SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE AGOSTO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


Ausentes, justificadamente, os Ministros José Américo dos Santos, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS) de Porto Alegre/RS, que, acompanhados da acadêmica responsável, Anelize Simões Rodrigues, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 3-51.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: QUELYSON GONÇALVES DE ABREU SOUZA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 17/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo ex-Sd Aer QUELYSON GONÇALVES DE ABREU SOUZA, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


EMBARGOS Nº 130-64.2012.7.07.0007 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: SERGIO JOSÉ DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 130-64.2012.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa do Civil SERGIO JOSÉ DA SILVA, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 130-64.2012.7.07.0007 e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


EMBARGOS Nº 1-03.2007.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: FELIPE ARAUJO LINHARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 1-03.2007.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão embargado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 53-80.2014.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 22/05-7, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex CLEITON BATAGLION. Advs. Drs. Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Fernanda Smaniotto.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ex officio, mantendo inalterada a Decisão que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex CLEITON BATAGLION. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 130-52.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 16-94.2006.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos de Execução de Sentença n° 16-94.2006.7.01.0301/RJ ao Juízo de origem, para o prosseguimento da suspensão condicional da pena, referente ao ex-3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR, até o término do seu período de prova ou eventual revogação. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 127-97.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 85-19.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Sd Aer HUGO DA SILVA BARBOSA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão proferida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que concedeu o benefício do indulto ao Sd Aer HUGO DA SILVA BARBOSA nos Autos da Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 85-19.2012.7.01.0301. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 106-71.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JOSÉ UILTON SILVA DE MELO, ex-Cb Ex, LUAN CEZAR DA SILVA DE BARROS e AMAILTON RODRIGUES DE ARAGÃO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de detenção, como incursos no art. 209, § 3º, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/09/2013. Advs. Dr. Edson Francisco Martim, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, decorrente da não observância da Lei nº 11.719/08, suscitada pela Defensoria Pública da União. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia a preliminar defensiva, para anular a Sentença de primeiro grau mantidos os atos instrutórios, realizando-se, porém, novo interrogatório para que, então, o Conselho Permanente de Justiça procedesse a novo julgamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos da Defensoria Pública da União, atuando na Defesa do ex-Cb Ex JOSÉ UILTON SILVA DE MELO e do ex-Sd Ex LUAN CEZAR DA SILVA DE BARROS, e deu provimento ao Apelo da Defesa Dativa, reformando a Sentença a quo, tão somente para absolver o ex-Sd Ex AMAILTON RODRIGUES DE ARAGÃO do crime descrito no art. 209, § 3°, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à matéria preliminar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 115-47.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada aos 2ºs Sgts Ex GUSTAVO DA SILVA VEIGA e EMERSON LEITE FERREIRA, bem como no tocante à absolvição dos ex-Sds Ex FRANCISCO ALDO REIS LIMA e ROSINALDO BATISTA CASTRO, do crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, do CPM e do Civil DIOMAR AGUIAR SOARES, do crime previsto no art. 254, caput, do CPM; GUSTAVO DA SILVA VEIGA e EMERSON LEITE FERREIRA, 2ºs Sgts Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 1º, 2º, 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade, por cerceamento de defesa; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade, por cerceamento de defesa, ante o indeferimento de novo interrogatório. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos ministerial e da Defensoria Pública da União, para manter a Sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.


 


APELAÇÃO Nº 48-40.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DE BRITO, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, 03/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e JOSÉ BARROSO FILHO conheciam e rejeitavam a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo da Defesa, para reformar a Sentença e absolver a Civil MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DE BRITO, do crime previsto no art. 240 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI negavam provimento ao Apelo defensivo, e mantinham na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


A Sessão foi encerrada às 19h.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


3 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO O. MANTUANO


4 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


6 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


7 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


9 - Recurso em Sentido Estrito - 26-04.2014.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM Adv. DPU


10 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


11 - Recurso em Sentido Estrito - 129-67.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


12 - Recurso em Sentido Estrito - 122-75.2014.7.01.0301 (AVO) EMBDEC Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 154-21.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


15 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO


16 - Habeas Corpus - 105-96.2014.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM Adv. DPU


17 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


18 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


19 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE B. ALVES


22 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


25 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


26 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


27 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE A. FELIX


30 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


33 - Correição Parcial - 62-43.2013.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM Adv. DPU


34 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


35 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


36 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


37 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


38 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE


39 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 146-06.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA


41 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


45 - Embargos de Declaração - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS) AP Adv. DPU


46 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


49 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


50 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


51 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


52 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


53 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES E. PORFIRIO


57 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


58 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO F. DA S. JÚNIOR


61 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA M. DE SOUZA


62 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA M. DE SOUZA


63 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


65 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU


66 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA


67 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


68 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


69 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


70 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


71 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE R. LUCENA MARTINS


72 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


73 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


74 - Recurso em Sentido Estrito - 41-14.2013.7.10.0010 (JBF) AUD10aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA C. MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO L. DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


77 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


78 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


79 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO N. FILHO


80 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


83 - Correição Parcial - 66-46.2014.7.05.0005 (CNS) AUD5aCJM Adv. ADILSON AMARO ALVES e FABIO LEANDRO DOS SANTOS


84 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


85 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO S. TROVÃO


86 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


88 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO S. TROVÃO


89 - Recurso em Sentido Estrito - 69-72.2013.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. GRACILENE DO SOCORRO MESQUITA


90 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


92 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


93 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


94 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


95 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


96 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


97 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


98 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


99 - Recurso em Sentido Estrito - 133-07.2014.7.01.0301 (AVO) AP Adv. DPU


100 - Recurso em Sentido Estrito - 187-16.2010.7.05.0005 (MVS) AUD5aCJM Adv. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e VANESSA GONÇALVES BRANDÃO SILVA


101 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


102 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


103 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


104 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO L. VALENÇA e ROSANE LORETO


105 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO S. TROVÃO


106 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


107 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 12/08/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno