SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 59ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 28 DE AGOSTO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Fernando Sérgio Galvão, Artur Vidigal de Oliveira, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Lúcio Mário de Barros Góes.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Alexandre Carlos Umberto Concesi.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 12-22.2013.7.01.0201 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. EMBARGANTE: MAX FELIPE MAURELL DA COSTA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 29/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 12-22.2013.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e acolheu os Embargos Declaratórios, tão somente para integrar a fundamentação do Acórdão hostilizado, mantendo, porém, a Decisão que negou a concessão do sursis.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 64-80.2013.7.06.0006 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 07/08/2014, proferida nos autos da Apelação nº 64-80.2013.7.06.0006, referente ao MN FILIPE MOREIRA DIAS.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração opostos pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, ante a ausência de omissão a ser sanada, e determinou a baixa dos autos à Auditoria de origem, após o cumprimento da Decisão de fl. 353, que determinou dar-se ciência ao Ministro Revisor.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 62-46.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 97-11.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Aer SOSTENES RENATO BATISTA DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso ministerial para, cassando a Decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos ao Juízo da Auditoria da 7ª CJM, a fim de prosseguir o cumprimento do sursis, objeto dos Autos de Execução da Sentença n° 97- 11.2011.7.07.0007, nos termos da audiência admonitória realizada em 29 de abril de 2013, referente ao ex-Sd Aer SOSTENES RENATO BATISTA DOS SANTOS.
APELAÇÃO Nº 19-05.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JHONATA PEREIRA BORGES, Sd Ex, do crime previsto no art. 163 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 30/10/2013. Adv. Dr. Gilson dos Santos.
O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença absolutória recorrida e condenar o ex-Sd Ex JHONATA PEREIRA BORGES à pena de 01 ano de detenção, como incurso no art. 163 do CPM, em regime prisional aberto, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições do art. 626, exceto a da alínea "a", do CPPM, com a obrigação de comparecimento trimestral ao Juízo de Execução, designando o Juízo de origem para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 da mesma Lei de Ritos Castrense. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor), ALVARO LUIZ PINTO e JOSÉ BARROSO FILHO negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença recorrida. O Ministro Revisor fará voto vencido.
APELAÇÃO Nº 21-72.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: RAPHAEL FERREIRA DA SILVA, Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 319 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/07/2013. Adv. Dr. João França da Silva Júnior, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, declarou, de ofício, a nulidade da Denúncia, determinando o trancamento da Ação Penal Militar n° 21-72.2013.7.01.0301, referente ao Cb Mar RAPHAEL FERREIRA DA SILVA, e concedeu habeas corpus, de ofício, para tornar sem efeito a Sentença condenatória, com base no art. 470, c/c os arts. 467, alíneas "c" e "i", 468, alínea "c", e 500, inciso III, alínea "a", todos do Código de Processo Penal Militar.
EMBARGOS Nº 140-17.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: EVANDRO DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 17/09/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 140-17.2010.7.02.0202. Adv. Dr. Regis Alvez Barreto.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA acolhiam os Embargos opostos pelo Civil EVANDRO DA SILVA, para fazer prevalecer a preliminar suscitada de ofício pelo Ministro Relator do Acórdão embargado, que não conhecia daquele recurso ministerial, por falta de interesse recursal, em razão da ausência de sucumbência, mantendo a absolvição de primeiro grau. Estendia, ainda, os efeitos ao Civil SÉRGIO ALEXANDRE DA SILVA, na forma do art. 515 do CPPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto.
APELAÇÃO Nº 64-64.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTE: LUIZ FILLIPE NAIBERT DOS SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade do processo, arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia a preliminar e declarava a nulidade do processo, sem renovação. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar.
APELAÇÃO Nº 37-69.2012.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de THIAGO DO PRADO SHINZATO, ex-Sd Aer, do crime previsto no art. 298 do CPM; e THIAGO DO PRADO SHINZATO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 177 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de nulidade, arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, e deu provimento ao Apelo ministerial para reformar a Sentença a quo, condenar o ex-Sd Aer THIAGO DO PRADO SHINZATO à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, como incurso nos arts. 298 e 177, c/c o art. 79, todos do CPM, com a detração do tempo de prisão provisória cumprida pelo Acusado, ex vi do art. 67 do CPM, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do referido Códex, com a observância das condições estabelecidas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", designando ao Juízo de origem a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do CPPM, fixando o regime prisional aberto para cumprimento da pena em caso de renúncia ou revogação do benefício ora concedido, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do Código Penal comum.
APELAÇÃO Nº 67-05.2013.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: JEFFERSON SEVERINO DA SILVA JÚNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 19/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo defensivo para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex JEFFERSON SEVERINO DA SILVA JÚNIOR, como incurso no art. 240, § 2º, do CPM, minorar sua pena para 04 meses de detenção, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, estipulados na Sentença a quo.
APELAÇÃO Nº 68-91.2012.7.08.0008 - PA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FLORIVAL DOS SANTOS, 1º Sgt Ex, do crime previsto no art. 209, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 8ª CJM, de 22/01/2014. Adva. Dra. Parlene Ribeiro Dias.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra a Sentença absolutória, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
A Sessão foi encerrada às 17h30.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 267-68.2013.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. GEOVANI DOS SANTOS DA SILVA, NEI GUEDES PESTANA e THAYS PEREIRA JULIO DE SOUZA
2 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
3 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
4 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
5 - Apelação - 32-72.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 144-92.2012.7.12.0012 (JCF/ALP) AUD12aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
9 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
10 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
11 - Recurso em Sentido Estrito - 56-16.2014.7.01.0101 (WOB) 1aAUD1aCJM Adv. DPU
12 - Correição Parcial - 87-22.2014.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU
14 - Embargos - 56-78.2013.7.03.0203 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
15 - Apelação - 74-02.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
16 - Recurso em Sentido Estrito - 103-69.2014.7.11.0211 (FSG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
18 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 117-46.2011.7.02.0102 (LMG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
22 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
23 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
24 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE
25 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
27 - Embargos - 105-89.2010.7.08.0008 (OPS/CNS) EMBDEC Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
28 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
31 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 16-40.2005.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
35 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
36 - Correição Parcial - 91-43.2014.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
37 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
38 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
39 - Correição Parcial - 96-68.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. MARIA CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA
40 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
41 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
42 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
45 - Habeas Corpus - 118-95.2014.7.00.0000 (AVO) 2aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
46 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
47 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
48 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 101-49.2012.7.02.0202 (AVO/LCM) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
50 - Correição Parcial - 68-97.2014.7.12.0012 (OSB) AUD12aCJM Adv. DPU
51 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
52 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
53 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
55 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
56 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
57 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
58 - Recurso em Sentido Estrito - 145-21.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA
59 - Recurso em Sentido Estrito - 271-96.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
60 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
61 - Apelação - 79-24.2013.7.03.0203 (WOB/JCF) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
63 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
64 - Recurso em Sentido Estrito - 29-52.2014.7.03.0303 (LCM) 3aAUD3aCJM Adv. ROBERTO FAZOLINO BARROSO
65 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
66 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
67 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
70 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU
71 - Apelação - 15-20.2012.7.11.0011 (ALP/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 239-03.2013.7.01.0301 (LMG/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
75 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
76 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
77 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
78 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
79 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
80 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
81 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
82 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
83 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
84 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
85 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
86 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA
87 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
88 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
89 - Apelação - 35-56.2013.7.11.0211 (OPS/LCM) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
90 - Agravo Regimental - 91-15.2014.7.00.0000 (LCM) MS
91 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
92 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
93 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
94 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
95 - Correição Parcial - 98-35.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU
96 - Recurso em Sentido Estrito - 44-32.2014.7.10.0010 (JCF) AUD10aCJM Adv. DPU
97 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
98 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
99 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
100 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
101 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
102 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
103 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 2/09/2014)
Secretária do Tribunal Pleno