SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 42ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 29 DE MAIO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
REPRESENTAÇÃO P/DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/ INCOMPATIBILIDADE Nº 91- 54.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. REPRESENTANTE: A Exma. Sra. Procuradora-Geral da Justiça Militar, com fundamento no art. 142, § 3º, inciso VII, da Constituição Federal, c/c o art. 112 do RISTM, representa contra o Ten Cel Ex JOSÉ NERO CÂNDIDO VIANNA, objetivando a Declaração de Indignidade para com o Oficialato com a consequente perda de seu posto e de sua patente. Adv. Dr. Tito Uranga.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa do Ten Cel Ex JOSÉ NERO CÂNDIDO VIANNA, de nulidade, por ofensa ao princípio do contraditório. No mérito, por maioria, conheceu e julgou procedente a Representação formulada pelo Ministério Público Militar para, aplicando subsidiariamente o art. 16, inciso II, c/c o art. 2°, inciso I, alínea "c", ambos da Lei n° 5.836, de 5/12/72, decretar a reforma do Ten Cel Ex JOSÉ NERO CÂNDIDO VIANNA. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e JOSÉ BARROSO FILHO julgavam improcedente a Representação. O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Advogado da Defesa, Dr. Tito Uranga.
HABEAS CORPUS Nº 68-69.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. PACIENTE: LUIZ GUILHERME PEREIRA DE ASSIS, MN. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, confirmando a liminar deferida, concedeu a ordem de habeas corpus, em favor do MN LUIZ GUILHERME PEREIRA DE ASSIS, para trancar a Ação Penal Militar n° 26-34.2014.7.06.0006. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 3-02.2013.7.10.0010 - CE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: ADRIANO LOHAN SILVA DE LIMA, Sd Aer, condenado à pena de 05 meses de prisão, como incurso no art. 195, e à pena de 01 ano de prisão, como incurso no art. 163, todos os dispositivos do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 08/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo interposto pela Defesa do Sd Aer ADRIANO LOHAN SILVA DE LIMA, para reformar, em parte, a Sentença atacada, no tocante à condenação a 01 ano de prisão, pela prática do delito capitulado no art. 163 do CPM, por atipicidade da conduta, mantendo-se a pena imposta de 05 meses de prisão pela violação ao preceito incriminador do art. 195 do CPM, com a concessão ao acusado do benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal, com o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 12-22.2013.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MAX FELIPE MAURELL DA COSTA, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 18/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
HABEAS CORPUS Nº 59-10.2014.7.00.0000 - BA - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. PACIENTE: DJALMA PEREIRA SAMPAIO, Civil. IMPETRANTE: Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu do habeas corpus e denegou a Ordem, por falta de amparo legal. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA concedia a Ordem na forma pleiteada e fará declaração de voto. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
HABEAS CORPUS Nº 61-77.2014.7.00.0000 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. PACIENTE: ALEXANDRE LUIZ MORAIS DE SOUZA, 3º Sgt Ex. IMPETRANTE: Dr. Evaldo Corrêa Chaves.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e concedeu parcialmente a Ordem pleiteada, para confirmar a medida liminar, que determina, tão somente, que o Paciente, o 3° Sgt Ex ALEXANDRE LUIZ MORAIS DE SOUZA, seja ouvido na qualidade de indiciado no IPM instituído pela Portaria n° 001/S2/IPM/9°BECmb, de 8/4/2014, podendo, caso queira, ser acompanhado por seu advogado constituído em todos os atos relativos ao referido IPM. Os Ministros CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participaram do julgamento.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 304-75.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 304-75.2011.7.01.0201, referente ao Civil WELLINGTON DOS SANTOS. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração, por absoluta falta de amparo legal. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 33-93.2014.7.07.0007 - PE - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. RECORRENTE: BRUNO SÉRGIO DE LIMA, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da Auditoria da 7ª CJM, de 07/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 136-08.2011.7.07.0007, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito, para manter a Decisão de primeiro grau, que negou o benefício do indulto previsto no Decreto n° 8.172/2013 ao ex-Sd Aer BRUNO SÉRGIO DE LIMA, em razão de não estarem preenchidas as condições do referido Decreto. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 217-42.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/12/2013, proferida nos autos da IPD nº 217-42.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex LEONARDO GUARINO DA SILVA, como incurso no art. 187 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter na íntegra, por seus próprios e jurídicos fundamentos, a Decisão proferida pelo Juízo a quo, no IPD n° 217-42.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex LEONARDO GUARINO DA SILVA. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 45-78.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão da MM. Juíza-Auditora da Auditoria da 7ª CJM, de 31/08/2012, que rejeitou a arguição ministerial de incompetência da Justiça Militar da União para apreciar os fatos investigados no IPM nº 45-78.2012.7.07.0007, referente ao Cel Ex HELVÉTIUS DA SILVA MARQUES. Adva. Elisabete Subtil de Oliveira.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ministerial, para manter inalterada a Decisão hostilizada. O Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participou do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 85-39.2014.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/03/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença do Processo nº 529/07-3, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Ex THIAGO VASCONCELLOS PATRIOTA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso ex officio, mantendo inalterada a Decisão que concedeu a reabilitação ao ex-Sd Ex THIAGO VASCONCELLOS PATRIOTA. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 42-39.2013.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/12/2013, proferida nos autos do IPM nº 42-39.2013.7.01.0401, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de CAIO MOREIRA DA SILVA, ex-Sd Aer, como incurso no art. 315 do CPM. Adv. Dr. Ricardo de Oliveira Mantuano, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Ministerial para, desconstituindo a Decisão questionada, receber a Denúncia oferecida em desfavor do ex-Sd Aer CAIO MOREIRA DA SILVA, como incurso no art. 315 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento da Ação Penal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 43-84.2014.7.12.0012 - AM - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. RECORRENTE: WILLYAN FERNANDES DE SOUZA, ex-Sd Aer. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, de 26/02/2014, proferida nos Autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 50-52.2009.7.12.0012, que indeferiu o pedido de concessão do indulto formulado pelo Recorrente. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso interposto pelo ex-Sd Aer WILLYAN FERNANDES DE SOUZA, mantendo, integralmente, a Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 12ª CJM, proferida nos autos de Execução de Sentença da Ação Penal Militar nº 50-52.2009.7.12.0012, que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade, pela aplicação do indulto, formulado pelo Recorrente. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento.
Sessão foi encerrada às 18h25.
Processos em mesa:
1 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 26-50.2006.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
4 - Embargos de Declaração - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM) AP Adv. DPU
5 - Apelação - 68-17.2012.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 88-83.2013.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
7 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
8 - Apelação - 62-77.2012.7.05.0005 (AVO/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
9 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
10 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Advs. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA
11 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE JESUS LEMOS DA SILVA
12 - Apelação - 90-15.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
13 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
14 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA
15 - Embargos - 7-62.2012.7.03.0303 (FSG/AVO) AP Adv. DPU
16 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU
17 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU
18 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
22 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA C. NUNES e DPU
23 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
24 - Embargos - 132-36.2011.7.01.0201 (LMG/AVO) AP Adv. DPU
25 - Agravo Regimental - 87-48.2010.7.01.0401 (ALP) EMB Adv. DPU
26 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
28 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU
29 - Recurso em Sentido Estrito - 28-71.2014.7.07.0007 (ALP) AUD7aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
31 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
32 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
33 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
34 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
35 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU
36 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
37 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
38 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
40 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Advs. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA
41 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 142-46.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 151-21.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
44 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES
45 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU
46 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Advs. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO
47 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO
48 - Embargos - 67-25.2008.7.12.0012 (JAS/JCF) AP Adv. CLEBER JAIR AMARAL
49 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE O. MANTUANO
50 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
51 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 114-26.2013.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
55 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
57 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
58 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
59 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 82-39.2013.7.11.0111 (MVS/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
63 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AP Adv. CARLOS ALBERTO CANTANHÊDE LIMA
64 - Recurso em Sentido Estrito - 46-39.2014.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 11-02.2013.7.06.0006 (JCF/LMG) AUD6aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 39-84.2013.7.01.0401 (OPS/LCM) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE O. MANTUANO
68 - Apelação - 87-66.2010.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
69 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
70 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON F. MARTIM
71 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
72 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
73 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
74 - Recurso em Sentido Estrito - 45-10.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
76 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
77 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
78 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
79 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
80 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
81 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
(Ata aprovada em 3/6/2014)
Secretária do Tribunal Pleno