SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 38ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 15 DE MAIO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.


Ausente, justificadamente, o Ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho.


O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


MANIFESTAÇÃO DE MINISTROS


Pedindo a palavra, o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA comunicou que já foi distribuída a proposta de alteração da Lei de Organização Judiciária Militar, que será apresentada no X Encontro dos Magistrados, em Salvador/BA.


A seguir, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA solicitou aos seus pares para que forneçam detalhes de deslocamento, a título de segurança, durante o X Encontro de Magistrados.


Logo após, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO registrou que seu gabinete realizou o primeiro atendimento por videoconferência a advogados, e elogiou a equipe da Diretoria de Tecnologia da Informação, na pessoa do Cel Elifas Chaves Gurgel do Amaral.


Posteriormente, o Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS agradeceu aos Ministros do Exército o recebimento de pasta com os projetos estratégicos indutores da transformação do Exército Brasileiro.


Retomando a palavra, o Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA saudou os Ministros da Marinha, pelo “Dia do Armamentista”, e da Aeronáutica, pelo “Dia Internacional do Serviço de Informações Aeronáuticas”, ambos comemorados no dia de hoje. Saudou, ainda, o Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO pela passagem do “Dia da Cavalaria”, no dia 10 de maio.


O Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO agradeceu a saudação.


Em seguida, o Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, em nome da Corte, saudou os estudantes de Direito da Faculdade Planalto – IESPLAN, que se encontravam no Plenário, em visita ao Tribunal.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 63-47.2014.7.00.0000 - MS - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: JOÃO OSMAR MARTINS, Civil. IMPETRANTE: Dr. Rafael Cinoti.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem requerida, por falta de amparo legal. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 46-66.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MAYKON LAFFAIET LARANJEIRA ASSUNÇÃO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 09 meses e 18 dias de prisão, como incurso no art. 290, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 26/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, deu provimento parcial ao Apelo defensivo, para tornar sem efeito a conversão da pena de reclusão em prisão e excluir das condições do benefício do sursis a obrigação de "Comprovar atividade laboral formal ou informal, após licenciamento das Forças Armadas". Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor), JOSÉ COÊLHO FERREIRA, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e JOSÉ BARROSO FILHO davam provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex MAYKON LAFFAIET LARANJEIRA ASSUNÇÃO, do crime previsto no art. 290, caput, c/c os arts. 70, inciso II, alínea "l", e 72, inciso I, tudo do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO (2) Nº 4-98.2010.7.00.0000 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. O Exmo. Sr. Comandante da Aeronáutica encaminha, em cumprimento ao prescrito na Lei nº 5.836/72, os autos do Conselho de Justificação a que foi submetido o Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento do processo suspenso na 30ª Sessão, em 24/4/2014, concluída a leitura do relatório pelo Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), o Tribunal, por unanimidade, em preliminar, rejeitou a questão suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de revogação da Lei nº 5.836/72; por unanimidade, não conheceu dos pedidos realizados pela Defensoria Pública da União, de suspensão do feito, e de nova oitiva do Justificante Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA; por maioria, o Tribunal, em preliminar, deixou de considerar, como causa para deflagração do Conselho de Justificação, o item nº 2.5, constante do Libelo Acusatório, relativo ao crime de desrespeito a superior, eis que declarada a prescrição da pretensão punitiva por Sentença judicial. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Relator), CLEONILSON NICÁCIO SILVA e LUIS CARLOS GOMES MATTOS rejeitavam, por falta de amparo legal, a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do ato de instauração do Conselho de Justificação, baseado em decisão judicial em que foi declarada a extinção da punibilidade. Em seguida, na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, após o voto do Ministro Relator, que rejeitava a preliminar de prescrição aventada pela Defesa; e do voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), que acolhia a preliminar defensiva e declarava a prescrição das condutas descritas no Libelo Acusatório, constante dos itens 2.1 a 2.4, com a consequente extinção da punibilidade do Cap Aer ERIC FERREIRA BRAGA, ex vi do art. 18 da Lei nº 5.836/72, c/c o art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Os Ministros MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS, LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES acompanhavam o voto do Ministro Relator. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acompanhava o voto da Ministra Revisora. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ALVARO LUIZ PINTO, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO e CLEONILSON NICÁCIO SILVA aguardam o retorno de vista.  O Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS declarou-se impedido, na forma do art. 144 do RISTM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira. O Presidente comunicou que a Defesa será previamente intimada do retorno de vista para a sequência do julgamento.


 


EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (2) Nº 52-14.2007.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. EMBARGANTE: CLEVERSON DE SOUZA SILVA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 04/02/2014, lavrado nos autos da Apelação nº 52-14.2007.7.01.0201 (2). Advs. Drs. José Carlos de Carvalho e Karine Faria Braga de Carvalho.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração defensivos, por inexistência de vício de obscuridade, de contradição ou de omissão a ser sanado. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.


 


APELAÇÃO Nº 16-54.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: EDUARDO RIBEIRO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 04/12/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para manter inalterada a Sentença condenatória recorrida, por seus jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


APELAÇÃO Nº 36-22.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: MENDERSON BARBOSA MACHADO e DANILO BORGES DE OLIVEIRA, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 14/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter a condenação imposta aos Sds Ex MENDERSON BARBOSA MACHADO e DANILO BORGES DE OLIVEIRA, nos termos da Sentença atacada, efetuando, todavia, de ofício, a supressão apenas da exigência, para a concessão do sursis, de comprovação de atividade laboral formal ou informal, em caso de licenciamento do Exército. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença a quo e absolver os Apelantes MENDERSON BARBOSA MACHADO e DANILO BORGES DE OLIVEIRA, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 259-91.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/01/2014, proferida nos autos do IPM nº 259-91.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor de VALDECIR ALVARO VEBBER, 2º Sgt FN, SHARLES AFONSO OLIVEIRA MORAES e PAULO ROBERTO COSTA PESTANA, 3ºs Sgts FN, todos como incursos no art. 195 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso em Sentido Estrito e, por maioria, determinou a baixa dos autos à instância originária e sucessiva remessa ao Parquet para, no uso de suas prerrogativas legais, oferecer denúncias em separado tão somente em relação aos indiciados 2° Sgt FN VALDECIR ALVARO VEBBER e 3° Sgt FN SHARLES AFONSO OLIVEIRA MORAES, no IPM n° 259-91.2013.7.01.0301, pela suposta prática do crime capitulado no art. 195 do CPM, e reexaminar a tipicidade quanto à conduta do 3° Sgt FN PAULO ROBERTO COSTA PESTANA. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA negava provimento ao Recurso e mantinha a Decisão recorrida, no tocante ao 3º Sgt FN PAULO ROBERTO COSTA PESTANA. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA negava provimento ao Recurso ministerial e mantinha a Decisão recorrida. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO negava provimento ao Recurso e determinava a baixa dos autos, para que o Ministério Público Militar, em observância ao princípio da obrigatoriedade, cumpra o que for de direito. Os Ministros JOSÉ COÊLHO FERREIRA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.


Sessão foi encerrada às 19h20.


Processos em mesa:


1 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


2 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


4 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU


5 - Recurso em Sentido Estrito - 45-78.2012.7.07.0007 (OPS) AUD7aCJM Adv. ELISABETE SUBTIL DE OLIVEIRA


6 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


7 - Apelação - 62-77.2012.7.05.0005 (AVO/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


8 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


9 - Recurso em Sentido Estrito - 217-42.2013.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


10 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


11 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU


12 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


13 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA


14 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU


15 - Apelação - 126-87.2012.7.05.0005 (CNS/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


17 - Embargos de Declaração - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG) AP Adv. DPU


18 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA C. NUNES e DPU


20 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


21 - Apelação - 34-29.2013.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 284-16.2013.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


24 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU


25 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


26 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


27 - Apelação - 20-42.2012.7.01.0101 (FSG/MEG) 1aAUD1aCJM Adv. HERMES EMILTON PORFIRIO


28 - Apelação - 75-93.2013.7.03.0103 (ALP/MEG) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


30 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU


31 - Apelação - 285-44.2012.7.11.0011 (AVO/JAS) AUD11aCJM Adv. DPU


32 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (CNS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


33 - Apelação - 19-27.2012.7.02.0102 (MEG/LMG) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


34 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU


35 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU


36 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Recurso em Sentido Estrito - 33-93.2014.7.07.0007 (JCF) AUD7aCJM Adv. DPU


38 - Apelação - 100-98.2011.7.02.0202 (LCM/MEG) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


39 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Adv. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES


40 - Embargos - 123-13.2010.7.08.0008 (OPS/LCM) AP Adv. JOÃO VELOSO DE CARVALHO


41 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE O. MANTUANO


42 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


43 - Correição Parcial - 36-92.2014.7.12.0012 (MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


44 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU


45 - Apelação - 60-49.2011.7.01.0201 (OPS/LCM) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


46 - Recurso em Sentido Estrito - 85-39.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU


47 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (JAS/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 159-77.2012.7.05.0005 (MEG/ALP) AUD5aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


50 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA


51 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


52 - Apelação - 9-04.2012.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 156-93.2013.7.11.0111 (OPS/WOB) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


54 - Apelação - 102-34.2012.7.02.0202 (MEG/WOB) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


55 - Apelação - 87-66.2010.7.01.0201 (AVO/CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


56 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON F. MARTIM


57 - Embargos - 43-52.2011.7.10.0010 (JAS/MEG) EMBDEC Adv. DPU


58 - Recurso em Sentido Estrito - 42-39.2013.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO


59 - Apelação - 70-87.2012.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU


62 - Recurso em Sentido Estrito - 45-10.2014.7.07.0007 (CNS) AUD7aCJM Adv. DPU


63 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


64 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


(Ata aprovada em 26/05/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno