SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 39ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE MAIO DE 2014 - SEGUNDA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO.
Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
Ausente, justificadamente, o Ministro Olympio Pereira da Silva Junior.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE
No uso da palavra, o Ministro Presidente agradeceu a entrega, ao STM, da Revista do Museu Aeroespacial, situado no Campo dos Afonsos (RJ), pelos Ministros da Aeronáutica, WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e CLEONILSON NICÁCIO SILVA.
Mencionou, também, decisão apresentada pelo Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, em que se reconheceu que não há incompatibilidade entre a vedação de sursis nos crimes de deserção (art. 88, II, a, do CPM) e a Constituição Federal, proferida pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, no ARE 674822 AgR / RJ, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, publicada no dia 25/11/2013.
Por fim, destacou o X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, realizado nos dias 19 a 23 de maio de 2014, em Salvador/BA, e elogiou a organização do evento, que ocorreu no Centro de Convenções da Aeronáutica, ressaltando a participação do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA, como coordenador do CEJUM, e do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS, como coordenador científico do evento.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA solicitou a substituição do Ministro aposentado CARLOS ALBERTO MARQUES SOARES pelo Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, na Comissão do Concurso para Juiz-Auditor Substituto da Justiça Militar da União, o que foi aprovado à unanimidade.
Em seguida, o Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS agradeceu o apoio recebido dos Senhores Ministros durante o X Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União e a contribuição dos servidores da JMU na preparação do evento.
Na sequência, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO relembrou que, hoje, dia 26 de maio, completa-se o centenário de nascimento da Irmã Dulce, que dedicou toda a sua vida aos mais carentes e que, no dia 19 de maio, comemorou-se o Dia Nacional da Defensoria Pública, Instituição fundamental à causa da Justiça.
O Ministro ALVARO LUIZ PINTO comunicou à Corte que, amanhã, participará das comemorações do centenário de nascimento da Irmã Dulce, que ocorrerá no Congresso Nacional.
JULGAMENTOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (2) Nº 3-55.2006.7.00.0000 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator da Ação Penal Originária nº 3-55.2006.7.00.0000, de 02/09/2011, que rejeitou a Denúncia oferecida contra o Gen Bda R/1 Ex ANTONIO LUIZ DA COSTA BURGOS, o Cel R/1 Ex ALMIRANTE PEDRO ÁLVARES CABRAL, o Cel Ex BENJAMIN ACIOLI RONDON DO NASCIMENTO, os Majs Ex SERGIO LUCIEN TRAUTMANN e VAGNER JOHNSON RIBEIRO DE CARVALHO, o 1º Ten Ex CARLOS GUSTAVO OLIVEIRA FERREIRA DO AMARAL, e os Civis DÁRIO BLUM BARROS, ANDRÉ PINTO NOGUEIRA, ANTONIO CARLOS MONTEIRO DE OLIVEIRA, MARCELO EDUARDO MONTEIRO DE OLIVEIRA, RICARDO JORGE SIMÃO, ROGÉRIO JOSÉ RIGON(falecido), LUIZ PAULO RIBEIRO LOPES e RICARDO JOÃO VENTURINI, todos como incursos no art. 312, c/c o art. 80, tudo do CPM. Advs. Drs. Heidi Rosa Florêncio Neves, Eduardo Reale Ferrari, Marina Franco Mendonça, Jonas Fernando Javarotti, Cláudio Alves, Daniele Strohmeyer Gomes, Vinícius Assumpção, Luiz Carlos Ribeiro Borges, Daniel Amoroso Borges, Maurício Rhein Félix, Lígia Cristina Martins, João Bosco Leopoldino da Fonseca, Maurício Leopoldino da Fonseca e Ana Amélia Ribeiro Sales.
O Tribunal, por maioria, em questão de ordem levantada pelo Procurador-Geral da Justiça Militar, votou pelo deferimento integral do pleito ministerial para sobrestar o julgamento do feito, para que seja providenciada a intimação por edital do denunciado Civil DÁRIO BLUM BARROS, com vistas à apresentação de contrarrazões. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) votava pelo deferimento parcial do pedido da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, para sobrestar o julgamento do feito no tocante ao denunciado Civil DÁRIO BLUM BARROS, para fins de intimação por edital, com vistas à apresentação de contrarrazões; para tanto, ainda, determinava a separação do processo com relação ao citado recorrido, com espeque no art. 106, alínea "c", do CPPM, e a consequente formação de traslado pela Secretaria Judiciária, por reprodução das peças pertinentes. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA votava pelo não acolhimento da questão de ordem e prosseguia no exame do mérito. Relator para Acórdão Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. A Ministra Relatora fará voto vencido. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Procurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Marcelo Weitzel Rabello de Souza, e a Advogada da Defesa, Dra. Ana Amélia Ribeiro Sales.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 284-16.2013.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/11/2013, proferida nos autos da IPD nº 30-43.2013.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do ex-Sd Ex GUSTAVO DA SILVA CALADO. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, conheceu e deu provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para cassar a Decisão recorrida e decretar a prisão preventiva em desfavor do ex-Sd Ex GUSTAVO DA SILVA CALADO, com a expedição do competente mandado de prisão. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negavam provimento ao Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar, para manter a Decisão exarada pelo Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 28/11/2013, nos autos da IPD nº 30-43.2013.7.01.0201, que indeferiu o pleito ministerial de decretação da prisão preventiva do ex-Sd Ex GUSTAVO DA SILVA CALADO, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO. A Ministra Relatora fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça, Dr. José Garcia de Freitas Junior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 34-29.2013.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: PATRICK ALBERTO DOS SANTOS DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 298 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 17/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo, para manter inalterada a Sentença a quo, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
APELAÇÃO Nº 79-24.2010.7.07.0007 - PE - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Cel R/1 Ex ARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO, do 1º Ten R/1 Ex MARCÍLIO DOMINGUES DE SOUZA e do ST Ex RAIMUNDO GOMES DE MELO FILHO, denunciados, por seis vezes, como incursos no art. 312, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 30/10/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo ministerial, para manter a Sentença que absolveu o Ce1 R/1 Ex ARLINDO JOSÉ DOS SANTOS FILHO e o 1º Ten R/l Ex MARCÍLIO DOMINGUES DE SOUZA, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM, e o ST Ex RAIMUNDO GOMES DE MELO FILHO, com fulcro no art. 439, alínea "b", do CPPM, da prática, por seis vezes, do crime previsto no art. 312, caput, do CPM. O Representante da Procuradoria-Geral da Justiça Militar emitiu parecer diverso do constante dos autos, durante a manifestação oral, e a Defesa, consultada que foi, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestou-se pela continuidade do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Júnior, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO (2) Nº 51-27.2011.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: PAULO FERNANDO FLORES DE SOUZA, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos e 04 meses de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 6º, incisos I e IV, c/c o art. 72, incisos II e III, alíneas "b", primeira parte, e "d", tudo do CPM, e CELSO OTTO LÜTZ, 3º Sgt Ex, condenado à pena de 03 anos, 01 mês e 20 dias de reclusão, como incurso no art. 240, §§ 4º e 6º, incisos I e IV, c/c o art. 72, incisos II e III, alíneas "b", primeira parte, e "d", tudo do CPM, ambos com o direito de apelar em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 22/05/2012. Advs. Drs. Rui Alexandre Pereira Azevedo Medeiros, Rodrigo Gindri Fiorenza e Neri Juliano Piccoloto.
O Tribunal, por maioria, negou provimento às Apelações interpostas pelos 3ºs Sgts Ex PAULO FERNANDO FLORES DE SOUZA e CELSO OTTO LÜTZ, mantendo inalterada a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO davam provimento parcial aos Apelos para, mantendo a condenação estipulada na Sentença a quo, minorar as penas impostas aos Apelantes para 03 anos de reclusão, ambos como incursos no art. 240, §§ 4° e 6°, incisos I e IV, c/c o art. 72, incisos II e III, alíneas "b", primeira parte, e "d", todos do CPM, mantidos o direito de recorrerem em liberdade, o regime prisional inicialmente aberto e a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. A Ministra Revisora fará voto vencido. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 60-92.2014.7.00.0000 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. AGRAVANTE: FABIANO FERNANDES BRANDÃO, Civil. AGRAVADA: A Decisão da Exma. Sra. Ministra Relatora, de 09/05/2014, que negou seguimento ao Habeas Corpus nº 60-92.2014.7.00.0000, com base no art. 12, inciso V, do RISTM, por constituir o pleito matéria estranha à competência deste Tribunal. Adv. Dr. Marcelo da Silva Trovão.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e rejeitou o Agravo Regimental, confirmando o decisum hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. José Garcia de Freitas Junior.
Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
2 - Embargos - 13-87.2012.7.03.0103 (CNS/MEG) AP Adv. RAFAEL SCHERER POLITANO
3 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
4 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 77-17.2013.7.11.0111 (WOB/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
6 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
7 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 8-92.2011.7.10.0010 (OPS/WOB) AUD10aCJM Advs. DPU e RAIMUNDO DE J. LEMOS DA SILVA
9 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
10 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU
11 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
12 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA
14 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU
15 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES e DPU
17 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
18 - Habeas Corpus - 47-93.2014.7.00.0000 (ALP) RSE Advs. ANDRÉ PERECMANIS e FELIPE DRUMOND COUTINHO DE SOUZA
19 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO
21 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
22 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
23 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 170-80.2011.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. JORGE RICARDO LUCENA MARTINS
25 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
28 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
29 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU
31 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA
32 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/LMG) AP Adv. DPU
33 - Apelação - 186-34.2011.7.07.0007 (MEG/MVS) AUD7aCJM Advs. CLOVIS DA SILVA BASTOS, DPU, DIÓGENES GOMES VIEIRA, LICURGO LOTTI VALENÇA e ROSANE LORETO
34 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
37 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU
38 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 27/5/2014)
Secretária do Tribunal Pleno