SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 20ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 26 DE MARÇO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 70-16.2013.7.11.0211 - DF - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor Substituto da 2ª Auditoria da 11ª CJM, de 06/08/2013, proferida nos autos do IPM nº 70-16.2013.7.11.0211, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do CMG FN PAULO ROBERTO INNOCENCIO, como incurso no art. 213 do CPM. Adv. Dr. Carlos Alberto Gomes.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Recurso interposto pelo Ministério Público Militar, para confirmar integralmente a Decisão que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do CMG FN PAULO ROBERTO INNOCENCIO, como incurso no art. 213 do CPM. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA dava provimento ao Recurso Ministerial, para cassar a Decisão recorrida e receber a Denúncia formulada contra o CMG FN PAULO ROBERTO INNOCENCIO, como incurso no art. 213 do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem, para o regular prosseguimento do feito. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida, e o Advogado da Defesa, Dr. Carlos Alberto Gomes.


 


APELAÇÃO Nº 44-26.2012.7.06.0006 - BA - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. APELANTE: MICHEL TAVARES DOS SANTOS, Sd FN, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 203 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 6ª CJM, de 27/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter irretocável a Sentença hostilizada. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Relatora), JOSÉ COÊLHO FERREIRA e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo da Defesa, para reformar a Sentença recorrida e absolver o Sd FN MICHEL TAVARES DOS SANTOS, do crime previsto no art. 203 do CPM, com fulcro no art. 439, alínea "e", da Lei de Ritos Especial. Relator para Acórdão Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS (Revisor). A Ministra Relatora fará voto vencido. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Edmar Jorge de Almeida.


 


APELAÇÃO Nº 90-54.2011.7.02.0202 - SP - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTES: CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO, ex-Cb Ex, e JERFSON RODRIGUES PEREIRA, ex-Sd Ex, condenados à pena de 01 ano de reclusão, como incursos no art. 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 2ª CJM, de 26/02/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento aos Apelos da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) fará declaração de voto. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.


 


APELAÇÃO Nº 33-78.2012.7.03.0103 - RS - Relatora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. Revisor Ministro ALVARO LUIZ PINTO. APELANTE: DIRCEU GARCIA DE OLIVEIRA, ex-Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de detenção, como incurso no art. 195 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 20/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Defensoria Pública da União, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.


 


APELAÇÃO Nº 205-03.2011.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. Revisor Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. APELANTE: ERIVELTON DIOGO SAMPAIO DOS SANTOS, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 16/02/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, acolheu a preliminar arguida pela Procuradoria-Geral da Justiça Militar, de extinção da punibilidade do Sd Ex ERIVELTON DIOGO SAMPAIO DOS SANTOS, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, pela pena em concreto, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c o art. 125, inciso VII, e art. 129, todos do CPM. Os Ministros LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES (Revisor), WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS, JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS e LUIS CARLOS GOMES MATTOS rejeitavam a preliminar e prosseguiam no exame do mérito recursal. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h20.


Processos em mesa:


1 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


2 - Apelação - 105-65.2012.7.03.0103 (OPS/WOB) 1aAUD3aCJM Adv. DPU


3 - Apelação - 53-70.2010.7.02.0102 (FSG/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


4 - Apelação - 85-60.2012.7.07.0007 (OPS/FSG) AUD7aCJM Adv. DPU


5 - Recurso em Sentido Estrito - 223-67.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM Adv. MAURO DE A. FELIX


6 - Apelação - 173-98.2012.7.07.0007 (LCM/OPS) AUD7aCJM Adv. DPU


7 - Embargos de Declaração - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM) AP Adv. DPU


8 - Apelação - 50-29.2013.7.05.0005 (OPS/LCM) AUD5aCJM Adv. DPU


9 - Embargos - 47-70.2013.7.01.0301 (AVO/FSG) AP Adv. DPU


10 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM Adv. DPU


11 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM Adv. DPU


12 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP Adv. DPU


13 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


14 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


15 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


16 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM Adv. DPU


17 - Recurso em Sentido Estrito - 25-63.2014.7.02.0102 (JAS) 1aAUD2aCJM Advs. GERALDO GRANADO DE SOUSA ROMEU e MARIA CLARA SIQUEIRA FERNANDES


18 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM Adv. DPU


19 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


20 - Habeas Corpus - 11-51.2014.7.00.0000 (OPS) AP Advs. CARLOS ALBERTO GOMES e VALÉRIA DA SILVA RAMOS


21 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


22 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


23 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


24 - Embargos - 73-57.2011.7.11.0011 (ALP/JCF) AP Adv. DPU


25 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


26 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM Adv. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


27 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ Adv. DPU


28 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


29 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM Adv. DPU


30 - Habeas Corpus - 24-50.2014.7.00.0000 (MMT) AP Adv. DPU


31 - Agravo Regimental - 55-21.2012.7.03.0303 (ALP) EMBDEC Adv. DPU


32 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM Adv. DPU


33 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


34 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM Adv. DPU


35 - Apelação - 63-71.2011.7.02.0202 (OPS/CNS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


36 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


37 - Apelação - 61-69.2012.7.09.0009 (OPS/LCM) AUD9aCJM Adv. DPU


38 - Agravo Regimental - 192-86.2013.7.00.0000 (MMT) MS Adv. DPU


39 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM Adv. DPU


40 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 146-49.2013.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


42 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


43 - Embargos - 14-28.2012.7.08.0008 (MEG/JAS) AP Adv. DPU


44 - Correição Parcial - 233-14.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM Adv. IVAN PINTO DE FREITAS


45 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


46 - Embargos - 17-90.2013.7.03.0103 (FSG/OPS) AP Adv. DPU


47 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM Adv. DPU


48 - Apelação - 45-44.2013.7.07.0007 (JCF/JAS) AUD7aCJM Adv. DPU


49 - Apelação - 128-96.2011.7.01.0201 (OPS/FSG) 2aAUD1aCJM Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


50 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM Adv. DPU


51 - Apelação - 66-60.2010.7.02.0202 (WOB/OPS) RSE Adv. DPU


52 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM Adv. DPU


53 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


54 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM Adv. DPU


55 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP Adv. DPU


56 - Apelação - 67-12.2009.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adva. NÚBIA MARINHO DE SOUZA


57 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


58 - Apelação - 19-13.2012.7.06.0006 (ALP/JCF) AUD6aCJM Adv. DPU


59 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM Adv. DPU


60 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM Adv. DPU


61 - Apelação - 146-92.2012.7.11.0011 (FSG/JCF) 1aAUD11aCJM Adv. DPU


62 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM Adv. DPU


63 - Embargos - 172-16.2012.7.07.0007 (LCM/MEG) RSE Adv. DPU


64 - Apelação - 223-20.2011.7.01.0301 (OPS/FSG) 3aAUD1aCJM Adv. DPU


65 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM Adv. DPU


66 - Apelação - 8-86.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM Adv. DPU


67 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM Adv. DPU


68 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU


69 - Embargos - 3-96.2012.7.08.0008 (MVS/JCF) AP Adv. DPU


(Ata aprovada em 27/03/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno