SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 51ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 1º DE AGOSTO DE 2014 - SEXTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes, José Barroso Filho e Odilson Sampaio Benzi.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DA PRESIDENTE


No uso da palavra, a Ministra Presidente cumprimentou a todos, dando as boas-vindas, em face do início do 2º semestre judicial.


Aduziu que, no mês de julho, várias providências foram tomadas para acelerar procedimentos importantes, dentre eles, viabilizar um acordo de cooperação, a ser firmado entre o STM e o Arquivo Nacional, sem ônus para o Tribunal, para digitalização dos processos históricos da Justiça Militar, compreendidos no período de 1808 a 1930. Ressaltou que, na ausência de espaço físico no STM, o acervo da JMU será transferido para o Arquivo Nacional, em Brasília, que disponibilizou 1000m², mediante pagamento de custos operacionais, tais como água, luz e telefone. Informou, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça e a Universidade de Brasília, a título gratuito, também auxiliarão o STM no processo de digitalização, com emprego de mão-de-obra de profissionais surdos-mudos, professores e estudantes de arquivologia, museologia, história e belas artes.


Registrou, também, que, em face do movimento para subtração do Réu Civil da jurisdição da Justiça Militar (desmilitarização), fortemente divulgado nas mídias sociais, tem dialogado sobre o tema e mediará estratégia para enfrentamento da matéria.


Deu ciência, ainda, que a PEC que versa sobre inclusão do STM e do TSE no CNJ encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.


Em seguida, comunicou que a cerimônia de posse do Ministro Gen Ex ODILSON SAMPAIO BENZI dar-se-á no dia 27/8/2014.


Ao final, notificou que a Presidência inaugurou um google hangout, para receber personalidades relevantes do poder público. O evento funcionará na forma de um diálogo aberto, com a interlocução de jornalista de destaque para entrevistá-las, o qual atuará, também, como mediador. Aproveitou para convidar os Senhores Ministros para participarem dos debates, no intuito de promover maior visibilidade à Justiça Militar, por meio da mídia e dos profissionais de imprensa.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro Vice-Presidente, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, em nome dos Ministros oriundos da Força Terrestre, apresentou votos de boas-vindas ao Gen Ex ODILSON SAMPAIO BENZI, novo Ministro do STM, e ressaltou estar convicto de que o referido Ministro destacar-se-á na atividade judicante com o mesmo desempenho evidenciado durante toda a sua carreira militar.


Ainda fazendo uso da palavra, participou à Corte que a Proposta Orçamentária da JMU para o ano de 2015, objeto de Expediente Administrativo a ser distribuído, será submetida ao Plenário, para apreciação, na próxima quarta-feira, dia 6/8/2014.


O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome dos Ministros Civis, associou-se às homenagens proferidas em favor do Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI, tendo em vista sua posse no último dia 17/7/2014.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, apresentou efusivas saudações ao Gen Ex ODILSON SAMPAIO BENZI, parabenizando-o por sua assunção no cargo de Ministro desta Egrégia Corte.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nomes dos Ministros da Marinha, felicitou o Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI e o parabenizou pela assunção ao cargo.


O Ministro ODILSON SAMPAIO BENZI agradeceu a acolhida e as palavras de boas-vindas e afirmou estar extremamente honrado por integrar esta Justiça Especializada.


 O Dr. MARCELO WEITZEL RABELLO DE SOUZA, em nome do Ministério Público Militar, compartilhou das homenagens ao novo Ministro.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 81-68.2014.7.00.0000 - PE - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS, Sd Ex. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus impetrado em favor do Sd Ex SALATIEL RODRIGUES DOS SANTOS, para, confirmando a liminar anteriormente deferida, conceder a Ordem e revogar em definitivo a prisão cautelar determinada pelo Juízo a quo, em desfavor do Paciente, assegurando-lhe o direito de responder à Ação Penal Militar em liberdade, ressalvando-se, contudo, a expedição de nova ordem de prisão, embasada na superveniência de novos e suficientes fundamentos. Na forma regimental, usou da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 52-18.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: OTTO LUIZ STEFAN DE ALBUQUERQUE, Cb Refm Mar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 15/05/2014, que negou seguimento à Revisão Criminal nº 52-18.2014.7.00.0000, com base no inciso V do art. 12 do RISTM, por ser manifestamente incabível. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter na íntegra a Decisão recorrida.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 10-23.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 28/05/2014, proferida nos autos da Apelação nº 10-23.2011.7.01.0201, que declarou a extinção da punibilidade do Sd Ex WALLACE CUNHA MAGALHÃES em razão da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, e a consequente extinção do processo sem julgamento do mérito. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, para manter na íntegra a Decisão recorrida.


 


AGRAVO REGIMENTAL Nº 36-63.2012.7.02.0102 - DF - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. AGRAVANTE: BRUNO LEITE PAPA, ex-Sd Ex. AGRAVADO: O Despacho do Exmo. Sr. Ministro Relator, proferido em 04/06/2014, que não admitiu os Embargos de Declaração nº 36-63.2012.7.02.0102, nos termos do art. 12, inciso V, c/c o art. 125, ambos do RISTM, por falta de seus pressupostos legais. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou o Agravo Regimental, interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo inalterada a Decisão da lavra do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO (Relator), que não admitiu os Embargos Declaratórios nº 36-63.2012.7.02.0102.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 45-81.2013.7.09.0009 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTE: MARCOS ANDRÉ QUEIROZ PAYÃO, Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 07/05/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 45-81.2013.7.09.0009. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, mantendo íntegro o Acórdão embargado.


 


CORREIÇÃO PARCIAL Nº 41-17.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. REQUERENTE: O Ministério Público Militar. REQUERIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 10/03/2014, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 78-78.2013.7.12.0012, referente ao Civil ISAÍAS ALVES DOS SANTOS, que indeferiu o pleito ministerial de degravação da audiência de qualificação e interrogatório realizada por meio de Carta Precatória. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, indeferiu a Correição Parcial, mantendo inalterada a Decisão guerreada.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 53-84.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 200-18.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex LEONARDO SILVA FERREIRA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso, para reformar a Decisão proferida, em 21/3/2014, pela Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 200-18.2011.7.07.0007, na qual foi deferido pedido de concessão do indulto previsto no Decreto n° 8.172, de 24 de dezembro de 2013, requerido em favor do ex-Sd Ex LEONARDO SILVA FERREIRA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 121-90.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 07/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 162-62.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao Civil JOÃO LUIS AUGUSTO DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, não conheceu do Recurso em Sentido Estrito, por perda de objeto, em que pese o entendimento desta Corte Castrense, de não concessão de indulto em casos análogos.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 132-22.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 6-74.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-3º Sgt Ex JONATHAN FERNANDES DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso, para reformar a Decisão proferida, em 20/2/2014, pelo Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar n° 6-74.2011.7.01.0301 (fls. 24/27), por meio da qual concedeu o indulto ao ex-3° Sgt Ex JONATHAN FERNANDES DA SILVA.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 120-08.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 20/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 48-89.2012.7.01.0301, que concedeu o indulto ao ex-Sd Aer IGOR RIBEIRO DE SANT'ANNA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para reformar a Decisão de primeiro grau, que concedeu o benefício do indulto, previsto no Decreto nº 8.172/2013, ao ex-Sd Aer IGOR RIBEIRO DE SANT'ANNA, em razão de não estarem preenchidas as condições do referido Decreto, com o consequente prosseguimento da suspensão condicional da pena, até o término do período de prova ou sua revogação. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 240-06.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/12/2013, proferida nos autos do IPM nº 240-06.2013.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Cb Aer FELIPE SANT'ANNA FERNANDES, como incurso no art. 195 do CPM. Adv. Dr. Geraldo Kautzner Marques, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa do Cb Aer FELIPE SANT'ANNA FERNANDES, de nulidade da Denúncia. No mérito, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para desconstituir a Decisão de fls. 55/57, e receber a Denúncia oferecida contra o Recorrido, como incurso no art. 195 do CPM, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 57-24.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 200-18.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex GLEIBSON MARTINS DA SILVA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para desconstituir a Decisão que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex GLEIBSON MARTINS DA SILVA, para que se prossiga à contagem do período de prova da suspensão condicional da pena. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


HABEAS CORPUS Nº 84-23.2014.7.00.0000 - RN - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: RAFAEL BRUNO PEREIRA DA COSTA, Sd Aer. IMPETRANTES: Drs. Cassius Claudio Pereira Barreto, Marcos Phillip Araujo de Macedo e Raniere Maciel Queiroz Emidio.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu do habeas corpus e, mantendo o indeferimento da medida liminar, denegou a Ordem pleiteada, para manter o cumprimento da pena de detenção, convertida em prisão, sem qualquer progressão, do Sd Aer RAFAEL BRUNO PEREIRA DA COSTA. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 54-69.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 109-88.2012.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex MAGNO ENILSON DE SOUZA. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para cassar a Decisão proferida pela Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, que concedeu o benefício do indulto ao ex-Sd Ex MAGNO ENILSON DE SOUZA, nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 109-88.2012.7.07.0007. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 140-96.2014.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 6-74.2011.7.01.0301, que concedeu o indulto ao 3º Sgt Ex IVANILDO ULISSES GERVÁSIO. Adv. Dr. Leonardo São Bento Araujo dos Santos.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para desconstituir a Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/3/2014, que concedeu o indulto ao 3° Sgt Ex IVANILDO ULISSES GERVÁSIO, restabelecendo o cumprimento da suspensão condicional da pena privativa de liberdade imposta ao Acusado. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 75-13.2014.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/03/2014, proferida nos autos da IPD nº 76-37.2010.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do ex-Sd Ex WILBERSON RICARDO VERNECH DA SILVA. Adva. Dra. Valeria Cristina Pratts da Silva.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do ex-Sd Ex WILBERSON RICARDO VERNECH DA SILVA, de intempestividade do Recurso ministerial. No mérito, o Tribunal decidiu sobrestar o julgamento, na forma do art. 78-A do RISTM. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


 


APELAÇÃO Nº 94-52.2012.7.06.0006 - BA - Relator Ministro JOSÉ BARROSO FILHO. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTE: MICHEL TAVARES DOS SANTOS, Sd FN, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, segunda parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 11/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, Vice-Presidente, na ausência ocasional da Ministra Presidente.


A Sessão foi encerrada às 17h55.


Processos em mesa:


1 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


2 - Recurso em Sentido Estrito - 53-80.2014.7.03.0303 (FSG) RE Adv. FERNANDA SMANIOTTO e LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


3 - Recurso em Sentido Estrito - 129-67.2014.7.01.0301 (LCM) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 55-54.2014.7.07.0007 (FSG) AP Adv. DPU


5 - Apelação - 175-68.2012.7.07.0007 (OPS/ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


6 - Embargos - 140-17.2010.7.02.0202 (JBF/ALP) AP Adv. REGIS ALVES BARRETO


7 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Adv. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


8 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


9 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


10 - Apelação - 18-61.2013.7.07.0007 (FSG/MEG) AUD7aCJM Adv. DANIEL LEITE BRITTO ALVES


11 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


12 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


13 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


14 - Apelação - 92-66.2012.7.03.0103 (FSG/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


17 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


18 - Apelação - 99-15.2013.7.03.0203 (JBF/LMG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 108-16.2013.7.12.0012 (JCF/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 42-65.2011.7.03.0203 (OPS/ALP) 2aAUD3aCJM Adv. JOSÉ ROBERTO GALLARRETA ZUBIAURRE


22 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


23 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


24 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


25 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


26 - Embargos - 1-03.2007.7.01.0201 (JCF/FSG) AP Adv. DPU


27 - Apelação - 97-08.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


28 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


30 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG


32 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (FSG/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


34 - Apelação - 74-68.2012.7.09.0009 (JCF/CNS) AUD9aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


36 - Recurso em Sentido Estrito - 130-52.2014.7.01.0301 (WOB) EMB Adv. DPU


37 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


38 - Embargos - 16-21.2012.7.04.0004 (OPS/CNS) AP Adv. DPU


39 - Apelação - 109-22.2013.7.11.0111 (LMG/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 14-05.2012.7.02.0102 (AVO/MVS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


41 - Embargos - 64-86.2011.7.01.0201 (CNS/OPS) AP Adv. DPU


42 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


43 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


44 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


45 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


46 - Apelação - 64-64.2013.7.03.0103 (ALP/JBF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 21-72.2013.7.01.0301 (CNS/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. JOÃO FRANÇA DA SILVA JÚNIOR


48 - Revisão Criminal - 3-74.2014.7.00.0000 (JAS/AVO) EMBDEC Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


49 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


50 - Apelação - 49-48.2012.7.06.0006 (FSG/AVO) AUD6aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 128-07.2013.7.12.0012 (MVS/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


52 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


53 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 158-72.2013.7.01.0101 (OPS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


55 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Adv. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


56 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


57 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 7-28.2013.7.03.0303 (JCF/WOB) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


59 - Recurso em Sentido Estrito - 127-97.2014.7.01.0301 (JBF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 90-85.2013.7.09.0009 (JBF/MVS) AUD9aCJM Adv. DPU


62 - Recurso em Sentido Estrito - 41-14.2013.7.10.0010 (JBF) AUD10aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 44-93.2012.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


64 - Apelação - 98-73.2012.7.03.0103 (WOB/JCF) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


65 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


66 - Apelação - 19-05.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. GILSON DOS SANTOS


67 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


68 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


69 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


70 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


71 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


72 - Apelação - 7-72.2007.7.06.0006 (WOB/OPS) AUD6aCJM Adv. BRUNO SANTOS NOGUEIRA, DPU e MARCOS SANTOS SILVA


73 - Apelação - 23-30.2013.7.02.0102 (AVO/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 122-25.2012.7.02.0202 (CNS/AVO) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


76 - Apelação - 107-43.2013.7.01.0301 (MVS/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


78 - Recurso em Sentido Estrito - 18-45.2012.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Adv. DANIEL FILIPE SIQUEIRA, LUCIANA BARBOSA PIRES, RENATA ALVES DE AZEVEDO FERNANDES DA CRUZ e RODRIGO HENRIQUE ROCA PIRES


79 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


81 - Embargos - 143-65.2011.7.01.0201 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


82 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


83 - Apelação - 21-60.2013.7.02.0102 (JBF/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 113-46.2010.7.01.0401 (JAS/MEG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO, LEANDRO DIAS FERREIRA e MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA


85 - Embargos - 228-96.2012.7.01.0401 (MVS/JBF) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


86 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


87 - Recurso em Sentido Estrito - 187-16.2010.7.05.0005 (MVS) AUD5aCJM Adv. CARLOS ALBERTO COSTA MACHADO, MURILO HENRIQUE PEREIRA JORGE e VANESSA GONÇALVES BRANDÃO SILVA


88 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


89 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Adv. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


90 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


91 - Apelação - 18-08.2013.7.02.0102 (LCM/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. LUIZ CARLOS AGUIAR


92 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


95 - Embargos - 34-38.2008.7.01.0401 (OPS/WOB) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


96 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


97 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


98 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Adv. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


99 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


100 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


101 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


102 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


103 - Apelação - 56-74.2011.7.06.0006 (AVO/FSG) RSE Adv. DPU


(Ata aprovada em 5/8/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno