SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 53ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 7 DE AGOSTO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.
Ausentes, justificadamente, os Ministros José Américo dos Santos, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos e Luis Carlos Gomes Mattos.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE
No uso da palavra, a Ministra Presidente, em nome da Corte, saudou os acadêmicos do curso de Direito da Faculdade de Desenvolvimento do Rio Grande do Sul (FADERGS) de Porto Alegre/RS, que, acompanhados da acadêmica responsável, Anelize Simões Rodrigues, se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 3-51.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: QUELYSON GONÇALVES DE ABREU SOUZA, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 17/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pelo ex-Sd Aer QUELYSON GONÇALVES DE ABREU SOUZA, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
EMBARGOS Nº 130-64.2012.7.07.0007 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: SERGIO JOSÉ DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 03/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 130-64.2012.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa do Civil SERGIO JOSÉ DA SILVA, mantendo inalterado o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defensoria Pública da União, para fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 130-64.2012.7.07.0007 e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
EMBARGOS Nº 1-03.2007.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. EMBARGANTE: FELIPE ARAUJO LINHARES, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 06/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 1-03.2007.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão embargado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 53-80.2014.7.03.0303 - RS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 22/05-7, que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex CLEITON BATAGLION. Advs. Drs. Luiz Fernando Scherer Smaniotto e Fernanda Smaniotto.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso ex officio, mantendo inalterada a Decisão que concedeu reabilitação ao 3º Sgt Ex CLEITON BATAGLION. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 130-52.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 16-94.2006.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Militar para, reformando a Decisão hostilizada, determinar a baixa dos autos de Execução de Sentença n° 16-94.2006.7.01.0301/RJ ao Juízo de origem, para o prosseguimento da suspensão condicional da pena, referente ao ex-3º Sgt Ex PAULO SÉRGIO MARINS HENRIQUES JÚNIOR, até o término do seu período de prova ou eventual revogação. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 127-97.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 85-19.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Sd Aer HUGO DA SILVA BARBOSA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão proferida pelo Juízo da 3ª Auditoria da 1ª CJM, que concedeu o benefício do indulto ao Sd Aer HUGO DA SILVA BARBOSA nos Autos da Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 85-19.2012.7.01.0301. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 106-71.2012.7.02.0202 - SP - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: JOSÉ UILTON SILVA DE MELO, ex-Cb Ex, LUAN CEZAR DA SILVA DE BARROS e AMAILTON RODRIGUES DE ARAGÃO, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de detenção, como incursos no art. 209, § 3º, do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 05/09/2013. Advs. Dr. Edson Francisco Martim, Defensor Dativo, e Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, decorrente da não observância da Lei nº 11.719/08, suscitada pela Defensoria Pública da União. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Revisor) acolhia a preliminar defensiva, para anular a Sentença de primeiro grau mantidos os atos instrutórios, realizando-se, porém, novo interrogatório para que, então, o Conselho Permanente de Justiça procedesse a novo julgamento. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos da Defensoria Pública da União, atuando na Defesa do ex-Cb Ex JOSÉ UILTON SILVA DE MELO e do ex-Sd Ex LUAN CEZAR DA SILVA DE BARROS, e deu provimento ao Apelo da Defesa Dativa, reformando a Sentença a quo, tão somente para absolver o ex-Sd Ex AMAILTON RODRIGUES DE ARAGÃO do crime descrito no art. 209, § 3°, do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido quanto à matéria preliminar. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
APELAÇÃO Nº 115-47.2009.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante ao quantum da pena aplicada aos 2ºs Sgts Ex GUSTAVO DA SILVA VEIGA e EMERSON LEITE FERREIRA, bem como no tocante à absolvição dos ex-Sds Ex FRANCISCO ALDO REIS LIMA e ROSINALDO BATISTA CASTRO, do crime previsto no art. 240, §§ 5º e 6º, inciso IV, do CPM e do Civil DIOMAR AGUIAR SOARES, do crime previsto no art. 254, caput, do CPM; GUSTAVO DA SILVA VEIGA e EMERSON LEITE FERREIRA, 2ºs Sgts Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 240, §§ 1º, 2º, 5º e 6º, inciso IV, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 22/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade, por cerceamento de defesa; por unanimidade, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade, por cerceamento de defesa, ante o indeferimento de novo interrogatório. No mérito, por unanimidade, negou provimento aos Apelos ministerial e da Defensoria Pública da União, para manter a Sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 48-40.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DE BRITO, Civil, condenada à pena de 01 ano de reclusão, como incursa no art. 240 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, 03/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, não conheceu da preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e JOSÉ BARROSO FILHO conheciam e rejeitavam a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, deu provimento ao Apelo da Defesa, para reformar a Sentença e absolver a Civil MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DE BRITO, do crime previsto no art. 240 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator), JOSÉ BARROSO FILHO e ODILSON SAMPAIO BENZI negavam provimento ao Apelo defensivo, e mantinham na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.
A Sessão foi encerrada às 19h.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU
3 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO O. MANTUANO
4 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
5 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
6 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU
7 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
9 - Recurso em Sentido Estrito - 26-04.2014.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM Adv. DPU
10 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU
11 - Recurso em Sentido Estrito - 129-67.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
12 - Recurso em Sentido Estrito - 122-75.2014.7.01.0301 (AVO) EMBDEC Adv. DPU
13 - Recurso em Sentido Estrito - 154-21.2013.7.05.0005 (ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU
15 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO
16 - Habeas Corpus - 105-96.2014.7.00.0000 (FSG) AUD6aCJM Adv. DPU
17 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA
18 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
19 - Apelação - 67-05.2013.7.07.0007 (CNS/JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE B. ALVES
22 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
25 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
26 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA
27 - Apelação - 21-76.2013.7.05.0005 (JCF/CNS) AUD5aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE A. FELIX
30 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
32 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
33 - Correição Parcial - 62-43.2013.7.05.0005 (OPS) AUD5aCJM Adv. DPU
34 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
35 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU
36 - Apelação - 74-53.2013.7.11.0211 (MVS/AVO) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
37 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
38 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE
39 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU
40 - Recurso em Sentido Estrito - 146-06.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. CRISTHIANE DINIZ DE OLIVEIRA
41 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
45 - Embargos de Declaração - 37-21.2002.7.01.0201 (OPS) AP Adv. DPU
46 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
47 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA
49 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
51 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU
52 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU
53 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
55 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES E. PORFIRIO
57 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA
58 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO F. DA S. JÚNIOR
61 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA M. DE SOUZA
62 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA M. DE SOUZA
63 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
65 - Conselho de Justificação - 236-08.2013.7.00.0000 (MVS/AVO) Adv. DPU
66 - Recurso em Sentido Estrito - 75-13.2014.7.01.0201 (MVS) 2aAUD1aCJM Adv. VALERIA CRISTINA PRATTS DA SILVA
67 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
68 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
69 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX
70 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA
71 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE R. LUCENA MARTINS
72 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU
74 - Recurso em Sentido Estrito - 41-14.2013.7.10.0010 (JBF) AUD10aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU
76 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELA FIALHO, DANIELE STROHMEYER GOMES, DANILO DIAS TICAMI, EDUARDO AUGUSTO PIRES, EDUARDO REALE FERRARI, GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA C. MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO L. DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
77 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
78 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS
79 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO N. FILHO
80 - Apelação - 126-07.2013.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
81 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
82 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS
83 - Correição Parcial - 66-46.2014.7.05.0005 (CNS) AUD5aCJM Adv. ADILSON AMARO ALVES e FABIO LEANDRO DOS SANTOS
84 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA
85 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO S. TROVÃO
86 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
87 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
88 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO S. TROVÃO
89 - Recurso em Sentido Estrito - 69-72.2013.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. GRACILENE DO SOCORRO MESQUITA
90 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
91 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
92 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES
93 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
94 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU
95 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
96 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
97 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
98 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA
99 - Recurso em Sentido Estrito - 133-07.2014.7.01.0301 (AVO) AP Adv. DPU
100 - Recurso em Sentido Estrito - 187-16.2010.7.05.0005 (MVS) AUD5aCJM Adv. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e VANESSA GONÇALVES BRANDÃO SILVA
101 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
102 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
103 - Apelação - 37-69.2012.7.01.0201 (CNS/JBF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
104 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO L. VALENÇA e ROSANE LORETO
105 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO S. TROVÃO
106 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR
107 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 12/08/2014)
Secretária do Tribunal Pleno