SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 3ª SESSÃO DE JULGAMENTO, EM 6 DE FEVEREIRO DE 2014 - QUINTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Dr. OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR


Presentes os Ministros José Coêlho Ferreira, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Cleonilson Nicácio Silva, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Marcos Martins Torres.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão Anterior.


 


JULGAMENTOS


HABEAS CORPUS Nº 252-59.2013.7.00.0000 - PE - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTES: JOÃO VICENTE DOS SANTOS FILHO e ERIVALDO ANTÔNIO DA PAZ, 3ºs Sgts Ex, presos em flagrante, respondendo ao APF nº 125-08.2013.7.07.0007, em trâmite na Auditoria da 7ª CJM, alegando estarem sofrendo constrangimento ilegal por parte da MM. Juíza-Auditora do mencionado Juízo, impetram o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, inaudita altera parte, que sejam postos em liberdade. No mérito, pedem a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTES: Drs. Wellington Barbosa Garret Filho e Sérgio Ricardo de Souza Menezes.


O Tribunal, por unanimidade, concedeu a Ordem, confirmando a medida liminar outorgada, de modo a permitir que os Pacientes 3ºs Sgts Ex JOÃO VICENTE DOS SANTOS FILHO e ERIVALDO ANTÔNIO DA PAZ aguardem em liberdade a manifestação do Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar e, em caso de instauração de ação penal militar, inexistindo fatos novos, que respondam ao processo em liberdade.


 


HABEAS CORPUS Nº 234-38.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. PACIENTE: FERNANDO AUGUSTO DE JESUS, SO Aer, arrolado como testemunha em Inquérito Policial Militar, instaurado pela Portaria EEAR nº R-50-T/SIJ, de 7/11/2013, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica, Brig Ar Mauro Martins Machado, impetra o presente habeas corpus, requerendo, liminarmente, o trancamento da citada inquisa. No mérito, pede a confirmação da liminar pleiteada. IMPETRANTE: Dra. Cristhiane Diniz de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, denegou a Ordem, por falta de amparo legal.


 


HABEAS CORPUS Nº 235-23.2013.7.00.0000 - SP - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. PACIENTE: WELLINGTON PACÍFICO DE MOURA, 2º Sgt Aer, respondendo à Ação Penal Militar nº 116-90.2013.7.02.0102, em trâmite na 1ª Auditoria da 2ª CJM, alegando estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Sr. Comandante da Escola de Especialistas de Aeronáutica, impetra o presente habeas corpus, requerendo o trancamento do Auto de Prisão em Flagrante de mesmo número e da citada Ação Penal Militar. IMPETRANTE: Dra. Cristhiane Diniz de Oliveira.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e denegou a ordem de habeas corpus, por falta de amparo legal.


 


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 43-22.2011.7.01.0101 - RJ - Relator Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR. RECORRENTES: ENIVALDO DE SOUZA FERNANDES, 1º Ten Aer, MARCELO HENRIQUE FREIRE DE OLIVEIRA, 3º Sgt Aer, FABIO DE REZENDE TONASSI e CELSO FERNANDES DE MATTOS, Civis. RECORRIDA: A Decisão do Conselho Especial de Justiça da 1ª Auditoria da 1ª CJM, de 22/05/2013, proferida nos autos da Ação Penal Militar nº 43-22.2011.7.01.0101, que deferiu arguição ministerial de incompetência daquele juízo para processar e julgar os Recorrentes em razão de suposto envolvimento de Oficial-general. Advs. Drs. Mario Rebello de Oliveira Neto e Marcelo da Silva Trovão.


O Tribunal, por unanimidade, conheceu e deu provimento ao Recurso em Sentido Estrito, determinado a baixa dos autos à 1ª Auditoria da 1ª CJM, para fim de dar continuidade à instrução criminal até final julgamento. E, por fim, determinou que sejam extraídas cópias de todo o processo e encaminhadas ao Exmo. Sr. Procurador-Geral da Justiça Militar para as providências que julgar necessárias. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. O Presidente deferiu requerimento da Defesa, para que seja fornecida a gravação do julgamento, o que será providenciado pela Secretaria do Tribunal Pleno. Na forma regimental, usaram da palavra o Advogado da Defesa, Dr. Mario Rebello de Oliveira Neto, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


APELAÇÃO Nº 77-85.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTES: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de JULIO CESAR BERNARDO CARDOSO e WESLEY GLAUCO VICENTE DA SILVA, Civis, do crime previsto no art. 177 do CPM; JULIO CESAR BERNARDO CARDOSO e WESLEY GLAUCO VICENTE DA SILVA, Civis, condenados à pena de 06 meses de detenção, como incursos no art. 299 do citado Códex, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 09/04/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de incompetência da Justiça Militar da União, para processar e julgar o feito; por unanimidade, preliminarmente, de ofício, declarou extinta a punibilidade dos Civis JULIO CESAR BERNARDO CARDOSO e WESLEY GLAUCO VICENTE DA SILVA, quanto ao crime previsto no art. 299 do CPM, com base nos arts. 125, inciso VII, 129 e 133, todos do CPM, em face da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, na forma retroativa; por unanimidade, em preliminar, no tocante ao crime capitulado no art. 177 do CPM, declarou, de ofício, extinta a punibilidade dos réus JULIO CESAR BERNARDO CARDOSO e WESLEY GLAUCO VICENTE DA SILVA, com fulcro no art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VI, 129 e 133, todos do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 163-17.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro JOSÉ AMÉRICO DOS SANTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição de CLEVERTON MULLER, ex-Sd Ex, do crime previsto no art. 290, caput, do CPM. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 17/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo ministerial, para manter irretocável a Sentença que absolveu o ex-Sd Ex CLEVERTON MULLER, do crime previsto no art. 290 do CPM.


 


APELAÇÃO Nº 19-90.2013.7.02.0102 - SP - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: MARIO EDUARDO RAMIRES JUNIOR, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 2ª CJM, de 08/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou, por falta de amparo legal, a preliminar de nulidade absoluta, suscitada pela Defensoria Pública da União. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA davam provimento ao Apelo interposto pela Defesa do ex-Sd Ex MARIO EDUARDO RAMIRES JUNIOR, reformavam a Sentença de primeiro grau e absolviam o Apelante, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM. O Ministro Revisor fará voto vencido.


 


APELAÇÃO Nº 56-03.2012.7.04.0004 - MG - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: DOUGLAS ANDRES SANTOS, ex-Sd Ex, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 4ª CJM, de 15/07/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defesa, de nulidade do feito, por falta de amparo legal. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA dava provimento ao Apelo defensivo, para reformar a Sentença e absolver o ex-Sd Ex DOUGLAS ANDRES SANTOS, do crime previsto no art. 290 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "b", do CPPM, e fará declaração de voto.


 


APELAÇÃO Nº 122-50.2012.7.05.0005 - PR - Relator Ministro MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DOS SANTOS. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: ERICSON MARCEL PAULUS DOS SANTOS, ex-Sd Ex, revel, condenado à pena de 01 ano de reclusão, como incurso no art. 290, caput, do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 5ª CJM, de 28/08/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do auto de exibição e apreensão de substância entorpecente. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo da Defesa, mantendo na íntegra a Sentença recorrida.


 


APELAÇÃO Nº 29-41.2012.7.03.0103 - RS - Relator Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. Revisor Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. APELANTE: GEREMIAS DIAS LISCANO, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187 do CPM, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 1ª Auditoria da 3ª CJM, de 29/08/2012. Adv. Defensoria Pública da União.


Prosseguindo no julgamento interrompido na 34ª Sessão, em 9/5/2013, após o sobrestamento do feito, o Tribunal, por unanimidade, acolheu a preliminar suscitada pela Defesa, para declarar extinta a punibilidade do Sd Ex GEREMIAS DIAS LISCANO, pela prescrição da pretensão punitiva, nos termos do art. 123, inciso IV, c/c os arts. 125, inciso VII, § 1º, e inciso II do § 5º, e 129, tudo do CPM, restando prejudicado o julgamento do Agravo Regimental nº 29-41.2012.7.03.0103/RS, por perda de objeto.


 


APELAÇÃO Nº 65-40.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTE: FELIPE ZWIRTES, Sd Ex, condenado à pena de 03 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, c/c o art. 189, inciso I, primeira parte, tudo do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 11/10/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao Apelo interposto pela Defensoria Pública da União, mantendo na íntegra a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. Por fim, o Tribunal, por unanimidade, ratificou a extinção da punibilidade do Apelante, em virtude da concessão do indulto natalino pelo juízo a quo, na forma do art. 123, inciso II, do CPM, c/c o art. 1º, inciso I e art. 5º, inciso I, do Decreto nº 8.172, de 24/12/2013.


 


APELAÇÃO Nº 228-96.2012.7.01.0401 - RJ - Relator Ministro CLEONILSON NICÁCIO SILVA. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. APELANTE: O Ministério Público Militar, no tocante à absolvição do T1 Aer RAFAEL AUGUSTO MAIA PINTO BARROS, denunciado como incurso, por cinco vezes, no art. 229 do CPM, c/c o art 71 do CP. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 4ª Auditoria da 1ª CJM, de 1º/08/2013. Adv. Dr. Godofredo Nunes Filho, Defensor Dativo.


O Tribunal, por maioria, deu provimento ao Apelo ministerial, para reformar a Sentença a quo e condenar o T1 Aer RAFAEL AUGUSTO MAIA PINTO BARROS à pena de 03 meses e 15 dias de detenção, como incurso no art. 229 do CPM, c/c o art. 71 do CP comum, concedendo-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, exceto a da alínea "a", delegando ao Juízo a quo a competência para presidir a audiência admonitória, nos termos do art. 611 do referido Códex. Os Ministros ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA (Revisor) e JOSÉ COÊLHO FERREIRA negavam provimento ao Apelo e mantinham inalterada a Sentença absolutória hostilizada. O Ministro Revisor fará voto vencido.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 65-62.2012.7.04.0004 (MMT/JCF) AUD4aCJM proc 00009/13-6 Adv. DPU


2 - Apelação - 8-88.2012.7.09.0009 (OPS/CNS) AUD9aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


3 - Apelação - 70-75.2011.7.01.0401 (CNS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00083/12-1 Adva. MÔNICA PEREIRA DA SILVA


4 - Apelação - 7-46.2013.7.03.0103 (LMG/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00023/13-0 Adv. DPU


5 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


6 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


7 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


8 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


9 - Apelação - 291-58.2011.7.01.0401 (MMT/OPS) 4aAUD1aCJM proc 00020/12-0 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


10 - Apelação - 115-97.2011.7.01.0201 (MVS/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00116/11-2 Adv. DPU


11 - Apelação - 64-86.2011.7.01.0201 (ALP/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00089/11-5 Adv. DPU


12 - Apelação - 65-76.2012.7.10.0010 (JCF/LMG) AUD10aCJM proc 00006/13-8 Advs. ANTÔNIO GEOVÂNIO SARAIVA TAVEIRA, FLÁVIO ROBERTO RODRIGUES DE MATOS e JOÃO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO      


13 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) EMBDEC 2012.01.000287-0 Adv. LUIZ FERNANDO SCHERER SMANIOTTO


14 - Apelação - 202-10.2012.7.01.0301 (CNS/AVO) 3aAUD1aCJM proc 00022/13-3 Adv. LUIS HENRIQUE ANDRÉ DA SILVA


15 - Apelação - 213-10.2010.7.01.0301 (AVO/MMT) 3aAUD1aCJM proc 00118/11-3 Advs. ARTUR OSVALDO CARDOSO VIEIRA FILHO e MAURO DE ALMEIDA FELIX


16 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


17 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


18 - Embargos - 87-48.2010.7.01.0401 (LMG/MEG) AP 2012.01.001159-3 Adv. DPU


19 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


20 - Apelação - 90-20.2012.7.02.0202 (LCM/OPS) 2aAUD2aCJM proc 00058/12-1 Advs. DPU e MARCOS GÖPFERT CETRONE


21 - Embargos - 163-65.2011.7.11.0011 (OPS/ALP) AP 2012.01.001152-6 Adv. DPU


22 - Recurso em Sentido Estrito - 85-73.2013.7.01.0401 (MMT) 4aAUD1aCJM inq 000083/13 Adv. MARCELO DA SILVA TROVÃO


23 - Apelação - 138-05.2009.7.01.0301 (WOB/AVO) EMB 2011.01.051183-2 Adv. LUCIANO SILVA DA CRUZ


24 - Apelação - 190-14.2012.7.11.0011 (LCM/AVO) 2aAUD11aCJM proc 00079/12-6 Adv. DPU


25 - Embargos - 46-16.2007.7.11.0011 (FSG/MEG) AP 2010.01.000369-8 Advs. ANA CRISTINA DA SILVA SOUZA e ROBERTO CATARINO DA SILVA SOBRAL


26 - Apelação - 80-19.2011.7.02.0102 (JAS/MEG) 1aAUD2aCJM proc 00030/12-1 Adv. DPU


27 - Apelação - 36-12.2012.7.04.0004 (MMT/AVO) AUD4aCJM proc 00016/12-6 Advs. AUGUSTO PEDROSA CORRÊA DA SILVA, ELVIRA M. VALE e REGINA MARIS FREITAS DOS SANTOS


28 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. MAURO FAGUNDES VARGAS, NERI JULIANO PICCOLOTO e RODRIGO GINDRI FIORENZA


29 - Apelação - 129-79.2012.7.07.0007 (MVS/JCF) AUD7aCJM proc 00008/13-6 Adv. DPU


30 - Embargos - 9-20.2005.7.09.0009 (OPS/LCM) AP 2011.01.000607-7 Adv. EVALDO CORRÊA CHAVES


31 - Embargos - 156-46.2011.7.01.0401 (WOB/JCF) EMBDEC 2013.01.000354-0 Adv. EDUARDO ARAÚJO DE ASSUMPÇÃO


32 - Apelação - 44-10.2012.7.03.0103 (WOB/AVO) 1aAUD3aCJM proc 00028/12-1 Adv. VILMAR QUIZZEPPI DA SILVA


33 - Apelação - 18-79.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00028/12-0 Advs. GODOFREDO NUNES FILHO, MARCELO QUEIROZ, MÁRCIA CRISTIANE DE ANDRADE e WAGNER SILVA GONÇALVES MONTES


34 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


35 - Embargos de Declaração - 100-43.2012.7.03.0103 (MMT) AP 2013.01.001451-7 Adv. DPU


36 - Apelação - 69-57.2011.7.03.0103 (AVO/MVS) 1aAUD3aCJM proc 00025/13-2 Adv. ROGER ALVES DA ROCHA


37 - Apelação - 127-59.2012.7.01.0401 (MMT/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00102/12-6 Adv. RAFAEL CORREIA DOS SANTOS


38 - Apelação - 304-75.2011.7.01.0201 (LMG/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00037/12-3 Adv. DPU


39 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


40 - Apelação - 56-78.2013.7.03.0203 (WOB/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00035/13-0 Adv. DPU


41 - Apelação - 61-03.2013.7.03.0203 (MMT/MEG) 2aAUD3aCJM proc 00034/13-3 Adva. LENICE MARTIN NAVARRINA CAMARGO


42 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


43 - Apelação - 109-55.2011.7.06.0006 (LMG/AVO) AUD6aCJM proc 00001/12-5 Adv. DPU


44 - Apelação - 72-74.2013.7.01.0401 (LMG/AVO) 4aAUD1aCJM proc 00043/13-2 Adv. GODOFREDO NUNES FILHO


45 - Apelação - 153-10.2012.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00002/13-8 Adv. DPU


46 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


47 - Apelação - 136-08.2011.7.07.0007 (LMG/AVO) AUD7aCJM proc 00054/12-0 Adv. DPU


48 - Apelação - 74-79.2011.7.03.0103 (CNS/MEG) 1aAUD3aCJM proc 00054/11-4 Adv. DPU


49 - Apelação - 126-32.2012.7.03.0203 (OPS/LCM) 2aAUD3aCJM proc 00005/13-8 Adv. DPU


50 - Embargos - 35-16.2009.7.01.0101 (ALP/AVO) AP 2012.01.001136-4 Advs. ADRIANA DO ROSARIO SONEIRA, CARLOS NICODEMOS e TAÍSSA CRISTINA ALVES BARREIRA


51 - Apelação - 26-05.2012.7.06.0006 (LMG/OPS) AUD6aCJM proc 00011/12-0 Adv. DPU


52 - Apelação - 15-13.2012.7.08.0008 (FSG/MEG) AUD8aCJM proc 00016/12-9 Adv. DPU


53 - Apelação - 83-08.2010.7.12.0012 (MEG/ALP) AUD12aCJM proc 00029/10-9 Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 31-03.2010.7.02.0202 (ALP) CC 2012.01.000350-1 Advs. EDSON FRANCISCO MARTIM, MAURO DE ALMEIDA FELIX e ROGÉRIO QUEIROZ DOS SANTOS


55 - Apelação - 70-54.2012.7.05.0005 (MVS/OPS) AUD5aCJM proc 00048/12-3 Adv. DPU


56 - Embargos - 102-36.2012.7.09.0009 (MMT/OPS) AP 2013.01.001433-9 Adv. DPU


57 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


58 - Apelação - 235-25.2011.7.01.0401 (MVS/MEG) 4aAUD1aCJM proc 00059/12-3 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


59 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO ALBERINE PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


60 - Apelação - 60-69.2013.7.01.0301 (LCM/MEG) 3aAUD1aCJM proc 00029/13-8 Adv. DPU


61 - Apelação - 4-27.2007.7.09.0009 (MVS/MEG) AUD9aCJM proc 00015/13-9 Adv. DPU


62 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


63 - Embargos - 240-65.2011.7.01.0201 (CNS/MEG) AP 2013.01.001407-0 Adv. DPU


64 - Agravo Regimental - 10-29.2010.7.09.0009 (OPS) AP 2013.01.001590-4 Adv. DPU


65 - Embargos - 192-18.2011.7.11.0011 (LCM/AVO) AP 2013.01.001383-9 Adv. DPU


(Ata aprovada em 11/02/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno