SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 45ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 9 DE JUNHO DE 2014 - SEGUNDA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


A Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha encontra-se em gozo de férias.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Mário Sérgio Marques Soares.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO cumprimentou o Ministro Presidente por sua última participação na Sessão de Julgamento e ressaltou a honra de ter partilhado dos trabalhos judicantes e agradeceu por todo apoio prestado ao “juiz e ao ser humano José Barroso Filho”.


O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, em nome dos Ministros oriundos da Aeronáutica, agradeceu o Ministro Presidente por sua participação no Superior Tribunal Militar, principalmente por sua atuação como Presidente da Corte, e desejou muitas felicidades no seu retorno ao Rio de Janeiro.


O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, em nome dos Ministros do Exército Brasileiro, destacou que o Ministro Presidente foi um exemplo para todos aqueles que tiveram o privilégio de sua convivência tanto no STM quanto na Força, demonstrando verdadeiro exemplo de profissionalismo.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO, em nome dos Ministros da Marinha, manifestou felicitações ao Ministro Presidente por toda a sua contribuição em enaltecer a Justiça Militar da União perante os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo e toda a sociedade brasileira.


O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, na qualidade de decano da Corte, em nome dos Ministros Civis, desejou muitas felicidades ao Ministro Presidente e a toda sua família nesta nova fase que se inicia.


O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA associou-se às palavras proferidas em homenagem ao Ministro Presidente e o cumprimentou por sua atuação no período em que permaneceu no Tribunal, desejando-lhe felicidades. Registrou, também, a passagem do “Dia da Artilharia”, cujo Patrono é Emílio Luís Mallet, e do Dia de Criação do “Ministério da Defesa”, comemorados no dia 10 de junho. Destacou, também, que o Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES, a Juíza-Auditora Corregedora, Dra. Telma Angélica Figueiredo, e a Juíza-Auditora Dra. Safira Maria de Figueredo receberão, hoje, a Medalha “Ordem do Mérito da Defesa”, em cerimônia a ser realizada, a partir das 17h, no Clube do Exército de Brasília/DF.


O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA associou-se aos cumprimentos e parabenizou o Ministro Presidente pela serenidade e consciência com que conduziu a Presidência do Tribunal, desejando-lhe felicidades junto à família nesta nova vida que surge.


O Dr. Mário Sérgio Marques Soares, em nome do Ministério Público Militar, cumprimentou o Ministro Presidente por sua atuação na Corte, desejando-lhe uma profícua vida na inatividade. Homenageou, também, a Força Terrestre, registrando que esteve presente na apresentação do projeto “Astros 2020”, em que constatou a capacidade técnica do Exército Brasileiro, e ressaltou: “O Brasil está descansando, mas não está dormindo e não deve ser despertado em uma situação excepcional”.


O Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, Defensor Público Federal, partilhou das homenagens feitas ao Ministro Presidente, elogiando seu tratamento sempre cordial e respeitoso em relação à Defensoria Pública da União.


O Ministro Presidente agradeceu as palavras de homenagem.


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 58-09.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 21/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 100-63.2011.7.07.0007, que concedeu o indulto ao ex-Sd Ex LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SOARES. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão proferida pela Juíza-Auditora da 7ª CJM que concedeu o benefício do indulto ao ex-Sd Ex LUIZ FELIPE DE OLIVEIRA SOARES nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 100-63.201l.7.07.0007. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Mário Sérgio Marques Soares, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


APELAÇÃO Nº 95-14.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO EDSON BEZERRA CABRAL, Civil, como incurso, por desclassificação, no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 10/09/2013. Adv. Dr. José Heleno Lopes Viana.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 33ª Sessão, em 6/5/2014, após o retorno de vista do Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para manter inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, em seu voto de vista, dava provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o Civil FRANCISCO EDSON BEZERRA CABRAL, como incurso no art. 240, caput, do CPM, à pena de 01 ano de reclusão, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, com fulcro no art. 84 do CPM, e sob as condições previstas no art. 608 do CPPM, atribuindo ao Juízo da Execução a realização da audiência admonitória, ex vi do art. 611, in fine, do CPPM, e o regime inicialmente aberto, nos termos do art. 33, § 2°, alínea "c", do CP comum, em caso de revogação do benefício. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 68-17.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JOSÉ CARLOS MEIRELES CONSTANTINO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 19/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo na íntegra a Sentença que condenou o ex-Sd Aer JOSÉ CARLOS MEIRELES CONSTANTINO à pena de 03 anos de reclusão, como incurso no art. 303, § 2º, do CPM, com o regime prisional inicialmente aberto.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 149-13.2013.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 11/12/2013, proferida no APF nº 149-13.2013.7.01.0101, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd FN ADRIANO DA SILVA DOS SANTOS, como incurso no art. 290 do CPM. Adv. Dr. Geraldo Kautzner Marques, Defensor Dativo.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Decisão recorrida e receber a Denúncia em desfavor do Sd FN ADRIANO DA SILVA DOS SANTOS, referente ao APF nº 149-13.2013.7.01.0101/RJ, determinado a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 96-05.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/12/2013, proferida nos autos do IPM nº 96-05.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de FÁBIO HENRIQUE BARRETO SOUZA, 1º Sgt Ex, como incurso no art. 214 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.         


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial, para reformar a Decisão recorrida, declarando a competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os fatos imputados ao 1º Sgt Ex FÁBIO HENRIQUE BARRETO SOUZA, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para análise dos demais requisitos da Denúncia, na forma do art. 77 do CPPM.


 


APELAÇÃO Nº 66-60.2010.7.02.0202 - SP - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: JADIEL VIEIRA, Civil, condenado à pena de 02 anos de reclusão, como incurso no art. 315 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 17/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar suscitada pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Em seguida, por unanimidade, preliminarmente, declarou extinta a punibilidade do Civil JADIEL VIEIRA, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, § 1°, todos do CPM, restando prejudicada a análise de mérito.


 


EMBARGOS Nº 148-87.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 148-87.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, suscitada pela Defensoria Pública da União, por inobservância da Lei nº 9.099/95, e, no mérito, por maioria, rejeitou os Embargos defensivos, para manter na íntegra o Acórdão recorrido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) acolhia parcialmente os Embargos Infringentes do Julgado opostos pela Defesa para, reformando o Acórdão embargado, absolver o acusado Civil DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA da prática do delito capitulado no art. 301 do CPM, com fundamento no art. 439, letra “e”, do CPPM.  O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acolhia os Embargos opostos pelo Civil DIJHON MARQUES MORAIS DA SILVA, para reconhecer a preliminar de nulidade, por inobservância ao preceito da Lei nº 9.099/95 e fará declaração de voto. Relator para Acórdão Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor). O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA (Relator) fará voto vencido. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES não participaram do julgamento.


Sessão foi encerrada às 16h40.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 183-56.2011.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


4 - Embargos - 7-46.2013.7.03.0103 (MVS/AVO) AP Adv. DPU


5 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


7 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


8 - Conselho de Justificação - 222-24.2013.7.00.0000 (LMG/MEG) Advs. DANILO RODRIGUES, FRANK DEERING, MARGARET DEERING GOMES e VICTOR ANDRÉ GOMES SILVA


9 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


10 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


11 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


12 - Apelação - 126-42.2010.7.12.0012 (LCM/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


13 - Apelação - 138-41.2012.7.07.0007 (JAS/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


14 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 26-50.2006.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


16 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


17 - Apelação - 88-83.2013.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


18 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Advs. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


19 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


20 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE JESUS LEMOS DA SILVA


21 - Apelação - 36-59.2013.7.01.0101 (LMG/AVO) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


22 - Apelação - 65-28.2013.7.04.0004 (JAS/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 12-50.2013.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


24 - Apelação - 90-15.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


25 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


26 - Embargos - 72-54.2012.7.04.0004 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito - 61-61.2014.7.07.0007 (ALP) AP Adv. DPU


28 - Embargos - 61-79.2012.7.01.0401 (LMG/AVO) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


29 - Apelação - 97-74.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) RSE Adv. DPU


30 - Embargos - 7-62.2012.7.03.0303 (FSG/AVO) AP Adv. DPU


31 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


32 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


33 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 18-09.2007.7.02.0202 (MVS/AVO) 2aAUD2aCJM Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, CARLOS ROBERTO MARAGON JUNIOR, DPU, EDSON FRANCISCO MARTIM, MARCELO KAJIURA PEREIRA, NEUSA MARIA LUCAS e SERGIO DONAT KÖNIG


37 - Apelação - 112-87.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Advs. ANDRÉ LUIZ BELTRAME e ILZA SANTANA SALES


38 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES, DPU e WANDIR BRASIL DE LIMA


39 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 94-29.2012.7.10.0010 (LCM/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 303-72.2011.7.01.0401 (WOB) 4aAUD1aCJM Adv. ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA


42 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU


43 - Apelação - 63-76.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 94-52.2012.7.06.0006 (JBF/MVS) AUD6aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


46 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 173-61.2012.7.05.0005 (MVS/JCF) AUD5aCJM Adv. JOSÉ CARLOS DUTRA


48 - Recurso em Sentido Estrito - 28-71.2014.7.07.0007 (ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


49 - Agravo Regimental - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS) AP Adv. DPU


50 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


51 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU


52 - Recurso em Sentido Estrito - 38-14.2014.7.03.0303 (JCF) 3aAUD3aCJM Adv. BRUNA SILVA DOS SANTOS


53 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


54 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


55 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


56 - Apelação - 99-07.2012.7.05.0005 (ALP/JCF) AUD5aCJM Adv. DPU


57 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Advs. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


58 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


59 - Apelação - 65-35.2013.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 151-21.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 142-46.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 44-93.2012.7.07.0007 (MVS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


64 - Embargos de Declaração - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP) AP Adv. DPU


65 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


66 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 55-38.2013.7.01.0401 (CNS/JCF) 4aAUD1aCJM Advs. GODOFREDO NUNES FILHO


68 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Adv. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


69 - Apelação - 125-73.2013.7.01.0201 (LMG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. AGOSTINHO CAMPOS


70 - Embargos - 67-25.2008.7.12.0012 (JAS/JCF) AP Adv. CLEBER JAIR AMARAL


71 - Apelação - 45-91.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


72 - Apelação - 145-35.2011.7.01.0201 (LCM/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


73 - Habeas Corpus - 69-54.2014.7.00.0000 (WOB) AUD6aCJM Adv. DPU


74 - Apelação - 3-51.2013.7.11.0211 (JCF/CNS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


75 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


76 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


77 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


78 - Apelação - 21-72.2013.7.11.0211 (JCF/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


79 - Recurso em Sentido Estrito - 113-76.2011.7.03.0103 (JAS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


80 - Apelação - 114-26.2013.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


81 - Recurso em Sentido Estrito - 34-78.2014.7.07.0007 (AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


83 - Correição Parcial - 51-64.2014.7.01.0401 (AVO) 4aAUD1aCJM Advs. DPU e GODOFREDO N. FILHO


84 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


85 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


86 - Apelação - 82-39.2013.7.11.0111 (MVS/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 36-37.2010.7.01.0401 (JAS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


88 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


89 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AP Adv. CARLOS ALBERTO CANTANHÊDE LIMA


90 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


91 - Apelação - 11-02.2013.7.06.0006 (JCF/LMG) AUD6aCJM Adv. DPU


92 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


93 - Apelação - 48-40.2012.7.10.0010 (JCF/CNS) AUD10aCJM Adv. DPU


94 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


95 - Apelação - 54-70.2011.7.03.0303 (FSG/AVO) RSE Adv. DPU


96 - Embargos - 130-64.2012.7.07.0007 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


97 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


98 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM


(Ata aprovada em 11/06/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno