTON MOURA DA SILVA, CLAUDISON DIAS DA SILVA, MICAEL MACIEL DA SILVA, DIEGO HARLEY SILVA ROCHA, GLYTON GUIBSON VALDEVINO DANTAS, HERBERT RUAN PEREIRA DE LIMA e GLÍCIO GUSTAVO VITAL DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 175, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 10/10/2013. Advs. Drs. Roseane Loreto, Licurgo Lotti Valença e Clovis da Silva Bastos, Defensores Dativos, Diógenes Gomes Vieira e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou a prescrição da pretensão punitiva pela pena in abstracto, quanto aos ex-Sds Aer GLYTON GUIBSON VALDEVINO DANTAS, EMANUEL TIAGO FERNANDES DA SILVA, ZÁBARO FRANCISCO DE LIMA, MILTON ALVES DOS SANTOS JÚNIOR, FRANCISCO ESTEFESON FELIPE DE MOURA, EBERTON MOURA DA SILVA e HERBERT RUAN PEREIRA DE LIMA, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do Código Penal Militar. No mérito, por maioria, o Tribunal deu parcial provimento ao Apelo do Ministério Público Militar, para reformar a Sentença e condenar o 3º Sgt Aer JAIME ALBANO NEUBARTH, como incurso nos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, em concurso formal, c/c os arts. 53 e 70, inciso II, alínea "i", todos do CPM, à pena de 01 ano, 01 mês e 02 dias de detenção, convertida em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor) divergia, para condenar o Réu JAIME ALBANO NEUBARTH à pena de 10 meses de prisão. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha a absolvição do Réu JAIME ALBANO NEUBARTH, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Por maioria, o Tribunal deu parcial provimento, para condenar o 2º Sgt Aer ALEX ROCHA DA LUZ, como incurso nos delitos dos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, em concurso formal, c/c o art. 29, § 2°, todos do CPM, à pena de 08 meses e 06 dias de detenção, convertida em prisão, a teor do art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo o militar cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade de comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do último Diploma Legal. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor) divergia, para condenar o Réu ALEX ROCHA DA LUZ à pena de 10 meses de prisão. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha a absolvição do Réu ALEX ROCHA DA LUZ, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO condenava o Réu ALEX ROCHA DA LUZ à pena de 01 ano, 01 mês e 02 dias de detenção, para aplicar-lhe a agravante prevista no art. 70, inciso II, alínea “i”, do CPM. Por maioria, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso ministerial, para condenar os ex-Sds Aer MICHEL JERÔNIMO DA SILVA e MICAEL MACIEL DA SILVA à pena final de 06 meses de prisão, ambos como incursos nos delitos dos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, em concurso formal, c/c o art. 53, todos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626, do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e ODILSON SAMPAIO BENZI divergiam, para condenar os ex-Sds Aer MICHEL JERÔNIMO DA SILVA e MICAEL MACIEL DA SILVA, como incursos nos delitos dos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, em concurso formal, c/c o art. 53, todos do CPM, à pena final de 01 ano e 22 dias de detenção, todas convertidas em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, e mantinham todas as condições previstas no art. 626 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha a absolvição dos Réus MICHEL JERÔNIMO DA SILVA e MICAEL MACIEL DA SILVA, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO votava com a Ministra Relatora com relação a esses Réus, porém retirava das condições do sursis a alínea “a” do art. 626 do CPPM. Por maioria, o Tribunal deu provimento parcial ao Recurso ministerial, para condenar os ex-Sds Aer CLAUDISON DIAS DA SILVA e DIEGO HARLEY SILVA ROCHA, ambos à pena final de 06 meses de prisão, como incursos nos delitos dos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, em concurso formal, c/c o art. 53, todos do CPM, concedendo-lhes o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea “a”, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) condenava os Réus CLAUDISON DIAS DA SILVA e DIEGO HARLEY SILVA ROCHA, como incursos nos delitos dos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, em concurso formal, c/c o art. 53, todos do CPM, ambos à pena unificada de 10 meses e 14 dias de detenção, todas convertidas em prisão, ex vi do art. 59 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, devendo os condenados cumprir todas as condições previstas no art. 626 do CPPM. Os Ministros JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI votavam com a Ministra Relatora com relação a esses Réus, porém retiravam das condições do sursis a alínea “a” do art. 626 do CPPM. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR negava provimento ao Apelo ministerial e mantinha a absolvição dos Réus CLAUDISON DIAS DA SILVA e DIEGO HARLEY SILVA ROCHA, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Apelo ministerial e manteve a absolvição do ex-Sd Aer ARTHUR EMMANUEL COSTA BASTOS, por maioria, com fulcro no art. 439, alínea “b”, do CPPM. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES absolviam o Réu ARTHUR EMANNUEL COSTA BASTOS, com fulcro na alínea “c” do art. 439 do CPPM. Por unanimidade, o Tribunal negou provimento ao Apelo ministerial e manteve a absolvição do ex-Sd Aer GLÍCIO GUSTAVO VITAL DE OLIVEIRA, com fulcro no art. 439, alínea “c”, do CPPM. E, por fim, o Tribunal, por unanimidade, absolveu o 1° Ten Aer MICHEL FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS dos crimes previstos nos arts. 175, parágrafo único, e 209, caput, c/c o art. 29, § 2°, todos do CPM, com base no art. 439, alínea “b”, do CPPM, ressalvando a apreciação dos fatos na esfera administrativa disciplinar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participou da votação da matéria de mérito. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor), OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto. Na forma regimental, usaram da palavra, a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 159-77.2012.7.05.0005 - PR - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: FERNANDO TESSARO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) dava provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença hostilizada e absolver o ex-Sd Ex FERNANDO TESSARO da conduta descrita no art. 290 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, e fará voto vencido. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


A Sessão foi encerrada às 20h20.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


2 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


3 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 44-32.2014.7.10.0010 (JCF) AUD10aCJM Adv. DPU


5 - Recurso em Sentido Estrito - 189-11.2012.7.01.0301 (OSB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


6 - Correição Parcial - 40-92.2014.7.10.0010 (CNS) AUD10aCJM Adv. DPU e FRANCISCO ALEXSANDRO BATISTA SANTANA


7 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


8 - Embargos de Declaração - 1-03.2007.7.01.0201 (JCF) EMB Adv. DPU


9 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


11 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


12 - Apelação - 138-63.2013.7.11.0211 (JAS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


13 - Apelação - 4-91.2013.7.03.0103 (LCM/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


14 - Recurso em Sentido Estrito - 267-68.2013.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA, NEI GUEDES PESTANA e THAYS PEREIRA JULIO DE SOUZA


15 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


16 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


17 - Embargos - 96-40.2011.7.03.0103 (LCM/AVO) AP Adv. DPU


18 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


19 - Apelação - 32-72.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


21 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


22 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM


23 - Apelação - 174-83.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


24 - Recurso em Sentido Estrito - 56-16.2014.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM Adv. DPU


25 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


26 - Recurso em Sentido Estrito - 269-90.2012.7.11.0011 (JAS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


27 - Correição Parcial - 87-22.2014.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM Adv. DPU


28 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


29 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 74-02.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


33 - Recurso em Sentido Estrito - 103-69.2014.7.11.0211 (FSG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE


37 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


38 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


39 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


42 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


43 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


45 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


49 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


50 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


51 - Correição Parcial - 91-43.2014.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM Adv. DPU


52 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


53 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


54 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


55 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


57 - Correição Parcial - 96-68.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. MARIA CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA


58 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL


61 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


62 - Correição Parcial - 68-97.2014.7.12.0012 (OSB) AUD12aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


65 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


66 - Embargos de Declaração - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS) AP Adv. DPU


67 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


68 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


69 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA


70 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


72 - Recurso em Sentido Estrito - 145-21.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA


73 - Mandado de Segurança - 103-29.2014.7.00.0000 (JBF) AUD4aCJM Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO


74 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS


75 - Apelação - 79-24.2013.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 271-96.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


77 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


78 - Recurso em Sentido Estrito - 29-52.2014.7.03.0303 (LCM) 3aAUD3aCJM Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO


79 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


81 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


82 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


83 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


85 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


86 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


87 - Embargos de Declaração - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


88 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


90 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


91 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


92 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


93 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


95 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


96 - Agravo Regimental - 103-29.2014.7.00.0000 (JBF) MS Adv. MAURÍCIO LUIS PEREIRA PINTO


97 - Apelação - 61-91.2013.7.03.0303 (LMG/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


98 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


99 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


100 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


101 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


102 - Mandado de Segurança - 13-21.2014.7.00.0000 (WOB) QA Adv. WASHINGTON LUÍS DA CONCEIÇÃO CARVALHO


103 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


104 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO R. DA COSTA


105 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU


106 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


107 - Agravo Regimental - 91-15.2014.7.00.0000 (LCM) MS


108 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


109 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


110 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


111 - Correição Parcial - 98-35.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 3/09/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno