SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 48ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 24 DE JUNHO DE 2014 - TERÇA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Alvaro Luiz Pinto e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, na ausência ocasional do titular.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DA PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra Presidente, na forma do art. 61, caput, e seus §§ 2º e 5º, do RISTM, convocou Sessão Extraordinária de Julgamento, a realizar-se no dia 1º de julho de 2014, terça-feira, com início às 9h, e cancelou a Sessão Ordinária de Julgamento prevista para a mesma data, às 13h30.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA registrou que o Ten Cel QC-QCO-DIR EB Luiz Carlos Kaminski, ocupante da Função de Ajudante, com lotação no Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM), retornará à Força entre os dias 1º a 14 de julho de 2014, onde servirá na Assessoria do Departamento Geral de Pessoal. Informou que seu Assessor Jurídico, Dr. Eder Soares de Oliveira, responderá pela Secretaria do CEJUM, sem prejuízo de suas atuais atribuições e até a indicação do titular da Unidade Administrativa. Solicitou o registro em Ata de seus agradecimentos ao Cel Kaminski pelo período em que trabalhou no CEJUM, pela sua total dedicação, sem preocupação com horários, sempre presente em todos os projetos, apesar das dificuldades inerentes ao planejamento, desenvolvimento e execução dos eventos acadêmicos e culturais que foram realizados em Brasília, Rio de Janeiro, Fortaleza e Salvador. Salientou que, sob sua orientação ou ainda compartilhada com seus pares, o Cel Kaminski sempre esteve pronto para o trabalho e constante e perseverante na busca de soluções dos problemas, envidando todos os esforços perante as Diretorias desta Casa, para viabilizar as estações do CEJUM. Salientou que a importante Pesquisa Institucional sobre Condutas Criminosas de Maior Incidência para a JMU (PCCRIM) está em pleno andamento.


Em seguida, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO registrou nota de pesar pelo falecimento do professor Amauri Mascaro Nascimento, um dos maiores nomes do Direito do Trabalho do país, reconhecendo a grande contribuição do jurista à Justiça do Trabalho e ao Poder Judiciário.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 75-61.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. PACIENTE: PETERSON SOUZA SARDINHA PINTO, ex-Sd Ex. IMPETRANTE: Sr. João Virgilio Teixeira Sardinha Pinto.


O Tribunal, por maioria, conheceu do habeas corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem na forma como foi pleiteada.


 


APELAÇÃO Nº 156-93.2013.7.11.0111 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: JOSÉ SILVA DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 03/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. A Defensoria Pública da União, intimada da realização do julgamento, na pessoa do Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, declinou da realização de sustentação oral.


 


APELAÇÃO Nº 8-92.2011.7.10.0010 - CE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do ex-Sd Aer HEDWIG MARTINS TÁVORA, do crime previsto no art. 303, § 3º, c/c o art. 30, inciso II, tudo do CPM, e do ex-Sd Aer FRANCISCO DAVID VIANA DA SILVA, do crime previsto no art. 303, § 3º, do CPM, e da tipificação do crime pelo qual foi sentenciado o segundo Apelante; e ANTÔNIO SAYD FELIPE DOS SANTOS, ex-Sd Aer, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 06/12/2011. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Raimundo de Jesus Lemos da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a primeira preliminar arguida pela Defensoria Pública da União de nulidade, por inépcia da Denúncia; por maioria, rejeitou a segunda preliminar defensiva, de nulidade do julgamento, contra o voto do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, que a acolhia. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, em relação ao ex-Sd Aer ANTÔNIO SAYD FELIPE DOS SANTOS e deu provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para, mantendo a condenação, reduzir-lhe a pena para 04 meses de reclusão e modificar a tipificação para o crime previsto no art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, primeira parte do parágrafo único, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, observadas as condições impostas na Sentença; e, por unanimidade, em relação ao ex-Sd Aer HEDWIG MARTINS TÁVORA, o Tribunal deu provimento parcial ao recurso ministerial, tão somente para modificar a tipificação de sua conduta para a do art. 240, caput, c/c o art. 30, inciso II, primeira parte do seu parágrafo único, ambos do CPM, mantendo, todavia, a absolvição, com fulcro na alínea "c" do art. 439 do CPPM; e em relação ao ex-Sd Aer FRANCISCO DAVID VIANA DA SILVA, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter in totum a Sentença recorrida. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, declarou a extinção da punibilidade do ex-Sd Aer ANTÔNIO SAYD FELIPE DOS SANTOS, pelo advento da prescrição intercorrente, nos termos dos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e seus §§ 1º e 5º, inciso II, c/c o art. 129, todos do CPM. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto quanto à matéria preliminar. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Vice-Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Roberto Coutinho, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 88-83.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: RAFAEL HENRIQUE BRUXEL DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 25/02/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, para manter a Sentença recorrida, que condenou o ex-Sd Ex RAFAEL HENRIQUE BRUXEL DE OLIVEIRA à pena de 01 ano de prisão, em regime prisional aberto, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis e o direito de recorrer em liberdade. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 38-14.2014.7.03.0303 - RS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/03/2014, proferida nos autos do IPM nº 107-80.2013.7.03.0303, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de ELENICE FERNANDES, Civil, como incursa no art. 216, c/c o art. 218, incisos III e IV, tudo do CPM. Adva. Dra. Bruna Silva dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo in totum a Decisão hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 113-76.2011.7.03.0103 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: PAULO ALBERTO HEIDRICH, Civil. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 27/03/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 113-76.2011.7.03.0103, que não recebeu o recurso de Apelação interposto pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pela Defensoria Pública da União, em favor do Civil PAULO ALBERTO HEIDRICH, para anular a Ação Penal Militar n° 113-76.2011.7.03.0103, em trâmite perante a 1ª Auditoria da 3ª CJM, a partir de fl. 298, inclusive, determinando a remessa dos autos ao Juízo de origem para que se proceda a intimação das partes, na forma da lei. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 56-39.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 61-66.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex LUANDERSON LEITE DA NÓBREGA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para desconstituir a Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/3/2014, que concedeu indulto ao ex-Sd Ex LUANDERSON LEITE DA NÓBREGA, restabelecendo o cumprimento da suspensão condicional da pena privativa de liberdade imposta ao Acusado. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


REVISÃO CRIMINAL Nº 172-95.2013.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. REQUERENTE: FABIANO FERNANDES BRANDÃO, Civil, requer Revisão Criminal do Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 05/02/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 2-60.2008.7.01.0101, que reformou a Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 14/03/2012, proferida nos autos da Ação Penal Militar de mesmo número, condenando-o à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 209, § 2º, do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Pede, liminarmente, a suspensão do curso da execução da pena que lhe foi aplicada. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do pedido de Revisão Criminal, em face da ausência dos pressupostos legais para a sua admissibilidade, previstos no art. 551 do CPPM. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 83-90.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 23/09/2013, proferida nos autos do IPM nº 83-90.2012.7.07.0007, que indeferiu o pleito ministerial de elaboração de relatório complementar formulado nos autos da citada Inquisa.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, mantendo inalterada a Decisão hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 151-66.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 5ª CJM, de 24/09/2013, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 143-60.2011.7.05.0005, que declinou da competência no tocante à execução da medida de tratamento ambulatorial, referente ao ex-Sd Ex CHARLISTON VOICEKOSKI, com fulcro no art. 62, caput, do CPM, e, por analogia, no art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 65 da Lei nº 7.210/84, e determinou a remessa do feito à Justiça Comum Estadual. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, e, com fundamento nos arts. 466, 467, alínea "c", e 470, parte final, do CPPM, concedeu, de ofício, a ordem de habeas corpus ao ex-Sd Ex CHARLISTON VOICEKOSKI, para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva superveniente do Estado, nos autos da Ação Penal Militar n° 143-60.2011.7.05.0005/PR, determinando o seu arquivamento. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


EMBARGOS Nº 2-63.2002.7.08.0008 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTES: JOSÉ MOACIR RAMOS JÚNIOR, CC Mar, e EDSON LOURENÇO DE FRANÇA, ex-1º Sgt Mar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/10/2012, lavrado nos autos da Apelação (FO) nº 2-63.2002.7.08.0008. Advs. Drs. Carlos Alberto Gomes, Valéria da Silva Ramos e Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pela Defesa, para fazer prevalecer a declaração de voto de sua lavra, proferido na Apelação nº 2-63.2002.7.08.0008. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 325-26.2012.7.11.0011 - DF - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: UADYSON FILIPE DOS SANTOS, ex-MN, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 157, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 11ª CJM, de 27/01/2014. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 70-87.2012.7.03.0303 - RS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de ADRIANO JUNIOR ESCOBAR RAUBER, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 158, caput, do CPM; e ADRIANO JUNIOR ESCOBAR RAUBER, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 23/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento a ambos os Recursos e confirmou a Sentença apelada, que condenou o ex-Sd Ex ADRIANO JUNIOR ESCOBAR RAUBER à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 11-02.2013.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: O Ministério Público Militar. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 1º/10/2013, que extinguiu, sem julgamento do mérito, a Ação Penal Militar nº 11-02.2013.7.06.0006, referente ao Sd Ex ALISSON BISPO DOS REIS. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, preliminarmente, de ofício, não conheceu do Apelo ministerial, em razão da perda de objeto, por falta de condição de procedibilidade. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e JOSÉ BARROSO FILHO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA fará declaração de voto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


A Sessão foi encerrada às 18h10.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 120-08.2014.7.01.0301 (JCF) AP Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


2 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


3 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


4 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


5 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


6 - Apelação - 126-42.2010.7.12.0012 (LCM/AVO) AUD12aCJM Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


7 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


8 - Habeas Corpus - 78-16.2014.7.00.0000 (AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


9 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


10 - Recurso em Sentido Estrito - 57-24.2014.7.07.0007 (LMG) AP Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


11 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


12 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO


13 - Apelação - 72-02.2010.7.08.0008 (WOB/JCF) CP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


14 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


15 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


17 - Apelação - 65-28.2013.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


18 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


19 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


20 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


21 - Recurso em Sentido Estrito - 61-61.2014.7.07.0007 (ALP) AP Adv. DPU


22 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


23 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


24 - Recurso em Sentido Estrito - 53-84.2014.7.07.0007 (JAS) AP Adv. DPU


25 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG


28 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 112-87.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. ANDRÉ LUIZ BELTRAME e ILZA SANTANA SALES


31 - Embargos de Declaração - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG) AP Adv. DPU


32 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


33 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 131-37.2014.7.01.0301 (CNS) AP Adv. DPU


37 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


38 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


39 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 94-52.2012.7.06.0006 (JBF/MVS) AUD6aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


42 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


44 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR


45 - Agravo Regimental - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS) AP Adv. DPU


46 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


47 - Correição Parcial - 38-62.2014.7.12.0012 (ALP) AUD12aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


49 - Recurso em Sentido Estrito - 59-91.2014.7.07.0007 (AVO) AP Adv. DPU


50 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


51 - Mandado de Segurança - 72-09.2014.7.00.0000 (CNS) AGREG


52 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


53 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 240-06.2013.7.01.0101 (LMG) 1aAUD1aCJM Adv. GERALDO KAUTZNER MARQUES


55 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


56 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


57 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 7-28.2013.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 44-93.2012.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


64 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


65 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


67 - Embargos de Declaração - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


69 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


70 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


71 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


73 - Correição Parcial - 41-17.2014.7.12.0012 (LCM) AUD12aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 132-22.2014.7.01.0301 (JAS) AP Adv. DPU


77 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


78 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


79 - Recurso em Sentido Estrito - 140-96.2014.7.01.0301 (CNS) AP Adv. LEONARDO SÃO BENTO ARAUJO DOS SANTOS


80 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 21-72.2013.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


82 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


83 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


85 - Recurso em Sentido Estrito - 34-78.2014.7.07.0007 (AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


86 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


87 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


88 - Recurso em Sentido Estrito - 54-69.2014.7.07.0007 (JBF) AGREG Adv. DPU


89 - Correição Parcial - 51-64.2014.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DPU e GODOFREDO NUNES FILHO


90 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


91 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


92 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


94 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


95 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


96 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


97 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


98 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


99 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


100 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


101 - Recurso em Sentido Estrito - 49-94.2014.7.01.0401 (ALP) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


102 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


103 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


104 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


105 - Recurso em Sentido Estrito - 121-90.2014.7.01.0301 (JAS) AP Adv. DPU


106 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


(Ata aprovada em 25/06/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno