SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATA DA 29ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 23 DE ABRIL DE 2014 - QUARTA-FEIRA
PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO
Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos, Lúcio Mário de Barros Góes e José Barroso Filho.
Ausente, justificadamente, o Ministro Marcos Martins Torres.
Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.
A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.
JULGAMENTOS
APELAÇÃO Nº 10-63.2009.7.09.0009 - MS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. APELANTES: O Ministério Público Militar no tocante à absolvição de ALBERTO JÚLIO HORTA DE JESUS, 1º Ten Aer, JAIRO ARCHÂNGELO JUNIOR, 3º Sgt Aer, e JOÃO BRUNO CARDOZO, ex-Sd Aer; e JOÃO BRUNO CARDOZO, ex-Sd Aer, condenado à pena de 02 meses de detenção, como incurso, por desclassificação, no art. 213 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Especial de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 04/06/2013. Advs. Defensoria Pública da União e Drs. Mauro Sandres Melo e Marlon Ricardo Lima Chaves.
O Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade dos acusados 1º Ten Aer ALBERTO JÚLIO HORTA DE JESUS, 3º Sgt Aer JAIRO ARCHÂNGELO JUNIOR e do ex-Sd Aer JOÃO BRUNO CARDOZO, pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, quanto ao crime previsto no art. 213, todos do CPM, referente à conduta denominada "voadora". E, por maioria, preliminarmente, o Tribunal, declarou, de ofício, extinta a punibilidade dos Réus 1º Ten Aer ALBERTO JÚLIO HORTA DE JESUS, 3° Sgt Aer JAIRO ARCHÂNGELO JUNIOR, quanto aos crimes previstos nos arts. 175 e 176, ambos do CPM, referente à conduta denominada "spray de pimenta", pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VI, tudo do CPM, e do ex-Sd Aer JOÃO BRUNO CARDOZO pelo advento da prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto, na forma retroativa, com fundamento no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII e § 1º, todos do CPM. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Relator), ALVARO LUIZ PINTO, CLEONILSON NICÁCIO SILVA, LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES e JOSÉ BARROSO FILHO rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. Relator para Acórdão Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS (Revisor). O Ministro Relator fará voto vencido. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, o Advogado constituído, Dr. Mauro Sandres Melo, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 97-82.2010.7.09.0009 - MS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FERNANDO APARECIDO CANSAÇÃO, Sd Ex, condenado à pena de 04 meses de prisão, como incurso no art. 187, c/c o art. 41, parte final, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 19/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
Prosseguindo no julgamento do processo convertido em diligência na 91ª Sessão, em 03/12/2013, o Tribunal, por unanimidade, preliminarmente, julgou prejudicado o Recurso defensivo, por manifesta perda da condição de prosseguibilidade, determinando o seu arquivamento, e concedeu habeas corpus para tornar sem efeito a Sentença hostilizada, nos termos do art. 470, parte final, c/c o art. 467, alínea "c", ambos do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 199-21.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 19/11/2013, proferida nos autos do IPM nº 199-21.2013.7.01.0301, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Civil JOSÉ CARLOS SANT'ANA, como incurso no art. 251 do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para manter irretocável a Decisão recorrida. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz, e o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado.
APELAÇÃO Nº 16-31.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: MICHEL WILLIAN MALTA SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 30/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, para reformar a Sentença a quo e absolver o ex-Sd Ex MICHEL WILLIAN MALTA SANTOS, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
APELAÇÃO Nº 63-95.2012.7.03.0303 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTE: DOUGLAS DIAS DE OLIVEIRA, Sd Ex, CARLOS VICENTE FLORENÇO, DANIEL CASTILHOS DOS REIS e PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS, ex-Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos interpostos pela Defensoria Pública da União, para manter na íntegra a Sentença hostilizada, por seus jurídicos fundamentos. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Na forma regimental, usaram da palavra o Defensor Público Federal de Categoria Especial, Dr. Afonso Carlos Roberto do Prado, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Péricles Aurélio Lima de Queiroz.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 34-27.2010.7.10.0010 - DF - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. EMBARGANTE: HALLEY DA SILVA PINTO, ex-Sd Aer. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 12/03/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 34-27.2010.7.10.0010. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos Declaratórios, por não existirem pontos contraditórios, ambíguos, obscuros ou omissos no Acordão embargado. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 59-84.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de EDSON FRANCISCO DE OLIVEIRA, 1º Sgt FN, do crime previsto no art. 210, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 30/10/2013. Adv. Dr. Washington Luís da Conceição Carvalho, Defensor Dativo.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter irretocável a Sentença hostilizada. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
APELAÇÃO Nº 34-52.2013.7.09.0009 - MS - Relator Ministro FERNANDO SÉRGIO GALVÃO. Revisor Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. APELANTES: BRUNO HENRIQUE AVALO PEREIRA e ÉDER ROBERTO DE MELO, Sds Ex, condenados à pena de 01 ano de prisão, como incursos no art. 290 do CPM, todos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 9ª CJM, de 02/12/2013. Advs. Defensoria Pública da União e Dr. Adão de Arruda Sales.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos defensivos dos Sds Ex ÉDER ROBERTO DE MELO e BRUNO HENRIQUE AVALO PEREIRA, para manter inalterada a Sentença atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 252-02.2013.7.01.0301 - RJ - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. RECORRENTE: O MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de ofício. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da 3ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/12/2013, proferida no APT nº 252-02.2013.7.01.0301, que concedeu reabilitação ao ex-Sd Aer DAWSON WALLACE DA SILVA ROCHA. Adv. Defensoria Pública da União.
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de ofício, para manter inalterada a Decisão que reabilitou o ex-Sd Aer DAWSON WALLACE DA SILVA ROCHA. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA e CLEONILSON NICÁCIO SILVA não participaram do julgamento. Presidência do Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR.
A Sessão foi encerrada às 17h45.
Processos em mesa:
1 - Embargos - 58-15.2012.7.02.0202 (WOB/JCF) AP Adv. DPU
2 - Apelação - 48-77.2012.7.02.0102 (MEG/ALP) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
3 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
4 - Apelação - 12-29.2010.7.08.0008 (MEG/MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
5 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU
6 - Apelação - 3-02.2013.7.10.0010 (JAS/OPS) AUD10aCJM Adv. DPU
7 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU
8 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU
9 - Embargos - 19-90.2013.7.02.0102 (FSG/JCF) AP Adv. DPU
10 - Apelação - 191-66.2012.7.12.0012 (FSG/MEG) AUD12aCJM Adv. DPU
11 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
12 - Apelação - 36-63.2012.7.02.0102 (FSG/AVO) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
13 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU
14 - Apelação - 39-04.2011.7.03.0303 (JAS/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
15 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
16 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU
17 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
18 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU
19 - Apelação - 9-08.2008.7.06.0006 (ALP/MEG) AUD6aCJM Adv. DPU
20 - Correição Parcial - 39-47.2014.7.12.0012 (JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
21 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS
22 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU
23 - Apelação - 17-60.2012.7.01.0401 (MEG/LCM) AP Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
24 - Apelação - 248-08.2012.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
25 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU
26 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
27 - Apelação - 46-66.2013.7.09.0009 (MVS/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
28 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU
29 - Apelação - 47-28.2013.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM Adv. DPU
30 - Embargos - 148-87.2011.7.01.0201 (JCF/JAS) AP Adv. DPU
31 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA
32 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
33 - Embargos - 71-94.2010.7.01.0401 (JCF/LCM) AP Adv. DPU
34 - Apelação - 36-22.2013.7.09.0009 (FSG/MEG) AUD9aCJM Adv. DPU
35 - Embargos - 22-98.2013.7.07.0007 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
36 - Embargos - 88-12.2011.7.05.0005 (OPS/MVS) AP Adv. DPU
37 - Embargos - 1-62.2013.7.09.0009 (MEG/MVS) AP Adv. DPU
38 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
39 - Habeas Corpus - 53-03.2014.7.00.0000 (MVS) AUD8aCJM Adv. DPU
40 - Apelação - 241-32.2011.7.01.0401 (ALP/AVO) 4aAUD1aCJM Adv. GODOFREDO NUNES FILHO
41 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU
42 - Habeas Corpus - 33-12.2014.7.00.0000 (OPS) AUD12aCJM Adv. DPU
43 - Apelação - 268-15.2011.7.01.0401 (FSG/JCF) 4aAUD1aCJM Adv. RICARDO DE OLIVEIRA MANTUANO
44 - Apelação - 25-50.2012.7.05.0005 (AVO/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
45 - Apelação - 135-96.2013.7.12.0012 (JAS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU
46 - Apelação - 79-67.2012.7.03.0103 (JAS/AVO) 1aAUD3aCJM Advs. ANTÔNIO CARLOS DE OLIVEIRA NETO e JARDEL SPIERING PIRES
47 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
48 - Apelação - 60-69.2013.7.11.0211 (MVS/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
49 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU
50 - Apelação - 46-07.2007.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
51 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU
52 - Apelação - 16-54.2013.7.05.0005 (ALP/MEG) AUD5aCJM Adv. DPU
53 - Apelação - 38-68.2009.7.11.0011 (FSG/MEG) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
54 - Apelação - 119-57.2013.7.11.0211 (MEG/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU
55 - Apelação - 59-66.2011.7.08.0008 (OPS/LCM) AUD8aCJM Adv. DPU
56 - Apelação - 91-93.2013.7.05.0005 (LMG/AVO) AUD5aCJM Adv. DPU
57 - Representação p/Declaração de Indignidade/Incompatibilidade - 91-54.2010.7.00.0000 (OPS/JAS) Adv. TITO URANGA
58 - Agravo Regimental - 21-95.2014.7.00.0000 (CNS) HC Adv. DPU
59 - Embargos - 223-29.2011.7.01.0201 (MEG/MMT) AP Adv. DPU
60 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP Adv. DPU
61 - Apelação - 39-74.2013.7.09.0009 (CNS/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU
62 - Apelação - 45-81.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU
63 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU
64 - Apelação - 79-24.2010.7.07.0007 (MEG/MMT) AUD7aCJM Adv. DPU
65 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU
66 - Apelação - 312-27.2012.7.11.0011 (WOB/OPS) AUD11aCJM Adv. DPU
67 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU
68 - Apelação - 1-03.2007.7.01.0201 (MEG/ALP) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
69 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU
70 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU
71 - Embargos - 2-63.2002.7.08.0008 (JAS/OPS) EMBDEC Advs. CARLOS ALBERTO GOMES, DPU e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
72 - Apelação - 90-56.2011.7.09.0009 (MEG/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU
73 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO
74 - Apelação - 38-88.2011.7.01.0201 (FSG/OPS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU
75 - Apelação - 10-43.2013.7.01.0301 (LMG/AVO) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
76 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS
77 - Recurso em Sentido Estrito - 259-91.2013.7.01.0301 (WOB) 3aAUD1aCJM Adv. DPU
78 - Mandado de Segurança - 243-97.2013.7.00.0000 (LMG) Adv. MARIA CRISTINA DE FILIPPO GANGANA
79 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO
80 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR
(Ata aprovada em 24/04/2014)
Secretária do Tribunal Pleno