SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 15ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 12 DE MARÇO DE 2013 – TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Alte Esq ALVARO LUIZ PINTO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, Carlos Alberto Marques Soares, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcos Martins Torres, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente deu conhecimento ao Plenário do inteiro teor do Ofício-Circular nº 001, de 6/3/2013, subscrito pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do STF, que, na qualidade de Presidente da Comissão de Estudo e Redação de Anteprojeto de Lei Complementar, instituída por meio da Portaria 47, de 18/2/2013, destinada a dispor sobre o Estatuto da Magistratura, solicitou pronunciamento deste Tribunal, que deverá ser encaminhado, por escrito, à Suprema Corte, até o dia 22/3/2013, com o objetivo de concluir os estudos em andamento. O Tribunal, por unanimidade, aprovou a indicação dos Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, sob a Presidência do primeiro, para comporem o Grupo de Trabalho que realizará estudos e apresentará sugestões de redação à minuta do mencionado anteprojeto.


Na sequência, comunicou, com pesar, o falecimento da Sra. Olga da Silva Siqueira, esposa do ex-Ministro Ten Brig Ar DEOCLÉCIO LIMA DE SIQUEIRA.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS pediu a palavra para registrar que passou às mãos dos Senhores Ministros e Assessores o exemplar da Revista PROSUB (Programa de Desenvolvimento de Submarinos), que traz reportagem a respeito da Unidade de Fabricação de Estruturas Metálicas (UFEM), localizada em Itaguaí/RJ.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA sugeriu os nomes do Ministro Aposentado Dr. Antonio Carlos de Seixas Telles e do Juiz-Auditor Corregedor aposentado, Dr. Carlos Augusto Cardoso de Moraes Rego, para integrarem a Comissão Organizadora do Concurso Público para o Provimento do cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU, o que foi aprovado à unanimidade.


 


JULGAMENTOS


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 10-16.2004.7.03.0103 - DF - Relator Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/10/2012, lavrado nos autos dos Embargos nº 10-16.2004.7.03.0103, referente ao Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN. Advs. Drs. Rene de Oliveira Gomes e Fabrício Touguinha de Castro.


O Tribunal, por maioria, conheceu e acolheu, parcialmente, os Embargos de Declaração para, reformando o Acórdão lavrado nos autos dos Embargos nº 10-16.2004.7.03.0103, em 22/10/2012, tão somente declarar a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, relativa à pena de 01 ano e 03 meses de reclusão, imposta ao Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, como incurso nas sanções do art. 312 do CPM, considerando o lapso prescricional formado entre o momento em que o delito se tornou conhecido e o recebimento da Denúncia, com espeque na regra prevista no art. 125, § 2°, alínea "d", c/c o § 5°, inciso I, tudo do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA rejeitava os Embargos opostos pelo Órgão Ministerial e, de ofício, declarava a extinção da punibilidade do Ten Cel Ex OBERDAN SCHIEFELBEIN, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, com fundamento no art. 125, § 2º, alínea "d", c/c o § 5º, inciso I, tudo do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA acolhia os Embargos Declaratórios opostos pelo Parquet militar, para corrigir a contradição entre os marcos temporais, suprimindo do Acórdão a declaração de extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA farão declarações de voto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 154-92.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de Ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 05/11/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 06/03-6, que concedeu reabilitação ao 1º Sgt Ex ALEXANDRE CHAVES DE CASTRO BORGES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, mantendo irretocável a decisão proferida em 5/11/2012, que concedeu reabilitação ao 1° Sgt Ex ALEXANDRE CHAVES DE CASTRO BORGES, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 06/03-6 (Apelação nº 2003.01.049506-1).


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 216-82.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/09/2012, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 66-77.2007.7.01.0401, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao Sd FN RAFAEL LANCINI DE CARVALHO, pelo cumprimento das condições do sursis, com fulcro nos arts. 87 e 123, todos do CPM, e art. 615 do CPPM. Adv. Dr. Geraldo Lopes de Oliveira.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, mantendo na íntegra a Decisão hostilizada. Os Ministros FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA e MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS davam provimento ao recurso ministerial, para cassar a decisão recorrida, que declarou extinta a pena privativa de liberdade imposta ao Sd FN RAFAEL LANCINI DE CARVALHO. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO fará declaração de voto. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 44-46.2007.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: FLAVIO RONIE DE OLIVEIRA CRUZ, ex-Cb Mar, condenado à pena de 08 anos e 04 meses de reclusão; JULIANO DE OLIVEIRA FRANÇA, ex-Cb Mar, e ALEX ALVES DE OLIVEIRA, Civil, condenados à pena de 08 anos e 07 meses de reclusão; todos como incursos no art. 244, § 1º, do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 02/08/2010. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Silvio Roberto Silva Lopes de Souza e Vinicius Nascimento de Gregorio.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas pela Defesa, de nulidade do julgamento e de cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos, para manter a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 20-46.2011.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: MÁRIO CESAR DOS SANTOS, 1º Sgt Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c os arts. 188, inciso I, e 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 15/03/2012. Advs. Drs. João Marcus Baptista Câmara Simões e Cláudio Lino dos Santos Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva, de cerceamento de defesa e, no mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e JOSÉ COÊLHO FERREIRA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 148-19.2010.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: RULLIAN GABRIEL PEREIRA JANUÁRIO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 14/02/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade do crime previsto no art. 290, caput, do CPM, imputado ao ex-Sd Ex RULLIAN GABRIEL PEREIRA JANUÁRIO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, e seu § 1º, e art. 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 39-23.2009.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: EVERTON CORDEIRO DA SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 anos de reclusão como incurso no art. 251 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 21/06/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 71-13.2011.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: DAVID SEVERINO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 01 ano, 06 meses e 03 dias de reclusão, como incurso nos arts. 290, caput, e 302, c/c o art. 70, inciso I, tudo do CPM, com o regime prisional inicialmente fechado. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 18/08/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença condenatória hostilizada. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES não participou do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 123-11.2010.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO. APELANTE: DIOGO DE ARAUJO SILVA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 05 anos, 02 meses e 12 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso II, c/c o art. 70, inciso II, alínea "l", e art. 312, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 25/05/2011. Advs. Drs. Maria Marlinda Lima de Souza Tejo, Joycemar Lima Tejo e Aline Bastos Carvalho de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa, e no mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença condenatória recorrida. Os Ministros RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA davam provimento parcial ao Apelo da Defesa para, mantendo a condenação prevista na Sentença a quo, tão somente reduzir a pena imposta ao ex-Sd Aer DIOGO DE ARAUJO SILVA para o quantum de 04 anos e 06 meses de reclusão, como incurso nas sanções do art. 312, c/c o art. 240, §§ 5° e 6°, inciso II, tudo do CPM, denegavam a concessão do sursis e ratificavam a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento inicial da pena. O Ministro RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO (Revisor) fará voto vencido. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES E MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 34-27.2010.7.10.0010 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: HALLEY DA SILVA PINTO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 09 meses e 18 dias de detenção, como incurso no art. 219 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 05/09/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva de nulidade da Sentença, por falta de fundamentação. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES e MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA não participaram do julgamento.


 


APELAÇÃO Nº 130-79.2010.7.02.0102 - SP - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: AYRTON JERÔNIMO DA FONSECA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 235, c/c o art. 53, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 24/01/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de inconstitucionalidade do art. 235 do CPM. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Ministro Presidente. No mérito, por maioria, preliminarmente, de ofício, o Tribunal declarou a extinção da punibilidade pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII e 129, todos do CPM. O Ministro CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES rejeitava a preliminar, prosseguia no exame do mérito recursal e assegurava ao réu a declaração de prescrição, caso fosse mantida a condenação, na forma do art. 125, § 1º, do CPM e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 161-14.2010.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA, ST Ex, condenado à pena de 01 ano e 04 meses de prisão, como incurso no art. 206, § 1º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/05/2011. Adv. Dr. Jorge Gomes da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da defesa, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença hostilizada.


 


APELAÇÃO Nº 25-85.2009.7.04.0004 - MG - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: REINALDO DINAMARCO JUNIOR, Civil, condenado à pena de 07 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, c/c o art. 71 do CP, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 25/05/2011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação, reduzir a pena imposta ao Civil REINALDO DINAMARCO JUNIOR para 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, mantidos o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.


 


APELAÇÃO Nº 215-68.2010.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de NELSON PIMENTA DA SILVA, Civil, do crime previsto no art. 248, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/04/2012. Adv. Dr. Mauro de Almeida Felix, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo ministerial para, com a reforma da Sentença a quo, condenar o Civil NELSON PIMENTA DA SILVA à pena de 30 dias de detenção, como incurso no art. 249 do CPM e, por maioria, de ofício, declarou a extinção da punibilidade do Apelado, nos termos do art. 125, inciso VII, e seu § 2º, alínea "c" do CPM e art. 110, § 1º, do Código Penal. Os Ministros LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) e OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR davam provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença hostilizada e condenar o Civil NELSON PIMENTA DA SILVA à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 251 do CPM, concediam-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, sob as condições especificadas no Acórdão, fixavam o regime inicialmente aberto para a hipótese de vir a cumpri-la, com fulcro no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP e deferiam ao Juízo de origem a realização da audiência admonitória, com espeque no art. 611 do CPPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES negavam provimento ao Apelo do Ministério Público Militar e mantinham a Sentença absolutória de primeira instância. Relatora para Acórdão Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora). O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS (Relator) fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participou do julgamento.


 


 


APELAÇÃO Nº 1-73.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro MARCOS MARTINS TORRES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: TAYRO LUIS HENRIQUES ROCHA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 12/07/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar de nulidade do processo, por ausência do Auto de Apreensão da substância entorpecente, suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar e absolveu o ex-Sd Ex TAYRO LUIS HENRIQUES ROCHA, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM, determinando o arquivamento dos autos. Os Ministros MARCOS MARTINS TORRES (Relator), FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES rejeitavam a preliminar, por falta de amparo legal. Relator para Acórdão Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor). O Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Relator) fará voto vencido. Os Ministros OLYMPIO PEREI RA DA SILVA JUNIOR, CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES, MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS não participaram do julgamento.


A Sessão foi encerrada às 19h45.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 4-07.2012.7.04.0004 (JCF/CNS) AUD4aCJM proc 00006/12-0 Advs ANTONIO ISNALDO RODRIGUES ROCHA, DEMERSON GUILHERME GONÇALVES SILVA, FÁBIO OLIVEIRA MACEDO, JURANDIR MARCOS TEIXEIRA, LINCOLN ALEXANDRE FLEMING BICALHO, NAPOLEÃO ALVES COELHO, SÉRGIO GERALDO DE ALMEIDA e ÉRICA GARCIA


2 - Apelação - 37-87.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM proc 00039/09-0 Advª DPU


3 - Apelação - 146-96.2011.7.12.0012 (MEG/LCM) AUD12aCJM proc 00060/11-1 Advª DPU


4 - Apelação - 7-70.2011.7.08.0008 (CNS/OPS) AUD8aCJM proc 00008/11-8 Adv JOÃO VELOSO DE CARVALHO


5 - Apelação - 183-79.2011.7.07.0007 (CNS/CAM) AUD7aCJM proc 00002/12-0 Advs EMANOELLE DE CARVALHO BOTELHO, GUSTAVO FRANKLIN MORAES VERAS, JORGE FELIPE DE OLIVEIRA GOMES, SÉRGIO MARQUES BRUSCKY e TEREZA FRANCESCA SOARES CARVALHO


6 - Apelação - 71-94.2010.7.01.0401 (OPS/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00061/10-1 Advª DPU


7 - Apelação - 197-60.2010.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00007/11-7 Advª DPU


8 - Apelação - 25-80.2011.7.01.0301 (WOB/OPS) 3aAUD1aCJM proc 89/11-3 Adv JORGE G. DA SILVA


9 - Apelação - 8-49.2009.7.04.0004 (OPS/WOB) AUD4aCJM proc 00030/10-2 Advs DPU e LUIZ ROBERTO COURA PAIVA


10 - Embargos - 45-20.2008.7.07.0007 (CAM/MVS) AP 2011.01.000793-6 Advª DPU


11 - Apelação - 87-45.2010.7.02.0102 (CNS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00027/11-2 Advª DPU


12 - Apelação - 137-28.2011.7.02.0202 (JCF/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00004/12-9 Advª DPU


13 - Embargos - 159-51.2011.7.07.0007 (FSG/JCF) RSE 2012.01.000230-5 Advª DPU


14 - Embargos - 88-30.2010.7.02.0102 (MVS/CAM) AP 2011.01.000755-3 Advª DPU


15 - Apelação - 155-74.2011.7.05.0005 (MMT/MEG) AUD5aCJM proc 00036/12-5 Advª DPU


16 - Apelação - 86-93.2011.7.03.0103 (WOB/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00062/11-7 Advª DPU


17 - Embargos - 35-41.2008.7.01.0201 (MEG/CNS) AP 2010.01.000012-5 Advª DPU


18 - Apelação - 117-76.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM proc 00055/11-1 Advª DPU


19 - Apelação - 140-93.2010.7.03.0103 (MEG/MMT) 1aAUD3aCJM proc 00065/11-6 Advª DPU


20 - Apelação - 260-38.2011.7.01.0401 (CAM/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00011/12-0 Adv ERICO JOSÉ SAMPAIO JÚNIOR


21 - Apelação - 126-65.2010.7.08.0008 (LCM/CAM) AUD8aCJM proc 00003/11-6 Advª DPU


22 - Apelação - 58-78.2010.7.06.0006 (FSG/JCF) AUD6aCJM proc 00007/11-5 Advª DPU


23 - Apelação - 116-95.2010.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00053/10-7 Advª DPU


24 - Apelação - 59-25.2012.7.05.0005 (MEG/JAS) AUD5aCJM proc 00029/12-9 Advª DPU


25 - Recurso em Sentido Estrito - 142-59.2011.7.02.0102 (WOB) 1aAUD2aCJM proc 31/12-8 Adv JOÃO LEITE


26 - Apelação - 60-86.2011.7.03.0203 (CAM/LMG) 2aAUD3aCJM proc 00030/11-6 Advª DPU


27 - Revisão Criminal - 65-85.2012.7.00.0000 (WOB/OPS) AP(FO) 2007.01.050744-2 Advª DPU


28 - Apelação - 72-67.2010.7.02.0202 (CAM/LMG) 2aAUD2aCJM proc 00041/10-5 Advª DPU


29 - Apelação - 98-98.2011.7.03.0203 (MVS/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00053/11-6 Advª DPU


30 - Apelação - 32-27.2010.7.11.0011 (OPS/CNS) AUD11aCJM proc 00039/10-8 Advª VALÉRIA DA SILVA RAMOS


31 - Apelação - 1-76.2002.7.01.0201 (JAS/OPS) CP(FO) 2009.01.002057-0 Advs JÚLIO CEZAR BORGES LEITÃO, MARCELO SANTORO, MARCO AURÉLIO ASSEFF, MICHEL ASSEFF, MICHEL ASSEFF FILHO, MONCLAR GAMA, NELIO ANDRADE e SHEILA BIERRENBACH


32 - Apelação - 73-05.2012.7.01.0301 (CNS/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00084/12-0 Advª DPU


33 - Apelação - 136-89.2010.7.01.0401 (MEG/WOB) 4aAUD1aCJM proc 00052/10-2 Advª DPU


34 - Apelação - 23-69.2009.7.12.0012 (OPS/LMG) AUD12aCJM proc 00027/09-2 Advª DPU


35 - Apelação - 131-97.2011.7.03.0103 (FSG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00029/12-8 Advª DPU


36 - Apelação - 9-20.2005.7.09.0009 (WOB/MEG) AUD9aCJM proc 00023/05-0 Adv EVALDO C CHAVES


37 - Apelação - 3-76.2012.7.01.0401 (MEG/FSG) 4aAUD1aCJM proc 00064/12-7 Adv RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


38 - Apelação - 82-24.2008.7.01.0101 (WOB/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00020/09-5 Advª DPU


39 - Apelação - 92-60.2010.7.09.0009 (FSG/JCF) AUD9aCJM proc 00017/12-3 Advª DPU


40 - Apelação - 253-89.2010.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00110/11-2 Advª DPU


41 - Apelação - 24-40.2012.7.02.0202 (WOB/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00019/12-6 Advª DPU


42 - Apelação - 95-68.2009.7.01.0301 (JCF/JAS) 3aAUD1aCJM proc 00019/10-7 Adv WALTER COUBE LANGSDORFF NETO


43 - Apelação - 124-50.2011.7.01.0301 (WOB/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00111/11-9 Advª DPU


44 - Apelação - 80-05.2011.7.06.0006 (JCF/MVS) AUD6aCJM proc 00033/11-6 Advª DPU


45 - Apelação - 82-10.2011.7.01.0201 (MEG/JAS) 2aAUD1aCJM proc 00075/11-4 Advª DPU


46 - Apelação - 79-25.2011.7.02.0202 (LCM/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00046/11-5 Advª DPU


47 - Apelação - 256-10.2011.7.01.0301 (LMG/OPS) 3aAUD1aCJM proc 00156/11-2 Advª DPU


48 - Recurso em Sentido Estrito - 20-15.2012.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00025/12-1 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


49 - Apelação - 32-46.2010.7.03.0303 (AVO/FSG) 3aAUD3aCJM proc 00020/10-0 Advª DPU


50 - Apelação - 32-79.2012.7.07.0007 (MMT/MEG) AUD7aCJM proc 00019/12-0 Advª DPU


51 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 124-73.2012.7.00.0000 (LCM/MEG)


52 - Apelação - 42-40.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00040/12-1 Advª DPU


53 - Apelação - 92-36.2011.7.01.0401 (WOB/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00095/11-1 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


54 - Apelação - 174-38.2009.7.01.0401 (JCF/MMT) 4aAUD1aCJM proc 00016/11-4 Adv MAURO DE ALMEIDA FELIX


55 - Apelação - 134-06.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00107/11-3 Adv MARCOS ANDRE ALVES DA SILVA


56 - Apelação - 52-78.2010.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00020/10-8 Advª DPU


57 - Apelação - 68-58.2011.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00049/11-8 Advª DPU


58 - Apelação - 32-31.2009.7.12.0012 (MMT/MEG) AUD12aCJM proc 00016/09-0 Advª DPU


59 - Apelação - 73-48.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) 2aAUD1aCJM proc 00077/11-7 Advª DPU


60 - Apelação - 88-93.2011.7.02.0102 (MEG/FSG) 1aAUD2aCJM proc 00041/11-5 Advª DPU


61 - Embargos - 21-21.2010.7.07.0007 (OPS/MMT) AP 2010.01.000253-5 Advª DPU


62 - Apelação - 112-40.2011.7.05.0005 (MVS/AVO) AUD5aCJM proc 00069/11-2 Advª DPU


63 - Habeas Corpus - 24-84.2013.7.00.0000 (AVO) AUD10aCJM proc 00037/12-2 Advª DPU


64 - Apelação - 158-25.2011.7.01.0301 (MEG/CNS) 3aAUD1aCJM proc 00101/11-3 Advª DPU


65 - Embargos - 12-95.2005.7.05.0005 (MVS/JCF) AP 2010.01.000081-8 Adv JOSÉ AUGUSTO DA ROSA VALLE MACHADO


66 - Apelação - 119-69.2011.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00062/11-4 Advª DPU


67 - Apelação - 32-16.2011.7.07.0007 (JCF/FSG) AUD7aCJM proc 00032/11-8 Advª DPU


68 - Apelação - 168-31.2009.7.01.0401 (WOB/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00002/10-5 Advs CARLOS NICODEMOS e KARLA RAFAEL DUTRA


69 - Apelação - 23-94.2012.7.11.0011 (MMT/AVO) AUD11aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


70 - Apelação - 143-78.2010.7.12.0012 (WOB/OPS) AUD12aCJM proc 00052/10-0 Adv ADEMAR LINS VITÓRIO FILHO


71 - Apelação - 53-07.2009.7.02.0102 (CNS/AVO) 1aAUD2aCJM proc 25/09-8 Adv WALTEMIR ROCHA


72 - Apelação - 4-50.2010.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM proc 00044/10-3 Advª DPU


73 - Apelação - 242-64.2010.7.05.0005 (WOB/OPS) AUD5aCJM proc 00010/11-8 Advª DPU


74 - Apelação - 203-47.2011.7.11.0011 (FSG/JCF) AUD11aCJM proc 00020/12-1 Advª DPU


75 - Apelação - 154-65.2009.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00082/10-2 Advª DPU


76 - Apelação - 51-23.2012.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM proc 00022/12-7 Advª DPU


77 - Apelação - 56-45.2012.7.02.0202 (JCF/WOB) 2aAUD2aCJM proc 00037/12-4 Advª DPU


78 - Apelação - 3-49.2007.7.02.0102 (WOB/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00025/08-0 Advª DPU


79 - Apelação - 144-03.2009.7.01.0401 (JAS/JCF) 4aAUD1aCJM proc 00045/10-6 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


80 - Apelação - 49-05.2006.7.01.0101 (JAS/MEG) 1aAUD1aCJM proc 00006/07-6 Adv HELIO DA SILVA PIRES


81 - Apelação - 5-34.2012.7.02.0202 (CAM/JAS) 2aAUD2aCJM proc 00024/12-0 Advª DPU


82 - Apelação - 81-07.2011.7.01.0401 (FSG/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00047/12-5 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


83 - Embargos - 2-59.2006.7.03.0203 (LMG/MEG) AP(FO) 2008.01.050908-9 Adv CARLOS ALBERTO DE COGOY SOUZA


84 - Revisão Criminal - 137-72.2012.7.00.0000 (JAS/CAM) EMB(FO) 2005.01.049613-4 Advs ANDRÉ LUÍS OLIVEIRA, CLÁUDIO PEREIRA DE JESUS, DANIELE STROHMEYER GOMES, DÉBORA SILVA NASCIMENTO, LÍCIA GUIMARÃES MARQUES NASCIMENTO, MARCOS VINICIUS RODRIGUES CESAR DORIA, MARLIANE BEZERRA SILVEIRO, RAUL BENEDITO PACHECO FERNANDES JUNIOR, STEPHANIA FILGUEIRA BRITO SILVA e WELLINGTON DE QUEIRÓZ


85 - Apelação - 26-92.2007.7.12.0012 (MEG/FSG) AUD12aCJM proc 00019/09-0 Advª DPU


86 - Apelação - 35-16.2009.7.01.0101 (CAM/FSG) 1aAUD1aCJM proc 00040/10-0 Advs ADRIANA SONEIRA e CARLOS NICODEMOS


87 - Apelação - 94-28.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00048/10-0 Adv CEZAR AUGUSTO TRUNKL MUNIZ


88 - Embargos - 23-25.2009.7.07.0007 (LCM/MEG) EMB 2011.01.051242-1 Advª DPU


89 - Apelação - 83-64.2011.7.09.0009 (JAS/JCF) AUD9aCJM proc 00008/12-4 Advª DPU


90 - Apelação - 61-33.2010.7.06.0006 (JCF/JAS) AUD6aCJM proc 00011/11-2 Advª DPU


91 - Apelação - 90-49.2010.7.03.0303 (FSG/OPS) EMBDEC 2011.01.000124-6 Advª DPU


92 - Apelação - 33-53.2008.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00032/12-8 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


93 - Apelação - 111-73.2010.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM proc 00054/10-3 Advª DPU


94 - Apelação - 112-17.2011.7.09.0009 (OPS/JAS) AUD9aCJM proc 00015/12-0 Advª DPU


95 - Apelação - 16-83.2004.7.01.0101 (MMT/AVO) 1aAUD1aCJM proc 00008/08-7 Advª DPU


96 - Apelação - 178-34.2011.7.11.0011 (WOB/CAM) AUD11aCJM proc 00079/11-8 Advª DPU


97 - Apelação - 94-33.2011.7.11.0011 (OPS/MVS) AUD11aCJM proc 00044/11-0 Advª DPU


98 - Apelação - 154-22.2010.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00117/10-9 Advª DPU


99 - Apelação - 48-34.2010.7.06.0006 (MMT/AVO) AUD6aCJM proc 00024/10-9 Advª DPU


100 - Embargos - 23-95.2006.7.01.0201 (JAS/MEG) AP(FO) 2008.01.051197-0 Advs FLORIANO AMADO RAMALHO JUNIOR, MARIA INÊS ALVES GOMES e ODILON VIEIRA NETO


101 - Apelação - 56-37.2011.7.04.0004 (JAS/OPS) AUD4aCJM proc 00001/12-9 Adv EDUARDO JACOB RODRIGUES


102 - Apelação - 77-38.2009.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00040/10-4 Advª DPU


103 - Embargos - 9-24.2004.7.10.0010 (OPS/FSG) RSE(FO) 2009.01.007671-4 Advª DPU


104 - Apelação - 7-83.2006.7.10.0010 (OPS/LMG) EMB 2011.01.051191-3 Advª DPU


105 - Correição Parcial - 81-12.2008.7.01.0401 (OPS) 4aAUD1aCJM proc 00538/08-0 Advª DPU


106 - Apelação - 74-36.2009.7.07.0007 (CAM/LMG) AUD7aCJM proc 00028/10-2 Advª DPU


107 - Apelação - 143-81.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00042/10-7 Adv EDMILSON SILVA PEREIRA


108 - Apelação - 135-88.2011.7.01.0201 (LCM/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00144/11-6 Advª DPU


109 - Apelação - 19-44.2010.7.04.0004 (MVS/MEG) 3aAUD3aCJM proc 00023/10-0 Advs DANIEL PEDROSO DE OLIVEIRA e MICHELLE DOS SANTOS ESTRAZULAS


110 - Apelação - 30-93.2011.7.01.0401 (MEG/LCM) 4aAUD1aCJM proc 00017/11-0 Adv GODOFREDO NUNES FILHO


111 - Embargos - 52-15.2009.7.09.0009 (LMG/CAM) AP 2010.01.000328-0 Advª DPU


112 - Apelação - 299-53.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) 2aAUD1aCJM proc 00058/12-0 Adv MARCO ANTÔNIO DE SOUZA MAIA


113 - Apelação - 51-45.2006.7.01.0401 (MVS/AVO) RSE(FO) 2008.01.007585-8 Advª DPU


114 - Apelação - 171-28.2011.7.05.0005 (CAM/LCM) AUD5aCJM proc 00008/12-1 Advª DPU


115 - Apelação - 21-57.2005.7.05.0005 (CAM/MVS) AUD5aCJM proc 00050/10-1 Adv MARCELO LEHMKUHL SCHMIDT


116 - Apelação - 38-86.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00016/12-0 Advª DPU


117 - Apelação - 18-12.2012.7.03.0103 (JAS/CAM) 1aAUD3aCJM proc 00010/12-5 Advª DPU


(Ata aprovada em 14/3/2013)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno