SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR


ATA DA 14ª SESSÃO DE JULGAMENTO (EXTRAORDINÁRIA), EM 12 DE MARÇO DE 2014 - QUARTA-FEIRA


PRESIDÊNCIA DO MINISTRO Gen Ex RAYMUNDO NONATO DE CERQUEIRA FILHO


Presentes os Ministros Olympio Pereira da Silva Junior, José Coêlho Ferreira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, William de Oliveira Barros, José Américo dos Santos, Alvaro Luiz Pinto, Artur Vidigal de Oliveira, Fernando Sérgio Galvão, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, Luis Carlos Gomes Mattos e Lúcio Mário de Barros Góes.


Ausentes, justificadamente, os Ministros Marcos Martins Torres e Cleonilson Nicácio Silva.


Presente o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, designado, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


Presente a Secretária do Tribunal Pleno, Sonja Christian Wriedt.


A Sessão foi aberta às 13h30, tendo sido lida e aprovada a Ata da Sessão anterior.


 


COMUNICAÇÃO DO PRESIDENTE


No uso da palavra, o Ministro Presidente cancelou a Sessão Administrativa, marcada para a data de hoje, e determinou a convocação de Sessão Administrativa Extraordinária, para esta quinta-feira, dia 13 de março, com início após a Sessão de Julgamento.


 


JULGAMENTOS


RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 122-16.2013.7.05.0005 - PR - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. RECORRENTE: O Ministério Público Militar. RECORRIDA: A Decisão do MM. Juiz-Auditor da Auditoria da 5ª CJM, de 21/10/2013, proferida no APF nº 122-16.2013.7.05.0005, que rejeitou a Denúncia oferecida em desfavor do Sd Ex LUCAS DE MATOS KRACKOWISKI, como incurso no art. 290, caput, do CPM. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao Recurso ministerial para, desconstituindo a Decisão recorrida, receber a Denúncia oferecida contra o Sd Ex LUCAS DE MATOS KRACKOWISKI, como incurso no art. 290, caput, do CPM, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem para o prosseguimento do feito. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. Na forma regimental, usaram da palavra o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira, e a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos.


 


APELAÇÃO Nº 304-75.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: WELLINGTON DOS SANTOS, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM, com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 04/03/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar arguida pela Defensoria Pública da União, de nulidade do processo, por incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu da preliminar de nulidade do interrogatório, suscitada pela Defensoria Pública da União somente em razões escritas, por extemporaneidade. Na sequência, por maioria, rejeitou a preliminar defensiva, de nulidade do processo, em face da inconstitucionalidade parcial do art. 90-A da Lei nº 9.099/95. Consoante o art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto o Presidente. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo reconhecimento da preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. No mérito, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter na íntegra a Sentença a quo, por seus jurídicos fundamentos. Os Ministros MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) e ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA davam provimento ao Apelo, para reformar a Sentença e absolver o Civil WELLINGTON DOS SANTOS, do crime previsto no art. 299 do CPM, com fundamento no art. 439, alínea "e", do CPPM. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR presidiu o julgamento da matéria de mérito. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


APELAÇÃO Nº 64-86.2011.7.01.0201 - RJ - Relator Ministro ALVARO LUIZ PINTO. Revisor Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. APELANTES: ITAMAR GERALDO DA SILVA, Civil, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM; e TAINARA RAQUEL COSME, Civil, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 177 do citado Códex, ambos com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 1ª CJM, de 27/05/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de nulidade suscitadas pela Defesa, de incompetência da Justiça Militar da União para processar e julgar o feito e de inconstitucionalidade do art. 299 do CPM. Em seguida, por maioria, rejeitou a preliminar de nulidade, em face da inconstitucionalidade parcial do art. 90-A da Lei nº 9.099/95. Na forma do art. 67, inciso I, do RISTM, proferiu voto a Presidente. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA, com fundamento no princípio da isonomia, votava pelo acolhimento da última preliminar, para dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90-A da Lei nº 9.099/95. No mérito, por unanimidade, negou provimento ao Apelo defensivo em relação ao Civil ITAMAR GERALDO DA SILVA, condenado à pena de 06 meses de detenção, como incurso no art. 299 do CPM e, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo no tocante à Civil TAINARA RAQUEL COSME, condenada à pena de 06 meses de detenção, como incursa no art. 177 do citado Codex, ambos os Apelantes com o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, o direito de embargar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto. O Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA dava provimento parcial ao Recurso da Defesa para, reformando a Sentença, absolver a Acusada TAINARA RAQUEL COSME, com base na letra “e” do art. 439 do CPPM e fará declaração de voto. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. Na forma regimental, usaram da palavra a Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, e o Subprocurador-Geral da Justiça Militar, Dr. Carlos Frederico de Oliveira Pereira.


 


APELAÇÃO Nº 56-78.2013.7.03.0203 - RS - Relator Ministro WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS. Revisora Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA. APELANTE: DIONATAN VALENDORF DUARTE, Sd Ex, condenado à pena de 06 meses de prisão, como incurso no art. 187, caput, do CPM, com o direito de apelar em liberdade. APELADA: A Sentença do Conselho Permanente de Justiça da 2ª Auditoria da 3ª CJM, de 03/09/2013. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, negou provimento ao Apelo defensivo, para manter in totum a Sentença hostilizada, por seus próprios e jurídicos fundamentos. A Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA (Revisora) dava provimento parcial ao Apelo para, mantendo a condenação do Sd Ex DIONATAN VALENDORF DUARTE, conceder-lhe o benefício do sursis pelo prazo de 02 anos, nos termos dos arts. 84 do CPM e 606 do CPPM, devendo cumprir as condições previstas no art. 626 do CPPM, com a obrigatoriedade do comparecimento trimestral perante o Juízo da Execução, designando o Juiz-Auditor prolator da Sentença para presidir a audiência admonitória, ex vi do art. 611 do mesmo Diploma Legal. A Ministra Revisora fará voto vencido. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência do Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA. A Defensoria Pública da União, na pessoa da Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.


 


EMBARGOS Nº 192-18.2011.7.11.0011 - DF - Relator Ministro LUIS CARLOS GOMES MATTOS. Revisor Ministro ARTUR VIDIGAL DE OLIVEIRA. EMBARGANTE: FRANKLIN WILLIAN SENA DE SOUZA DIAS, ex-Sd Ex. EMBARGADO: O Acórdão do Superior Tribunal Militar, de 26/06/2013, lavrado nos autos da Apelação nº 192-18.2011.7.11.0011. Adv. Defensoria Pública da União.


O Tribunal, por maioria, rejeitou os Embargos Infringentes do Julgado, mantendo íntegro o Acórdão hostilizado. O Ministro JOSÉ COÊLHO FERREIRA acolhia os Embargos opostos pelo ex-Sd Ex FRANKLIN WILLIAN SENA DE SOUZA DIAS, para reformar o Acórdão e fazer prevalecer o voto vencido de sua lavra, proferido na Apelação nº 192-18.2011.7.11.0011. O Ministro OLYMPIO PEREIRA DA SILVA JUNIOR não participou do julgamento. Presidência da Ministra MARIA ELIZABETH GUIMARÃES TEIXEIRA ROCHA, Vice-Presidente, na ausência ocasional do Presidente. A Defensoria Pública da União, na pessoa da Defensora Pública Federal de Categoria Especial, Dra. Tatiana Siqueira Lemos, devidamente intimada da realização do julgamento na presente data, manifestou-se, declinando do direito de fazer sustentação oral.


A Sessão foi encerrada às 18h05.


Processos em mesa:


1 - Apelação - 154-94.2011.7.01.0201 (OPS/WOB) 2aAUD1aCJM proc 00159/11-3 Adv. DPU


2 - Apelação - 56-13.2013.7.09.0009 (OPS/FSG) AUD9aCJM proc 00032/13-0 Adv. DPU


3 - Apelação - 100-89.2012.7.05.0005 (OPS/MMT) AUD5aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


4 - Embargos - 152-25.2012.7.07.0007 (WOB/OPS) AP 2013.01.001447-9 Adv. DPU


5 - Apelação - 44-26.2012.7.06.0006 (MEG/WOB) AUD6aCJM proc 00029/12-7 Adv. DPU


6 - Mandado de Segurança - 230-98.2013.7.00.0000 (JCF) EMB 2013.01.051332-0 Adv. ANTONIO FREDERICO CARVALHEIRA DE MENDONÇA


7 - Recurso em Sentido Estrito - 327-93.2012.7.11.0011 (MVS) 2aAUD11aCJM inq 000330/12 Adv. DPU


8 - Revisão Criminal - 172-95.2013.7.00.0000 (CNS/JCF) AP 2012.01.001053-8 Adv. MARCELO TROVÃO


9 - Recurso em Sentido Estrito - 166-49.2013.7.01.0101 (AVO) 1aAUD1aCJM inq 000162/13 Advs. DPU e MAURO DE ALMEIDA FELIX


10 - Apelação - 96-26.2011.7.07.0007 (CNS/AVO) AUD7aCJM proc 00042/12-1 Adv. DPU


11 - Apelação - 33-57.2012.7.04.0004 (ALP/JCF) AUD4aCJM proc 00011/13-0 Adv. DPU


12 - Apelação - 7-57.2005.7.12.0012 (AVO/JAS) AUD12aCJM proc 00017/07-0 Advs. DPU e LÍGIA MÁRCIA TEIXEIRA NERI DUARTE


13 - Embargos - 2-50.2006.7.03.0303 (OPS/WOB) AP 2011.01.000471-6 Adv. LUIZ F. SCHERER SMANIOTTO


14 - Apelação - 12-03.2009.7.10.0010 (MMT/OPS) AUD10aCJM proc 00015/10-2 Advs. JOSÉ DAS CHAGAS NETO e JOÃO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR


15 - Apelação - 107-65.2012.7.02.0102 (MEG/JAS) 1aAUD2aCJM proc 00002/13-6 Adv. DPU


16 - Recurso em Sentido Estrito - 234-78.2013.7.01.0301 (AVO) AP 2011.01.000476-7 Adv. NAZARENO DE FREITAS RODRIGUES


17 - Recurso em Sentido Estrito - 70-16.2013.7.11.0211 (JAS) 2aAUD11aCJM inq 000069/13 Adv. CARLOS ALBERTO GOMES


18 - Apelação - 63-95.2012.7.03.0303 (WOB/OPS) 3aAUD3aCJM proc 00041/12-4 Adv. DPU


19 - Apelação - 33-78.2012.7.03.0103 (MEG/ALP) 1aAUD3aCJM proc 00052/12-0 Adv. DPU


20 - Apelação - 30-29.2002.7.01.0201 (AVO/MMT) 2aAUD1aCJM proc 73/11-1 Adva. NÚBIA M. DE SOUZA


21 - Apelação - 85-53.2012.7.04.0004 (JCF/JAS) AUD4aCJM proc 00024/13-5 Adv. DPU


22 - Conselho de Justificação - 4-98.2010.7.00.0000 (JAS/MEG) CJ 2010.01.000207-4 Adv. DPU


23 - Apelação - 63-66.2011.7.06.0006 (JAS/JCF) AUD6aCJM proc 00036/11-5 Adv. DPU


24 - Mandado de Segurança - 223-09.2013.7.00.0000 (MEG) 1aAUD3aCJM inq 000107/13 Advs. FAUSTO DAGÔ OLTRAMARI MANICA, GUSTAVO HENRIQUE LEONHARDT CORBELLINI, JOÃO CARLOS CERATO JÚNIOR, NAIÁ DAGÔ OLTRAMARI MANICA e PAULA WERUSKA DE FREITAS BRUM


25 - Recurso em Sentido Estrito - 84-34.2013.7.04.0004 (LMG) AUD4aCJM inq 000082/13 Adv. DPU


26 - Apelação - 29-49.2013.7.11.0211 (AVO/MVS) 2aAUD11aCJM proc 00022/13-6 Adv. DPU


27 - Apelação - 83-15.2013.7.11.0211 (JAS/JCF) 2aAUD11aCJM proc 00029/13-0 Adv. DPU


28 - Apelação - 18-62.2011.7.06.0006 (MMT/OPS) AUD6aCJM proc 00029/11-9 Adv. DPU


29 - Apelação - 7-88.2013.7.01.0301 (WOB/JCF) 3aAUD1aCJM proc 00052/13-0 Adv. DPU


30 - Apelação - 93-37.2012.7.07.0007 (CNS/MEG) AUD7aCJM proc 00046/12-7 Adv. DPU


31 - Recurso em Sentido Estrito - 146-49.2013.7.01.0201 (CNS) 2aAUD1aCJM proc 00150/11-6 Adv. DPU


32 - Apelação - 46-65.2011.7.01.0201 (AVO/FSG) 2aAUD1aCJM proc 00067/11-1 Adv. DPU


33 - Correição Parcial - 233-14.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM proc 87/12-2 Adv. IVAN DE FREITAS


34 - Apelação - 51-27.2011.7.03.0203 (WOB/MEG) EMBDEC 2013.01.000347-8 Advs. NERI JULIANO PICCOLOTO, RODRIGO GINDRI FIORENZA e RUI ALEXANDRE PEREIRA AZEVEDO MEDEIROS


35 - Apelação - 140-13.2011.7.01.0201 (FSG/JCF) 2aAUD1aCJM proc 00123/11-9 Adv. DPU


36 - Apelação - 11-02.2012.7.03.0303 (JAS/JCF) 3aAUD3aCJM proc 00050/12-3 Adv. DPU


37 - Apelação - 16-31.2013.7.09.0009 (JCF/LMG) AUD9aCJM proc 00010/13-7 Adv. DPU


38 - Apelação - 117-17.2009.7.12.0012 (CNS/JCF) AUD12aCJM proc 00035/10-9 Adv. DPU


39 - Apelação - 10-63.2009.7.09.0009 (AVO/MVS) AUD9aCJM proc 00020/09-4 Advs. DPU, MARLON RICARDO LIMA CHAVES e MAURO SANDRES MELO


40 - Apelação - 17-16.2013.7.09.0009 (LMG/AVO) AUD9aCJM proc 00012/13-0 Adv. DPU


41 - Recurso em Sentido Estrito - 151-66.2013.7.05.0005 (MMT) AP 2012.01.001132-1 Adv. DPU


42 - Apelação - 36-21.2011.7.01.0201 (CNS/AVO) 2aAUD1aCJM proc 00142/11-3 Adv. DPU


43 - Apelação - 67-83.2012.7.02.0102 (JAS/OPS) 1aAUD2aCJM proc 00028/12-7 Adv. DPU


44 - Apelação - 97-82.2010.7.09.0009 (WOB/JCF) AUD9aCJM proc 00009/13-9 Adv. DPU


45 - Apelação - 156-62.2012.7.07.0007 (MVS/MEG) AUD7aCJM proc 00005/13-7 Adv. DPU


46 - Recurso em Sentido Estrito - 52-43.2013.7.10.0010 (FSG) AUD10aCJM proc 00009/13-7 Adv. DPU


47 - Mandado de Segurança - 1-07.2014.7.00.0000 (ALP) QA 2013.01.000328-0 Adva. SELMA COSTA BANNA DE OLIVEIRA


48 - Apelação - 59-64.2011.7.01.0201 (MMT/MEG) 2aAUD1aCJM proc 00065/11-9 Adv. DPU


49 - Apelação - 23-76.2013.7.04.0004 (LMG/AVO) AUD4aCJM proc 00014/13-0 Adv. DPU


50 - Mandado de Segurança - 226-61.2013.7.00.0000 (JAS) Adv. DPU


51 - Apelação - 13-12.2007.7.05.0005 (AVO/WOB) EMBDEC 2010.01.000087-8 Advs. ALCIDES BITENCOURT PEREIRA, ANDRÉ GUILHERME ZAIA, CÂNDIDO MATEUS MOREIRA BOSCARDIN, GUILHERME BRENNER LUCCHESI, GUSTAVO A. PEREIRA e SILVIO JACINTHO FERREIRA


52 - Recurso em Sentido Estrito - 199-21.2013.7.01.0301 (ALP) 3aAUD1aCJM inq 000192/13 Adv. DPU


53 - Apelação - 90-54.2011.7.02.0202 (LMG/MEG) 2aAUD2aCJM proc 00003/12-2 Adv. DPU


54 - Recurso em Sentido Estrito - 223-67.2013.7.01.0101 (CNS) 1aAUD1aCJM inq 000218/13 Adv. MAURO DE ALMEIDA FELIX


55 - Apelação - 114-27.2012.7.03.0103 (OPS/CNS) 1aAUD3aCJM proc 00005/13-1 Adv. DPU


(Ata aprovada em 13/03/2014)


SONJA CHRISTIAN WRIEDT


Secretária do Tribunal Pleno