SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 33ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE MAIO DE 2014 - TERÇA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DA MINISTRA Dra. MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, e Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.
O Ministro Marcos Martins Torres encontra-se em licença para tratamento de saúde.
Presente a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, designada, Dra. Arilma Cunha da Silva.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
MANIFESTAÇÃO DE MINISTRO
Pedindo a palavra, o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, em comemoração ao nascimento do Marechal Cândido Mariano Rondon, no dia 05 de maio de 1865, manifestou-se nos seguintes termos:
Marechal Cândido Mariano RONDON (05 de maio de 1865 /19 de janeiro de 1958). Impressionante história de vida dedicada à construção de um Brasil Maior de forma a acolher todos os brasileiros sem distinções.
Eu Creio:
Que o homem e o mundo são governados por leis naturais.
Que a Ciência, estabelecendo a inateidade (sentimento nato) do amor, como a do egoísmo, deu ao homem a posse de si mesmo. E os meios de se transformar e de se aperfeiçoar.
Que a Ciência, a Arte e a Indústria hão de transformar a Terra em Paraíso, para todos os homens, sem distinção de raças, crenças. nações - banido os espectros da guerra, da miséria, da moléstia (Oração de Rondon).
Durante sua vida, dedicou o seu trabalho à integração do território nacional e às causas indígenas. Desbravou mais de 50.000 km pelo interior brasileiro. Estendeu mais de 2.000 km de fios telegráficos para a ligação dos mais longínquos recantos do país. O reconhecimento da obra de Rondon extrapolou as fronteiras do Brasil. Teve a glória de ter seu nome escrito em letras de ouro maciço no Livro da Sociedade de Geografia de Nova lorque, como o explorador que penetrou mais profundamente em terras tropicais, ao lado de outros imortais como Amundsen e Peary, descobridores dos polos norte e sul; e Charcot e Byrd, exploradores que mais profundamente penetraram em terras árticas e antárticas. Desbravador do interior do país, foi inspiração para criar o SPI (Serviço de Proteção ao Índio). Teve seu primeiro encontro com os índios (alguns hostis, outros escravos de fazendeiros) quando construía as linhas telegráficas que ligaram Goiás a Mato Grosso. Foi o Criador da expressão "Do Oiapoque a Chuí" quando ele foi designado para estender a linha de telégrafo que se se estendia nacionalmente. Foi o mais importante registrador de etnias indígenas do Brasil. Para facilitar o contato com os índios, Rondon e sua equipe se utilizavam de presentes, entregues aos mesmos durante os primeiros encontros. Os contatos eram objeto de relatórios, registrando assim as novas etnias identificadas. Exemplo de BRASILEIRO. Merecidamente, Patrono da Arma de Comunicações do Exército Brasileiro.
JULGAMENTOS
HABEAS CORPUS Nº 33-12.2014.7.00.0000 - AM - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. PACIENTE: PABLO DA SILVA DANTAS, ex-Sd Ex. IMPETRANTES: Defensoria Pública da União e Valéria da Silva Nakashima, Estagiária.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal, com o prosseguimento regular da Ação Penal Militar nº 116-61.2011.7.12.0012 em desfavor do ex-Sd Ex PABLO DA SILVA DANTAS. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Arilma Cunha da Silva.
APELAÇÃO Nº 50-29.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do Sd Ex BRUNO ALEX PIETROSKI PIRES, do crime previsto no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, tudo do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 12/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo ministerial para, reformando a Sentença hostilizada, condenar o Sd Ex BRUNO ALEX PIETROSKI PIRES à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, todos do CPM. Na forma regimental, usaram da palavra a Subprocuradora-Geral da Justiça Militar, Dra. Arilma Cunha da Silva, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
HABEAS CORPUS Nº 50-48.2014.7.00.0000 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. PACIENTE: ANTONIO CARLOS BALBINO DE LIMA, Civil. IMPETRANTE: Dr. Helio Ricardo Oliveira dos Santos.
O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem, para trancar a Ação Penal Militar nº 97-67.2011.7.01.0301, em trâmite na 3ª Auditoria da 1ª CJM, tão somente em relação ao Civil ANTONIO CARLOS BALBINO DE LIMA.
AGRAVO REGIMENTAL Nº 113-46.2010.7.01.0401 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. AGRAVANTE: O Ministério Público Militar. AGRAVADA: A Decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator, de 26/03/2014, que determinou o sobrestamento da Apelação nº 113-46.2010.7.01.0401, referente ao 2º Ten RRm Ex LUIS FERNANDO DA SILVA CARDOSO, aos STs Ex ROGÉRIO DO NASCIMENTO DELPHINO e ANTONIO MARQUES HENRIQUES e ao Civil CARLOS ALBERTO OTERO, até que ocorra o trânsito em julgado do Habeas Corpus nº 112.848/RJ no Supremo Tribunal Federal. Advs. Drs. Leandro Dias Ferreira, Marco Antonio de Souza Maia e Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por maioria, preliminarmente, não conheceu do Agravo Regimental, por falta de amparo legal. Os Ministros OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR e JOSÉ BARROSO FILHO recebiam o Agravo interposto pelo Ministério Público Militar como Petição e prosseguiam no exame do mérito.
APELAÇÃO Nº 46-07.2007.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WALACE LUIS DA SILVA MACIEL, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 12/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento parcial ao apelo da Defesa para, mantendo a condenação, declarar extinta a punibilidade do Sd Ex WALACE LUIS DA SILVA MACIEL, pela prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e § 1º, tudo do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO (2) Nº 17-60.2012.7.01.0401 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. APELANTE: DIEGO CARLOS MARTINS COSTA DE CASTRO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/09/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, nos termos do art. 125, inciso VII e § 1º, c/c o art. 129, todos do CPM. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 1-03.2007.7.01.0201 - RJ - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: FELIPE ARAUJO LINHARES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 06/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu e negou provimento ao Recurso defensivo, mantendo inalterada a condenação imposta na Sentença de primeiro grau e, por maioria, deixou de conceder o benefício do sursis, pelo prazo de 02 anos, contra o voto da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), que o concedia ao Sd Ex FELIPE ARAUJO LINHARES, com o cumprimento das condições previstas no art. 626 da Lei Adjetiva Castrense, e a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. O Ministro JOSÉ BARROSO FILHO acompanhava o voto da Ministra Relatora. Relator para Acórdão Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 9-08.2008.7.06.0006 - BA - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: VINICIUS SANTOS DE CARVALHO, MN, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos e o direito de apelar em liberdade. O Conselho Permanente de Justiça, em Decisão proferida em 16/09/2013, excluiu da Sentença o benefício do sursis concedido ao Apelante. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 25/06/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, determinou a anulação de todos os atos praticados a partir da data da publicação da Sentença proferida em 25/6/2013, com a consequente baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
APELAÇÃO Nº 173-98.2012.7.07.0007 - PE - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: ÍTALO CÉSAR SOUZA DE LIMA, ex-MN, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 209, caput, c/c o art. 53, e no art. 203, tudo c/c o art. 79, do CPM; LEANDRO RODRIGUES COSME e DIEGO DOS SANTOS FELIX, ex-MNs, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 209, caput, c/c o art. 53, e no art. 195, tudo c/c o art. 79, do citado Códex; todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM, de 28/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada. Presidência do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.
APELAÇÃO Nº 38-88.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: WELLINGTON NASCIMENTO GONÇALVES, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/05/2012. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de ilegitimidade passiva; em seguida, por unanimidade, preliminarmente, declarou a extinção da punibilidade do apelante Sd Ex WELLINGTON NASCIMENTO GONÇALVES, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade intercorrente, com fundamento nos arts. 123, inciso IV, 125, inciso VII, e 129, todos do CPM. Presidência do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.
APELAÇÃO Nº 95-14.2012.7.10.0010 - CE - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de FRANCISCO EDSON BEZERRA CABRAL, Civil, como incurso, por desclassificação, no art. 240, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 10ª CJM, de 10/09/2013. Adv. Dr. José Heleno Lopes Viana.
Na forma do art. 78 do RISTM, pediu vista o Ministro JOSÉ BARROSO FILHO, após o voto do Ministro ALVARO LUIZ PINTO (Relator), que negava provimento ao apelo interposto pelo Ministério Público Militar, e mantinha inalterada a Sentença hostilizada. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR (Revisor) acompanhava o voto do Ministro Relator. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, FERNANDO SÉRGIO GALVÃO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, LUIS CARLOS GOMES MATTOS e LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES aguardam o retorno de vista. Presidência do Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS.
Sessão foi encerrada às 18h.
Processos em mesa:
1 - Apelação - 130-30.2013.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU
2 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
3 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
4 - Correição Parcial - 31-70.2014.7.12.0012 (WOB) AUD12aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
6 - Recurso em Sentido Estrito - 30-41.2014.7.07.0007 (JAS) AUD7aCJM Adv. DPU
7 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
8 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
9 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
10 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
11 - Apelação - 76-78.2013.7.03.0103 (AVO/CNS) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
12 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
15 - Apelação - 41-03.2013.7.03.0303 (AVO/ALP) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
16 - Embargos - 4-44.2012.7.06.0006 (AVO/LMG) AP Adv. DPU
17 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
18 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
19 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
20 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU
21 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU
22 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 325-26.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
24 - Apelação - 36-63.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
26 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 143-02.2010.7.01.0201 (JAS/OPS) 2aAUD1aCJM Advs. ANDREIA CRISTINA NUNES e DPU
28 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU
29 - Apelação - 8-82.2013.7.11.0111 (FSG/MEG) 1aAUD11aCJM Adv. DPU
30 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS
31 - Apelação - 118-43.2011.7.01.0301 (JAS/JCF) EMBDEC Adv. DPU
32 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
33 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
34 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
35 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
36 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
37 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
38 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU
39 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
40 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
41 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU
42 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
43 - Recurso em Sentido Estrito - 33-93.2014.7.07.0007 (JCF) AUD7aCJM Adv. DPU
44 - Apelação - 12-22.2013.7.01.0201 (WOB/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
45 - Restauração de Autos - 245-67.2013.7.00.0000 (FSG) AP Advs. RAFAEL SILVA NOGUEIRA PARANAGUÁ e RENATO LUIDI DE SOUZA SOARES
46 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
47 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU
48 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
49 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
51 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 119-57.2013.7.11.0211 (MEG/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 199-10.2011.7.11.0011 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
54 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA
55 - Apelação - 91-93.2013.7.05.0005 (LMG/AVO) AUD5aCJM Adv. DPU
56 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
57 - Apelação - 39-74.2013.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
58 - Apelação - 112-11.2012.7.01.0201 (ALP/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
59 - Apelação - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
60 - Apelação - 106-83.2012.7.01.0401 (AVO/FSG) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
61 - Apelação - 106-71.2012.7.02.0202 (CNS/JCF) 2aAUD2aCJM Advs. DPU e EDSON FRANCISCO MARTIM
62 - Apelação - 51-32.2012.7.12.0012 (AVO/CNS) AUD12aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 234-33.2012.7.11.0011 (MEG/WOB) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
65 - Recurso em Sentido Estrito - 31-26.2014.7.07.0007 (MVS) AUD7aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
(Ata aprovada em 07/05/2014)
Secretária do Tribunal Pleno