SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 58ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 26 DE AGOSTO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex FERNANDO SÉRGIO GALVÃO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Alvaro Luiz Pinto, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freias Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, como membro mais antigo da Corte, saudou os Ministros oriundos do Exército Brasileiro, pelo transcurso do dia 25 de agosto, consagrado como o Dia do Soldado.
O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nome da Marinha, cumprimentou a Força Terrestre pelo dia de ontem e solicitou o registro em Ata, da comemoração do 98º Aniversário da Aviação Naval, nos seguintes termos:
Honremos, pois, os pioneiros
Honremos, pois, os brasileiros
Primeiros a mostrar no espaço
E nele como navegar
Com este refrão, a Canção do Aviador Naval nos remete, com invulgar fidelidade, ao caráter inovador e destemido dos marinheiros brasileiros do início do século XX, pioneiros da aviação militar no Brasil.
Inspirados e impulsionados pelos feitos do insigne Pai da Aviação, Alberto Santos Dumont, os marinheiros daquela geração anteviram as possibilidades do novo engenho para a defesa da Pátria. Com esse foco, em abril de 1911, a Marinha brevetava o primeiro piloto militar brasileiro, o Tenente Jorge Henrique Möller, pavimentando o caminho para a criação, em 23 de agosto de 1916, da Escola de Aviação Naval.
Desde então, a evolução foi veloz, como os novos engenhos aéreos, e resiliente como o caráter dos que os conduziam nos céus, a ponto de permitir a participação dos naturais deste país em missões de patrulha nos céus e mares do Velho Continente em 1918, na Primeira Grande Guerra. Naquela ocasião, a Pátria perdeu um dos primeiros expoentes da Aviação Naval, o 1º Tenente Eugênio da Silva Possolo, primeiro aviador militar brasileiro a se sacrificar no exterior em ações de guerra.
Sempre registrando realizações inovadoras, a Aviação Naval e seus homens prosseguiram com iniciativas em diversos campos do conhecimento aeronáutico: na criação do Correio Aéreo no país, na formação de pilotos e engenheiros aeronáuticos, na implantação da indústria aeronáutica autóctone, na cartografia aérea, na Medicina de Aviação e no emprego da eficaz aviação embarcada, dentre tantas outras importantes realizações até os dias atuais.
A ocasião da celebração dos 98 anos de bons serviços prestados à Marinha e ao Brasil é bastante oportuna para reverenciar aqueles brasileiros, homens e mulheres, militares e servidores civis, que dedicaram suas vidas, alguns com o sacrifício extremo, para o engrandecimento da Marinha. Faço uma menção especial aos valorosos companheiros da Força Aérea Brasileira, componentes do 1º Grupo Aéreo Embarcado, os célebres Cardeais, que durante muitos anos ombrearam com os homens do mar nas operações aeronavais a bordo do saudoso Navio-Aeródromo Ligeiro (NAeL) Minas Gerais.
O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA, em nome da Aeronáutica, também proferiu palavras de homenagem aos integrantes do Exército Brasileiro e da Marinha.
O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA homenageou o Exército Brasileiro e a Marinha, pelas referidas datas, e relembrou o dia 23 de agosto, considerado o Dia da Intendência da Aeronáutica.
O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, em nome do Exército Brasileiro, agradeceu as palavras proferidas pela passagem do Dia do Soldado e saudou a Marinha pelo aniversário da Aviação Naval e a Aeronáutica pelo Dia da Intendência.
O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA agradeceu as palavras pela passagem do Dia da Intendência da Aeronáutica.
O Dr. José Garcia de Freitas Junior, em nome do Ministério Público Militar, saudou o Exército Brasileiro, a Marinha e a Aeronáutica, pelas datas comemorativas.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 96-37.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: JOHN SOUZA DA SILVA, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus para, confirmando o indeferimento do pleito liminar, denegá-lo, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 110-21.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: FELIPE TELES DA SILVA, Cb Mar. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar anteriormente deferida, concedeu a ordem de habeas corpus, para que o Cb Mar FELIPE TELES DA SILVA responda em liberdade à IPD nº 135-65.2014.7.01.0401, perante o Juízo da 4ª Auditoria da 1ª CJM, se por outro motivo não estiver preso.
HABEAS CORPUS Nº 86-90.2014.7.00.0000 - ES - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. PACIENTE: VINICIUS GONZAGA CARVALHO, Asp Of Ex. IMPETRANTE: Dr. André Paigel da Silva.
O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar anteriormente deferida, concedeu a ordem de habeas corpus, para que o Asp Of Ex VINICIUS GONZAGA CARVALHO responda em liberdade à Ação Penal Militar n° 114-98.2014.7.01.0301, perante o Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, se por outro motivo não estiver preso.
HABEAS CORPUS Nº 109-36.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: ALEX SANDRO GONÇALVES DA SILVA, ex-MN. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu do writ e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a ordem ao Paciente ex-MN ALEX SANDRO GONÇALVES DA SILVA, na forma como foi pleiteada.
HABEAS CORPUS Nº 114-58.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI. PACIENTE: ANDERSON FELISBINO SARDINHA, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal.
HABEAS CORPUS Nº 115-43.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: ADRIANO SANTANA DE FREITAS, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a Ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 37-21.2002.7.01.0201 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: FABIO DA SILVA PAIVA, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 37-21.2002.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os Embargos de Declaração, unicamente para acrescentar ao Acórdão embargado os esclarecimentos constantes do voto da lavra do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Relator), acerca das razões da não concessão do benefício do sursis ao Sd Ex FABIO DA SILVA PAIVA, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso nas sanções do art. 187 do CPM.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 115-03.2012.7.03.0203 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: EDUARDO DE BRAGA DA SILVA, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 11/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 115-03.2012.7.03.0203. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por não vislumbrar nenhum dos vícios previstos no art. 542 do CPPM, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar nulo o Acórdão prolatado por esta Corte, nos autos da Apelação n° 115-03.2012.7.03.0203, para que seja realizado novo julgamento, com a devida intimação da Defensoria Pública da União, para que possa proceder à requerida sustentação oral de suas razões.
CORREIÇÃO PARCIAL Nº 62-43.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, constante na Ata do dia 14/05/2013, que deferiu pleito defensivo para inverter a ordem do rito processual e realizar o interrogatório do ex-2º Ten Ex RODRIGO MANOEL RAIMUNDO ao final da Ação Penal Militar nº 105-14.2012.7.05.0005. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a Correição Parcial, para cassar a Decisão proferida pelo Conselho Especial de Justiça para o Exército, anulando-a por manifesta irregularidade na votação, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo a quo para realização de novo julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 158-72.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/10/2013, proferida no APF nº 158-72.2013.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex EVERTON HONÓRIO GONÇALVES, como incurso no art. 209, § 1º, do CPM. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter irretocável a Decisão recorrida.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 146-06.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 109-47.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-MN MARCIO GONÇALVES DA SILVA CORREA. Adva. Dra. Cristhiane Diniz de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pelo Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que concedeu o benefício do indulto ao ex-MN MARCIO GONÇALVES DA SILVA CORREA nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº l09-47.2012.7.01.0301.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 168-64.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 201-59.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Cb Mar DIOGO GUIMARÃES DE ARAUJO CORREA. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para reformar a Decisão de primeiro grau, que concedeu o benefício do indulto previsto no Decreto nº 8.172/2013 ao Cb Mar DIOGO GUIMARÃES DE ARAUJO CORREA, em razão de não estarem preenchidas as condições do referido Decreto, com o consequente prosseguimento da suspensão condicional da pena, até o término do período de prova ou sua revogação.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 101-02.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/05/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 40/03-3, que concedeu reabilitação ao Cb FN ROBERTO NUNES DE ARAUJO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, mantendo na íntegra a Decisão a quo, que concedeu a reabilitação ao Cb FN ROBERTO NUNES DE ARAUJO.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 109-04.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/11/2013, proferida nos autos do IPM nº 109-04.2013.7.01.0401, na parte em que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor dos Sds Ex PABLO MIRANDA DA SILVA, RAFAEL FERREIRA DA SILVA, REGETON CASSIANO SILVA, RENATO IVO MAGALHAES, THIAGO ALVES DE MACEDO, WILLIAM DA SILVA BARCELOS e do ex-Sd Ex VITOR HUGO TEIXEIRA LIMA, como incursos no art. 222 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso do Ministério Público Militar para, in casu, firmar a competência da Justiça Militar da União e, por maioria, determinar a baixa dos autos ao Juízo de origem para que a Denúncia, também quanto à imputação do delito previsto no art. 222 do Código Penal Militar, seja examinada à luz do art. 77 do Código de Processo Penal Militar. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha inalterada a Decisão recorrida, quanto à rejeição da Denúncia no que tange à imputação descrita no art. 222 do CPM, e fará declaração de voto.
EMBARGOS Nº 123-13.2010.7.08.0008 - PA - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. EMBARGANTE: FRANCISCO DEIJACY FACUNDO COSTA, ex-1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 20/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 123-13.2010.7.08.0008. Adv. Dr. João Veloso de Carvalho.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão recorrido.
APELAÇÃO Nº 125-73.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: LUCAS RIBEIRO CARDOSO, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 03/12/2013. Adv. Dr. Agostinho Campos, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa do Sd Ex LUCAS RIBEIRO CARDOSO, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
APELAÇÃO Nº 94-29.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de AMINADABY ROSEIRA DA SILVA, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 240 do CPM, c/c o art. 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 28/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença e condenar o ex-Sd Ex AMINADABY ROSEIRA DA SILVA à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, § 2º, c/c o art. 72, inciso I, ambos do CPM, e art. 71 do CP, decretando a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva em sua projeção retroativa, com espeque no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 124, 125, inciso VII, e seu § 5º, inciso I, 129 e 133, todos do CPM.
APELAÇÃO Nº 145-35.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de RAFAEL CARLOS DA SILVA, Cb Mar, do crime previsto no art. 187, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/10/2013. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo do Ministério Público Militar para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o Cb Mar RAFAEL CARLOS DA SILVA à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM e, de ofício, declarou extinta a sua punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, com supedâneo no art. 124, c/c o art. 125, inciso VII, e seu § 5°, inciso I, todos do Código Penal Militar.
A Sessão foi encerrada às 17h25.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
2 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
3 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
4 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
5 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
6 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 129-17.2012.7.02.0202 (FSG/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 124-07.2012.7.01.0401 (OPS/JAS) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
9 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
10 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO
11 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
12 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
13 - Apelação - 32-72.2012.7.04.0004 (WOB/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES
15 - Apelação - 144-92.2012.7.12.0012 (JCF/ALP) AUD12aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
17 - Habeas Corpus - 95-52.2014.7.00.0000 (LMG) AUD9aCJM
18 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
19 - Correição Parcial - 87-22.2014.7.05.0005 (AVO) AUD5aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 74-02.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 106-39.2013.7.09.0009 (OPS/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
26 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
27 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE
28 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
29 - Embargos de Declaração - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB) AP Adv. DPU
30 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 47-92.2012.7.12.0012 (JCF/FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 56-75.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
37 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 108-28.2013.7.11.0211 (FSG/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
39 - Correição Parcial - 91-43.2014.7.12.0012 (FSG) AUD12aCJM Adv. DPU
40 - Embargos - 23-76.2013.7.04.0004 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
41 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
42 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
44 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
45 - Correição Parcial - 96-68.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. MARIA CRISTINA ALMEIDA DE SIQUEIRA
46 - Apelação - 1-06.2012.7.02.0102 (OPS/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
47 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
49 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
50 - Habeas Corpus - 118-95.2014.7.00.0000 (AVO) 2aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES
51 - Apelação - 69-46.2012.7.09.0009 (AVO/FSG) AUD9aCJM Adv. FLÁVIO NANTES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ DA SILVA NETO, ODIVAN CÉSAR AROSSI, PAULO AFONSO OURIVEIS, RICARDO CORRÊA e TATIANA ROMERO PIMENTEL
52 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR
53 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
55 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
56 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
57 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
58 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
59 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
60 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
61 - Recurso em Sentido Estrito - 145-21.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA
62 - Apelação - 214-04.2010.7.01.0201 (JCF/MVS) RSE Adv. AGOSTINHO CAMPOS
63 - Recurso em Sentido Estrito - 271-96.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
64 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
65 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS
69 - Recurso em Sentido Estrito - 14-54.2013.7.06.0006 (OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
70 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
71 - Apelação - 157-44.2011.7.05.0005 (OPS/FSG) AUD5aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
73 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
74 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
75 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. ADILSON DE LIZIO, DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
76 - Apelação - 124-92.2012.7.02.0202 (AVO/JAS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
77 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
78 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
79 - Apelação - 232-54.2012.7.01.0201 (AVO/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
80 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
81 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
82 - Apelação - 37-67.2013.7.07.0007 (LMG/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
83 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
84 - Recurso em Sentido Estrito - 62-46.2014.7.07.0007 (WOB) AP Adv. DPU
85 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
86 - Apelação - 68-91.2012.7.08.0008 (ALP/JCF) AUD8aCJM Adv. PARLENE RIBEIRO DIAS
87 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
88 - Embargos - 11-02.2012.7.03.0303 (ALP/OPS) AP Adv. DPU
89 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
90 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
91 - Apelação - 84-80.2012.7.03.0203 (LMG/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. MARCO AURÉLIO RODRIGUES DA COSTA
92 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
93 - Agravo Regimental - 91-15.2014.7.00.0000 (LCM) MS
94 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
95 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
96 - Correição Parcial - 165-12.2014.7.01.0301 (MVS) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 28/08/2014)
Secretária do Tribunal Pleno