SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 41ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 28 DE MAIO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, a Ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE


No uso da Palavra, o Ministro Presidente saudou, em nome da Corte, o Ministro ALVARO LUIZ PINTO pelo transcurso de sua data natalícia, comemorada hoje.


O Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida, associou-se às palavras do Ministro Presidente para cumprimentar o Ministro ALVARO LUIZ PINTO por sua data natalícia, que marca sua honrosa trajetória como cidadão e oficial da Marinha de Guerra.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS apresentou, ao Plenário, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no HC 112932, em que a Primeira Turma entendeu que compete à Justiça Militar processar e julgar o crime de desacato praticado por civil contra militares das Forças Armadas, que atuam no processo de pacificação dos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro/RJ.


O Ministro ALVARO LUIZ PINTO agradeceu os votos formulados em razão do transcurso de seu aniversário.


 


JULGAMENTOS


APELAÇÃO Nº 30-29.2002.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCOS MARTINS TORRES. APELANTE: ROBSON DIAS, ex-Cb Mar, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 13/05/2013. Adva. Dra. Núbia Marinho de Souza.


Reiniciada a apreciação do Processo, o Tribunal, por maioria, em questão de ordem, decidiu pela continuidade do julgamento da matéria preliminar, visto que já havia prolação de voto do Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor) que, a contar de 24 de abril de 2014, teve seu afastamento autorizado pelo Plenário. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA votava pela redistribuição do feito para a apreciação de novo Ministro Revisor. E, assim, prosseguindo no julgamento interrompido na 11ª Sessão, em 27 de fevereiro de 2014, após o retorno de vista do Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, o Tribunal, por maioria, preliminarmente, declarou a nulidade do Processo, por inobservância de formalidade essencial, sem renovação, e concedeu habeas corpus, de ofício, para declarar a nulidade do feito desde o início e trancar a Ação Penal Militar n° 30-29.2002.7.01.0201, a que responde o ex-Cb Mar ROBSON DIAS, por omissão de formalidade que constitui elemento essencial do Processo, nos termos do art. 500, inc. IV, do CPPM. Na forma do art. 78, § 1º, do RISTM, foi computado o voto o Ministro MARCOS MARTINS TORRES (Revisor), que rejeitava a preliminar. O Ministro Revisor fará voto vencido. O Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS fará declaração de voto.


 


 


APELAÇÃO Nº 85-53.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de LEONARDO MOISÉS DE JESUS ALMEIDA, Sd Ex, dos crimes previstos nos arts. 210 e 301 do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 30/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento parcial ao Apelo interposto pelo Ministério Público Militar, para reformar a Sentença a quo e condenar o acusado Sd Ex LEONARDO MOISÉS DE JESUS ALMEIDA à pena de 02 meses de detenção, pela prática do crime previsto no art. 210, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, excetuada a da alínea "a", com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (3) Nº 13-12.2007.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTES: CARLOS ALBERTO MASSAPUST, DINARTE BICHELS JÚNIOR e EDUARDO GUILHERME DA SILVA RIBEIRO, SOs Aer; JORGE LUIZ DOS SANTOS RAMOS e SÉRGIO LUIZ SIQUEIRA, SOs RRm Aer; JOELSON ANTÔNIO ROSA DARTE e MARCOS FERREIRA DA SILVA, 1ºs Sgts Aer; e ANDRÉ LUIZ FERRAZ MARTINS, ex-1º Sgt Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 19/03/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 13-12.2007.7.05.0005. Advs. Drs. André Guilherme Zaia, Cândido Mateus Moreira Boscardin, Guilherme Brenner Lucchesi, Gustavo Alberine Pereira, Alcides Bitencourt Pereira e Silvio Jacintho Ferreira.


O Tribunal, por unanimidade, em questão de ordem, nos termos do voto do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), votou pelo conhecimento dos Embargos de Declaração para declarar nulo o julgamento da Apelação n° 13-12.2007.7.05.0005 e determinar que outro seja realizado, garantindo-se às Defesas o direito de realizarem sustentação oral de suas razões de apelação.


 


HABEAS CORPUS Nº 58-25.2014.7.00.0000 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: HENRIQUE ARAUJO DE SALES, Sd Aer. IMPETRANTE: Dr. Paulo Sérgio Farripas de Moraes Júnior.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


Sessão foi encerrada às 14h55.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO


2 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 36-05.2008.7.12.0012 (MVS/AVO) AP Adv. CARLOS ALBERTO CANTANHÊDE LIMA


4 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


5 - Apelação - 82-39.2013.7.11.0111 (MVS/AVO) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


6 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


7 - Recurso em Sentido Estrito - 46-39.2014.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 11-02.2013.7.06.0006 (JCF/LMG) AUD6aCJM Adv. DPU


9 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 87-66.2010.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON F. MARTIM


12 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 42-39.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


14 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


15 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


17 - Embargos de Declaração - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG) AP Adv. DPU


18 - Recurso em Sentido Estrito - 45-10.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


20 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


21 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO


22 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


23 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


24 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


25 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


27 - Recurso em Sentido Estrito - 45-78.2012.7.07.0007 (OPS) AUD7aCJM Adv. ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRA


28 - Apelação - 26-50.2006.7.01.0201 (JAS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


29 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


30 - Apelação - 88-83.2013.7.03.0203 (JAS/OPS) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


31 - Apelação - 68-17.2012.7.04.0004 (MVS/OPS) AUD4aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 62-77.2012.7.05.0005 (AVO/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE JESUS LEMOS DA SILVA


34 - Recurso em Sentido Estrito - 217-42.2013.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 51-24.2010.7.01.0201 (LCM/AVO) 2aAUD1aCJM Advs. LUCILIA BARROS RODRIGUES, MARCO ANTONIO DE SOUZA MAIA e MÁRCIA ALVES DE OLIVEIRA


36 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


38 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


39 - Apelação - 90-15.2011.7.03.0303 (MVS/AVO) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


40 - Recurso em Sentido Estrito - 43-84.2014.7.12.0012 (LMG) AUD12aCJM Adv. DPU


41 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA


42 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


43 - Embargos - 7-62.2012.7.03.0303 (FSG/AVO) AP Adv. DPU


44 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


46 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


47 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 69-77.2013.7.03.0203 (JAS/MEG) 2aAUD3aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA C. NUNES e DPU


50 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


51 - Embargos - 132-36.2011.7.01.0201 (LMG/AVO) AP Adv. DPU


52 - Agravo Regimental - 87-48.2010.7.01.0401 (ALP) EMB Adv. DPU


53 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


54 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU


55 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


56 - Recurso em Sentido Estrito - 28-71.2014.7.07.0007 (ALP) AUD7aCJM Adv. DPU


57 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


58 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


59 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


60 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


62 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


64 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


65 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


66 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS


67 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


68 - Recurso em Sentido Estrito - 33-93.2014.7.07.0007 (JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


69 - Recurso em Sentido Estrito - 97-56.2013.7.00.0000 (OPS) APO Advs. LUIZ WAGNER CARVALHO SIMÕES JUNIOR e MARTA SIMÕES DE LARA


70 - Apelação - 142-46.2012.7.01.0201 (CNS/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


71 - Apelação - 151-21.2011.7.12.0012 (ALP/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


72 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


73 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES


74 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


75 - Apelação - 115-47.2009.7.12.0012 (FSG/AVO) AUD12aCJM Adv. DPU


76 - Recurso em Sentido Estrito - 3-55.2006.7.00.0000 (MEG) APO Advs. ANA AMÉLIA RIBEIRO SALES, CLÁUDIO ALVES, DANIEL AMOROSO BORGES, DANIELE STROHMEYER GOMES, EDUARDO REALE FERRARI, HEIDI ROSA FLORÊNCIO NEVES, JONAS FERNANDO JAVAROTTI, JOÃO BOSCO LEOPOLDINO DA FONSECA, LUIZ CARLOS RIBEIRO BORGES, LÍGIA CRISTINA MARTINS, MARINA FRANCO MENDONÇA, MAURÍCIO LEOPOLDINO DA FONSECA, MAURÍCIO RHEIN FÉLIX e VINÍCIUS ASSUMPÇÃO


77 - Embargos - 67-25.2008.7.12.0012 (JAS/JCF) AP Adv. CLEBER JAIR AMARAL


78 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


79 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


80 - Recurso em Sentido Estrito - 85-39.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU


81 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


82 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


83 - Habeas Corpus - 59-10.2014.7.00.0000 (LCM) AUD6aCJM Adv. DPU


84 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


85 - Apelação - 114-26.2013.7.01.0401 (CNS/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


86 - Habeas Corpus - 68-69.2014.7.00.0000 (JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


87 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


88 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


89 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


90 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU


(Ata aprovada em 29/05/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno