SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 35ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 8 DE MAIO DE 2014 - QUINTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
EMBARGOS Nº 14-28.2012.7.08.0008 - DF - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. EMBARGANTE: SILVIO FERREIRA SIQUEIRA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 22/10/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 14-28.2012.7.08.0008. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, em questão de ordem suscitada pela Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), não apreciou a matéria aventada, em preliminar, pela Defensoria Pública da União, de violação à Constituição Federal e à Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), constante das razões do Recurso. Em seguida, por unanimidade, rejeitou a preliminar defensiva, de nulidade dos atos processuais praticados por Juízes Militares, por inconstitucionalidade da Lei nº 8.457/92. No mérito, o Tribunal, por maioria, acolheu os Embargos Infringentes para, reformando o Acórdão recorrido, manter a Sentença de primeiro grau, que condenou o Civil SILVIO FERREIRA SIQUEIRA à pena de 20 dias de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 249, c/c o art. 240, § 2°, ambos do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS (Revisor), LUIS CARLOS GOMES MATTOS, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e JOSÉ BARROSO FILHO rejeitavam os Embargos opostos pela Defesa do Civil SILVIO FERREIRA SIQUEIRA e mantinham irretocável o Acórdão hostilizado. O Ministro Revisor fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usou da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 191-66.2012.7.12.0012 - AM - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: RAUL ALEXANDRE GIL MOUTINHO, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 12ª CJM, de 17/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de intempestividade do Recurso defensivo; por maioria, rejeitou a preliminar suscitada pela Defensoria Pública da União na tribuna, de nulidade do processo, ante a inexistência do termo de apreensão e, ainda, estribada em supostas irregularidades relativas ao laudo pericial de fls. 30/32, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), que a acolhia. Os Ministros JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acompanhavam o voto da Ministra Revisora. Na sequência, o Tribunal, por unanimidade, rejeitou a terceira preliminar defensiva, de nulidade do processo, fundada em cerceamento de defesa, em razão da não realização de novo interrogatório; por unanimidade, rejeitou a quarta preliminar defensiva, de nulidade do processo ab initio, calcada em violação ao princípio do devido processo legal. No mérito, por maioria, negou provimento ao Recurso da Defesa, para manter, por seus jurídicos fundamentos, a Sentença hostilizada, que condenou o ex-Sd Ex RAUL ALEXANDRE GIL MOUTINHO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de recorrer em liberdade e o regime prisional aberto, para a eventualidade de cumprimento da pena. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLVIERA davam provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Apelante do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
APELAÇÃO Nº 76-78.2013.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: MATHEUS POLES, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 19/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, que condenou o Sd Ex MATHEUS POLES, por seus próprios e jurídicos fundamentos, observada, no entanto, a extinção da punibilidade pelo indulto, declarada pelo Juízo a quo, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, cumulado com o art. 1°, inciso I, do Decreto n° 8.172/13. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
EMBARGOS Nº 4-44.2012.7.06.0006 - DF - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. EMBARGANTE: RAFAEL FONSECA DE JESUS, MN. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 4-44.2012.7.06.0006. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acordão recorrido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
APELAÇÃO Nº 41-03.2013.7.03.0303 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: MATEUS PAZ HUNDERTMARCK, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 04/11/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao recurso interposto pela Defensoria Pública da União para, mantendo a condenação do ex-Sd Ex MATEUS PAZ HUNDERTMARCK à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, excluir a alínea "a" do art. 626 do CPPM, das condições do sursis estabelecidas pelo Juízo a quo, mantido o regime prisional inicialmente aberto. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
EMBARGOS Nº 240-65.2011.7.01.0201 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: LÉA PEREIRA DE SOUZA, Civil. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 13/08/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 240-65.2011.7.01.0201. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO acolhiam os Embargos opostos pela Defesa da Civil LÉA PEREIRA DE SOUZA, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra do Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, proferida na Apelação nº 240-65.2011.7.01.0201. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora), ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e JOSÉ BARROSO FILHO farão declarações de voto. Em razão da divergência do Parecer emitido oralmente pelo representante do Ministério Público Militar do constante dos autos, a Defesa foi consultada, na forma do art. 75, § 3º, do RISTM, manifestando-se pelo prosseguimento do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
EMBARGOS Nº 172-16.2012.7.07.0007 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: DÊNIS EDUARDO DOS SANTOS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 24/09/2013, lavrado nos autos do Recurso em Sentido Estrito nº 172-16.2012.7.07.0007. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo na íntegra o Acórdão hostilizado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA acolhiam os Embargos opostos pela Defesa do ex-Sd Ex DÊNIS EDUARDO DOS SANTOS, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer a declaração de voto da lavra da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, proferida na Apelação nº 172-16.2012.7.07.0007. A Ministra Revisora fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema.
EMBARGOS Nº 22-98.2013.7.07.0007 - DF - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. EMBARGANTE: O Ministério Público Militar. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 02/12/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 22-98.2013.7.07.0007, referente ao ex-Sd Ex FELIPE CARMO MARINHO DO NASCIMENTO. Adv. Defensoria Pública da União.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, após o voto do Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA (Relator), que acolhia os Embargos Infringentes, para reformar o Acórdão hostilizado e fazer prevalecer o voto vencido da lavra do Ministro ALVARO LUIZ PINTO, que manteve in totum a Sentença proferida pelo Juízo a quo para condenar o ex-Sd Ex FELIPE CARMO MARINHO DO NASCIMENTO à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 240, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. Os Ministros ALVARO LUIZ PINTO e FERNANDO SÉRGIO GALVÃO acompanhavam o voto do Ministro Relator. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS rejeitavam os Embargos e mantinham inalterado o Acórdão recorrido. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA E LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES aguardam o retorno de vista. O Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS não participou do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Anete Vasconcelos de Borborema, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
Sessão foi encerrada às 18h50.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 112-11.2012.7.01.0201 (ALP/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
2 - Apelação - 39-74.2013.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
4 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM
5 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
8 - Apelação - 84-42.2011.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
9 - Recurso em Sentido Estrito - 31-26.2014.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM Adv. DPU
10 - Apelação - 130-30.2013.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
11 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
12 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
14 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
15 - Apelação - 4-97.2008.7.12.0012 (ALP/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
16 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU
17 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
18 - Recurso em Sentido Estrito - 32-11.2014.7.07.0007 (JBF) AUD7aCJM Adv. DPU
19 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
20 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
21 - Embargos - 56-03.2012.7.04.0004 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
22 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
23 - Apelação - 42-85.2013.7.03.0303 (CNS/MEG) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
24 - Recurso em Sentido Estrito - 217-42.2013.7.01.0301 (AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
28 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
29 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
30 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU
31 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
32 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU
33 - Apelação - 95-14.2012.7.10.0010 (ALP/OPS) AUD10aCJM Adv. JOSÉ HELENO LOPES VIANA
34 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
36 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
37 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES e DPU
38 - Apelação - 50-66.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
39 - Apelação - 34-29.2013.7.03.0103 (MEG/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 8-82.2013.7.11.0111 (FSG/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
41 - Recurso em Sentido Estrito - 284-16.2013.7.01.0201 (MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
42 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Adv. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS
43 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU
44 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
46 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
47 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
48 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU
50 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
51 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU
52 - Recurso em Sentido Estrito - 33-93.2014.7.07.0007 (JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
54 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES
55 - Habeas Corpus - 45-26.2014.7.00.0000 (CNS) 2aAUD2aCJM Adv. VICENTE DE PAULA PINTO
56 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
57 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
58 - Recurso em Sentido Estrito - 85-39.2014.7.01.0401 (FSG) 4aAUD1aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 74-75.2012.7.12.0012 (CNS/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
61 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 119-57.2013.7.11.0211 (MEG/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
64 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA
(Ata aprovada em 13/5/2014)
Secretária do Tribunal Pleno